Plano de Ação
Triénio 2026-2028

O triénio 2023-2025 ficou marcado por uma profunda instabilidade no SNS, resultado de políticas que agravaram as desigualdades e generalizaram a precariedade.
Assistiu-se à proliferação da prestação de serviços externa, à desvalorização da carreira médica, à multiplicação do trabalho suplementar, ao incumprimento sistemático dos prazos dos concursos e à estagnação da carreira, sem progressão na maioria dos locais de trabalho. A ausência de um regime de dedicação exclusiva efetiva e a proliferação de vínculos precários fragilizaram ainda mais a resposta pública em saúde.
A FNAM manteve-se firme e coerente, defendendo os médicos e o SNS e recusando acordos que propuseram retrocessos laborais e a desvalorização da profissão e da carreira médica. Em contraponto, os governos sucessivos promoveram medidas unilaterais que empurraram milhares de médicos para o setor privado, para o estrangeiro e para a prestação de serviço, agravando a escassez de médicos no SNS.
Em 2023, o regime de dedicação plena substituiu o que deveria ter sido o regime preferencial de dedicação exclusiva, fragmentando ainda mais o modelo. É um regime assente em medidas contraproducentes e que impôs graves perdas laborais: aumento da jornada diária para 9 horas, trabalho ao sábado, eliminação do descanso compensatório após trabalho noturno e aumento do limite anual de trabalho suplementar para 250 horas. Simultaneamente, as grelhas salariais introduzidas falharam na reposição do poder de compra perdido na última década.
Perante este cenário, a FNAM manteve uma ação reivindicativa determinada e consequente: divulgação quase diária nos órgãos de comunicação social, concentrações em todo o país, greves nacionais com elevada adesão e apoio a movimentos como os “Médicos em Luta”, que forçou o governo de 2023 a regressar à mesa negocial.
Desde 2024, os governos privilegiaram negociações com interlocutores politicamente alinhados e excluíram a FNAM, a estrutura sindical que representa o maior número de médicos do SNS. Essa opção dividiu a classe médica e enfraqueceu o papel negocial dos médicos, enquanto se assistiu ao encerramento de urgências de proximidade, sobretudo na área materno-infantil, com aumento da dependência de prestadores de serviços externos e agravando o desvio de recursos públicos para o setor privado e o consequente aumento da despesa.
A FNAM levou a sua voz a Bruxelas, denunciando junto das instituições europeias a degradação do SNS e a violação dos direitos laborais dos seus médicos em Portugal.
Graças à luta e à união sindical dentro da Federação, foram preservados os Acordos Coletivos de Trabalho da FNAM, mantendo os direitos conquistados — como os limites etários para o trabalho noturno e de urgência, o descanso compensatório após trabalho noturno e a ausência de bancos de horas — e reafirmando assim a defesa intransigente da carreira médica e de um SNS público, universal e de qualidade.
Foi também graças à luta determinada e à visibilidade conquistada nos órgãos de comunicação social, com discursos firmes, coerentes e assertivos, que a FNAM ganhou espaço público e reconhecimento como uma das principais vozes ativas na política de saúde.
Ao longo deste triénio, a FNAM modernizou a sua comunicação sindical, com apoio de profissionais de comunicação, que permitiram expandir a sua presença nas redes sociais. Lançou o projeto FNAMZINE e reforçou a proximidade com os médicos através de iniciativas como “A Caravana FNAM”, que contribuíram para aumentar significativamente o número de associados, em alguns casos duplicando a representatividade sindical.
A FNAM entra assim no triénio 2026-2028 reforçada na sua legitimidade, na sua independência e na sua capacidade de mobilização, determinada em manter e aprofundar esta estratégia combativa, moderna e participada, pela dignificação da carreira médica, com o combate à precarização laboral, a reposição do regime de dedicação exclusiva, o reforço da democraticidade das unidades de saúde e a defesa intransigente de um SNS público, universal e de qualidade.
- A saúde é um direito constitucional e o SNS é a sua principal garantia.
- O trabalho médico é um bem social, que deve ser reconhecido, valorizado e protegido.
- A carreira médica é estruturante do SNS e deve ser universal em todos os setores -público, social e privado, de forma a garantir a qualidade dos cuidados de saúde prestados e os direitos dos trabalhadores médicos.
- A liberdade sindical, a democracia interna e a transparência são princípios inalienáveis da FNAM.
- A participação ativa e consciente dos médicos é o fundamento da sua força coletiva.
- A contratação coletiva é o instrumento essencial de negociação e regulação das condições de trabalho.
- A defesa da dignidade médica é inseparável da defesa do SNS e do direito à saúde para todos.
2.1 Carreira e Valorização Profissional
- Uma carreira médica única, estável e atrativa, com progressão garantida e transparente, tanto verticalmente nas categorias, como horizontalmente nas posições remuneratórias, assegurando justiça e valorização efetiva.
- A autonomia e independência técnico-científica da profissão médica, com respeito integral pela legislação específica do ato médico, do conteúdo funcional da carreira médica e pelos tempos padrão das consultas médicas.
- A atualização das grelhas salariais que permita a recuperação da perda do poder de compra na última década.
- Uma carga horária semanal de 35 horas e o respeito absoluto pelos períodos de descanso, que permitam compatibilizar a vida profissional com a pessoal, familiar e social.
- A possibilidade de uma dedicação exclusiva voluntária, devidamente majorada e digna.
- A igualdade de direitos entre vínculos públicos e contratos individuais de trabalho, com convergência remuneratória e funcional.
- A manutenção da avaliação para a progressão vertical, com garantia da progressão horizontal, automática, através do regime de diuturnidades que garanta a progressão nas posições remuneratórias a cada três anos.
- A criação de um novo grau de Consultor Principal, sem quotas nem limitações administrativas, que garanta no SNS a passagem automática a Assistente Graduado Sénior, em conformidade com o percurso profissional dos médicos — do mesmo modo que o grau de Consultor assegura a passagem automática a Assistente Graduado aos médicos sindicalizados.
- A realização de concursos públicos, nacionais, justos e transparentes para o acesso ao grau de Consultor e Consultor Principal, com conclusão obrigatória no prazo máximo de seis meses após a sua abertura.
- A realização de todos os concursos com periodicidade, pelo menos, anual, baseados em critérios nacionais e negociados com os sindicatos médicos.
- A realização de concursos de "mobilidade" duas vezes por ano, antecedendo os concursos de provimento, em que, de forma transparente, todas as vagas libertadas devem ser colocadas a concurso nessa época.
- A realização dos concursos de provimento para recém-especialistas de âmbito nacional, e por nota final de internato.
- A realização dos concursos para o grau de consultor com periodicidade mínima anual, em que as provas decorrem com os mesmos moldes administrativos aos dos exames de fim de Internato, devendo haver respeito e coerência pelo percurso profissional dos candidatos.
- A realização dos concursos para o grau de consultor principal nos mesmos moldes do concurso para o grau de consultor, com respeito e valorização da atividade médica.
- Um sistema de formação médica contínua, isenta, rigorosa, baseada na melhor evidência disponível, com garantia de total independência dos interesses dos comerciantes e produtores de tecnologias de saúde e alicerçado num fundo de apoio ao plano de formação do serviço.
- A criação de um programa eficaz de fixação de médicos em zonas carenciadas, reativando o subsídio de fixação concelhio para todas as especialidades, ajustado ao custo médio da habitação, dispersão populacional e outros critérios objetivos.
- A atribuição de incentivos de zona carenciada a todos os médicos do serviço, reconhecendo o esforço acrescido e a importância da sua permanência nestes territórios.
- O reconhecimento e a reposição da progressão retributiva dos médicos com Contrato Individual de Trabalho celebrados antes de 2013 (CIT pré -2013), retroativamente na tabela salarial existente à data da contratação.
- A redefinição das funções por categoria na carreira médica, com redistribuição proporcional e diferenciada das atividades, em função do nível de responsabilidade e diferenciação profissional.
- A garantia do direito à evolução profissional e daprogressão na carreira para todos os médicos especialistas, independentemente da sua área de subespecialização, não podendo ser obstaculizada ou vedada em qualquer especialidade.
- A fixação de um valor pecuniário a atribuir aos cargos de chefia e coordenação médica previstos no Decreto-lei nº 176/2009 e no Decreto-Lei nº 177/2009.
2.2 SNS Público, Universal, Geral, Próximo e Democrático
- Um SNS de gestão pública, transparente e participada.
- A dotação orçamental adequada para garantir recursos humanos, equipamentos e condições dignas.
- O reforço da autonomia técnica e científica dos médicos, livre de ingerências político-administrativas.
- A promoção da democraticidade na gestão das unidades de saúde, assegurando que o diretor clínico, restantes cargos de direção e coordenadores, são eleitos entre pares, com transparência e respeito pela carreira médica, mediante apresentação de currículo e programa.
- A modernização e adequação das tecnologias de informação e comunicação, nas várias unidades de saúde, que permitam desburocratizar procedimentos.
- A revitalização dos Cuidados de Saúde Primários e do conceito orgânico funcional de Centro de Saúde em rede como pilar do SNS.
- O reforço da Saúde Pública como dimensão essencial e transversal da prevenção da doença, da promoção e proteção da saúde da população, garantindo a independência e autonomia da sua capacidade técnica, organizacional e operacional.
- A reorganização Hospitalar com redes de referenciação e unidades funcionais técnicas baseadas em qualidade.
- A revisão da rede de emergência pré-hospitalar, incluindo o INEM, os Serviços de Urgência e o papel do SNS 24, assegurando articulação e resposta adequada às necessidades da população.
- A atualização dos princípios e da legislação dos Sistemas Locais de Saúde, implementando pelo menos um projeto-piloto por região de saúde, com vista à sua avaliação e eventual generalização.
- A prevenção e combate à privatização e subcontratação que fragiliza o SNS.
2.3 Internato Médico
- A reintegração do Internato Médico como a primeira categoria da Carreira Médica.
- A continuidade da formação pré e pós-graduada, garantindo a todos os médicos o acesso à formação especializada.
- O planeamento da formação médica de acordo com as necessidades do país.
- A valorização do médico interno como trabalhador e formando, com horários dignos e formação de qualidade, com possibilidade de dedicação exclusiva opcional e devidamente majorada.
- O reforço da orientação pedagógica, da supervisão e da proteção jurídica dos médicos internos.
- A criação de um horário semanal protegido destinado ao estudo, currículo e formação, que deve estar salvaguardado em todos os programas de formação especializada.
- A criação de um fundo de formação nas entidades empregadoras destinado a garantir a participação dos médicos internos em cursos, congressos, formações e publicações científicas no âmbito do seu currículo formativo.
- A atualização do apoio à deslocação e alojamento em função da inflação.
- A isenção de custos de inscrição e realização da Prova Nacional de Acesso.
- A criação de mecanismos eficazes de fiscalização que garantam o cumprimento pelas instituições das obrigações laborais previstas na legislação do internato.
- Que os médicos possam manter a autonomia na definição do vínculo profissional após a conclusão da formação especializada.
- A valorização do papel dos orientadores de formação e demais órgãos do internato médico, generalizando e reforçando os suplementos remuneratórios, bem como alocando tempo semanal protegido destinado ao exercício destas funções.
- A valorização da formação geral do internato médico com o cumprimento dos objetivos formativos, a aplicação do currículo próprio homogéneo a nível nacional, e a garantia do exercício devidamente tutelado por um médico especialista.
- A homogeneização das condições de trabalho e da avaliação do internato médico a nível nacional.
- A participação dos sindicatos e dos médicos internos representantes nas estruturas sindicais na discussão e na elaboração do Regime Jurídico do Internato Médico (RJIM) e do Regulamento do Internato Médico (RIM).
2.4 Contratação Coletiva
- A Contratação Coletiva é o instrumento central de defesa dos direitos laborais e da valorização profissional dos médicos, onde se defende:
- A aplicação plena e imediata de Acordos Coletivos de Trabalho em todos os locais de trabalho, independentemente do setor: público, social ou privado;
- A negociação de acordos ao setor social e privado, garantindo igualdade de direitos e combate à precariedade;
- A participação ativa nas Comissões Arbitrais e Paritárias dos Acordos Coletivos de Trabalho, contribuindo para o reforço e prestígio da Contratação Coletiva e garantindo a defesa efetiva dos interesses dos médicos.
- A revalorização global da carreira médica.
- A reposição da jornada semanal de trabalho de 35 horas, com remuneração digna.
- A reposição das 12 horas de urgência semanais, como limite da prestação em regime normal.
- A valorização salarial imediata que compense a perda de poder de compra acumulada desde 2012, através da indexação à razão do salário mínimo nacional vigente em 2012 (seis vezes no início da carreira e onze vezes no final), com atualização mínima automática indexada à previsão de taxa de inflação anual, garantindo a manutenção do poder de compra ao longo do tempo.
- A possibilidade de dedicação exclusiva nos serviços públicos de saúde, de opção voluntária e devidamente majorada no plano salarial.
- A reposição dos 25 dias úteis de férias por ano, dos 5 dias suplementares de férias quando o período normal fosse gozado fora da época alta e, ainda, da atribuição de 1 dia por cada 10 anos para além dos 40 anos de idade.
- O direito de escolher o horário e a modalidade de trabalho que melhor se adequem à realidade profissional e pessoal, sem necessidade de autorização patronal, podendo optar por horário fixo, flexível, desfasado, jornada contínua, meia jornada ou tempo parcial, sempre que compatível com o exercício das funções e garantindo a autonomia profissional.
- A possibilidade de regime de teletrabalho, a aplicar sempre que seja compatível com a atividade desempenhada, mediante acordo escrito, que não pode ser imposto e que, quando compatível com a função, o empregador não pode recusar.
- A abolição do registo biométrico para controlo de assiduidade, que deve ser baseado no cumprimento de objetivos assistenciais e não assistenciais, e não em sistemas de controlo de horário presencial.
- A inclusão na jornada semanal de tempo protegido para a investigação científica, frequência de programas de mestrado ou doutoramento na respetiva área profissional ou científica afim, garantindo ao médico o direito a condições específicas de trabalho, incluindo trabalho a tempo parcial, organização flexível do horário e faltas justificadas para provas e avaliações, bem como tempo destinado à formação de médicos internos.
- A revisão e valorização dos incentivos à fixação em zonas carenciadas, e que os mesmos sejam aplicados a todos os médicos que já se encontram nessas unidades de saúde.
- Aplicação do estatuto de desgaste rápido, risco e penosidade acrescidos à profissão médica, com a reforma antecipada aos 60 anos ou 36 anos de serviço.
- O cumprimento dos descansos compensatórios integrais, incluindo o trabalho prestado aos sábados, domingos, feriados e após trabalho noturno, para todos os médicos.
- O estabelecimento como padrão de referência das listas de utentes dos Médicos de Família as unidades ponderadas, de acordo com os critérios estabelecidos.
- A garantia, com a atual ponderação das listas, do cumprimento de um limite máximo de 1917 unidades ponderadas ou 1550 utentes, dependendo do que se atingir primeiro.
- O reconhecimento da progressão e escalões retributivos dos CIT pré-2013 aferidos pela tabela salarial à data da contratação.
- O direito pleno à parentalidade, sem restrições hierárquicas ou discriminações de género.
- A segurança e saúde no trabalho médico, com cobertura efetiva pela Medicina do Trabalho, com vigilância periódica dos riscos profissionais específicos e programas obrigatórios de prevenção do burnout, do assédio e da violência laboral.
- A democraticidade na gestão das unidades de saúde.
- A garantia de horários estruturados que integrem tempos de atividade assistencial presencial e não presencial, bem como atividade não assistencial, estabelecendo a proporção de distribuição temporal por tipo de atividade.
- A entidade empregadora deve garantir apoio psicológico sempre que a saúde mental do médico se encontre em risco ou comprometida.
- Garantir que a entidade empregadora realiza substituições adequadas dos médicos ausentes ao trabalho de forma a evitar a sobrecarga dos restantes profissionais do serviço.
- A equiparação dos contratos individuais de trabalho (CIT) aos contratos de trabalho em funções públicas (CTFP), eliminando a discriminação a nível das condições de trabalho entre médicos.
4.1 Área Hospitalar
- Um modelo de organização interna assente em unidades funcionais multidisciplinares, centradas nos utentes, na democraticidade na gestão e com respeito pela carreira médica, através da eleição para cargos de direção técnica.
- A definição de uma rede hospitalar articulada, numa perspetiva integrada na comunidade e descentralizada, com salvaguarda da equidade no acesso a cuidados de saúde de qualidade.
- Renegociação da legislação relativa a centros de responsabilidade integrados (CRI), com base em critérios médicos e não economicistas, centrados no utente, com capacidade de decisão democrática do conselho geral, que se constitui como órgão máximo do CRI, com eleição do diretor.
- A definição clara, através da aplicação de critérios técnico-científicos validados, de centros de referência, a implementar de acordo com um planeamento estratégico baseado nas necessidades identificadas.
- Melhoria global das condições de trabalho nos serviços hospitalares, assegurando número suficiente de médicos para garantir cuidados de saúde de qualidade.
- Garantia da autonomia organizacional e funcional das unidades e serviços.
- Implementação de auditorias regulares de avaliação da qualidade assistencial e organizacional.
- Atribuição de tarefas burocráticas, administrativas e não técnicas para profissionais não médicos.
- Majoração pecuniária do trabalho no Serviço de Urgência em período noturno, aos fins de semana e feriados.
- Limitação de alterações às escalas de serviço a um máximo de duas vezes por ano, com pré-aviso mínimo de 15 dias.
4.2 Medicina Geral e Familiar
- Defender e dinamizar uma efetiva autonomia dos Cuidados de Saúde Primários (CSP) dentro da Unidade Local de Saúde (ULS), combatendo o modelo centralista e não participativo.
- Promover a criação de rede de Diretores Clínicos dos CSP a serem integrados nos Conselhos de Administração das ULS.
- Defender a elaboração do manual de articulação organizativo entre as ULS e as Unidades Funcionais do Centro de Saúde.
- Implementar uma rede de suporte aos Coordenadores e Conselhos Técnicos das USF e Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP).
- Defesa da instituição do Centro de Saúde, promovendo a articulação e colaboração das suas diferentes unidades funcionais.
- Defender a elaboração do manual de articulação das várias Unidades Funcionais do Centro de Saúde com a ULS, garantindo as condições para a efetiva concretização do plano de ação das unidades do Centro de Saúde.
- Defender a elaboração do manual de articulação com as autarquias, que respeite o plano de Ação de cada Unidade Funcional.
- Garantir uma transferência adequada de recursos financeiros no âmbito da descentralização que garanta os recursos humanos e físicos necessários para a prestação de serviços de qualidade.
- Intervir junto da Associação Nacional de Municípios Portugueses.
- Melhorar as condições de trabalho e remuneratórias em todos os modelos organizativos existentes nos Cuidados de Saúde Primários
- Defender a generalização dos princípios das USF modelo B, assegurando simultaneamente a não adoção de USF Modelo C ou de unidades convencionadas.
- Garantir o atendimento dos utentes sem médico de família através da contratualização de serviço dedicado ou carteira adicional.
- Implementar medidas de suplementação das equipas aquando da ausência de médicos para além dos 14 dias, através do recurso ao trabalho extraordinário desenvolvido pelos restantes elementos da equipa ou através da substituição temporária de profissionais.
- Tendo sido desbloqueado o acesso ao modelo B de USF, deve ser garantido o acompanhamento adequado localmente de todas as USF de forma regular, consistente, responsável pela Equipa Nacional de Apoio (ENA).
- Estudar a implementação de um modelo análogo à reforma dos Cuidados de Saúde Primários nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores, salvaguardando as especificidades locais.
4.3 Saúde Pública
- Exigir a implementação de uma reforma da Saúde Pública amplamente discutida entre os pares, conferindo-lhe as funções internacionalmente reconhecidas, para uma efetiva Saúde Pública do século XXI, nomeadamente a promoção de saúde, a proteção de saúde, a prevenção da doença, o planeamento, a vigilância epidemiológica, a investigação e o funcionamento em rede.
- Exigir a retirada de atribuições e atividades que não se enquadram no perfil e conteúdo funcional da especialidade médica de Saúde Pública.
- Exigir a implementação correta do regime de prevenção para os médicos de Saúde Pública, garantindo o devido pagamento das escalas a todos os médicos de Saúde Pública que as integram.
- Exigir que as funções de Autoridade de Saúde sejam exercidas exclusivamente por médicos de Saúde Pública, com a aplicação de uma majoração salarial digna, consentânea com a exigência e responsabilidade das funções, com atualização anual do valor do suplemento, adequada à inflação.
- Exigir a dotação de instrumentos e recursos adequados para a intervenção comunitária dos médicos de Saúde Pública e Autoridades de Saúde, em todos os níveis - Direcção-Geral da Saúde, Delegações Regionais de Saúde, Serviços, Departamentos e Unidades de Saúde Pública.
- Exigir a garantia de independência técnica e autonomia da especialidade médica de Saúde Pública e das funções da Autoridade de Saúde, não permitindo a sua colocação sob a tutela autárquica, das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regionais ou de Parcerias Público-Privadas.
- Exigir a criação do Departamento de Saúde Pública em todas as Unidades Locais de Saúde com independência e autonomia semelhantes aos restantes Departamentos, dirigido pelo Delegado de Saúde Coordenador, que é médico de Saúde Pública, e que integra o Conselho de Administração da ULS na qualidade de Diretor de Saúde Pública.
- Exigir a manutenção do nível regional de Saúde Pública e respetivos Delegado de Saúde Regional e Delegado de Saúde Regional Adjunto, através de cinco Delegações Regionais da Direcção-Geral da Saúde: Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.
4.4 Medicina do Trabalho
- Garantir que aos médicos de Medicina do Trabalho se apliquem as mesmas regras, direitos e regimes laborais da carreira médica, promovendo equidade e valorização profissional.
- Garantir o cumprimento efetivo e transversal da Lei n.º 102/2009, assegurando que todos os trabalhadores tenham acesso a serviços de Medicina do Trabalho em conformidade com o previsto na legislação, incluindo a constituição obrigatória de serviços internos de Saúde do Trabalho sempre que tal seja legalmente exigido.
4.5 Medicina Paliativa
- Reforçar os recursos humanos e materiais das equipas de Cuidados Paliativos (CP) em todos os sectores, com valorização profissional e contratual.
- Reconhecimento formal das Equipas Comunitárias de Suporte em Cuidados Paliativos (ECSCP) como unidades funcionais dos CSP.
- Reconhecimento de autonomia das Equipas Intra-Hospitalares de Suporte em Cuidados Paliativos (EIHSCP), sem dependência de outros serviços.
- Melhorar a articulação dos CP entre as várias áreas: hospitalares, comunitários e continuados.
4.6 Emergência Pré-Hospitalar e Médicos do INEM
- A criação de um enquadramento legal específico para os médicos de emergência pré- hospitalar que uniformize vínculos contratuais e remunerações, assegurando condições de trabalho devidamente reguladas e uma carreira médica integrada no SNS.
- A definição de serviços mínimos em situação de greve, garantindo o mesmo número de médicos do quadro que integra as escalas de domingos e feriados.
4.7 Restante setor público
- A FNAM assegura a sua representação e intervenção junto de todas as entidades e organismos públicos que integrem médicos nos seus quadros, independentemente da tutela ministerial.
- Exige-se a aplicação da carreira médica, com direitos e progressão equivalentes, com concursos anuais de progressão por grau e categoria, assim como o respeito pelos tempos de descanso, segurança e dignidade profissional.
- A revisão imediata de acordos coletivos próprios que garantam a valorização e integração plena dos médicos em todos os polos do Hospital das Forças Armadas (HFAR) e serviços de saúde das Forças Armadas do Ministério da Defesa Nacional.
- A valorização da Medicina Legal pública, com qualidade e a garantia do recrutamento necessário de especialistas em Medicina Legal, em falta, nomeadamente no Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF, I.P.), do sistema prisional, e restantes serviços sob tutela do Ministério da Justiça.
- Proteger outros médicos que estejam sob tutela do Ministério da Saúde: Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências (ICAD), Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST), Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS), Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), Direção-Geral da Saúde (DGS), Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA), Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED), Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS).
- Proteger médicos que estejam sob a tutela de outros ministérios: Serviços Médicos do Ministério da Administração Interna, Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) – Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Instituições de Ensino Superior e de Investigação Científica – Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, assim como de outros organismos públicos com médicos em funções de inspeção, avaliação, ensino ou investigação.
4.8 Setor Social e Privado
- O respeito absoluto pelos direitos laborais e salariais dos médicos no setor privado e social.
- A negociação de acordos de empresa e instrumentos coletivos.
- O combate à precariedade e aos falsos recibos verdes.
- A garantia de igualdade de tratamento e de proteção social entre todos os médicos, independentemente do vínculo.
4.9 Aposentados
- Reconhecer formalmente o contributo dos médicos aposentados para o SNS e para o sistema de saúde.
- Integrar o bridge employment médico nas políticas nacionais de envelhecimento activo e recursos humanos.
- Definir modelos contractuais uniformizados, específicos para o exercício pós-reforma, que garantam: proteção jurídica adequada; cobertura social compatível com o exercício clínico; transparência nos critérios de recrutamento, continuidade e renovação.
- Substituir o regime excecional anual por uma política pública estruturada, previsível e estável, enquadrada por diploma próprio.
- Valorizar a experiência sénior, através de: integração dos médicos aposentados em programas institucionais de mentoria, supervisão clínica e formação; aproveitamento das suas competências em áreas críticas (cuidados de saúde primários, urgência, cuidados continuados, formação de internos, gestão clínica).
- Incluir a atividade pós-reforma no planeamento estratégico de recursos humanos em saúde com: monitorização anual do número de médicos reformados em atividade; publicação regular de indicadores de vínculo, horas de trabalho, áreas de exercício e contributo assistencial.
- Promover condições de exercício compatíveis com dignidade profissional, prevenindo situações de precariedade, informalidade ou desproteção.
Novas formas de trabalho e combate à precariedade
- Combater políticas e práticas que promovam o desemprego médico, a emigração e todas as formas de precariedade, que fragilizam a carreira médica e prejudicam a continuidade dos cuidados de saúde.
- Realizar um levantamento nacional dos tipos de vínculo e modelos de contratação em todas as unidades de saúde do setor público, privado e social.
- Promover vínculos laborais estáveis e garantir salários dignos a todos os médicos, independentemente do setor.
- Reforçar a ação sindical no setor privado e social para defender vínculos dignos.
- Negociar acordos de empresa no setor privado e social que garantam condições de trabalho justas.
- Promover a aplicação da Agenda do Trabalho Digno a todas as formas de vínculo laboral, incluindo médicos prestadores de serviços.
- Assegurar proteção no desemprego, doença e parentalidade para médicos prestadores de serviços.
- Combater a “uberização” da medicina e qualquer forma de transferência de responsabilidades para o trabalhador.
- Rejeitar a desregulação de horários e as baixas remunerações que prejudicam o ato médico.
- Apoiar os médicos na regularização de situações de falsos recibos verdes ou vínculos dissimulados, garantindo a sua inclusão nos instrumentos de regulamentação coletiva.
Parentalidade e vida familiar
- Garantir a dispensa de trabalho suplementar e trabalho noturno para médicas grávidas, trabalhadores médicos com criança de idade inferior a seis anos e até aos 12 anos, se inserido em família monoparental, ou independentemente da idade, em caso de deficiência, doença crónica ou oncológica dos filhos.
- Reduzir o limite máximo do período normal de trabalho diário, incluindo trabalho em urgência, para médicas grávidas, puérperas ou lactantes, assegurando proteção acrescida durante estas fases.
- Assegurar licença específica em caso de interrupção da gravidez ou luto gestacional, garantindo tempo adequado de recuperação, por parte dos titulares da parentalidade.
- Reforçar os direitos de licença parental inicial, assegurando a possibilidade de partilha e aumentando a duração em situações de nascituros múltiplos, prematuridade ou outros contextos específicos.
- Assegurar o direito à licença parental complementar, permitindo modalidades flexíveis como licença alargada, trabalho a tempo parcial ou esquemas intercalados que conciliem cuidado e vida profissional.
- Assegurar o direito a trabalho a tempo parcial para médicos com responsabilidades familiares, com regras claras, continuidade contratual e possibilidade de extensão em situações especiais.
- Garantir redução do horário semanal para médicos que cuidam de filhos com deficiência, doença crónica ou oncológica, sem prejuízo de remuneração e com e condições de trabalho ajustadas.
- Garantir condições de trabalho, incluindo formação e atualização profissional após o regresso da licença parental, assegurando plena reintegração no exercício profissional.
- Garantir que a entidade empregadora realiza substituições adequadas dos médicos ausentes por licença parental, através de contratos de substituição que evitem a sobrecarga dos restantes profissionais do serviço.
- Estender direitos parentais aos cuidadores de crianças em situações legalmente protegidas, incluindo adolescentes progenitores ou crianças com necessidades especiais de saúde.
- Garantir que todos os direitos parentais se aplicam de forma inclusiva a todos os titulares de parentalidade, independentemente da composição familiar ou orientação sexual.
- Garantir licença de cuidador, com dispensa de trabalho suplementar, noturno ou de urgência quando necessária, permitindo ao médico cuidador ajustar o regime de trabalho à prestação de cuidados a familiar ou coabitante com necessidades de saúde significativas, sem qualquer penalização na avaliação ou progressão na carreira.
Assédio e cultura de trabalho institucional
- Reconhecer o assédio laboral como um problema real que compromete o funcionamento das instituições de saúde.
- Reforçar a consciencialização, rejeitando todas as formas de assédio no local de trabalho.
- Divulgar estratégias de prevenção e combate ao assédio, em conformidade com a legislação vigente.
- Implementar Códigos de Boa Conduta contra o assédio em todas as instituições de saúde.
- Garantir a abertura de inquéritos sempre que existam indícios de assédio.
- Promover culturas institucionais inclusivas, democráticas e respeitadoras dos direitos de todos, recusando culturas organizacionais autocráticas e permissivas do assédio e que limitem a liberdade profissional.
- Criar canais institucionais independentes, seguros e confidenciais para denúncias de assédio, garantindo a proteção da vítima.
- Defender e apoiar todos os médicos vítimas de assédio, especialmente aqueles em maior vulnerabilidade contratual ou formativa.
- Garantir proteção jurídica, psicológica e deontológica aos médicos, incluindo seguro de responsabilidade civil e profissional adequado aos riscos do exercício, bem como mecanismos eficazes de prevenção e combate à violência, ao assédio e à discriminação nos locais de trabalho.
- Promover a saúde mental dos médicos como pilar da qualidade assistencial, prevenindo situações de desgaste psicológico relacionadas com a pressão laboral, com particular ênfase na prevenção do burnout e reconhecendo este como um problema organizacional.
- Fomentar a valorização do mérito, dedicação e diversidade dos médicos, fortalecendo a sua permanência no SNS.
- Assegurar condições laborais que promovam o bem-estar e a conciliação da vida profissional e familiar, no respeito pelos direitos constitucionais.
A FNAM é firme: não aceitará qualquer retrocesso nos direitos conquistados. Rejeita e denuncia as tentativas de impor regimes que:
- Eliminem o limite anual de 150 horas de trabalho suplementar;
- Anulem os descansos compensatórios após trabalho noturno ou em dia de descanso semanal, ou seja, rejeita o fim do prejuízo de horário;
- Permitam o exercício de funções fora do estabelecimento da entidade empregadora identificado no contrato de trabalho, ou noutro estabelecimento fora do concelho bem como a uma distância superior a 30 quilómetros.
- Imponham banco de horas, explícitos ou encapotados, ou trabalho por turnos;
- Não assegurem dois dias consecutivos de descanso semanal, deixando de coincidir o descanso complementar com o sábado e o obrigatório com o domingo.
- Imponham escalas no Serviço de Urgência em 47 semanas do ano, com dispensa apenas nas férias;
- Determinem que os médicos de família façam trabalho em horário normal nos centros de atendimento clínico ou equivalentes;
- Alterem os atuais limites de idade para deixar de fazer trabalho noturno (50 anos) ou deixar de fazer serviço de urgência (55 anos);
- Não reponham retroativamente a progressão retributiva dos CIT pré-2013 na tabela onde estes devam ser alocados à data da contratação;
- Tentem dar mais poder às chefias para recusar a jornada contínua;
- Proíbam os médicos do INEM de fazer greve;
- Introduzam arbitrariedade no horário das médicas grávidas, violando direitos de saúde materna e princípios constitucionais.
A FNAM reafirma: não aceitará a destruição dos direitos laborais, nem a desvalorização da profissão médica.
- A FNAM é uma Federação autónoma, plural e livre, composta pelo SMN, SMZS e SMZC, cuja força resulta da autonomia, cooperação e união dos seus sindicatos regionais.
- A FNAM reafirma e preserva a sua total independência, face a quaisquer centrais sindicais ou estruturas partidárias.
- O seu compromisso é com os médicos e com a defesa intransigente das suas condições de trabalho, direitos e dignidade profissional, sem qualquer subordinação, influência ou dependência externa.
- A ação da FNAM pauta-se por princípios éticos, solidariedade, transparência e defesa do interesse coletivo da classe médica e do SNS, assegurando uma intervenção sindical firme, consequente e livre.
- A FNAM assume como prioridades:
- O reforço da formação sindical, a presença nos locais de trabalho e a mobilização permanente dos médicos;
- Ações de intervenção e organização sindical, com promoção da troca de experiências com êxito em múltiplos locais de trabalho entre os seus sindicatos constituintes;
- Dinamização das Comissões Nacionais e Grupos de Trabalho da FNAM, reforçando o trabalho nas diferentes áreas da carreira médica, com contributos que fortaleçam o SNS e um sindicalismo mais ativo, renovado e próximo dos problemas reais;
- Promoção da cooperação responsável e independente com outras estruturas sindicais, ordem dos médicos, movimentos de utentes e organizações que defendam os interesses da classe médica e do SNS público;
- Fortalecimento do diálogo com Comissões e Associações de Internos e com as Associações de Estudantes de Medicina, promovendo uma ligação contínua entre gerações médicas.
- Estabelecer ações de dinamização da intervenção e organização sindical, nomeadamente promovendo a troca de experiências com êxito em múltiplos locais de trabalho entre os seus três sindicatos constituintes.
- Estabelecer contactos regulares com organizações médicas lusófonas e ibéricas, reforçando os laços profissionais e solidários.
- Manter a participação da FNAM na Federação Europeia dos Médicos Assalariados (FEMS) e noutras redes internacionais relevantes.
- Desenvolver relações e apoiar outras estruturas sindicais médicas internacionais, partilhando experiências de luta e estratégias comuns.
- Melhorar os canais de comunicação interna, assegurando uma partilha ágil e eficaz de informação entre os órgãos dirigentes e os associados dos três sindicatos.
- Consolidar a presença digital da FNAM, garantindo uma comunicação cada vez mais visível e interativa, com o apoio de profissionais especializados.
- Publicação da FNAMZINE três vezes por ano, como espaço de informação, reflexão e intervenção dirigido aos médicos e à sociedade civil.
- Consolidar a presença da FNAM nos meios de comunicação social, para que se mantenha uma das referências nacionais no debate sobre o SNS e o trabalho médico.
Proposta de revisão e modernização dos Estatutos da FNAM, atualizando e clarificando as suas disposições, reforçando a transparência, a participação democrática e a adequação da estrutura federativa às necessidades atuais, devendo esta revisão integrar também o Regulamento Eleitoral dos Órgãos Dirigentes e o Regulamento do Congresso.
A FNAM reafirma a força dos médicos como condição essencial para a defesa firme dos instrumentos de regulamentação coletiva, pilares da democracia laboral e da valorização da profissão médica.
Perante a intransigência governamental e a recusa em estabelecer um diálogo efetivo, a FNAM continuará a recorrer a todos os mecanismos legais e institucionais disponíveis, em continuidade com as ações já iniciadas — nomeadamente o envio da proposta de revisão do ACT à DGERT e do ACCEM à DGAEP —, bem como outras diligências junto das instâncias competentes, para obrigar o governo e as entidades públicas empresariais da Saúde a cumprir o seu dever de negociar.
A FNAM utilizará todos os patamares formais da negociação coletiva, incluindo denúncias à Procuradoria-Geral da República, ao Presidente da República e a outras entidades de fiscalização, sempre com o objetivo de garantir o respeito pelos direitos laborais dos médicos.
Se a violação da negociação coletiva persistir, a FNAM acentuará a sua luta com todos os meios legais e sindicais ao seu dispor, incluindo formas de mobilização e protesto proporcionais à gravidade da situação, reafirmando o seu compromisso inabalável com a defesa dos médicos, do Serviço Nacional de Saúde e do direito à saúde de todos.
A FNAM entra neste novo triénio com a mesma força combativa que a caracteriza.
A dignidade médica não é negociável
A defesa do SNS é uma causa nacional
Nenhum retrocesso será aceite
A revalorização da Carreira Médica é crucial
FNAM: Valorizar os Médicos, Reforçar o SNS, Garantir o Futuro
A Força Sindical presente!
Aprovado no XIV Congresso da FNAM
Viana do Castelo, 16 de novembro de 2025