A Federação Nacional dos Médicos saúda o Dr. Carlos Cortes pela sua eleição como Bastonário da Ordem dos Médicos, neste dia da sua Tomada de Posse, em que estaremos, naturalmente, representados.
A FNAM deseja manter os laços institucionais fundamentais que ligam ambas as organizações, em defesa dos médicos, da carreira médica e do Serviço Nacional de Saúde.
Felicitamo-lo e desejamos-lhe um ótimo e profícuo mandato como Bastonário.
A FNAM saúda todos os médicos pela grande adesão à greve de 8 e 9 de março. Foram dois dias históricos: a primeira greve depois da pandemia, com uma grande concentração em frente ao Ministério da Saúde.
Pelo país, nos cuidados de saúde primários, em ambos os dias, 85 a 95% dos médicos de família fizeram greve, com muitas unidades em que a adesão chegou a 100%. Nos hospitais, muitos garantiram exclusivamente serviços mínimos e, na maior parte dos blocos operatórios, a adesão à greve foi de 80%. A adesão à greve aumentou do primeiro para o segundo dia.
Na região Norte, muitos centros de saúde estiveram encerrados, com destaque para Vila Nova de Gaia e o Nordeste. Nos centros hospitalares do Tâmega e Sousa e de Trás-os-Montes e alto Douro, 75% dos médicos aderiram à greve, enquanto no serviço de Medicina Interna e na Ortopedia do Hospital Pedro Hispano, em Matosinhos, a adesão foi de 93% e 100%, respetivamente, e no serviço de Ginecologia e Obstetrícia do Centro Hospitalar Entre o Douro e Vouga a adesão foi total. Na Unidade Local de Saúde do Alto Minho, que compreende hospitais e centros de saúde, houve várias unidades de saúde em que 90 a 100% dos médicos aderiram à greve.
Simultaneamente, na região Centro, a adesão foi muito expressiva a nível hospitalar, com adesões de 80% nos hospitais de Coimbra e adesões de 90% nos hospitais de Leiria e Figueira da Foz. Nos cuidados de saúde primários, houve várias unidades de saúde familiar que encerraram devido à greve, com uma adesão global de 75%.
Na região Sul, houve uma adesão total à greve na Maternidade Alfredo da Costa e adesões de cerca de 90% no Hospital de Cascais e no Instituto Português de Oncologia de Lisboa. O serviço de Ginecologia e Obstetrícia do Hospital Garcia de Orta, em Almada, teve uma adesão de 90%, assim como o serviço de Hematologia do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental. A greve foi total nos serviços de Psiquiatria e Reumatologia do Hospital do Litoral Alentejano. Nos centros de saúde, houve muitos centros de saúde a encerrar, com adesões de 90% em Almada e Seixal, 80% em Lisboa Norte, 75% no Algarve e 70% no Alentejo Central.
Houve uma adesão expressiva em sectores fora do Serviço Nacional de Saúde, como no Hospital das Forças Armadas (85%) e na delegação Sul do Instituto Nacional de Medicina Legal Ciências Forenses (50%).

Durante a tarde, a concentração juntou mais de 2 mil médicos em frente ao Ministério da Saúde, para exigir respeito nestas negociações e para gritar «o povo merece o SNS» e «Costa, escuta, os médicos estão em luta». No discurso de encerramento, Joana Bordalo e Sá, presidente da Comissão Executiva da FNAM, dirigindo-se ao Ministro da Saúde, Manuel Pizarro, exigiu salários justos e condições dignas de trabalho para os médicos.
Também discursaram os presidentes do Sindicato dos Médicos da Zona Centro, Vitória Martins, e Zona Sul, João Proença, a secretária-geral da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses, Isabel Camarinha, a secretária executiva da União Geral de Trabalhadores, Dina Carvalho, o presidente do Sindicato dos Enfermeiros de Portugal, João Carlos Martins, a representante do Movimento de Utentes de Serviços Públicos, Cecília Sales, o representante da Comissão de Utentes do Litoral Alentejano, Dinis Silva, e André Rocha, estudante na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.


Estiveram presentes, na concentração, Sebastião Santana, coordenador da Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública, Nuno Jacinto, presidente da Direção da Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar, e André Rosa Biscaia, presidente da direção da Unidade de Saúde Familiar – Associação Nacional. O Partido Comunista Português esteve representado pelo seu secretário-geral, Paulo Raimundo, e o Bloco de Esquerda pela deputada Mariana Mortágua.
A FNAM continua empenhada na negociação e espera ver uma mudança de atitude do Ministério da Saúde, para resolver os problemas dos médicos e do SNS. Caso o Governo opte por continuar indiferente ao descontentamento dos médicos – que unidos mostraram a sua força –, a FNAM estará disponível para avançar com as formas de luta necessárias.


A FNAM expressa o seu maior pesar pelo falecimento do colega Fernando Gomes, seu primeiro presidente, de 1987 a 1990, e antigo presidente do Sindicato dos Médicos da Zona Centro, endereçando à família e amigos os seus sentidos pêsames.
A Federação Nacional dos Médicos saúda a Greve Feminista Internacional e as marchas do Dia Internacional das Mulheres, neste 8 de março, e solidariza-se com as ações de luta pelos direitos das mulheres que se assinalam em Portugal e por todo o mundo.
Em Portugal, no século XXI, as médicas – que são a maioria dos profissionais médicos – ainda não trabalham em condições de equidade no que diz respeito a direitos de parentalidade. Esta desigualdade tem efeito na progressão na carreira, na conciliação com a vida familiar e pessoal, na sobrecarga do trabalho de cuidados e impõe penosidade acrescida ao trabalho das médicas.
Para a FNAM, as reivindicações pela igualdade de género são fundamentais numa sociedade democrática e são parte importante da luta sindical em defesa do trabalho com direitos das médicas e dos médicos.
Os sindicatos médicos têm estado reunidos com a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS) e com representante do gabinete do Secretário de Estado da Saúde, desde janeiro 2023, no Grupo de trabalho (GT) com a finalidade de discutir uma nova ponderação da lista de utentes por Médico de Família.
Este GT foi sugerido pelo Ministério da Saúde para dar apoio ao processo negocial, no entanto, o calendário das reuniões de trabalho foi sendo sucessivamente adiado pela ACSS.
A ACSS apresentou o projeto de elaboração e aplicação do Índice de Complexidade do Utente às listas de utentes do Médicos de Família, cujo principal objetivo seria uniformizar as listas de utentes a nível do país.
A ACSS não assegurou que este índice pudesse ajudar o médico a avaliar qual o esforço que terá de realizar para garantir a acessibilidade ao utente, cumprir os Tempos Máximos de Resposta Garantidos exigidos, responder em tempo útil a linha da Saúde 24 e atingir os indicadores de saúde de qualidade.
Por estas razões a FNAM considera que o IU precisa e carece de validade científica, e como tal não pode entrar como uma variável para ponderar a lista de utentes.
A FNAM acaba de enviar a proposta sobre a ponderação das listas de utentes, que deveria ter sido entregue na reunião calendarizada para hoje, dia 7 de março, e que foi desmarcada com algumas horas de antecedência.
Em resposta a algumas notícias que foram publicadas sobre a reunião negocial do dia 2 de março de 2023, entre o Ministério da Saúde e a FNAM, cumpre-nos esclarecer o seguinte:
Não tendo o assunto sido debatido na reunião de 2 de março, a proposta foi de facto novamente apresentada, apesar de ter sido já absolutamente rejeitada pela FNAM em duas reuniões anteriores. A FNAM está empenhada numa negociação séria, com o objetivo de valorizar as condições de trabalho dos médicos, sem perda de direitos, em defesa do Serviço Nacional de Saúde e de cuidados de saúde para todos os utentes.
A Comissão Executiva da FNAM
Atualização 06/03/2023
A FNAM vem esclarecer ainda o seguinte:
Em atualização
Em qualquer greve, a principal preocupação dos médicos é aferir da possibilidade de aderir à greve ou estar sujeito a serviços mínimos e, por tal, encontrar-se impedido de exercer o seu direito constitucionalmente consagrado.
Os serviços mínimos que os médicos estão adstritos, numa situação de greve, estão definidos no Aviso n.º 17271/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 31 de agosto de 2010, e no Acordo publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 31, de 22 de agosto de 2010.
Esses serviços mínimos são os seguintes:
1. Durante a greve médica, os serviços mínimos e os meios necessários para os assegurar são os mesmos que, em cada estabelecimento de saúde, se achem disponibilizados durante 24 horas aos domingos e feriados, na data da emissão do Aviso Prévio.
2. Durante a greve médica, os trabalhadores médicos devem garantir a prestação dos seguintes cuidados e atos:
a. Quimioterapia e radioterapia;
b. Diálise;
c. Urgência interna;
d. Indispensáveis para a dispensa de medicamentos de uso exclusivamente hospitalar;
e. Imunohemoterapia com ligação aos dadores de sangue, recolha de órgãos e transplantes;
f. Cuidados paliativos em internamento;
g. Punção folicular que, por determinação médica, deve ser realizada em mulheres cujo procedimento de procriação medicamente assistida tenha sido iniciado e decorra em estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde.
Os médicos participantes em concursos médicos, bem como aqueles que integram os júris respetivos, não serão abrangidos pelo Aviso Prévio de Greve.
No entanto, e pese embora a consagração supra, é normal que na sua aplicação prática surjam duvidas, pelo que, se desenvolveram as presentes FAQs com vista a responder a algumas das questões que normalmente tendem a ser colocadas.
Todos os médicos, independentemente do grau, função ou vínculo laboral que detenham, incluindo os médicos internos.
Sim. No aviso prévio de greve é possível ler-se que «Todos os médicos podem aderir livremente à Greve, mesmo os que não sejam sindicalizados, pois trata-
se de um direito de exercício coletivo cuja declaração é da competência dos sindicatos».
Sim, não existe qualquer obrigatoriedade de fazer greve em todos os dias indicados.
Não existe qualquer limitação ao número de dias de greve que podem ser decretados, contudo, quando a greve se prolongue para mais do que dois dias úteis consecutivos, os serviços mínimos já decretados (definidos quer no Aviso quer no Acordo celebrado) podem vir a sofrer alterações.
Não existe qualquer impedimento ou obrigação na estipulação dos dias da semana em que a greve pode ser convocada, no entanto, quando a greve é convocada para os dias imediatamente antes, ou imediatamente depois de dias não úteis, os serviços mínimos já decretados (definidos quer no Aviso quer no Acordo celebrado) podem vir a sofrer alterações.
Sim. A greve é extensível a TODOS os médicos, independentemente da sua filiação sindical e do Sindicato que a decreta.
Sim, à exceção daquele que é efetuado no serviço de urgência interna ou externa, ou em qualquer outro serviço mínimo indispensável à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, legalmente definido no aviso prévio de greve.
Não. Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 536.º do Código do Trabalho, a greve suspende o contrato de trabalho do trabalhador aderente, sendo que o período de suspensão é contabilizado para efeitos de antiguidade e não prejudica os efeitos decorrentes desta.
Não. As únicas atividades assistências que, no âmbito das Unidades de Saúde Familiar, ou nas Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados, estão abrangidas pelos serviços mínimos são aquelas que, à data da emissão do aviso prévio de greve, são prestadas durante 24 horas, aos domingos e feriados.
Não. A adesão à greve não pode acarretar qualquer prejuízo ou consequência negativa para o trabalhador. A única penalização possível é a perda de retribuição base e subsídio de refeição.
O artigo 540.º do Código de Trabalho determina ainda que «É nulo o ato que implique coação, prejuízo ou discriminação de trabalhador por motivo de adesão ou não a greve».
Não. Só são considerados serviços mínimos caso o estabelecimento de saúde se encontrar em funcionamento 24 horas, ininterruptamente, durante 7 dias da semana.
Não. O serviço de urgência (que também funcione 24 horas, aos domingos e feriados) é definido como serviço mínimo e, portanto, terá que ser mantido em funcionamento, não sendo feita qualquer distinção entre presença física, à chamada ou em regime de prevenção.
Sim. Os SUB, em regra, funcionam 24 horas por dia, 365 dias por ano, pelo que, serão considerados serviços mínimos.
Sim. A única exigência é ser médico.
Sim. O aviso prévio de greve abarca TODOS os médicos.
Não. O tempo de greve é considerado como tempo efetivo de serviço, excetuando para efeitos remuneratórios.
Não. O médico a frequentar o internato médico que, por motivo de greve, não compareça ao estágio de formação específica, não incorre em qualquer falta, porquanto não há lugar a compensação em tempo de formação.
Não. A partir do momento que esteja numa escala, tem que cumprir os serviços mínimos decretados.
Não. A reunião mensal do internato é inerente à formação, embora possa refletir questões laborais. Nesse sentido, não obstante a possibilidade de o médico interno aderir à greve, entende-se que não deve faltar à reunião agendada, distinguindo-se, assim, as funções puramente laborais das funções de formação.
Sim, o médico só está adstrito ao cumprimento aos serviços mínimos decretados.
Sim. Atendendo ao facto do Serviço de Oftalmologia, em sede de urgência, não prestar funções aos domingos e feriados, não se enquadra nos serviços mínimos legalmente estabelecidos.
Não. O serviço de Imunohemoterapia com ligação aos dadores de sangue, recolha de órgãos e transplantes, é definido como serviço mínimo.
Assim sendo, e porque não é possível fazer a colheita de sangue a dador, sem antes o utente ter a necessária e obrigatória consulta médica, devem os serviços assegurar a realização dessas consultas, considerando-se as mesmas como serviços mínimos.
Sim, terá que efetuar os procedimentos de assiduidade estipulados pelo serviço.
Não existe nenhuma orientação legal nesse sentido, pelo que, a boa gestão do serviço deverá nortear esta questão. Dito isto, as consultas adiadas em virtude do exercício do direito à greve devem ser remarcadas para a data mais breve possível, atendendo ao carácter da consulta e urgência da mesma.
Não. Os serviços mínimos estão previamente estabelecidos, pelo o médico só está obrigado a cumprir as funções que lhe estão previamente distribuídas.
Não. Quando no exercício efetivo das funções de júri (Ex. avaliação presencial de candidato, reunião previamente agendada, etc.), o médico participante no concurso, designado para provas, etc., não pode fazer greve.
A FNAM saiu de mais uma reunião negocial praticamente como entrou: sem receber nenhuma proposta de grelhas salariais e quase sem avançar com as normas particulares de organização do trabalho médico. Houve, no entanto, uma surpresa: o Ministério da Saúde apresentou duas propostas de perda de direitos e de piores condições de trabalho para os médicos, que a FNAM considera absolutamente intoleráveis.
A FNAM considera inexplicável a redução dos salários dos médicos internos, exigindo que o Ministério da Saúde aplique corretamente a valorização remuneratória no Internato Médico.
Se, em janeiro, o salário dos médicos internos aumentou 52,11€, devido às medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas (Decreto-Lei n.º 84-F/2022), não se compreende que, em fevereiro, esse valor tenha sofrido uma redução de 2,59€.
Após pedidos de esclarecimento de múltiplos colegas, as Administrações Regionais de Saúde (ARS) escudam-se no cumprimento, aparentemente acrítico, de ordens da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), afastando responsabilidades e remetendo quaisquer explicações para esta entidade. Permanecem, assim, os médicos internos sem qualquer justificação transparente para esta alteração, que não está de acordo com o definido no diploma.
Em particular, no atual momento inflacionário e de grande incerteza económica, quando os médicos internos garantem arduamente o funcionamento do Serviço Nacional de Saúde (SNS) enquanto mantêm as suas responsabilidades formativas, é desrespeitosa esta redução salarial, que, não sendo significativa, é ilegal
Quando é preciso valorizar e atrair médicos para o SNS, esta atitude demonstra uma falta de respeito com os médicos internos, sendo mais um fator a contribuir para os empurrar para o sector privado e para abandonarem o SNS quando forem especialistas.
Por isso, a FNAM enviou uma missiva ao Ministro da Saúde e à ACSS a exigir que seja aplicada corretamente a valorização remuneratória para cada um dos índices do Internato Médico – 73, 90 e 95 – e que aplique a Lei Geral dos Trabalho em Funções Públicas, que proíbe a diminuição da retribuição dos trabalhadores.
A FNAM encontra-se a atenta e a acompanhar esta situação e solidariza-se com os colegas. Iremos continuar a lutar ao lado dos médicos internos, pelo reconhecimento do Internato Médico como primeiro grau da carreira e pela valorização do seu trabalho em prol dos utentes, essencial para o funcionamento do SNS.
A Urgência Pediátrica do Hospital Beatriz Ângelo (HBA), em Loures, vai encerrar no período noturno, a partir de 1 de março, por falta de médicos. Esta decisão prende-se com a saída de quatro pediatras, tornando-se assim impossível assegurar a escala de urgência 24 horas por dia. A FNAM tem conhecimento de que está também em risco o assegurar da urgência pediátrica aos fins de semana.
Nos últimos cinco anos, mais de uma dezena de pediatras rescindiram contrato com o HBA, devido às más condições de trabalho e à sobrecarga de horas de trabalho, sobretudo em serviço de urgência, que chega a ser de mais de 48 horas extraordinárias por semana.
Também em relação ao Centro Hospitalar Barreiro-Montijo (CHBM), foi noticiado o encerramento da urgência pediátrica no período noturno a partir de 1 de março.
Recorde-se que no último concurso para admissão de recém-especialistas, foram abertas apenas 34 vagas para especialidades hospitalares, não sendo contemplada nenhuma vaga para a especialidade de Pediatria. A colocação através de concurso foi substituída pela contratação direta pelas instituições hospitalares, uma medida que retira transparência ao processo e cria desigualdades na sua distribuição, ao não ter em conta as necessidades de cada serviço e hospital.
O encerramento noturno das urgências pediátricas do HBA e do CHBM colocam em causa a assistência médica às crianças e adolescentes destas zonas da Área Metropolitana de Lisboa, onde são amplamente conhecidas as dificuldades de acesso a médico de família, deixando a população sem alternativas.
Para a FNAM, é urgente criar condições para fixar médicos e estancar a constante saída de médicos do Serviço Nacional de Saúde, que tem levado ao encerramento de urgências por todo o país. A FNAM mantém-se firme na negociação por melhores condições de trabalho e por grelhas salariais justas que compensem a massiva perda de 20% do poder de compra dos médicos na última década.
Foi hoje, 24 de fevereiro, publicado o Decreto-Lei n.º 15/2023, que altera o regime remuneratório para o trabalho suplementar dos médicos nos serviços de urgência. Trata-se de uma prorrogação do regime que entrou em vigor em julho de 2022, com reduções significativas na valorização destas horas suplementares e com algumas limitações nos serviços abrangidos.
O regime em vigor até agora, previsto no Decreto-Lei n.º 50-A/2022, valorizava o trabalho suplementar em serviço de urgência em diferentes valores, de acordo com o número de horas suplementares já realizadas durante um ano: 50€ da 51.ª até à 100.ª hora; 60€ da 101.ª até à 150.ª hora e 70€ a partir da 151.ª hora suplementar.
No entanto, o novo regime reduz estes valores hora, em 25%, exceto quando o trabalho suplementar é realizado à noite, aos sábados, domingos e feriados, apenas no serviço de urgência externa; ou em unidades de saúde a mais de 60 km de Lisboa, Porto ou Coimbra; ou para assegurar o funcionamento de urgências metropolitanas, se o médico pertencer a um mapa de pessoal de outra entidade onde está a exercer funções.
Na reunião com o Ministério da Saúde, a FNAM apresentou uma contraproposta que valorizasse de forma mais justa o trabalho suplementar e penoso, em todo o tipo de serviço de urgência ou equiparado, com base na sua proposta de revisão das grelhas salariais. O Ministério da Saúde, apesar de ter reconhecido que a sua proposta era insuficiente, acabou por optar em agravar as medidas em vigor.
A FNAM recorda que nenhum médico pode ser obrigado a trabalhar mais do que 150 horas suplementares por ano e que poderá negar-se a fazê-lo apresentado as minutas disponibilizadas pelos seus sindicatos.
Se o regime anterior se tratava de um penso rápido que não resolvia o problema da falta de médicos nos serviços de urgência, estas alterações discricionárias vêm deitar por terra a utilidade deste regime e pôr em evidência que a situação complicada que se vive no Serviço Nacional de Saúde só se reverte com medidas estruturais de valorização do salário base dos médicos em todos os serviços.
A FNAM reuniu hoje com o Ministério da Saúde para discutir a prorrogação do regime excecional de remuneração do trabalho suplementar para os médicos em serviço de urgência. Apesar da tutela reconhecer a insuficiência dos valores da sua proposta e se comprometer em enviar uma nova versão, não se perspetiva que vá de encontro às pretensões mínimas da FNAM.
Este regime, que tem estado em vigor desde 26 de julho de 2022 até 31 de janeiro de 2023 (Decreto-Lei n.º 50-A/2022), não foi previamente discutido com os sindicatos médicos, tendo sido uma das medidas avulsas implementadas pelo Governo. Na altura, a FNAM considerou esta medida um penso rápido num Serviço Nacional Saúde (SNS) que está bastante debilitado.
A FNAM participou na reunião de hoje com a mesma disponibilidade de sempre, em encontrar soluções, para garantir um SNS de qualidade para a população e para defender a valorização do trabalho médico.
Para a FNAM, existe necessidade em valorizar o trabalho suplementar dos médicos, mas num enquadramento de valorização urgente da grelha salarial base. No entanto, a proposta apresentada pela tutela não vai nesse sentido.
Por isso, a FNAM apresentou uma contraproposta de valorização do trabalho suplementar, com base no seu documento, já público, de revisão de grelhas salariais para todos os médicos.
Apesar do Ministério da Saúde reconhecer a insuficiência dos valores apresentados e se comprometer a reformular a sua proposta, não se perspetiva que vá de encontro às pretensões mínimas da FNAM.
Assim, fica claro que a prorrogação deste regime conforme a proposta ministerial não teve nem poderá ter o acordo da FNAM uma vez que não valoriza o trabalho médico em serviço de urgência nem o Serviço Nacional de Saúde.