
Os médicos podem opor-se à recolha de dados biométricos através do reconhecimento facial como método de registo da assiduidade, dado ser intrusivo e excessivo, quando existem métodos menos invasivos, como a impressão digital, implementada nas várias unidades do SNS há cerca de duas décadas.
Para esse efeito, deixamos abaixo a respetiva minuta para ser enviada ao Presidente do CA da respetiva ULS.

A FNAM tem conhecimento da ausência de avaliação de desempenho, no âmbito do SIADAP, em diversas instituições.
A falta de avaliação inviabiliza que os médicos progridam nos escalões da sua categoria e, consequentemente, obsta à correspondente mudança de posicionamento remuneratório.
Para o efeito, disponibiliza-se, no botão abaixo, uma minuta a solicitar a comunicação da avaliação de desempenho.

Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 75/2023, de 29 de agosto, que estabelece o regime especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras, estão agora disponíveis no site da FNAM as minutas de requerimento a solicitar a modificação do posicionamento remuneratório do médico/a, em virtude da acumulação dos 6 (seis) pontos necessários para a transição ao escalão subsequente dentro da categoria profissional, desde que o médico tenha mais de 18 anos de exercício na carreira médica e, cumulativamente, tenha sido abrangido pelos períodos entre 30 de agosto de 2005 a 31 de dezembro de 2007 e 1 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2017.
As referidas minutas devem ser enviadas ao órgão máximo da instituição onde exerce funções.

A Federação Nacional dos Médicos (FNAM) considera o Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, que institui o Regime Jurídico de Dedicação Plena, um diploma manifestamente abusivo e desregulamentado no âmbito laboral, incluindo disposições que entendemos serem inconstitucionais.
Para esse efeito, a FNAM disponibiliza infra minutas de oposição à aplicação do referido regime, devidamente adaptadas às diferentes áreas profissionais. Após o seu preenchimento, deverão ser remetidas aos Conselhos de Administração das respetivas instituições.
MINUTAS DE DECLARAÇÃO DE OPOSIÇÃO À APLICAÇÃO DO REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA
PARA A DIREÇÃO DE SERVIÇOS OU DEPARTAMENTOS HOSPITALARES
PARA OS (ATUAIS) MÉDICOS DE SAÚDE PÚBLICA
PARA OS (NOVOS) MÉDICOS DE SAÚDE PÚBLICA

A Federação Nacional dos Médicos (FNAM) vem disponibilizar as minutas de indisponibilidade para o trabalho suplementar para além dos limites legais, que se fixam nas 150 horas, excepto para os médicos que estejam abrangidos pelo regime de dedicação plena, em que o limite é de 250 horas.
Descarregue e preencha a sua minuta: