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Médicos

FNAM apresenta nova proposta de grelha salarial e de revisão da carreira médica

A FNAM enviou, ao Ministério da Saúde, uma nova proposta de um aumento da grelha salarial, além de uma série de medidas urgentes para dignificar a carreira médica, melhorar as condições de trabalho dos médicos e ultrapassar os problemas que têm afetado o Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Na proposta da FNAM, propõe a adoção de um horário de trabalho semanal de 35 horas, como acontece com os restantes trabalhadores da Administração Pública; a redução do trabalho em Serviço de Urgência para as 12 horas; a diminuição das listas de utentes dos médicos de família; a reposição dos 25 dias úteis de férias, com 5 dias suplementares se o período normal for gozado fora da época alta; e a possibilidade de reforma antecipada dos médicos com 36 anos de serviço ou aos 62 anos de idade, atendendo à penosidade e risco da sua profissão.

A FNAM propõe, também, um regime de dedicação exclusiva, opcional e majorada, que permita, de facto melhorar a remuneração dos médicos e a conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar, além de reduzir a jornada de trabalho ao longo dos anos.

De forma a valorizar os médicos desde o primeiro momento em que começam a exercer, a FNAM propõe que o Internato Médico seja considerado como o 1.º grau da carreira médica.

A FNAM também propõe algumas alterações nos escalões das categorias de assistente e de assistente graduado sénior, a garantia da passagem automática a assistente graduado para todos os médicos que obtêm o grau de consultor e a abertura de concursos nacionais para assistente graduado sénior.

A FNAM considera que estas medidas são fundamentais para fixar médicos no SNS, dignificando a carreira médica, valorizando o trabalho dos médicos e respeitando a conciliação da sua vida profissional, familiar e pessoal.

As negociações prosseguem hoje, dia 23 de maio. É fundamental que o Governo oiça os médicos, de forma a levar estas negociações a bom porto, sem mais adiamentos nem demoras. O prazo está a chegar ao fim.

Consulte a proposta de renegociação da carreira médica da FNAM (PDF).

Manequins a discutir

FNAM lança guia de apoio sobre assédio no local de trabalho

Face a um aumento de denúncias recebidas pelos sindicatos da FNAM, criou-se um guia para informar os médicos e as médicas sobre como agir perante o assédio moral e sexual no local de trabalho.

O assédio é um comportamento contínuo, praticado normalmente pelo empregador ou por superiores hierárquicos, manifestamente humilhante, vexatório e atentatório da dignidade, e que tem consequências hostis para a vítima.

O assédio no local de trabalho afeta diretamente a saúde mental dos trabalhadores, sendo mais um fator que contribui para o burnout e para o abandono das instituições. Os médicos não são exceção nestas situações e os sindicatos da FNAM estão disponíveis para dar o seu apoio jurídico e sindical.

Consulte o nosso guia e contacte o seu sindicato em caso de qualquer dúvida ou necessidade. Leia também o artigo do Diário de Notícias sobre o assédio no local de trabalho que tem afetado os médicos.

Carlos Cortes, Joana Bordalo e Sá e Carla Silva

FNAM e Bastonário em sintonia na necessidade de valorização de salários e nas condições de vida dos médicos mais jovens

A convite do recém-eleito Bastonário da Ordem dos Médicos, Carlos Cortes, a Comissão Executiva da Federação Nacional dos Médicos, representada pela sua presidente, Joana Bordalo e Sá, e por Carla Silva, esteve presente para uma reunião entre ambas as organizações, em Coimbra.

Esta reunião foi uma oportunidade para a Ordem e a FNAM reafirmarem os seus objetivos comuns na defesa dos médicos, dos doentes e do Serviço Nacional de Saúde, ainda que se tratem de organizações distintas e complementares, com diferentes campos de ação.

A FNAM aproveitou para referir as prioridades do seu plano de ação para o triénio em curso, tendo o novo Bastonário manifestado os seus planos para o seu mandato, nomeadamente no que se refere à necessidade de valorização das carreiras e do trabalho médico.

Num momento particularmente difícil para o SNS, é necessário que exista um claro investimento nos médicos e nas suas grelhas salariais.

Mereceram especial atenção as condições de trabalho dos médicos internos e dos jovens especialistas, assim como as suas dificuldades no acesso à habitação, tendo em conta os baixos salários e o aumento do custo de vida. A qualidade da formação do Internato Médico é também uma preocupação, para ambas as organizações.

Outra preocupação em que a FNAM e a Ordem estão em sintonia é a implementação de estratégias de combate e prevenção do assédio e da discriminação nos locais de trabalho.

Carlos Santos

Nota de pesar pelo falecimento do Dr. Carlos Santos

É com pesar que a FNAM lamenta o falecimento do Dr. Carlos Santos, enviando profundas condolências ao Sindicato Independente dos Médicos.

A FNAM recorda Dr. Carlos Santos como um combatente pelo sindicalismo médico e pelos direitos laborais da classe.

Manifestação da CGTP-IN

FNAM saúda manifestação pelo aumento dos salários e pensões

A FNAM saúda a manifestação nacional pelo aumento geral dos salários e pensões, convocada pela Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional, para o dia 18 de março, em Lisboa.

A ausência de respostas do Governo face à degradação das condições de vida dos trabalhadores, reformados e pensionistas torna esta manifestação emergente.

A FNAM subscreve a necessidade de medidas que aumentem os salários e valorizem as carreiras para todos os trabalhadores, a fixação do salário mínimo nacional em 850 euros, a efetivação do direito à contratação coletiva, a implementação de 35 horas para todos e o combate à desregulação dos salários e à precariedade.

É também urgente a defesa e o reforço dos serviços públicos, nomeadamente do Serviço Nacional de Saúde.

A FNAM apela à participação da manifestação de 18 de março, pelas 15h00, em Lisboa.

Greve da Administração Pública

FNAM saúda greve da Administração Pública

A FNAM saúda a greve nacional dos trabalhadores da Administração Pública de 17 de março, convocada pela Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública.

A adesão massiva dos trabalhadores da Administração Pública demonstra com clareza a justiça das reivindicações, como o aumento do salário mínimo nacional e a reposição do poder de compra.
Para a FNAM, a defesa dos serviços públicos, que inclui o Serviço Nacional de Saúde, apenas é possível valorizando os seus trabalhadores.

Simultaneamente, a FNAM solidariza-se e apela à participação na manifestação nacional pelo aumento geral dos salários e pensões, convocada pela Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional para o dia 18 de março, em Lisboa.

FNAM saúda o novo Bastonário da Ordem dos Médicos, Dr. Carlos Cortes

A Federação Nacional dos Médicos saúda o Dr. Carlos Cortes pela sua eleição como Bastonário da Ordem dos Médicos, neste dia da sua Tomada de Posse, em que estaremos, naturalmente, representados.

A FNAM deseja manter os laços institucionais fundamentais que ligam ambas as organizações, em defesa dos médicos, da carreira médica e do Serviço Nacional de Saúde.

Felicitamo-lo e desejamos-lhe um ótimo e profícuo mandato como Bastonário.

Fernando Gomes

Nota de pesar pelo falecimento de Fernando Gomes

A FNAM expressa o seu maior pesar pelo falecimento do colega Fernando Gomes, seu primeiro presidente, de 1987 a 1990, e antigo presidente do Sindicato dos Médicos da Zona Centro, endereçando à família e amigos os seus sentidos pêsames.

Cartaz da Greve Feminista

FNAM saúda a Luta Feminista do 8 de março

A Federação Nacional dos Médicos saúda a Greve Feminista Internacional e as marchas do Dia Internacional das Mulheres, neste 8 de março, e solidariza-se com as ações de luta pelos direitos das mulheres que se assinalam em Portugal e por todo o mundo.

Em Portugal, no século XXI, as médicas – que são a maioria dos profissionais médicos – ainda não trabalham em condições de equidade no que diz respeito a direitos de parentalidade. Esta desigualdade tem efeito na progressão na carreira, na conciliação com a vida familiar e pessoal, na sobrecarga do trabalho de cuidados e impõe penosidade acrescida ao trabalho das médicas.

Para a FNAM, as reivindicações pela igualdade de género são fundamentais numa sociedade democrática e são parte importante da luta sindical em defesa do trabalho com direitos das médicas e dos médicos.

Médica com estetoscópio na mão

Esclarecimento da FNAM sobre a reunião de 2 de março

Em resposta a algumas notícias que foram publicadas sobre a reunião negocial do dia 2 de março de 2023, entre o Ministério da Saúde e a FNAM, cumpre-nos esclarecer o seguinte:

  1. Dois dias antes da reunião negocial de 28 de novembro de 2022, o Ministério da Saúde enviou, por e-mail, uma proposta de alteração ao Acordo Coletivo de Trabalho que visava a possibilidade do fim do limite das listas de utentes dos médicos de família e o aumento do limite de idade para os médicos cumprirem trabalho noturno (dos 50 para os 55 anos) e trabalho em serviço de urgência (dos 55 para os 60 anos);
  2. Esta proposta foi absolutamente rejeitada pela FNAM na reunião de 28 de novembro, tendo sido, em consequência, retirada pelo Ministro da Saúde, Manuel Pizarro;
  3. No dia anterior à reunião de 8 de fevereiro de 2023, o Ministério da Saúde voltou a enviar a mesma proposta que tinha enviado anteriormente, tendo sido, novamente, absolutamente rejeitada pela FNAM;
  4. No fim da reunião de 2 de março de 2023, o Ministério da Saúde apresenta, em papel, a mesma proposta – para ser discutida posteriormente no enquadramento de outras matérias –, mas com uma diferença: a proposta para o limite das listas de utentes dos médicos de família inclui a possibilidade de haver um número mínimo e máximo, sem indicar esses valores, abrindo a porta a números que sejam incomportáveis e que, na prática, correspondam à inexistência de verdadeiros limites.

Não tendo o assunto sido debatido na reunião de 2 de março, a proposta foi de facto novamente apresentada, apesar de ter sido já absolutamente rejeitada pela FNAM em duas reuniões anteriores. A FNAM está empenhada numa negociação séria, com o objetivo de valorizar as condições de trabalho dos médicos, sem perda de direitos, em defesa do Serviço Nacional de Saúde e de cuidados de saúde para todos os utentes.

A Comissão Executiva da FNAM

 

Atualização 06/03/2023

A FNAM vem esclarecer ainda o seguinte:

  • O Ministro da Saúde, Manuel Pizarro, apenas esteve presente nas reuniões negociais de 9 e 28 de novembro, tendo as reuniões seguintes sido conduzidas pelo Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Mestre;
  • Após o anúncio de greve, a FNAM foi informada pelo Ministério da Saúde que as reuniões com os sindicatos médicos passariam a ser realizadas em separado. Assim, as reuniões de 8 de fevereiro e de 2 de março, a que nos referimos, apenas contaram com a presença das delegações da FNAM e do Ministério da Saúde.
Cartaz da greve de 8 e 9 de março

Perguntas frequentes sobre a greve de 8 e 9 de março

Em atualização

Em qualquer greve, a principal preocupação dos médicos é aferir da possibilidade de aderir à greve ou estar sujeito a serviços mínimos e, por tal, encontrar-se impedido de exercer o seu direito constitucionalmente consagrado.

Os serviços mínimos que os médicos estão adstritos, numa situação de greve, estão definidos no Aviso n.º 17271/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 31 de agosto de 2010, e no Acordo publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 31, de 22 de agosto de 2010.

Esses serviços mínimos são os seguintes:

1. Durante a greve médica, os serviços mínimos e os meios necessários para os assegurar são os mesmos que, em cada estabelecimento de saúde, se achem disponibilizados durante 24 horas aos domingos e feriados, na data da emissão do Aviso Prévio.

2. Durante a greve médica, os trabalhadores médicos devem garantir a prestação dos seguintes cuidados e atos:

a. Quimioterapia e radioterapia;

b. Diálise;

c. Urgência interna;

d. Indispensáveis para a dispensa de medicamentos de uso exclusivamente hospitalar;

e. Imunohemoterapia com ligação aos dadores de sangue, recolha de órgãos e transplantes;

f. Cuidados paliativos em internamento;

g. Punção folicular que, por determinação médica, deve ser realizada em mulheres cujo procedimento de procriação medicamente assistida tenha sido iniciado e decorra em estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde.

Os médicos participantes em concursos médicos, bem como aqueles que integram os júris respetivos, não serão abrangidos pelo Aviso Prévio de Greve.

 

No entanto, e pese embora a consagração supra, é normal que na sua aplicação prática surjam duvidas, pelo que, se desenvolveram as presentes FAQs com vista a responder a algumas das questões que normalmente tendem a ser colocadas.

 

  1. Quem pode aderir à greve?

Todos os médicos, independentemente do grau, função ou vínculo laboral que detenham, incluindo os médicos internos.

 

  1. Não sou sindicalizado posso fazer greve?

Sim. No aviso prévio de greve é possível ler-se que «Todos os médicos podem aderir livremente à Greve, mesmo os que não sejam sindicalizados, pois trata-
se de um direito de exercício coletivo cuja declaração é da competência dos sindicatos».

 

  1. É possível fazer apenas um dia de greve?

Sim, não existe qualquer obrigatoriedade de fazer greve em todos os dias indicados.

                 

  1. Porque é que a Greve não é de 3 dias ou mais?

Não existe qualquer limitação ao número de dias de greve que podem ser decretados, contudo, quando a greve se prolongue para mais do que dois dias úteis consecutivos, os serviços mínimos já decretados (definidos quer no Aviso quer no Acordo celebrado) podem vir a sofrer alterações.

 

  1. Porque é que a greve não é convocada antes do fim de semana ou logo depois do fim de semana ou feriado?

Não existe qualquer impedimento ou obrigação na estipulação dos dias da semana em que a greve pode ser convocada, no entanto, quando a greve é convocada para os dias imediatamente antes, ou imediatamente depois de dias não úteis, os serviços mínimos já decretados (definidos quer no Aviso quer no Acordo celebrado) podem vir a sofrer alterações.

 

  1. Sou sindicalizado num sindicato que não aderiu à greve, posso fazer greve?

Sim. A greve é extensível a TODOS os médicos, independentemente da sua filiação sindical e do Sindicato que a decreta.

 

  1. A greve aplica-se também ao trabalho suplementar?

Sim, à exceção daquele que é efetuado no serviço de urgência interna ou externa, ou em qualquer outro serviço mínimo indispensável à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, legalmente definido no aviso prévio de greve.

 

  1. Os dias de greve são subtraídos para efeitos de antiguidade na carreira?

Não. Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 536.º do Código do Trabalho, a greve suspende o contrato de trabalho do trabalhador aderente, sendo que o período de suspensão é contabilizado para efeitos de antiguidade e não prejudica os efeitos decorrentes desta.

 

  1. Os atendimentos complementares, as consultas abertas, as intersubstituições e os Serviços de Atendimento a Situações Urgentes (SASU) são considerados serviços mínimos?

Não. As únicas atividades assistências que, no âmbito das Unidades de Saúde Familiar, ou nas Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados, estão abrangidas pelos serviços mínimos são aquelas que, à data da emissão do aviso prévio de greve, são prestadas durante 24 horas, aos domingos e feriados.

 

  1. Se aderir à greve perco o direito a receber o prémio de produtividade/assiduidade?

Não. A adesão à greve não pode acarretar qualquer prejuízo ou consequência negativa para o trabalhador. A única penalização possível é a perda de retribuição base e subsídio de refeição.

O artigo 540.º do Código de Trabalho determina ainda que «É nulo o ato que implique coação, prejuízo ou discriminação de trabalhador por motivo de adesão ou não a greve».

 

  1. O prolongamento de horário nas Unidades de Saúde é considerado serviço mínimo?

Não. Só são considerados serviços mínimos caso o estabelecimento de saúde se encontrar em funcionamento 24 horas, ininterruptamente, durante 7 dias da semana.

 

  1. Presto apoio ao Serviço de Urgência em regime de prevenção, posso fazer greve?

Não. O serviço de urgência (que também funcione 24 horas, aos domingos e feriados) é definido como serviço mínimo e, portanto, terá que ser mantido em funcionamento, não sendo feita qualquer distinção entre presença física, à chamada ou em regime de prevenção.

 

  1. Os Serviços de Urgência Básica são considerados serviços mínimos?

Sim. Os SUB, em regra, funcionam 24 horas por dia, 365 dias por ano, pelo que, serão considerados serviços mínimos.

 

  1. Sou diretor clínico/diretor de serviço/coordenador, posso fazer greve?

Sim. A única exigência é ser médico.

 

  1. Os médicos internos podem fazer greve?

Sim. O aviso prévio de greve abarca TODOS os médicos.

 

  1. Os dias de greve entram nas contas para a percentagem de faltas que os médicos internos podem dar ao período de formação ou estágio do internato médico?

Não. O tempo de greve é considerado como tempo efetivo de serviço, excetuando para efeitos remuneratórios.

 

  1. O médico interno tem de compensar pelo(s) dia(s) de greve?

Não. O médico a frequentar o internato médico que, por motivo de greve, não compareça ao estágio de formação específica, não incorre em qualquer falta, porquanto não há lugar a compensação em tempo de formação.

 

  1. O médico interno que esteja escalado para serviço de urgência pode fazer greve?

Não. A partir do momento que esteja numa escala, tem que cumprir os serviços mínimos decretados.

 

  1. Sou médico interno e foi agendada a reunião mensal de Internato Médico no dia da greve, posso faltar à referida reunião?

Não. A reunião mensal do internato é inerente à formação, embora possa refletir questões laborais. Nesse sentido, não obstante a possibilidade de o médico interno aderir à greve, entende-se que não deve faltar à reunião agendada, distinguindo-se, assim, as funções puramente laborais das funções de formação.

 

  1. Estando um médico com funções acumuladas, nomeadamente de apoio ao serviço de urgência e realização de consultas externas, pode aderir à greve e não realizar consultas?

Sim, o médico só está adstrito ao cumprimento aos serviços mínimos decretados.

 

  1. Presto atividade num Hospital nível 1 em que o serviço de urgência tem um horário de funcionamento das 08h00 às 20h00, com encerramento aos domingos/feriados. Estou escalada para prestar apoio à urgência no Serviço de Oftalmologia, posso fazer greve?

Sim. Atendendo ao facto do Serviço de Oftalmologia, em sede de urgência, não prestar funções aos domingos e feriados, não se enquadra nos serviços mínimos legalmente estabelecidos.

 

  1. Sou médico e trabalho no serviço de Imunohemoterapia, posso aderir à greve e não realizar consultas?

Não. O serviço de Imunohemoterapia com ligação aos dadores de sangue, recolha de órgãos e transplantes, é definido como serviço mínimo.

Assim sendo, e porque não é possível fazer a colheita de sangue a dador, sem antes o utente ter a necessária e obrigatória consulta médica, devem os serviços assegurar a realização dessas consultas, considerando-se as mesmas como serviços mínimos.

 

  1. Estou a cumprir serviços mínimos, devo efetuar o registo biométrico?

Sim, terá que efetuar os procedimentos de assiduidade estipulados pelo serviço.

 

  1. Sou médico e pretendo aderir à greve, todavia, terei que remarcar consultas. Existe algum prazo legalmente estipulado para esse efeito?

Não existe nenhuma orientação legal nesse sentido, pelo que, a boa gestão do serviço deverá nortear esta questão. Dito isto, as consultas adiadas em virtude do exercício do direito à greve devem ser remarcadas para a data mais breve possível, atendendo ao carácter da consulta e urgência da mesma.

 

  1. O médico que não adere à greve tem a obrigatoriedade de desempenhar as funções dos colegas que estão em greve?

Não. Os serviços mínimos estão previamente estabelecidos, pelo o médico só está obrigado a cumprir as funções que lhe estão previamente distribuídas.

 

  1. O médico no exercício das funções de júri de concurso e o médico participante em concursos médicos podem fazer greve?

Não. Quando no exercício efetivo das funções de júri (Ex. avaliação presencial de candidato, reunião previamente agendada, etc.), o médico participante no concurso, designado para provas, etc., não pode fazer greve.

Plateia em congresso

FNAM lança Fundo de Apoio à Formação para médicos internos

A FNAM disponibiliza, a partir de hoje, um Fundo de Apoio à Formação Médica para apoiar os médicos internos na sua formação pós-graduada, nomeadamente na participação em congressos, cursos, workshops e estágios.

Para o ano de 2023, o valor total para o apoio é de 30 mil euros, divididos por trimestre. A primeira fase de candidaturas decorre até ao dia 28 de fevereiro, para ações de formação a decorrer no 2.º trimestre de 2023.

Podem candidatar-se todos os médicos internos associados dos sindicatos da FNAM, desde que estejam inscritos há pelo menos um ano e tenham as quotas em dia.
Conhece mais na página do Fundo de Apoio à Formação Médica da FNAM.

Petição em defesa do reconhecimento do estatuto de profissão de desgaste rápido aos médicos