Apesar do anúncio de contratações, as más condições de trabalho afastam os médicos do SNS. O Ministério da Saúde coloca médicos a recibos verdes no combate à COVID-19, sem direito à proteção no caso de ficarem infetados. Para a FNAM é fundamental proteger os direitos de quem está na linha da frente e de quem garante o funcionamento do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
O Ministério da Saúde anunciou que, desde março, foram contratados 3 mil profissionais de saúde – dos quais apenas 125 são médicos – para o combate à COVID-19 e veio ontem no Conselho de Ministros, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social, anunciar a contratação de mais 2.700 profissionais.
No entanto, a FNAM tem conhecimento de que muitos dos médicos contratados não querem permanecer no SNS, devido às fracas condições de trabalho e de segurança e às reduzidas perspetivas de carreira, que estão a desmotivar os médicos, empurrando-os para fora do SNS.
A situação é particularmente grave na região de Lisboa e Vale do Tejo, num contexto de exaustão das equipas, que são agora confrontadas com a maior pressão assistencial e de internamentos desde o início da pandemia.
A FNAM sabe que tem sido posto em causa o direito ao descanso e ao gozo de férias dos médicos. É absolutamente fundamental que o Governo tome medidas imediatas e que assegurem a capacidade de resposta do SNS, face à situação epidemiológica atual, respeitando o esforço destes médicos que trabalham na linha da frente, reconhecendo, desde já, o direito a um estatuto de risco e penosidade acrescido.
A FNAM tem recebido denúncias de médicos em regime de prestação de serviços que, uma vez infetados com COVID-19 no exercício da sua profissão, não tiveram qualquer proteção na doença – ou seja, devido ao seu vínculo precário, e apesar de se tratar de uma doença profissional, não tiveram direito a qualquer compensação durante o período de doença e de recuperação.
Numa altura em que está em curso o Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP), é inadmissível que o Governo insista em contratar médicos com vínculos precários, neste caso falsos recibos verdes.
Os médicos estão exaustos, sem verem o seu trabalho reconhecido pela Tutela. Um estudo do Centro de Investigação em Tecnologias e Serviços de Saúde (CINTESIS) da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e da Escola Superior de Educação do Porto, divulgado no dia 1 de junho, revela que 52% dos profissionais de saúde sofrem de burnout associado ao trabalho.
Para a FNAM, é fundamental que o Ministério da Saúde garanta a efetiva contratação de médicos, quer no contexto de combate à pandemia quer para a atividade programada do SNS. É fundamental proteger os direitos de quem está na linha da frente e garantir condições de trabalho e em segurança, para estes médicos e restantes profissionais de saúde.
Nesse sentido, é urgente que o Ministério da Saúde e o Governo, mais do que anunciarem medidas desfasadas da realidade, garantam uma remuneração digna para os médicos, a proteção da segurança e saúde no trabalho e um estatuto de risco e penosidade acrescidos. A FNAM está disponível, como sempre esteve, para uma negociação séria sobre estas e outras medidas essenciais para a dignidade do trabalho médico e para o futuro do SNS.
A Comissão Executiva da FNAM
5 de junho de 2020
O Fórum Médico de Saúde Pública, realizado online a 25 de maio de 2020, saúda o enorme esforço e o trabalho exemplar desempenhado pelos médicos de saúde pública na preparação e resposta à COVID-19 em Portugal. Lamentavelmente, a abnegação dos médicos de saúde pública não foi correspondida por uma melhoria das suas condições de trabalho. Pelo contrário, a pandemia tornou ainda mais evidente as fragilidades e a penúria dos meios das equipas de saúde pública e, muito em particular, dos meios para melhorar a saúde dos cidadãos colocados ao dispor dos médicos especialistas e médicos internos de Saúde Pública.
O Fórum Médico de Saúde Pública exorta o Ministério da Saúde:
1. A avançar com a imprescindível Reforma da Saúde Pública que reformule o conteúdo funcional e a organização dos serviços de saúde pública;
2. A pagar, de acordo com a legislação em vigor, o suplemento devido ao exercício das funções de Autoridade de Saúde;
3. A atualizar o valor do subsídio de disponibilidade permanente – conforme previsto, anualmente, na legislação em vigor, mas nunca realizado – e que abranja todos os médicos de saúde pública, incluindo nas Unidades Locais de Saúde e nas instituições nacionais (Direção-Geral da Saúde, Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, entre outros);
4. A compensar os médicos de saúde pública pelo trabalho extraordinário realizado durante a pandemia, bem como aplicar o direito ao descanso compensatório.
A situação excecional que vivemos no nosso país pede que estas questões sejam resolvidas antes de uma iminente segunda vaga pandémica e não pode continuar a justificar, há mais de uma década, a inércia, os atropelos, e o enxovalho aos médicos de saúde pública. O exemplo mais recente foi protagonizado pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que demonstrou ignorar a realidade da formação médica em Portugal, bem como a competência e diferenciação científico-profissional exigida nas várias especialidades e funções, para proteção da saúde dos portugueses.
O Fórum Médico de Saúde Pública considera injusto e inexplicável que o exercício das funções de Autoridade de Saúde apenas seja pago na Região Autónoma dos Açores, num claro desrespeito pela legislação nacional. É relevante sublinhar que todas as outras Autoridades de Saúde do país exercem competências de enorme responsabilidade e em nome do Estado, mas não auferem qualquer retribuição para o efeito, não obstante estar prevista na Lei desde 2009.
As organizações médicas da Saúde Pública reunidas no Fórum Médico decidiram:
1. Solicitar reunião ao Senhor Presidente da República, com carácter de urgência;
2. Elaborar um questionário online, para que todos os médicos de saúde pública possam relatar as condições e o volume de trabalho prestado no âmbito da pandemia por COVID-19;
3. Mobilizar todos os médicos de saúde pública no sentido de agirem judicialmente para repor a legalidade e a justiça relativamente ao pagamento do exercício das funções de Autoridade de Saúde;
4. Recomendar a todos os médicos de saúde pública que não aceitem ser nomeados ou renomeados Autoridades de Saúde, enquanto a legalidade não for reposta.
Lisboa, 25 de maio de 2020
Fórum Médico de Saúde Pública
COVID-19 - O governo exclui os médicos do regime excecional de proteção dos trabalhadores imunodeprimidos e portadores de doença crónica
O artigo 25.º-A do Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio (Medidas excecionais e temporárias relativas à situação de calamidade no âmbito da pandemia da COVID-19), em aditamento ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, estabelece no seu ponto 1 um “regime excecional de proteção dos trabalhadores imunodeprimidos e doentes crónicos” que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, são considerados de "risco".
Mais acrescenta, no seu ponto 2, que tais trabalhadores “podem justificar a falta ao trabalho mediante declaração médica".
Contudo, lê-se no ponto 3 que este regime não é aplicável aos trabalhadores dos serviços essenciais, portanto aos profissionais de saúde, onde se incluem os trabalhadores médicos.
A retificação 18C/2020, de 5 de maio, manteve a exclusão dos trabalhadores médicos imunodeprimidos e portadores de doença crónica do direito à proteção da saúde.
A FNAM não pode aceitar esta exclusão, não só pela sua duvidosa constitucionalidade, como pela falta de respeito que demonstra pelos profissionais de saúde que estão na linha da frente do combate a esta pandemia.
A FNAM vem exigir que seja rapidamente revisto este ponto e reposta a igualdade dos direitos dos médicos, na saúde, a par de qualquer outro cidadão.
O período de emergência nacional exigiu, por parte de todos, um grande esforço solidário, estando os profissionais de saúde na linha da frente.
A importância do Serviço Nacional de Saúde (SNS), para que as consequências deste surto não tivessem sido, até ao momento, tão terríveis como em outros países, é indiscutível.
A FNAM, atendendo às afirmações públicas da Ministra da Saúde, entende por bem esclarecer alguns pontos essenciais:
- A insuficiência do SNS não é um fenómeno causado pela pandemia da COVID-19, mas fruto dum desinvestimento crónico ao longo dos anos.
- Os médicos não têm qualquer regime de penosidade e risco acrescido nem de desgaste rápido, apesar da insistência e argumentação apresentados pela FNAM. Nem perante esta pandemia o governo mostra abertura para colmatar esta falha flagrante.
- O limite anual de realização de horas extraordinárias foi suspenso para os médicos, mas a valorização desse trabalho, prevista aliás no Orçamento de Estado para 2020, não foi discutida.
- A ministra declara que os profissionais de saúde já beneficiaram de aumentos percentuais significativos nos últimos anos. A verdade é que os médicos, mesmo após a recuperação dos cortes sofridos no PAEF, sofreram uma perda de poder de compra de quase 20% nos últimos 10 anos.
- As condições de trabalho oferecidas aos médicos no SNS têm levado a que muitos abandonem o SNS por outras ofertas, mais consentâneas com a sua diferenciação e responsabilidade.
- Há milhares de médicos que poderiam integrar o SNS, assim fossem oferecidas condições adequadas.
O desconfinamento progressivo exporá o SNS a um volume de atividade acrescida, ao mesmo tempo que se manterão as limitações causadas pelo surto epidémico de SARS-Cov2.
Esperaríamos que neste período de novos desafios, o governo e o ministério da saúde tivessem como prioridade o reforço do SNS e a valorização dos seus profissionais, cuja abnegação tem suscitado generalizadas expressões de apreço.
Infelizmente, a Ministra da Saúde continua a apostar em declarações de reconhecimento dos profissionais do SNS, mas negando investimento na melhoria das suas condições de trabalho.
É incompreensível que a primazia do anúncio de investimento público, vá para os parceiros privados, em detrimento de um verdadeiro plano de recuperação do SNS.
A valorização do trabalho médico, nomeadamente da sua remuneração base, é essencial para atrair e manter os médicos no SNS. Excluir à partida essa negociação é condenar o SNS à crónica insuficiência de recursos humanos médicos e comprometer irremediavelmente a sua universalidade.
A FNAM mantém plenos direitos de reivindicação em relação aos direitos laborais dos médicos e da defesa do SNS e não irá abdicar deles.
Foto de Polina Tankilevitch no Pexels
Lutar pelos direitos de quem se arrisca na linha da frente
Por uma Carreira Médica Digna
Pela Protecção da Segurança e Saúde no trabalho
Pelo estatuto de risco e penosidade
Pelo Serviço Nacional de Saúde
Os Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), também designados por Serviços de Saúde Ocupacional, têm um papel central e incontornável no controlo da saúde dos trabalhadores.
Recorde-se que nos estabelecimentos de saúde, tanto públicos como privados, é obrigatória a existência de SST (Lei Nº 79/2019 de 2 de setembro e Lei Nº3 /2014 ) e que estes serviços constituem a primeira linha de defesa da saúde dos trabalhadores dessas instituições.
Considerando que a Medicina do Trabalho é uma especialidade médica que constitui peça fundamental na primeira linha de defesa diária dos trabalhadores e obviamente no que concerne à pandemia da COVID-19 (O.M. C. Esp. Medicina do Trabalho).
Considerando que os SST devem ter uma composição multiprofissional, funcionando em equipa e de forma integrada, com o objectivo de conhecer de forma detalhada “as condições de trabalho”, os fatores de risco existentes nos vários locais de trabalho e associados às diversas atividades desenvolvidas e, ainda, naquilo que à Medicina do Trabalho diz respeito, vigiar e conhecer o estado de saúde dos trabalhadores.
É a esta equipa que compete propor medidas de controlo de riscos, prevenindo e promovendo a saúde destes trabalhadores e vigiar a sua aplicação. É bom sublinhar que a intervenção dos serviços da SST, e da Medicina do Trabalho em particular, não se limita à emissão da ficha de aptidão correspondendo às “versões minimalistas” da SST, tão do agrado dos setores de pensamento neoliberal e que estão agora a revelar resultados que, numa designação comedida, são simplesmente desastrosos. O caso particular da COVID-19 vem colocar a questão, no caso dos profissionais de saúde, da exposição não controlada a fatores de risco de natureza biológica. Com efeito, é este tipo de exposição que ocorre normalmente nos serviços de saúde em que não é possível conhecer com antecedência o agente de que o doente poderá ser portador. Importa assim que existam sempre meios de proteção adequados e disponíveis para minimizar este tipo de exposições. A determinação da utilização destas proteções (proteções universais) deveria ser definida pelos serviços SST dos serviços de saúde, em articulação com as comissões de infeção hospitalar, a fim de que pudessem ser adotadas medidas ajustadas a cada caso. Se estas medidas tivessem existido e constituído prática corrente, a infeção de profissionais de saúde por SARS-CoV-2 teria sido muitíssimo menor e dificilmente nos veríamos a braços com a inacreditável falta de EPI com que nos defrontamos.
Na verdade, apenas teríamos de promover o reforço das proteções em algumas práticas mais exigentes ou de risco acrescido. É caso para dizer: poupanças abusivas e ignorantes geram perdas colossais. A legislação de proteção contra agentes biológicos existe em Portugal desde 1994 e resulta da transposição de um conjunto de diretivas comunitárias (Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de abril, Dec. Lei 84/97, Diretivas 90/679/CEE, 93/88/CEE, 95/30/CE), mas a sua regulamentação ficou muito aquém do desejável.
Acresce que, no quadro da atual da infeção por SARS- CoV-2, os SST deveriam ter um papel ainda determinante na criação, implementação e aplicação dos Planos de Preparação e Resposta ou Planos de Contingência (P.C.) dos respetivos estabelecimentos de saúde. E a razão prende-se com o facto de ser esta equipa quem detêm o conhecimento das tais “condições materiais do trabalho”, ou seja, dos fatores de risco e das condições de trabalho em que eles ocorrem e também do estado de saúde dos trabalhadores e das respetivas vulnerabilidades, que há que proteger.
Todavia, no momento corrente, os serviços SST, nomeadamente a Medicina do Trabalho, deverão suspender as suas atividades de vigilância habituais e concentrar-se na realização dos exames ocasionais, sobretudo dos trabalhadores que regressem ao trabalho por terem estado de quarentena, de isolamento ou após cura clínica. Um aspeto importante é a vigilância do estado saúde dos trabalhadores no ativo devido ao excesso de trabalho e prevenir o desgaste patológico dos elementos das equipas.
Um outro aspeto central da intervenção do médico do trabalho no âmbito dos serviços SST é o acompanhamento dos profissionais de saúde em isolamento profilático ou quarentena, monitorizando o evoluir da sua situação e melhorando a sua vigilância sobre os contactos respetivos no local de trabalho, sem prejuízo da articulação desejável com as autoridades de saúde.
Para além da formação que os serviços SST deverão proporcionar às varias classes profissionais dos profissionais de saúde, no que diz respeito ao tipo, utilização e eliminação dos EPIs, deverão também incentivar os profissionais médicos a que façam a Participação Obrigatória de Doença Profissional (pode ser descarregada aqui) e fazer uso de CIT por doença profissional em todos os casos de profissionais de saúde afetados por COVID-19, pois só assim serão salvaguardados os respetivos direitos e a devida compensação pela instalação de possíveis lesões permanentes.
Comissão Sindical de Medicina do Trabalho da FNAM
17/04/2020
Opinião Coronavírus
E não se pode exterminá-la?
O esforço incansável e a dedicação dos profissionais de saúde pública nesta pandemia são também uma resposta, uma bofetada de luva branca, a quem tentou desvalorizar o papel da saúde pública no Serviço Nacional de Saúde. Não há contas a ajustar, mas há com certeza lições a tirar para o futuro que queremos todos reconstruir.
Hugo Esteves faz pare do Conselho Nacional da Federação Nacional dos Médicos e da Direcção do Sindicato dos Médicos da Zona Sul.
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Regime excecional e temporário relativo à prescrição eletrónica de medicamentos e respetiva receita médica, durante a vigência do estado de emergência em Portugal, motivado pela pandemia da COVID-19
Portaria n.º 90-A/2020 - Diário da República n.º 71/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-04-09
A FNAM e o Sindicato Independente dos Médicos (SIM) reuniram com o Ministério da Saúde, no dia 6 de abril, com o foco na proteção de médicos e utentes no contexto da situação de pandemia COVID-19.
As preocupações que ambos os sindicatos têm trazido a público foram apresentadas ao Secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales. Ausente da reunião esteve a Ministra da Saúde, que opta por manter a distância dos representantes dos médicos, ao mesmo tempo que lhes exige flexibilidade e esforços extraordinários.
Destacamos:
A necessidade de proteção integral dos médicos e restantes profissionais de saúde, assegurando o uso de equipamentos individuais de nível adequado;
O alargamento dos testes a profissionais assintomáticos, que tenham contactado com doentes COVID-19 positivos;
A necessidade de alargamento da capacidade de testes aos profissionais de saúde e população;
A denúncia da insuficiência das estruturas de Saúde Ocupacional, na abordagem aos profissionais infetados ou com exposição de risco e a disparidade entre instituições na abordagem da infeção como doença profissional.
Da perspetiva sindical, a FNAM e o SIM entendem que há exigências que neste momento são essenciais:
O respeito integral pelos acordos coletivos de trabalho dos médicos, nomeadamente a garantia dos devidos descansos e consequente segurança do ato médico, assim como pagamento do trabalho suplementar e/ou extraordinário;
A regularização dos regimes de trabalho com equipas em espelho ou similar;
O pagamento a 100% da incapacidade temporária para todos os médicos com COVID-19 como doença profissional;
O reconhecimento do papel dos médicos, cujo exame final de especialidade foi adiado ou não homologado, que se encontram a exercer funções como especialistas na prática, mas remunerados como médicos internos. Impõe-se a marcação célere de data para a realização desses exames, com garantia de retroactividade remuneratória da categoria que vier a ser adquirida à data inicialmente prevista.
As exigências de fundo em relação às condições de trabalho médico (regime especial de risco e penosidade, e a remuneração adequada), bem como o reforço cabal do Serviço Nacional de Saúde, continuam em cima da mesa, sendo que a atual situação só lhes vem acrescentar premência.
A FNAM e o Sindicato Independente dos Médicos (SIM) solicitaram ontem, 31 de março, uma reunião urgente com a Ministra da Saúde, devido ao rápido crescimento da incidência da COVID-19 e do número de médicos infetados pelo vírus SARS-CoV-2:
Lisboa, 31 de março de 2019
Assunto: Solicitação reunião urgente
Excelência,
Senhora Ministra da Saúde
A Federação Nacional dos Médicos-FNAM e o Sindicato Independente dos Médicos-SIM, constatam com preocupação o rápido crescimento da incidência da doença e dos mortos, bem como do número de médicos infectados pelo vírus SARS Cov-2, e muitos deles com necessidade de cuidados intensivos e de longos tratamentos.
A protecção dos profissionais de saúde deve ser uma prioridade no combate a esta pandemia, para dessa forma evitar o contágio aos doentes e a outros profissionais de saúde e as múltiplas denúncias da falta de equipamento de protecção individual adequado são extremamente preocupantes.
O exemplo de outros países mostra-nos como a falta de rigor nas medidas de protecção dos profissionais de saúde tem consequências graves na saúde dos próprios, nos seus doentes e na população em geral.
O continuado aumento de casos positivos em Portugal, reforça a necessidade de uma organização do trabalho médico que optimize a assistência à população, mas que também proteja os médicos da exaustão e do abuso.
Como representantes dos médicos e dos seus direitos laborais, os sindicatos médicos solicitam uma reunião urgente sobre este problema.
A reunião poderá ser sob a forma de videoconferência. Com as melhores Saudações Sindicais,
O Presidente da FNAM, Noel Carrilho
O Secretário-Geral do SIM, Jorge Roque da Cunha
Apesar da denúncia efetuada pelo Sindicato dos Médicos da Zona Sul (SMZS) no dia 16 de março, a administração do SAMS manteve em exercício de funções os médicos que estiveram em contacto com doentes infetados.
O SMZS sabe que esta atitude teve consequências drásticas, com aumento exponencial do número de profissionais infetados por COVID-19, alguns deles internados e em risco de vida.
No dia 20/03/2020, o SAMS informou os seus trabalhadores que iria encerrar o Centro Clínico em Lisboa, bem como as Clínicas Periféricas e Regionais, «em defesa da saúde pública e, consequentemente, da saúde dos seus trabalhadores, beneficiários e utentes», aventando já então a hipótese do lay-off dos trabalhadores.
Hoje, 23/03/2020, em reunião com o SMZS, o SAMS confirmou o encerramento de todos os seus serviços de saúde, incluindo o Hospital, e informou o recurso ao regime de lay-off simplificado para todos os seus trabalhadores, por período de 1 mês, com possibilidade de renovação.
O SMZS condena veementemente a atitude irresponsável por parte da administração do SAMS, que colocou em risco a saúde dos seus trabalhadores e dos doentes, e que culminou na decisão de encerramento de todos os estabelecimentos de saúde, pondo em causa os direitos e proteção social dos médicos, bem como deixando centenas de doentes sem qualquer acompanhamento.
Esta atitude é incompreensível vinda de um sindicato, o Mais Sindicato, que constitui a entidade patronal do SAMS.
O SMZS irá atuar, por todos os meios ao seu alcance, tendo em vista, não só a proteção dos seus associados, mas, igualmente, a responsabilização da administração do SAMS pela sua reprovável atuação, nomeadamente ao nível da omissão das condições de segurança e saúde dos trabalhadores médicos e da total desconsideração pelos direitos destes.
A Direção do SMZS
A Federação Nacional dos Médicos publicou hoje a terceira versão do guia de perguntas frequentes para trabalhadores médicos, sobre as medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus - COVID-19. Esta terceira versão inclui uma minuta de declaração de recusa de exercício de funções por falta de equipamentos de proteção individual (EPIs).
O guia aborda, além de como proceder na falta de EPIs, questões sobre a suspensão de atividades letivas e não letivas, a mobilização para o serviço ou prontidão, a mobilidade. Aborda também questões específicas para médicos aposentados e sobre férias.
A FNAM vai continuar a acompanhar a evolução da situação e prestar todo o apoio no esclarecimento de qualquer dúvida.