Este concurso tem por base o Despacho 7709-A/2016 e a Retificação 639-A/2016.
O concurso visa o preenchimento de 338 postos de trabalho para a categoria de assistente da área de Medicina Geral e Familiar, da carreira especial médica ou da carreira médica dos estabelecimentos de saúde com natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
É disponibilizada a previsão da distribuição das 338 vagas por unidade funcional (USF e UCSP) nos ACES.
Consulte a distribuição das vagas:
· Vagas por Unidade Funcional (USF / UCSP).
· Gráfico de distribuição das Vagas por Unidade Funcional (USF / UCSP).
Para saber mais sobre a candidatura e esclarecer dúvidas, consulte as informações disponibilizadas aqui.
www.sns.gov.pt/sns/reforma-do-sns/cuidados-de-saude-primarios/
A FNAM realizou no dia 18 de junho, em Lisboa, um debate sobre o tema "A Saúde, que consensos?", inserido nos debates preparatórios do seu XI Congresso que se realiza no próximo mês de Novembro, em que foram convidados a Profª Raquel Varela e o Dr Ricardo Leite, médico e deputado do PSD.


Em baixo estão as gravações das 2 intervenções proferidas para os colegas que eventualmente estejam interessados em ouvir.
Carta enviada pela FNAM à Presidente da ACSS
sobre a situação dos 114 médicos internos que iniciaram o Internato do Ano Comum no dia 1 de janeiro de 2015 e que não obtiveram vaga para ingresso no Internato de Formação Específica
Deficiências na atribuição de vagas para formação específica do internato médico
Iniciado já o período de escolha de especialidade, a FNAM continua a constatar deficiências na atribuição de vagas para formação específica do internato médico.
Alteração ao ACT - Funções Públicas
Interpretação da cláusula relativa ao trabalho noturno, na parte em que consagra um descanso compensatório, aplicável às situações em que tenha sido realizado trabalho nocturno e não tenha decorrido um intervalo mínimo de descanso de 24 horas.
Após porfiadas lutas está garantido o descanso compensatório sem obrigação de repor horário
de acordo com a acta da reunião do passado dia 19 de Abril (que só agora nos fizeram chegar), o referido descanso deverá ser cumprido, obrigatoriamente, “no dia imediatamente seguinte” à prestação do trabalho nocturno, com a consequente redução do período normal de trabalho semanal.
FNAM entregou ao Ministério da Saúde, em 28 e Novembro de 2015, um caderno negocial que até hoje não teve resolução dos seus pontos principais, pelo que a Federação decidiu reenviar aquele documento, actualizado, ao Ministro da Saúde, solicitando o agendamento imediato da sua discussão.
Carta à Presidente do CD da ACSS
médicos que não puderam aceder à especialidade e que estariam a cumprir o seu horário em Serviços de Urgência
Carta à Presidente do CD da ACSS
pergunta-se quando e em que condições poderão concorrer, ou seja, quando haverá concurso que os abranja?
A urgente revisão da actual legislação do Internato Médico
A FNAM reafirma que desenvolverá todos os seus esforços para impedir a criação de médicos indiferenciados e de uma precarização acentuada do trabalho médico.
O OE para 2016 e o pagamento das horas extraordinárias aos médicos
A FNAM considera que se torna indispensável que seja encontrada, com urgência, uma solução para esta grave situação por via da reaplicação integral do pagamento do trabalho extraordinário O OE para 2016 e o pagamento das horas extraordinárias aos médicos