O regime de Dedicação Plena pode ser recusado pelos médicos
Após termos recebido inúmeros pedidos de apoio para como manifestar a intenção de recusa à adesão ao regime de Dedicação Plena (DP), o Departamento Jurídico da FNAM está a ultimar um conjunto de FAQ's relativas ao tema, e disponibilizar minutas de declaração de oposição à aplicação do regime de DP adaptadas a cada área profissional, que deverão ser posteriormente preenchidas e enviadas aos respectivos Conselhos de Administração ou Direções Executivas dos ACES. De modo a que nos seja possível saber quantos médicos recusam aderir a este regime, pedimos que a declaração seja também enviada para
A FNAM apoiará os médicos que manifestem essa intenção, uma vez que apesar de “voluntária”, é obrigatória para a Saúde Pública, Diretores de Serviço ou de Departamento, Centros de Responsabilidade Integrados e Unidades de Saúde Familiares (USF), o que poderá levar os médicos a decidir pela não adesão ao regime da DP.
A DP é um regime de trabalho, publicado sem acordo dos médicos, no dia 7 de novembro (Decreto-Lei n.º 103/2023), que é abusivo e desregulamentado em termos laborais, com matérias que considerarmos inconstitucionais como o aumento da jornada diária para 9 horas, o limite anual do trabalho suplementar para 250 horas, o fim do descanso compensatório depois do trabalho noturno, e trabalho ao Sábado para médicos hospitalares que não fazem urgência. Para os médicos de Saúde Pública, obriga a um regime de disponibilidade permanente não remunerado, com eliminação do suplemento de 800 Euros.
Faremos ainda um apelo à fiscalização abstrata da Constitucionalidade do diploma ao Presidente da República, Procuradoria-Geral da República e Provedoria de Justiça. Enviaremos igualmente aos Grupos Parlamentares um pedido para que aprecie o diploma em causa, distinguido a matéria do regime de trabalho da DP da matéria da organização e do funcionamento das USF e dos CRI. A avaliação parlamentar será pedida apenas, e exclusivamente quanto ao regime do tempo de trabalho da DP.
Por fim, questionaremos formalmente a Comissão Europeia relativamente ao incumprimento das diretivas europeias do direito do trabalho.
*Os dados disponibilizados não serão divulgados, guardados ou cedidos a terceiros para qualquer ou fim, nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
MINUTAS DE DECLARAÇÃO DE OPOSIÇÃO À APLICAÇÃO DO REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA
PARA A DIREÇÃO DE SERVIÇOS OU DEPARTAMENTOS HOSPITALARES
PARA OS (ATUAIS) MÉDICOS DE SAÚDE PÚBLICA
PARA OS (NOVOS) MÉDICOS DE SAÚDE PÚBLICA
PARA AS UNIDADES DE SAÚDE FAMILIAR
PARA OS CENTROS DE RESPONSABILIDADE INTREGRADA (CRI)