Problemas informáticos

Falhas do sistema informático dos serviços de saúde e medidas a tomar pelos médicos

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Com frequência, temos vindo a assistir a falhas do sistema informático e das suas várias aplicações (SClinico, PEM, Alert P1, etc.)em diversos serviços de saúde, em particular nas Unidades Funcionais (Unidades de Saúde Familiar e Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados) dos Centros de Saúde, e à impossibilidade de efectuar consultas e o registo informático dos dados decorrentes das consultas, incluindo a medicação crónica.

A impossibilidade em consultar os registos médicos anteriores e em registar os dados da consulta, concretamente os aspectos relativos aos pedidos de exames complementares de diagnóstico e à prescrição terapêutica, coloca potenciais problemas graves a nível de responsabilidade profissional, civil e criminal, podendo provocar danos à saúde dos utentes.

Estando em causa o enquadramento legal que obriga ao registo informático, os médicos não podem ser responsabilizados por situações às quais são alheios.

Por outro lado, o impedimento prático do exercício das suas funções profissionais suscita também questões que se inserem no âmbito da Deontologia Médica.

Com a permanente preocupação em colocar os doentes no primeiro plano do seu exercício profissional, os médicos e as suas estruturas representativas têm procurado minimizar as consequências destas situações.

O aumento do número de casos, implica que tenham de ser adoptadas medidas, de forma organizada e colectivas,para salvaguardar possíveis repercussões profissionais e humanas.

Os serviços centrais do Ministério da Saúde responsáveis por esta área funcional (SPMS) não podem continuar a ficar na impunidade, isentos de qualquer responsabilização.

Assim, perante estas situações, entendemos que os/as médicos/as devem tomar as seguintes medidas:

  1. Logo que confrontados com falhas do sistema informático, impeditivas ou limitadoras do exercício das suas funções profissionais, devem os médicos esclarecer os doentes do que está a acontecer. Ao mesmo tempo deve ser informado o superior hierárquico e colocados em marcha os procedimentos técnicos para solução do problema, no mais curto espaço de tempo.
  2. Entretanto:
    1. Tratando-se de falha informática que impeça a consulta do processo prévio do doente,  existe um considerável aumento do risco profissional, na medida em que potencia a ocorrência de situações de erro médico.
      Não dispondo o profissional das ferramentas indispensáveis que lhe permitam fazer o diagnóstico ou determinar a terapêutica adequada, podendo daí resultar um risco acrescido de erro médico, com claro prejuízo para o utente e para o próprio profissional, deve o médico remarcar a consulta dentro das disponibilidades das marcações já efectuadas.
      Exceptuam-se obviamente os casos de risco iminente de vida.
    2. Tratando-se de falha que impeça unicamente o registo informático, pode o médico realizar a consulta diferindo o registo informático da mesma. Este registo é obrigatório à luz do Despacho n.º 2784/2013). É, no entanto, absolutamente claro que este registo deve ser efectuado dentro do horário do médico, procedendo-se, sempre que necessário, à reorganização do trabalho em agenda.
  1. Em caso de dúvida:
    1. Contactar, de imediato, os advogados sindicais para saber quais os procedimentos adequados a tomar, tendo em conta que se verificam particularidades consoante os casos concretos de cada momento e de cada unidade de saúde.
    2. Contactar os órgãos dirigentes da Ordem dos Médicos, sempre que as questões colocadas sejam de natureza deontológica.
  2. A reincidência destas situações deve ser denunciada através dos delegados sindicais e das organizações sindicais médicas, de forma rápida e fundamentada.