Greve Médico-Legal

Balanço da greve no Instituto de Medicina Legal

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A Sra. Ministra da Justiça continua a recusar-se a receber os médicos. Quatro anos depois de tomar posse recusa reunir com os sindicatos que assinaram 34 acordos com Governos Nacionais, Regionais, PPP’s e Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Fortíssimo sinal que é fundamental os médicos serem ouvidos, respeitados e garantidos os atos urgentes.

Estes médicos desenvolvem uma importantíssima atividade profissional, a avaliação de vítimas de violência sexual e doméstica, a avaliação pericial relacionada com acidentes de trabalho e de viação, a realização de autópsias em casos de morte natural ou violenta, além de darem resposta imediata, 24 horas por dia, em cenários de catástrofe, em Portugal e no estrangeiro.

Todas as reivindicações a que o Ministério da Justiça e o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF, IP) se dizem abertos estão a aguardar há mais de um ano. Não há nada de concreto, nem previsões de quando haverá

Com esta greve pretende-se:

Será possível privatizar os tribunais, a polícia científica, as alcoolemias e as análises de drogas a condutores, a investigação de homicídios? Alguém imagina substituir polícias por empresas de segurança privadas? Juízes e procuradores por advogados? Os exames médicos após agressões sexuais serem feitos por não especialistas e em instituições privadas?

O Instituto não pode, a coberto dos poucos profissionais que tem (menos de 30% dos necessários) demitir-se das suas funções de responsável máximo e exclusivo pelas perícias médico-legais.

Na área da Psiquiatria foram abertos, em Maio, concursos para empresas. Que isenção e qualidade se podem assegurar com perícias feitas em temas tão sensíveis como a interdição e a inabilitação de cidadãos?  Porque não abrir concursos para Psiquiatria?

As perícias não podem, jamais, ser entregues a empresas de prestação de serviços, pela sua especificidade e complexidade e necessidade de idoneidade e independência das partes, e confiança dos cidadãos. As perícias não se medem em números, mas pelo seu grau de dificuldade e não são sequer comparáveis entre si pelo objecto, metodologia e meios disponíveis.

A proposta de lei prevê poder, por despacho, designar-se «médico»… nem sequer especialista ou «especializado» com pós-graduação…

Os serviços mínimos durante a greve estão consagrados em Lei 45/2004: «Artigo 13.º- Realização de perícias urgentes:

1 - Consideram-se perícias médico-legais urgentes aquelas em que se imponha assegurar com brevidade a observação de vítimas de violência, tendo designadamente em vista a colheita de vestígios ou amostras susceptíveis de se perderem ou alterarem rapidamente, bem como o exame do local em situações de vítimas mortais de crime doloso ou em que exista suspeita de tal.»

Os sindicatos médicos solicitam, com carácter de urgência, uma reunião com a Sra Ministra da Justiça. Depois da fortíssima adesão nestes 2 dias de greve, o respeito a profissão medica e ao trabalho que desenvolvem e a convivência democrática assim o deviam obrigar.

Lisboa, 27 de Junho de 2019

O Presidente da FNAM                      O Secretário-Geral do SIM