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Informação aos associados sobre o Decreto-Lei n.º 119/2026

Informação aos associados sobre o Decreto-Lei n.º 119/2026

Desde a publicação do Decreto-Lei n.º 119/2026, o Sindicato dos Médicos do Norte (SMN) alertou para as consequências remuneratórias do novo regime aplicável ao trabalho realizado para além dos limites anuais legalmente previstos para o trabalho suplementar.

A análise jurídica efetuada pelo SMN mantém-se.

Decreto-Lei n.º 119/2026 cria um regime assente na atribuição de um incentivo remuneratório excecional, calculado por blocos de horas de trabalho prestado. Contudo, não resulta da sua redação, de forma expressa e inequívoca, que as horas abrangidas por este regime sejam remuneradas pelo valor hora de referência do contrato médico, acrescendo a esse pagamento o incentivo previsto no diploma.

Por outras palavras, a lei não consagra expressamente aquilo que muitos médicos consideram ser a solução lógica e justa: o pagamento de cada hora prestada pelo respetivo valor contratual, acrescido do incentivo criado pelo diploma.

Acresce que o Decreto-Lei n.º 119/2026 apresenta deficiências de redação que não podem ser ignoradas. Desde logo, prevê para o 4.º bloco de 48 horas uma percentagem de 42,5 %, valor incompatível com a progressão constante das restantes alíneas.

Se o próprio diploma suscita dúvidas quanto a valores expressamente inscritos no seu texto, maior preocupação suscita a ausência de previsão expressa relativamente à remuneração das horas de trabalho abrangidas por este regime.

O SMN tomou conhecimento de declarações públicas que apresentam como certo um modelo remuneratório sem suporte expresso no texto do Decreto-Lei n.º 119/2026. É particularmente preocupante que se transmitam aos médicos como factos consumados interpretações que o legislador não consagrou e que o Ministério da Saúde ainda não assumiu formalmente.

Caso seja esse o entendimento da tutela, estaremos perante uma opção administrativa sem correspondência inequívoca no texto do diploma, que deve ser formalmente assumida e esclarecida pelo Ministério da Saúde.

Não cabe aos médicos suportar as consequências de diplomas ambíguos ou deficientemente redigidos, nem substituir-se à Administração na tarefa de esclarecer o respetivo alcance.

Compete ao SMN analisar os diplomas legais tal como são publicados. Mas compete igualmente ao Sindicato assegurar que os seus associados dispõem da melhor informação possível sobre a forma como esses diplomas serão efetivamente aplicados pelas entidades empregadoras públicas.

Nesse sentido, o SMN dirigiu um pedido formal de esclarecimento à Senhora Ministra da Saúde, solicitando que seja confirmado, de forma clara e inequívoca, qual o modelo remuneratório que será aplicado aos médicos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 119/2026.

Enquanto não for conhecida essa posição oficial, o SMN recomenda a suspensão temporária da entrega das minutas anteriormente disponibilizadas aos associados.

Esta recomendação não representa qualquer alteração da posição jurídica assumida pelo Sindicato relativamente ao diploma, nem qualquer validação de interpretações que não encontrem suporte expresso no respetivo texto legal.

Representa, isso sim, uma atitude de prudência e responsabilidade, destinada a evitar que os médicos adotem iniciativas individuais antes de ser conhecido o entendimento oficial da tutela sobre uma matéria com impacto direto na sua remuneração.

O SMN continuará a acompanhar este processo com a máxima atenção e informará os associados logo que seja recebida resposta formal do Ministério da Saúde.

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