No início do mês de junho, o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira (SESARAM, EPERAM) enviou uma informação aos seus trabalhadores de que está a decorrer a implementação do sistema de registo de assiduidade através do sistema SISQUAL, que prevê a utilização da leitura facial por biometria, em conjugação com o cartão de identificação. Em resultado das preocupações expressas por um grupo de associados acerca da utilização desta forma de registo, foi solicitado pelo SMZS um parecer ao seu Departamento Jurídico, do qual salientamos em seguida alguns pontos essenciais.
A biometria facial é um meio particularmente intrusivo, por envolver tratamento técnico de características físicas dos trabalhadores para identificação inequívoca, e como tal passível de suscitar preocupações legítimas em relação à sua utilização, incluindo a segurança e proteção dos dados dos trabalhadores.
A informação inicial aos trabalhadores por parte do SESARAM, EPERAM acerca da implementação deste método e a tomada de conhecimento pelos trabalhadores não equivalem a consentimento. A responsabilidade de demonstrar que a utilização deste método satisfaz todos os requisitos para que possa ser aplicado cabe ao SESARAM, EPERAM, e a informação por este disponibilizada é, até à data, insuficiente para demonstrar a sua conformidade plena.
Entre outros requisitos, O SMZS lamenta em especial não ter sido consultado acerca deste assunto, que pressupõe a audição de estruturas representativas de trabalhadores, visto que a biometria facial não é apenas uma ferramenta técnica, mas um sistema de controlo laboral.
Deste modo, o SMZS entende que a biometria facial não deverá ser utilizada como método de controlo de assiduidade até à demonstração da sua conformidade legal, e sugere aos trabalhadores médicos que se vejam potencialmente abrangidos por esta medida que salvaguardem expressamente a sua posição, mediante envio de declaração para esse efeito ao Conselho de Administração do SESARAM, EPERAM.
O SMZS irá igualmente requerer ao SESARAM, EPERAM a suspensão da utilização da biometria facial como método de registo de assiduidade, e solicitar que seja disponibilizada a documentação necessária para a demonstração de todos os requisitos legais, técnicos, laborais e convencionais aplicáveis para a sua eventual utilização. Continuaremos a acompanhar esta situação, e reiteramos o apoio jurídico e sindical aos nossos associados.
Pode descarregar uma explicação mais detalhada sobre o parecer jurídico e proposta de atuação, bem como a minuta para a declaração.