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SMZS rejeita trabalho suplementar acima de 150 h anuais no SESARAM

O Sindicato dos Médicos da Zona Sul (SMZS), um dos três sindicatos constituintes da Federação Nacional dos Médicos (FNAM), teve conhecimento de uma proposta de aditamento ao estatuto do SESARAM, da iniciativa da Presidência do Governo Regional da Madeira, onde se afirma que «A realização de trabalho suplementar no âmbito do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira E.P.E. não está sujeita a limites máximos».

O SMZS rejeita liminarmente tal formulaçãoe relembra o Governo Regional da Madeira do acordo assinado recentemente entre os sindicatos médicos e o Ministério da Saúde, que equiparou o limite das horas extraordinárias da carreira médica à restante Função Pública, ou seja, a realização de até 150 horas de trabalho extraordinário obrigatório por ano.

O Governo Regional da Madeira demonstra um grave desrespeito pelos seus médicos ao discriminá-los negativamente – como aliás tem sido a sua postura de incumprimento da regulamentação coletiva de trabalho assinada com os sindicatos médicos, em 2017.

O SMZS repudia qualquer tentativa de imposição desta proposta, sendo certo que manifesta a sua disponibilidade para defender todos os sócios sujeitos a pressões e assédio.

O SMZS recorda à Presidência do Governo Regional da Madeira que não está acima da Lei!

A Direção do SMZS

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