Notícias e Comunicados

1º de Maio - Dia do Trabalhador

Lutar pelos direitos de quem se arrisca na linha da frente 
Por uma Carreira Médica Digna 
Pela Protecção da Segurança e Saúde no trabalho 
Pelo estatuto de risco e penosidade 
Pelo Serviço Nacional de Saúde

1 MAIO FNAM v2site

Saúde e Segurança no Trabalho e COVID-19: quo vadis?

Os Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), também designados por Serviços de Saúde Ocupacional, têm um papel central e incontornável no controlo da saúde dos trabalhadores.

Recorde-se que nos estabelecimentos de saúde, tanto públicos como privados, é obrigatória a existência de SST (Lei Nº 79/2019 de 2 de setembro e Lei Nº3 /2014 ) e que estes serviços constituem a primeira  linha de defesa da saúde dos trabalhadores dessas instituições.

Considerando que a Medicina do Trabalho é uma especialidade médica que constitui peça fundamental na primeira linha de defesa diária dos trabalhadores e obviamente no que concerne à pandemia da COVID-19 (O.M. C. Esp. Medicina do Trabalho).

Considerando que os SST devem ter uma composição multiprofissional, funcionando em equipa e de forma integrada, com o objectivo de conhecer de forma detalhada “as condições de trabalho”, os fatores de risco existentes nos vários locais de trabalho e associados às diversas atividades desenvolvidas e, ainda, naquilo que à Medicina do Trabalho diz respeito, vigiar e conhecer o estado de saúde dos trabalhadores.

É a esta equipa que compete propor medidas de controlo de riscos, prevenindo e promovendo a saúde destes trabalhadores e vigiar a sua aplicação. É bom sublinhar que a intervenção dos serviços da SST, e da Medicina do Trabalho em particular, não se limita à emissão da ficha de aptidão correspondendo às “versões minimalistas” da SST, tão do agrado dos setores de pensamento neoliberal e que estão agora a revelar resultados que, numa designação comedida, são simplesmente desastrosos. O caso particular da COVID-19 vem colocar a questão, no caso dos profissionais de saúde, da exposição não controlada a fatores de risco de natureza biológica. Com efeito, é este tipo de exposição que ocorre normalmente nos serviços de saúde em que não é possível conhecer com antecedência o agente de que o doente poderá ser portador. Importa assim que existam sempre meios de proteção adequados e disponíveis para minimizar este tipo de exposições. A determinação da utilização destas proteções (proteções universais) deveria ser definida pelos serviços SST dos serviços de saúde, em articulação com as comissões de infeção hospitalar, a fim de que pudessem ser adotadas medidas ajustadas a cada caso. Se estas medidas tivessem existido e constituído prática corrente, a infeção de profissionais de saúde por SARS-CoV-2 teria sido muitíssimo menor e dificilmente nos veríamos a braços com a inacreditável falta de EPI com que nos defrontamos.

Na verdade, apenas teríamos de promover o reforço das proteções em algumas práticas mais exigentes ou de risco acrescido. É caso para dizer: poupanças abusivas e ignorantes geram perdas colossais. A legislação de proteção contra agentes biológicos existe em Portugal desde 1994 e resulta da transposição de um conjunto de diretivas comunitárias (Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de abril, Dec. Lei 84/97, Diretivas 90/679/CEE, 93/88/CEE, 95/30/CE), mas a sua regulamentação ficou muito aquém do desejável.

Acresce que, no quadro da atual da infeção por SARS- CoV-2, os SST deveriam ter um papel ainda determinante na criação, implementação e aplicação dos Planos de Preparação e Resposta ou Planos de Contingência (P.C.) dos respetivos estabelecimentos de saúde. E a razão prende-se com o facto de ser esta equipa quem detêm o conhecimento das tais “condições materiais do trabalho”, ou seja, dos fatores de risco e das condições de trabalho em que eles ocorrem e também do estado de saúde dos trabalhadores e das respetivas vulnerabilidades, que há que proteger.

Todavia, no momento corrente, os serviços SST, nomeadamente a Medicina do Trabalho, deverão suspender as suas atividades de vigilância habituais e concentrar-se na realização dos exames ocasionais, sobretudo dos trabalhadores que regressem ao trabalho por terem estado de quarentena, de isolamento ou após cura clínica. Um aspeto importante é a vigilância do estado saúde dos trabalhadores no ativo devido ao excesso de trabalho e prevenir o desgaste patológico dos elementos das equipas.

Um outro aspeto central da intervenção do médico do trabalho no âmbito dos serviços SST é o acompanhamento dos profissionais de saúde em isolamento profilático ou quarentena, monitorizando o evoluir da sua situação e melhorando a sua vigilância sobre os contactos respetivos no local de trabalho, sem prejuízo da articulação desejável com as autoridades de saúde.

Para além da formação que os serviços SST deverão proporcionar às varias classes profissionais dos profissionais de saúde, no que diz respeito ao tipo, utilização e eliminação dos EPIs, deverão também incentivar os profissionais médicos a que façam a Participação Obrigatória de Doença Profissional (pode ser descarregada aqui) e fazer uso de CIT por doença profissional em todos os casos de profissionais de saúde afetados por COVID-19, pois só assim serão salvaguardados os respetivos direitos e a devida compensação pela instalação de possíveis lesões permanentes.

Comissão Sindical de Medicina do Trabalho da FNAM

17/04/2020

Saude Segurança Trabalho

Artigo de Hugo Esteves no jornal Público

Opinião Coronavírus
E não se pode exterminá-la?
O esforço incansável e a dedicação dos profissionais de saúde pública nesta pandemia são também uma resposta, uma bofetada de luva branca, a quem tentou desvalorizar o papel da saúde pública no Serviço Nacional de Saúde. Não há contas a ajustar, mas há com certeza lições a tirar para o futuro que queremos todos reconstruir.
Hugo Esteves faz pare do Conselho Nacional da Federação Nacional dos Médicos e da Direcção do Sindicato dos Médicos da Zona Sul.
Ler artigo completo AQUI

hugo esteves

Regime excecional e temporário relativo à prescrição eletrónica

Regime excecional e temporário relativo à prescrição eletrónica de medicamentos e respetiva receita médica, durante a vigência do estado de emergência em Portugal, motivado pela pandemia da COVID-19

Portaria n.º 90-A/2020 - Diário da República n.º 71/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-04-09

 

PEM 650

Reunião com Secretário de Estado da Saúde sobre condições do trabalho médico durante pandemia Covid-19

A FNAM e o Sindicato Independente dos Médicos (SIM) reuniram com o Ministério da Saúde, no dia 6 de abril, com o foco na proteção de médicos e utentes no contexto da situação de pandemia COVID-19.

As preocupações que ambos os sindicatos têm trazido a público foram apresentadas ao Secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales. Ausente da reunião esteve a Ministra da Saúde, que opta por manter a distância dos representantes dos médicos, ao mesmo tempo que lhes exige flexibilidade e esforços extraordinários.

Destacamos:

  • A necessidade de proteção integral dos médicos e restantes profissionais de saúde, assegurando o uso de equipamentos individuais de nível adequado;

  • O alargamento dos testes a profissionais assintomáticos, que tenham contactado com doentes COVID-19 positivos;

  • A necessidade de alargamento da capacidade de testes aos profissionais de saúde e população;

  • A denúncia da insuficiência das estruturas de Saúde Ocupacional, na abordagem aos profissionais infetados ou com exposição de risco e a disparidade entre instituições na abordagem da infeção como doença profissional.

Da perspetiva sindical, a FNAM e o SIM entendem que há exigências que neste momento são essenciais:

  • O respeito integral pelos acordos coletivos de trabalho dos médicos, nomeadamente a garantia dos devidos descansos e consequente segurança do ato médico, assim como pagamento do trabalho suplementar e/ou extraordinário;

  • A regularização dos regimes de trabalho com equipas em espelho ou similar;

  • O pagamento a 100% da incapacidade temporária para todos os médicos com COVID-19 como doença profissional;

  •  O reconhecimento do papel dos médicos, cujo exame final de especialidade foi adiado ou não homologado, que se encontram a exercer funções como especialistas na prática, mas remunerados como médicos internos. Impõe-se a marcação célere de data para a realização desses exames, com garantia de retroactividade remuneratória da categoria que vier a ser adquirida à data inicialmente prevista.

As exigências de fundo em relação às condições de trabalho médico (regime especial de risco e penosidade, e a remuneração adequada), bem como o reforço cabal do Serviço Nacional de Saúde, continuam em cima da mesa, sendo que a atual situação só lhes vem acrescentar premência.

Minesterio Saude

Ministério da Saúde

FNAM e SIM pedem reunião urgente com Ministra da Saúde

A FNAM e o Sindicato Independente dos Médicos (SIM) solicitaram ontem, 31 de março, uma reunião urgente com a Ministra da Saúde, devido ao rápido crescimento da incidência da COVID-19 e do número de médicos infetados pelo vírus SARS-CoV-2:

Lisboa, 31 de março de 2019

Assunto: Solicitação reunião urgente

Excelência,

Senhora Ministra da Saúde

A Federação Nacional dos Médicos-FNAM e o Sindicato Independente dos Médicos-SIM, constatam com preocupação o rápido crescimento da incidência da doença e dos mortos, bem como do número de médicos infectados pelo vírus SARS Cov-2, e muitos deles com necessidade de cuidados intensivos e de longos tratamentos.

A protecção dos profissionais de saúde deve ser uma prioridade no combate a esta pandemia, para dessa forma evitar o contágio aos doentes e a outros profissionais de saúde e as múltiplas denúncias da falta de equipamento de protecção individual adequado são extremamente preocupantes.

O exemplo de outros países mostra-nos como a falta de rigor nas medidas de protecção dos profissionais de saúde tem consequências graves na saúde dos próprios, nos seus doentes e na população em geral.

O continuado aumento de casos positivos em Portugal, reforça a necessidade de uma organização do trabalho médico que optimize a assistência à população, mas que também proteja os médicos da exaustão e do abuso.

Como representantes dos médicos e dos seus direitos laborais, os sindicatos médicos solicitam uma reunião urgente sobre este problema.

A reunião poderá ser sob a forma de videoconferência. Com as melhores Saudações Sindicais,

O Presidente da FNAM, Noel Carrilho

O Secretário-Geral do SIM, Jorge Roque da Cunha

SAMS

SMZS: Administração do SAMS avança para lay-off simplificado após profissionais de saúde serem infetados com COVID-19

Apesar da denúncia efetuada pelo Sindicato dos Médicos da Zona Sul (SMZS) no dia 16 de março, a administração do SAMS manteve em exercício de funções os médicos que estiveram em contacto com doentes infetados.

O SMZS sabe que esta atitude teve consequências drásticas, com aumento exponencial do número de profissionais infetados por COVID-19, alguns deles internados e em risco de vida.

No dia 20/03/2020, o SAMS informou os seus trabalhadores que iria encerrar o Centro Clínico em Lisboa, bem como as Clínicas Periféricas e Regionais, «em defesa da saúde pública e, consequentemente, da saúde dos seus trabalhadores, beneficiários e utentes», aventando já então a hipótese do lay-off dos trabalhadores.

Hoje, 23/03/2020, em reunião com o SMZS, o SAMS confirmou o encerramento de todos os seus serviços de saúde, incluindo o Hospital, e informou o recurso ao regime de lay-off simplificado para todos os seus trabalhadores, por período de 1 mês, com possibilidade de renovação.

O SMZS condena veementemente a atitude irresponsável por parte da administração do SAMS, que colocou em risco a saúde dos seus trabalhadores e dos doentes, e que culminou na decisão de encerramento de todos os estabelecimentos de saúde, pondo em causa os direitos e proteção social dos médicos, bem como deixando centenas de doentes sem qualquer acompanhamento.

Esta atitude é incompreensível vinda de um sindicato, o Mais Sindicato, que constitui a entidade patronal do SAMS.

O SMZS irá atuar, por todos os meios ao seu alcance, tendo em vista, não só a proteção dos seus associados, mas, igualmente, a responsabilização da administração do SAMS pela sua reprovável atuação, nomeadamente ao nível da omissão das condições de segurança e saúde dos trabalhadores médicos e da total desconsideração pelos direitos destes.

A Direção do SMZS

Perguntas sobre COVID-19

Publicada nova versão do guia de apoio a médicos com minuta sobre falta de EPIs

A Federação Nacional dos Médicos publicou hoje a terceira versão do guia de perguntas frequentes para trabalhadores médicos, sobre as medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus - COVID-19. Esta terceira versão inclui uma minuta de declaração de recusa de exercício de funções por falta de equipamentos de proteção individual (EPIs).

O guia aborda, além de como proceder na falta de EPIs, questões sobre a suspensão de atividades letivas e não letivas, a mobilização para o serviço ou prontidão, a mobilidade. Aborda também questões específicas para médicos aposentados e sobre férias.

A FNAM vai continuar a acompanhar a evolução da situação e prestar todo o apoio no esclarecimento de qualquer dúvida. 

Médico com máscara

Hospitais pretendem pôr a trabalhar médicos que tiveram contacto próximo com doentes infetados pelo novo coronavírus

Nos últimos dias, alguns centros hospitalares estabeleceram, através de circulares, a indicação de manter profissionais de saúde, que estiveram em contacto próximo não protegido com doentes infetados por SARS-CoV-2, em trabalho regular com máscara cirúrgica, desde que assintomáticos.

As recentes orientações da Direção-Geral da Saúde, na linha, aliás, do que são as orientações internacionais, esclarecem que os médicos cujo contacto não protegido seja de alto risco de exposição devem permanecer em isolamento profilático, durante 14 dias, com restrição para o trabalho.

A FNAM relembra que a proteção dos profissionais de saúde é uma questão de saúde pública, dado que os médicos são veículos fáceis de transmissão do SARS-CoV-2, pondo em causa a saúde dos próprios e da população. As falhas na quebra destas linhas de transmissão têm sido apontadas como uma das razões para o descontrolo da pandemia noutros países.

Neste momento, foram já impostas aos profissionais de saúde atitudes que contrariam a melhor prática. É incompreensível que decisões com este impacto na vida dos profissionais e de risco potencial para a população sejam assumidas por quem não tem autoridade para tal.

A Comissão Executiva da FNAM

21 de março de 2020

Mulher com máscara

Inquérito sobre ausência de material - COVID 19

Caros colegas:

Estamos a viver um momento difícil e todos nós somos necessários para tratar os nossos doentes.

No entanto, o médico tem o direito de prestar cuidados de saúde em segurança, tem o direito à sua saúde e tem a obrigação de defender a saúde dos doentes pelo que, para isto, necessita de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados.

Neste sentido, a FNAM, em defesa dos médicos, vem questionar quais são as carências de material sentidas.

Trata-se de um questionário totalmente ANÓNIMO, comprometendo-se a FNAM ao sigilo, que demora apenas 2 minutos.

Aceda ao inquérito aqui: https://pt.surveymonkey.com/r/BYMPHGP

Família

COVID-19: Direitos dos filhos de trabalhadores essenciais

O Decreto-Lei n.º 10-A/2020 de 13 de março, que enquadra as decisões do Conselho de Ministros em relação a medidas extraordinárias para o combate ao novo coronavírus, define para os «trabalhadores de serviços essenciais», onde naturalmente se enquadram médicos, o seguinte:

«1 — É identificado em cada agrupamento de escolas um estabelecimento de ensino que promove o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como outros serviços essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos, na sequência da suspensão prevista no artigo anterior.
2 — Os trabalhadores das atividades enunciadas no artigo anterior são mobilizados pela entidade empregadora ou pela autoridade pública.»

Os médicos, pela natureza da sua profissão, assumem naturalmente riscos superiores ao da população em geral. É um facto bem conhecido, embora insuficientemente reconhecido.

Mas há condições associadas a esta assumpção de risco, que são irrenunciáveis:

  1. O risco deve ser minimizado por todos os meios possíveis. Planos de contingência, equipamento de protecção, preservação de períodos de descanso...
  2. Este contrato social, de risco pessoal acrescido em nome do bem-comum, não é extensível aos nossos familiares e relações próximas. É portanto completamente inaceitável qualquer proposta que sujeite os filhos dos médicos a situações de desconforto, ou risco, superior ao de qualquer outra criança! A proposta que se percebe neste despacho está longe de cumprir com este princípio. Quem é que pode tomar como uma alternativa equivalente a ficar com um filho em casa, deixá-lo num local desconhecido, com cuidadores desconhecidos, juntamente com outras crianças com maior risco de contágio?

São direitos que obviamente reconhecemos a todos os outros profissionais que possam ser colocados nesta situação, com os quais estamos plenamente solidários.

A FNAM pretende ser colaborante e propositiva e sugere:

No caso de famílias monoparentais, ou em que ambos os elementos sejam considerados «trabalhadores de serviços essenciais» e sem alternativa própria de apoio domiciliário adequado:

  • Tentar assegurar que o filho possa ter apoio de um dos pais, verificando se a situação do médico é efetivamente de premente necessidade para o combate à pandemia do COVID-19
  • Tentar, se for um casal, que possam dar apoio em dias ou periodos alternados. Em alternativa, possibilitar o trabalho em turnos desfasados, que permitam o revezamento, preservando o descanso necessário.

Na impossibilidade das soluções acima, sugerimos:

  • Possibilitar a nomeação de cuidador, proposto pelo(s pai(s), que seria dispensado da sua atividade laboral para o efeito, e durante o tempo estritamente necessário para o efeito, com compensação remuneratória a 100%.

A Comissão Executiva da FNAM

Trabalho extraordinário: Sem limites mas com critérios

A FNAM tomou conhecimento da intenção de «suspender os limites do trabalho extraordinário» para os trabalhadores da saúde, entre outras «medidas extraordinárias para a contenção e mitigação do Coronavírus», anunciadas em Conselho de Ministros de 12/03/2020.

Para os médicos, ultrapassar os limites anuais de horas extraordinárias não é novidade. Acontece recorrentemente para manter em funcionamento um SNS cronicamente desprovido de recursos. Não seria certamente em situação de pandemia que os médicos deixariam de corresponder às necessidades da população.

É no entanto lamentável que os Sindicatos, representantes destes trabalhadores, não tenham sido chamados a pronunciar-se sobre estas medidas.

Desde o primeiro momento que a FNAM se apresenta como um parceiro colaborante. Colocou publicamente os seus recursos e experiência à disposição do Ministério da Saúde, para estudar, atempadamente, as medidas que pudessem influenciar as condições de trabalho dos médicos. Nunca fomos chamados.

A necessidade de alterações temporárias aos limites do trabalho médico era previsível, há semanas.

Bem como a eventual necessidade de mobilização de doentes e de médicos, a flexibilização da actividade médica e a redução de actos médicos não essenciais.

Tudo isto teria sido possível organizar, atempadamente, tendo em vista dois pressupostos essenciais: a optimização do combate a esta pandemia e a preservaçao do descanso dos médicos. Porque um médico exausto é, para além de inútil, potencialmente perigoso.

Espera-se que o enquadramento destas medidas seja nacional, com critérios bem estabelecidos.

A experiência diz-nos que uma definição descentralizada de critérios e medidas deste tipo seria uma porta aberta para todo o tipo de abusos sobre os médicos, que a FNAM, obviamente, não poderá aceitar, sob qualquer pretexto.

Noel Carrilho, presidente da FNAM

trabalho extraordinario

Petição em defesa do reconhecimento do estatuto de profissão de desgaste rápido aos médicos