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ACES Almada-Seixal

SMZS denuncia criminalmente Director Executivo do ACES Almada-Seixal por uso ilegal de dados privados e intimidação de dirigente sindical

O Director Executivo (DE) do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) Almada-Seixal, Enf. Luís Amaro, numa atitude abusiva de devassa de dados privados, tornou pública informação interna do grupo electrónico fechado e confidencial do Sindicato dos Médicos da Zona Sul (SMZS), à qual teve acesso indevido e da qual se apropriou ilegalmente, tendo esta sido divulgada a todos os médicos do referido ACES.

Tratava-se de informação acerca do prolongamento do horário dos médicos de Medicina Geral e Familiar (MGF) desse agrupamento de centros de saúde, que o DE pretende instituir não cumprindo as devidas normas legais. Neste grupo electrónico eram discutidas as medidas político-sindicais que se deveriam tomar contra essa imposição prepotente e ilegal.

Adicionalmente, o DE enviou um e-mail a todos os médicos desse agrupamento exigindo a um dirigente sindical do SMZS um pedido de desculpas público, afirmando ter enviado o mesmo e-mail para o Ministro da Saúde e para a Secretária de Estado da Saúde, numa atitude de clara intimidação de um dirigente sindical.

Esta atitude anti-democrática, típica dos regimes ditatoriais, revela a essência deste nomeado político, que não pode continuar como dirigente dum organismo público, uma vez que utilizou dados confidenciais de uma organização sindical para tentar perseguir um dirigente sindical e condicionar os direitos legais dos médicos desse agrupamento.

Face à gravidade dos factos descritos, o SMZS vai proceder criminalmente contra este director e exigir a sua rápida substituição.

Simultaneamente, o SMZS irá promover uma reunião sindical no ACES Almada-Seixal para discutir formas de luta que impeçam esta medida arbitrária sobre o horário de trabalho dos médicos.

A este propósito, o SMZS exige o pagamento de horas suplementares, horas incómodas e direito a descanso compensatório. A dispensa de realização de atendimento complementar para os médicos acima dos 55 anos terá de ser obrigatória se o médico o pretender. O SMZS exige também o cumprimento do Regulamento do Internato Médico que impede que internos façam atendimento autonomamente não acompanhados por médico especialista.

Lisboa, 20 de Setembro de 2018
A Direcção do SMZS

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