Após porfiadas lutas está garantido o descanso compensatório sem obrigação de repor horário
de acordo com a acta da reunião do passado dia 19 de Abril (que só agora nos fizeram chegar), o referido descanso deverá ser cumprido, obrigatoriamente, “no dia imediatamente seguinte” à prestação do trabalho nocturno, com a consequente redução do período normal de trabalho semanal.