Comunicados

Logotipo do Plano de Recuperação e Resiliência

Em relação ao Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), colocado em discussão a 15 de fevereiro de 2021, e, sem prejuízo de posterior análise mais detalhada, a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) tece, desde já, algumas considerações quanto às reformas e investimentos propostos para o Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Este plano propõe-se, muito ambiciosamente, a «recuperar Portugal do enorme choque económico e social induzido pela crise pandémica COVID-19», referindo especificamente a necessidade de reforçar a resiliência do SNS. De facto, é inegável que as consequências da pandemia exigem um SNS capacitado e robustecido, que consiga dar resposta aos doentes que se viram privados no acesso aos cuidados de saúde neste período, que se somam aos muitos que já aguardavam em longas listas de espera, antes ainda desta pandemia.

Infelizmente, neste plano, é flagrante a escassez do orçamento alocado para tal intento. No horizonte de 5 anos proposto, o investimento corresponde a um acréscimo de menos de 3% do orçamento anual do SNS, que tem sido sistemática e cronicamente subfinanciado.

Da «bazuca» prometida, parece que apenas pólvora seca chega ao SNS…

O plano identifica corretamente alguns dos desafios do SNS, como sejam: o envelhecimento da população, o peso crescente das doenças crónicas, a mortalidade evitável, os baixos níveis de bem-estar e qualidade de vida, a fraca aposta na promoção da saúde e na prevenção da doença, a fragmentação dos cuidados de saúde centrados no tratamento das doenças e o elevado peso de pagamentos diretos na saúde. Todos estes desafios precedem a crise pandémica e, portanto, há muito que é devido um reforço extraordinário do SNS. Um bastante mais substancial que este, bem entendido.

Em termos de reformas e investimentos, há propostas positivas, apesar de tardias. Outras, não sendo criticáveis per si são aventadas de forma casuística e descontextualizada. Não se compreende, por exemplo, a circunscrição do investimento hospitalar, quando as deficiências do país são conhecidas e transversais a todos os níveis de cuidados de saúde.

Mas a falha mais clamorosa neste plano é a completa ausência de valorização dos recursos humanos. Esta omissão compromete qualquer verdadeira intenção de investimento no SNS. Não é só de ferro e betão que se faz um Serviço Nacional de Saúde! Como é que se pretende reforçar verdadeiramente este Serviço, ignorando o que é a sua grande mais-valia?

Como será possível levar a cabo as propostas deste plano, quando o SNS não apresenta condições de trabalho que atraiam os jovens médicos, por exemplo? Quando não há qualquer investimento na promoção e valorização da carreira médica?

A FNAM exige um SNS que responda adequadamente às necessidades de todos os portugueses e destaca do seu caderno reivindicativo medidas ignoradas neste plano, que poderiam contribuir, de facto, para a recuperação e resiliência do SNS:

  • A negociação de condições adequadas de trabalho para os médicos do SNS, remuneratórias e não remuneratórias;
  • A possibilidade de dedicação exclusiva no SNS, optativa e majorada;
  • O investimento na formação e melhoria continua da carreira médica;
  • O redimensionamento das listas de utentes dos médicos de família e a extinção de quotas para a transição de modelo nas Unidades de Saúde Familiar;
  • A valorização concreta da Saúde Pública e da Função de Autoridade de Saúde;
  • Uma verdadeira reforma do modelo de governação hospitalar;
  • A descentralização e democratização dos processos de decisão, com a participação efetiva dos diversos grupos de profissionais da saúde.

A FNAM considera um dever continuar a defender a revitalização do Serviço Nacional de Saúde como instrumento de garantia do direito constitucional à saúde, enquanto serviço público geral, universal, solidário e tendencialmente gratuito e espera poder ser ouvida e contribuir para a implementação do Plano de Recuperação e Resiliência.

26 de março de 2021
A Comissão Executiva da FNAM

Hospital SAMS

A 26 de fevereiro de 2021, no momento em que o MAIS Sindicato – Sindicato da Banca, Seguros e Tecnologias anunciou a saída da mesa de negociações do Acordo de Empresa (AE) relativo aos médicos do SAMS, o Sindicato dos Médicos da Zona Sul (SMZS) e o Sindicato Independente dos Médicos (SIM) reafirmaram, de imediato, a sua firme intenção e determinação de voltar a negociar, reconhecendo a importância fundamental de manter a contratação coletiva.

A contratação coletiva é uma conquista do 25 de abril e é a forma de impedir eventuais abusos por parte das entidades patronais. Essa realidade é sentida e defendida, e muito bem, pelo MAIS Sindicato nas suas negociações com os bancos.

O SMZS e o SIM desencadearam, junto da Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT), a abertura do procedimento de conciliação, previsto na lei, para que, deste modo, o MAIS Sindicato volte à mesa das negociações.

A não existência de AE e a pretensão de organizar o trabalho médico de acordo com o Código de Trabalho acarreta profundas perturbações, ineficiências e a diminuição de acesso aos cuidados de saúde dos beneficiários do SAMS.

As especificidades do trabalho médico e a sua organização, bem como as condições inerentes à contratação dos médicos, devem estar refletidas num Acordo de Empresa que permita a estabilidade, assegurando sempre a melhoria da qualidade dos cuidados de saúde prestados aos beneficiários.

A negação desta realidade apenas pode resultar na degradação da qualidade assistencial, que a ninguém pode interessar, principalmente aos bancários e a quem os representa.

Esperamos e aguardamos que nas negociações, em sede de procedimento de conciliação, esta verdade se torne evidente e clara para o MAIS Sindicato e que, assim, proteja a saúde dos seus sócios e beneficiários.

Lisboa, 25 de março de 2021

Webinar «À Conversa com... Henrique Barros»

Informamos que no dia 25 de março, pelas 21h00, irá decorrer o webinar «À Conversa com... Henrique Barros», organizado pelo Sindicato dos Médicos do Norte, sobre o Conselho Nacional de Saúde (CNS) e a Pandemia - a participação dos cidadãos. Henrique Barros é o presidente do CNS e o debate vai ser moderado por Arnaldo Araújo e Aristides Sousa.

Pode registar-se para assistir ao webinar, seguindo os passos descritos nesta página.

Fundação Maria Inacia Vogado Perdigão Silva

A Federação Nacional dos Médicos (FNAM) tomou conhecimento, pela comunicação social, de parte das conclusões do inquérito da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) no caso do lar de Reguengos de Monsaraz.

Constatamos que a Ministra da Saúde opta por fazer notícia de eventuais «factos suscetíveis de responsabilidade deontológica por parte de membros de órgãos da Ordem dos Médicos e sindicatos envolvidos», secundarizando a conclusão principal: a de que os médicos cumpriram integralmente com os seus deveres, mesmo em condições muito difíceis. Nenhum doente foi abandonado à sua sorte, pelo menos em termos de assistência médica.

Sobre o caso em si, a FNAM aguardará pelo resultado deste inquérito e dos restantes em curso, mas pretende afirmar desde já que:

  • O profissionalismo e dedicação demonstrados pelos médicos em causa são injustamente ofuscados por uma propaganda negativa, que se insinua na perceção pública;
  • A FNAM considera inaceitável qualquer pressão política que vise coartar o direito (e o dever) de denúncia, dos médicos e suas estruturas representativas, de situações que configurem um atentado à saúde dos seus doentes.
  • É lamentável que a Ministra da Saúde opte por manter com os médicos esta postura de desconsideração e distanciamento crescentes, que impede qualquer diálogo produtivo.

16 de março de 2021
A Comissão Executiva da FNAM

Webinar «À Conversa com... Fernando Araújo»

Informamos que no dia 10 de março, pelas 21h00, irá decorrer o webinar «À Conversa com... Fernando Araújo», organizado pelo Sindicato dos Médicos do Norte, sobre 1 ano de experiência do Centro Hospitalar Universitário São João (CHUSJ) no combate à pandemia. Presentemente, o Dr. Fernando Araújo desempenha as funções de presidente do Conselho de Administração do CHUSJ.

Pode registar-se para assistir ao webinar, seguindo os passos descritos nesta página.

SAMS

A Direção do Sindicato dos Médicos da Zona Sul (SMZS/FNAM) comunica que a direção do MAIS Sindicato, antigo Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas (SBSI), atual entidade patronal do Hospital e do Centro Clínico dos SAMS – Serviços de Assistência Médico Social, resolveu terminar a negociação do Acordo de Empresa Coletivo para os trabalhadores médicos, que se tinha iniciado em novembro de 2020.

Os sindicatos médicos – o SMZS e o Sindicato Independente dos Médicos (SIM) - apresentaram proposta comum e a calendarização foi aceite pelas partes a 6 de novembro de 2020, com realização de reuniões regulares até 19 de fevereiro. É importante referir que não se conseguia qualquer reunião negocial desde há oito anos, por recusa da parte da direção do SBSI, que contou sempre com a benevolência do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Autoridade para as Condições do Trabalho.

O SMZS realizou o seu primeiro Acordo de Empresa em 1992, que não sofreu alterações por recusa de negociação ulterior, até ao dia de hoje, 26 de fevereiro de 2021.

Das 41 cláusulas do acordo de empresa, as nossas «linhas vermelhas» foram e serão as relacionadas com organização e disciplina no trabalho, sobretudo no direito «sagrado» dos horários semanais de 35 horas, com 12 horas de urgência, organizadas em semanas de 5 dias, com direito ao descanso compensatório do trabalho realizado aos fins de semana e feriados e em trabalho noturno, incluindo a retribuição devida nas horas incómodas noturnas e nos períodos de fim de semana, a exclusão de horário por turnos e do banco de horas, a dispensa de serviço de urgência a partir dos 55 anos de idade.

Por outro lado, o MAIS Sindicato impôs o dia de sábado como trabalho normal, sem direito a descanso compensatório, o banco de horas, a possibilidade realização de 35 horas semanais na urgência sem acordo do médico, a ausência de pagamento das horas incómodas, assim como a recusa da dispensa de urgência a partir dos 55 anos de idade.

A Direção do Sindicato dos Bancários/MAIS Sindicato manteve a sua linha política de recusa do Acordo de Empresa, preferindo os acordos individuais de trabalho típicos do patronato, assumindo que preferem o regabofe patronal que provocará graves consequências na motivação dos médicos, com a consequente perda de qualidade dos cuidados médicos.

A Direção do Sindicato dos Bancários/MAIS Sindicato encerrou o serviço de internamento de obstetrícia e radioterapia e, com a saída de médicos dos cuidados intensivos, o Hospital dos SAMS perderá a idoneidade da atividade cirúrgica.

Com este comportamento sistemático de negação dos direitos laborais mais elementares, após mais de 40 anos de regime democrático no nosso país, como é possível esta organização utilizar a designação de sindicato e com que autoridade política e sindical irá negociar com os banqueiros os legítimos direitos e interesses dos trabalhadores da Banca?

É um escândalo nunca visto e que nos faz lembrar o comportamento de capitulação e colaboracionismo dos sindicatos corporativos em pleno regime ditatorial.

Esperamos que este Sindicato – o MAIS Sindicato –, agora patrão, arrepie caminho para bem dos cuidados médicos a prestar aos trabalhadores bancários, porque, sem médicos motivados e com condições de trabalho arbitrárias e baixas remunerações, o hospital irá desmoronar-se e prejudicar profundamente os seus sócios.

Lisboa, 26 de fevereiro de 2021

A Direção do SMZS

Frente Comum

A Federação Nacional dos Médicos (FNAM) manifesta a sua solidariedade com o Plenário Nacional da Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública, convocado para sexta-feira, 19 de fevereiro, às 10h30, no Mercado de Culturas – Mercado do Forno do Tijolo, em Lisboa

O plenário tem como ordem de trabalhos a análise da situação laboral dos trabalhadores da Administração Pública e a luta a desenvolver. Para a FNAM, as propostas da Frente Comum de valorização dos trabalhadores e dos serviços públicos, em particular no atual contexto da pandemia, são de enorme importância.

19 de fevereiro de 2021
A Comissão Executiva da FNAM

Vacina COVID-19

O Fórum Médico, em reunião extraordinária convocada para analisar o atual contexto, e em particular o primeiro mês do Plano de Vacinação contra a Covid-19, decidiu emitir esta nota pública.

O plano de vacinação, anunciado através da comunicação social em dezembro, apresenta várias lacunas na identificação dos grupos de risco, operacionalização e fiscalização da vacinação. Ainda assim, à semelhança dos outros países, considerou-se, e bem, desde o primeiro momento, que seria prioritário vacinar os médicos e outros profissionais de saúde para evitar o colapso de um sistema já em rutura. Proteger quem nos protege (os médicos e restantes profissionais de saúde) é proteger toda a sociedade.

Objetivamente constata-se, no entanto, que o processo de vacinação dos profissionais de saúde está significativamente atrasado em relação aos prazos anunciados. Ao mesmo tempo anuncia-se e avança-se para a vacinação de outros grupos, numa estratégia ditada pela manipulação da perceção pública.

Do Serviço Nacional de Saúde estarão vacinados apenas cerca de 30% dos médicos e cerca de 7% no setor privado e social. A desproteção dos restantes médicos cria evidentemente um risco acrescido de dificuldades no combate à pandemia, bem como no acesso a consultas, exames e cirurgias. Esta situação está a gerar uma forte indignação entre os médicos e as organizações que os representam.

A vacinação dos profissionais de saúde (e posteriormente dos estudantes de medicina em fase de estágio clínico) é crítica para o controlo da pandemia e para a recuperação do nosso país, pelo que deve ser gerida e monitorizada de forma séria e transparente. Exigimos informação permanente e atualizada do número de vacinas administradas, por local e grupo profissional, sendo urgente que o Ministério da Saúde crie as condições necessárias para o efeito.

Não podemos ainda deixar de condenar a gestão política do dossier da pandemia, claramente desvinculada de quem trabalha no terreno, levando a uma incapacidade de antecipar as medidas necessárias e ao desaproveitamento dos intervalos entre as “ondas” pandémicas para o reforço e preparação dos serviços.

Desde o primeiro momento que foi opção da tutela parar, por sucessivas vezes, a atividade não Covid-19, condenando as pessoas com outras doenças a ficar sem resposta em tempo útil, ou com um tempo de resposta que pode comprometer a sua evolução clínica, e sem que se vislumbre um plano que lhes dê melhores perspetivas, a curto ou médio prazo.

Todas as patologias e todas as especialidades importam. Para os médicos não há doenças, há doentes, e todas as vidas têm o mesmo valor. O efetivo reforço de recursos humanos médicos no SNS, e o aproveitamento precoce de todos os recursos de saúde no país, poderia e deveria ter minorado este problema. Por cada cama alocada à Covid-19, apoiada numa estratégia de comunicação que anuncia uma elasticidade sem fim, sabemos que alguém com outra doença ficou de fora.

Esta divisão artificial é alimentada, uma vez mais, no Decreto-Lei n.º 10-A/2021, publicado no dia 2 de fevereiro, que estabelece mecanismos excecionais de gestão de profissionais de saúde para realização de atividade assistencial, no âmbito da pandemia. Relegando os doentes não Covid-19 sempre para segundo plano, o decreto prevê que todo o horário médico possa ser integralmente dedicado aos doentes Covid-19, independentemente da especialidade.

O mesmo Decreto-Lei carece de urgente reformulação, para que não restem dúvidas de que, ao contrário do que parece indicar o Artigo 12.º, os delegados de saúde são necessariamente médicos e, preferencialmente, especialistas de Saúde Pública. O exercício do poder de autoridade de saúde, que se tem revelado de importância crítica no controlo da pandemia de Covid-19, é da exclusiva competência dos médicos. O articulado revela-se confuso, do ponto de vista legal, e perigoso, na opacidade das suas intenções, devendo ser corrigido.

O Fórum Médico vai continuar a acompanhar os próximos desenvolvimentos e não deixará de defender, por todas as vias necessárias, os direitos dos médicos e dos doentes.

Lisboa, 8 de fevereiro de 2021

Associação Nacional dos Médicos de Saúde Pública
Federação Nacional dos Médicos
Sindicato Independente dos Médicos
Associação dos Médicos Portugueses da Indústria Farmacêutica
Associação Portuguesa de M edicina Geral e Familiar
Federação Portuguesa das Sociedades Científicas Médicas
Associação Portuguesa dos Médicos de Carreira Hospitalar
Associação Nacional de Estudantes de Medicina
Ordem dos Médicos

Vacina COVID-19

O Ministério da Saúde anunciou que iria arrancar a primeira fase do Plano de Vacinação Covid-19 com os médicos e profissionais de saúde, cumprindo as normas da União Europeia. Anunciou ainda a intenção de vacinar todos os profissionais de saúde na primeira fase. Um mês volvido, estamos muito longe de cumprir esse objetivo.

A Ordem dos Médicos (OM), o Sindicato Independente dos Médicos (SIM) e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) têm recebido milhares de contactos dos seus associados, reclamando o direito a ser vacinados de acordo com as prioridades anunciadas e preocupados com a falta de informação e desorganização, e exigem que todos os médicos sejam vacinados.

Menos de metade dos profissionais do SNS estão vacinados. Em hospitais como Alcoitão, Ortopédico da Parede, SAMS, Cruz Vermelha, misericórdias e hospitais e consultórios privados por todo o país, os profissionais de saúde não fizeram sequer a primeira dose, a que se juntam os prestadores das atividades de risco, de limpeza e segurança. Com isso, para além de colocar em risco a saúde e a vida dos profissionais de saúde e seus familiares, arriscam-se os escassos meios humanos disponíveis para combater a calamidade que assola o nosso SNS.

Sendo as vacinas contra a covid-19 um bem escasso, da responsabilidade do Estado, vimos desta forma expressar a nossa indignação, pelo facto de muitos milhares de médicos estarem a ser renegados no plano de vacinação, num processo cuja falta de transparência e equidade é indisfarçável. A situação é grave tanto para os médicos do SNS, como para os médicos que não pertencendo aos quadros do SNS e que todos os dias contactam doentes, nomeadamente doentes infetados.

Por cada médico infetado ou contacto de alto risco, além do impacto no próprio e na sua família, ficarão por realizar muitas consultas, exames e cirurgias, e aumenta ainda mais a pressão sobre os serviços de saúde. Não vacinar todos os médicos é condenar os doentes a ficarem sem acesso a cuidados de saúde.

Esta situação torna-se ainda mais grave quando, por decisão da tutela, já somamos quase um ano de atraso de assistência a muitos doentes “não Covid”, com o consequente impacto na sua morbilidade e mortalidade.

A vacinação pandémica é estratégica para a recuperação do sistema de saúde, para a retoma económica e para a recuperação de Portugal como um todo. Gerir este dossier crítico sem transparência e de forma propagandística, de anúncio em anúncio, é condenar-nos a todos a um confinamento sem fim à vista e a uma situação insustentável.

Para proteger a saúde dos doentes, muito em particular dos mais frágeis, os médicos precisam de ter o seu direito à saúde também assegurado pela tutela. A OM, o SIM e a FNAM vão exigir às autoridades competentes um ponto de situação oficial sobre a vacinação dos médicos por região e local de trabalho, e denunciar e reclamar junto das autoridades nacionais e internacionais a tremenda injustiça, de consequências imprevisíveis, a que temos vindo a assistir.

Lisboa, 27 de janeiro de 2021

COVID-19

A Federação Nacional dos Médicos (FNAM), estrutura agregadora dos sindicatos médicos regionais nela federados (SMN, SMZC e SMZS), sem nunca abdicar das suas posições em matéria de direitos e garantias laborais dos médicos, também nunca se eximiu a assumir as suas responsabilidades sociais e a defesa do interesse dos doentes, inerentes à profissão médica.

Estes são os princípios fundamentais que norteiam a FNAM no atual contexto do combate à pandemia.

A progressão avassaladora da epidemia COVID-19 em Portugal, exige que todos nós, individualmente e de forma organizada, procuremos as melhores soluções no sentido de conter a transmissão da infeção na comunidade, o maior problema com que nos deparamos atualmente.

É fundamental também que exista a todos os níveis, nacional e local, político e social, uma elevada consciência da gravidade da situação que permita a adoção de atitudes e comportamentos coerentes, colaborativos e adequados ao momento complexo que vivemos na saúde e consequentemente do ponto de vista social, económico e cultural.

A FNAM considera que é fundamental:

  • Aumentar a capacidade de resposta do SNS, ao nível dos cuidados de saúde primários (saúde pública e centros de saúde), para travar o contágio na comunidade, acompanhar as pessoas com doença ligeira a moderada por SARS CoV-2 e manter a vigilância de saúde, designadamente, de grupos de risco e grupos vulneráveis;
  • Contratar todos os médicos e outros profissionais de saúde disponíveis para renovar ou constituir equipas ao nível dos cuidados de saúde de proximidade e dos hospitais;
  • Negociar condições de trabalho que permitam manter e atrair médicos para o SNS, quer para o tempo de pandemia quer para a recuperação de atividade assistencial;
  • Continuar a negociação de acordos com os sectores privado e social, no sentido de reforçar a resposta hospitalar à COVID-19, aplicando, em última instância, e em caso de necessidade ditada pelo interesse público, as salvaguardas definidas na Lei de Bases da Saúde;
  • Vacinar o maior número possível de pessoas e no mais curto período de tempo, de acordo com uma tabela de prioridades com base em critérios científicos e com uma operacionalização transparente;
  • Chamar a atenção para o nível de desorganização e de ineficácia da atuação dos gestores, nomeadamente hospitalares, na preparação e gestão corrente da situação atual, que representa um elevado nível de exigência em termos de necessidades de saúde e de sobrecarga das instituições e dos profissionais.

São assim exigidas medidas urgentes e inadiáveis, que permitam, tal como na primeira fase da pandemia, diminuir taxas de incidência, transmissibilidade e letalidade e, além disso, manter a vigilância de saúde, a prevenção e o acesso ao tratamento de doenças por todas as outras causas.

A FNAM defende que é hora de ação, em que todas as instituições têm de colocar acima de tudo os interesses gerais e públicos, respeitando princípios transparentes e apostando nas pessoas, em particular nos seus profissionais de saúde.

O perigo de rotura iminente dos serviços de saúde não pode ser equacionado apenas ou fundamentalmente do ponto de vista de ocupação de camas, mas também no défice de estratégia de decisão política e na adoção de medidas preventivas a montante, na saúde e na sociedade, ao nível do planeamento e da ação.

A colaboração em rede, organizada e estruturada, de todas as entidades de saúde e científicas, envolvidas ou a envolver, permitirá melhorar a resposta às comprovadas e inéditas necessidades em saúde que vivemos em Portugal.

A FNAM saúda a responsabilidade, o trabalho e o empenho inaudito dos médicos, estando certa de que a sociedade e o poder político não poderão deixar de reconhecer e corresponder às suas justas e legítimas aspirações, assim como à sua luta, que hoje é feita em todas as frentes de prestação de cuidados de saúde.

Coimbra, 22 de janeiro de 2021

O Conselho Nacional da FNAM

O Presidente da Comissão Executiva

Estetoscópio

Quase 12 anos depois de ter sido previsto o suplemento relativo ao desempenho das funções de Autoridade de Saúde, este é finalmente regulamentado a 31 de dezembro de 2020, no artigo 49.º do Orçamento do Estado para 2021.

Condenando este atraso, a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) opõe-se firmemente ao magro suplemento remuneratório atribuído à Autoridade de Saúde, considerando que resulta de clara desinformação da Assembleia da República sobre as funções, atribuições e responsabilidades que este exercício implica. Em tempos de pandemia, mas não só.

As funções da Autoridade de Saúde, encontram-se no artigo 2.º do regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde, que explícita que a estas «compete a decisão de intervenção do Estado na defesa da saúde pública, na prevenção da doença e na promoção e proteção da saúde, bem como no controlo dos fatores de risco e das situações suscetíveis de causarem ou acentuarem prejuízos graves à saúde dos cidadãos ou dos aglomerados populacionais».

No artigo 5.º lê-se também que «Quando ocorram situações de emergência grave em saúde pública, em especial situações de calamidade ou catástrofe, o membro do Governo responsável pela área da saúde toma as medidas necessárias de exceção que forem indispensáveis, coordenando a atuação dos serviços centrais do Ministério com as instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde e as autoridades de saúde de nível nacional, regional e municipal.»

Estes médicos, a maioria de Saúde Pública, tomam diariamente decisões necessárias à preservação da saúde da população, interferindo, com risco próprio, mas interesse geral, em políticas e interesses locais e nacionais.

Apenas um Governo desconhecedor das responsabilidades e da importância do papel da Autoridade de Saúde pode desvalorizar estes médicos com a atribuição de um suplemento remuneratório que não o compensa minimamente.

Já antes da pandemia, muitos médicos de Saúde Pública rejeitavam a nomeação para este cargo. Com esta política, o Governo arrisca perder ainda mais médicos, incumprindo com a sua missão de preservar este recurso insubstituível do Estado.

A FNAM condena veementemente a regulamentação desta medida, há muito devida, mas que assim aplicada apenas aumentará o descontentamento e o abandono do Serviço Nacional de Saúde.

A Comissão Executiva da FNAM

6 de janeiro de 2021

Calendário

1. É obrigatório desmarcar as minhas férias por causa do atual estado de emergência?

Não. Qualquer procedimento de alteração de férias marcadas ou de interrupção de gozo de férias já iniciadas terá de partir, sempre, de uma decisão adequada, necessária, proporcional e fundamentada do empregador, não sendo o trabalhador médico, a priori, que tem de alterar, desmarcar ou interromper as suas férias por causa do estado de emergência.

 

2. Tenho férias marcadas até ao fim do ano. Podem ser unilateralmente desmarcadas, alteradas ou interrompidas por causa do atual estado de emergência?

Sim, desde que respeitados, evidentemente, os princípios da proporcionalidade, da adequação e da necessidade. Esta possibilidade existe aliás independentemente do «estado de emergência», sendo permitido ao empregador «alterar o período de férias já marcado o interromper as já iniciadas por exigências imperiosas do funcionamento da empresa» (artigo 243.º, n.º 1, do Código do Trabalho (CT), aplicável ao vínculo de emprego público, por força dos artigos 122.º, n.º 1, e 126º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas).

 

3. Então e se tiver férias planeadas e pagas, por exemplo, no estrangeiro, ou até a gozar as mesmas, sofro o prejuízo relativo às despesas envolvidas?

Não. Nos termos do mesmo normativo, nos casos de alteração ou interrupção de férias por motivos relativos ao empregador, o trabalhador tem «direito a indemnização pelos prejuízos sofridos por deixar de gozar as férias no período marcado», bastando para tal que apresente as faturas das despesas que teve junto do empregador (cancelamento de voos, hotéis, etc.).

 

4. Se as minhas férias forem desmarcadas, alteradas ou interrompidas e, entretanto, terminar o ano civil, o que acontece?

As férias não gozadas no ano de 2020 poderão ser gozadas durante todo o ano de 2021, sem sujeição ao limite, de 30 de abril, previsto no Código do Trabalho.

É o que resulta do n.º 2 do Despacho n.º 3300/2020, de 15 de março, da Ministra da Saúde, mantido em vigor pelo n.º 2 do Despacho n.º 5531/2020, de 15 de maio, da Ministra de Saúde.

 

5. Tenho direito a alguma compensação pelas férias não gozadas até ao final do corrente ano de 2020?

O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 99/2020, de 22 de novembro, veio aditar o artigo 6.º-E ao Decreto Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, do seguinte teor:

«Artigo 6.º-E

Aumento de dias de férias

1 - Os profissionais de saúde, independentemente da natureza da relação jurídica de emprego, têm direito a um dia útil de férias por cada cinco dias de férias vencidas em 2020, ou em 2019, e cujo gozo não tenha lugar até ao final de 2020, por razões imperiosas de serviço.

2 - Por opção do trabalhador, os dias de férias resultantes do aumento nos termos do número anterior podem ser substituídos por remuneração equivalente a um dia normal de trabalho prestado em dia útil.»

Assim, além de não perderem os dias de férias não gozados em 2020, os trabalhadores médicos têm direito, por cada cinco dias de férias não gozados, a mais um dia de férias, ou à remuneração equivalente a um dia de trabalho normal.

 

6. Quanto às tolerâncias de ponto dos dias 30 de novembro e 7 de dezembro de 2020, quem as pode gozar?

Do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, que regulamenta a aplicação do estado de emergência, resulta do seu artigo 22.º:

«1 - É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro.

2 - Excetuam-se do disposto no número anterior os trabalhadores dos serviços essenciais referidos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente em razão da matéria, considerando-se trabalho suplementar o serviço prestado nestes dias.»

Em relação a estas tolerâncias, e para os trabalhadores do Ministério da Saúde, vem então o Secretário de Estado da Saúde determinar, por despacho, que:

«1. A aplicação da tolerância de ponto concedida pelo Governo para os dias 30 de novembro e 7 de dezembro de 2020, aos trabalhadores dos órgãos, organismos, serviços e entidades do Ministério da Saúde, incluindo o sector público empresarial do Ministério da Saúde, independentemente da natureza do vínculo de emprego, não pode comprometer, direta ou indiretamente, a resposta à prestação de cuidados e assistência no âmbito da COVID-19, bem como a relativa a situações agudas e/ou urgentes  emergentes ou a prestação de cuidados que exijam continuidade e, ainda, a atividade assistencial já programada.»

mas também que:

… compete aos «dirigentes máximos dos órgãos, serviços e demais entidades...» do Ministério da Saúde «...identificar os trabalhadores necessários para assegurar o normal funcionamento dos serviços, particularmente no atual contexto pandémico».

Portanto, em suma e em rigor, muito embora do ponto 1 do despacho se possa concluir que, no limite, todos os trabalhadores com atividade assistencial programada terão de se apresentar ao trabalho nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, a verdade é que o próprio Secretário de Estado deixa ao critério dos «dirigentes máximos dos órgãos, serviços e demais entidades» do MS, a definição dos trabalhadores médicos que devem realizar trabalho naqueles dois dias de tolerância de modo a assegurar o «normal funcionamento dos serviços», parecendo razoável identificar este como o verdadeiro critério preponderante.

 

7. Que compensação pode esperar quem for trabalhar nestes dias de tolerância?

O trabalho nestes dias de tolerância é pago como trabalho extraordinário e o empregador deverá promover o gozo desse dia ou dias de tolerância não gozados num momento posterior, depois do fim estado de emergência ou de calamidade.

 

8. E as tolerâncias de pontos expectáveis na época festiva, como funcionam?

São similares a qualquer outra tolerância de ponto, devendo trabalhar naqueles dias quem estiver previamente escalado para trabalhar em serviço de urgência, interna e externa, unidades de cuidados intensivos e intermédios (geral ou COVID) e, nos cuidados de saúde primários (pelo menos durante o estado de emergência), quem estiver escalado em regime de prolongamento de horário ou em área de assistência ao COVID.

 

9. Não estou abrangido pela tolerância de ponto concedida para os próximos dias 30 de novembro e 7 de dezembro. Porém, tenho um filho que, por força da suspensão das atividades letivas, carece da minha assistência, imprescindível e inadiável. Posso faltar justificadamente ao serviço, nos referidos dias, com fundamento na necessidade de prestar aquela assistência?

Sim, se a necessidade de assistência ao filho, imprescindível e inadiável, não puder ser assegurada por outras pessoas, familiares ou não, capazes de o fazer.

Aplica-se, nesse caso, o regime, mais extenso, previsto no artigo 2.º-A do Decreto-Lei n.º 10-K/2020, de 26 de março, recentemente aditado pelo Decreto-Lei n.º 101-A/2020, de 27 de novembro, donde resulta, em síntese, que as faltas para acompanhamento de filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, bem como de neto que viva em comunhão de mesa e habitação e seja filho de adolescente com menos de 16 anos, decorrentes da suspensão das atividades letivas e não letivas determinadas pelo Governo nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro de 2020 consideram-se justificadas, e não determinam a perda de quaisquer direitos, exceto quanto à retribuição.

 

10. Como devo proceder, para o efeito?

Nos termos do artigo 253.º do Código do Trabalho, na sua redação atual, do seguinte teor:

«1 - A ausência, quando previsível, é comunicada ao empregador, acompanhada da indicação do motivo justificativo, com a antecedência mínima de cinco dias.

2 - Caso a antecedência prevista no número anterior não possa ser respeitada, nomeadamente por a ausência ser imprevisível com a antecedência de cinco dias, a comunicação ao empregador é feita logo que possível.

(…).»

 

11. O que sucede à minha remuneração se faltar ao serviço por motivo de assistência a filho ou neto nas circunstâncias acima referidas?

As faltas em causa, apesar de justificadas, determinam a perda da retribuição, conforme resulta dos artigos 2.º, n.º 2 e 2.º-A, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 10-K/2020, de 26 de março, na redação introduzida, há quatro dias atrás, pelo Decreto-Lei n.º 101-A/2020, de 27 de novembro.

O Governo, com esta manobra legislativa, visou privar os trabalhadores do apoio excecional previsto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, preceito ainda em vigor e diretamente aplicável, salvo melhor opinião, à situação em causa.

Todavia,

Em ordem a prestar a assistência familiar em causa, o trabalhador pode, em alternativa, proceder à marcação de férias, sem necessidade de acordo com o empregador, mediante comunicação por escrito, tendo, neste caso, direito à retribuição como se estivesse em serviço efetivo (cf. artigos 2.º, n.º 6 e 2.º-A, n.ºs. 2 e 3, do Decreto-Lei n.º 10-K/2020, de 26 de março.

 

Estas FAQs são dadas como atualizadas no momento em que são publicadas, podendo ser revistas sempre que tal se mostra necessário.

A CE da FNAM

1 de dezembro de 2020

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Médico

Estamos novamente ao abrigo do estado de emergência. São crescentes os números de doentes COVID-19 em vigilância no domicílio, em internamento hospitalar e em cuidados intensivos. A pressão sobre o SNS e, consequentemente, sobre o trabalho médico está a aumentar cada vez mais. A agravar a situação, temos planos de contingência das instituições de saúde que não são claros no planeamento da gestão de recursos humanos, nem na identificação dos efeitos que a infeção de trabalhadores por SARS-CoV-2 pode causar no estabelecimento de saúde em causa.

Neste contexto, é fundamental não esquecer que o «estado de emergência» não suspendeu os Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) Médicos, o Código do Trabalho ou a Lei Geral do Trabalho em Funções Pública. Assim, devem os médicos ter em atenção que:

  1. O trabalhador médico não deve realizar mais do que 12 horas consecutivas de trabalho em serviço de urgência, interna ou externa, unidades de cuidados intensivos e unidades de cuidados intermédios (cláusulas 44.ª, n.º 4 do Acordo Coletivo de Trabalho da Carreira Médica – ACCM – e 43.ª, n.º 4 do Acordo Coletivo da Carreira Especial Médica – ACCEM);

  2. Dentro destas 12 horas consecutivas de trabalho, o trabalhador médico deve fazer as indispensáveis pausas para alimentação e necessidades básicas;

  3. Após a realização de 12 horas consecutivas de trabalho, o trabalhador médico deve impreterivelmente ter um intervalo de descanso de, no mínimo, 12 horas, antes de regressar para mais uma jornada de trabalho (n.º 3 das cláusulas 40.ª e 39.ª do ACCM e ACCEM);

  4. O trabalhador médico tem direito a de 2 dias de descanso semanal e ao descanso compensatório decorrente do trabalho médico realizado aos domingos e feriados nos 8 dias seguintes (artigo 124.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);

  5. O trabalhador médico tem direito ao descanso compensatório por trabalho noturno com prejuízo de horário (cláusulas 42.ª e 41.ª do ACCM e ACCEM);

  6. O trabalhador médico deve beneficiar, como absoluto mínimo, de um intervalo de 36 horas entre o fim de uma semana e a semana seguinte, ou seja, um dia de descanso semanal obrigatório imediatamente precedido ou seguido de 12 horas de descanso (artigos 233.º do Código do Trabalho; artigo 125.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas).

  7. Em caso algum deve o trabalhador médico ser escalado para realizar, no mesmo dia ou em simultâneo, atividade programada e atividade em serviço de urgência, interna ou externa, unidades de cuidados intensivos e unidades de cuidados intermédios (cláusulas 34.ª e 33.ª e 44.ª e 43.ª dos ACCM e ACCEM).

  8. O horário de trabalho normal não pode ser convertido em trabalho de Urgência. Assim, as horas realizadas em Urgência para além das 12 ou 18 horas, dependendo do regime de trabalho, devem ser pagas como extraordinárias. Se não tiver havido trabalho normal atribuído, por decisão da entidade empregadora, tal não pode ser imputado ao trabalhador.

Exigir o cumprimento dos mais elementares direitos inerentes à organização e disciplina do trabalho médico é dever de todo o Médico, de forma a garantir a segurança dos seus doentes (COVID e não COVID), prevenir o esgotamento das equipas médicas e proteger a sua própria saúde.

Todas as situações que não estejam de acordo com o disposto anteriormente devem ser de imediato reportadas ao respetivo Sindicato da FNAM.

23 de n­­ovembro de 2020

A Comissão Executiva da FNAM

 

Consulte o documento em PDF.

Médico

No estrito cumprimento formal da legislação que confere às associações sindicais os direitos de audiência e de negociação em matérias de âmbito laboral, o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde ouviu, na tarde do dia de hoje, durante cerca de três quartos de hora, os Sindicatos Médicos – Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e Sindicato Independente dos Médicos (SIM) – sobre a regulamentação que o Governo entende fazer a propósito do art. 42.°-A da Lei do Orçamento de Estado para 2020, a respeito da «compensação aos trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde envolvidos no combate à pandemia da doença COVID-19».

Esta lei foi aprovada por unanimidade pela Assembleia da República e, na altura, saudada pelos Sindicatos Médicos, na medida em que exprime um módico de justiça reparadora.

A FNAM e o SIM não podem deixar de notar que as soluções que o Secretário de Estado hoje apresentou aos Sindicatos Médicos, genericamente, acham-se aquém das menores expectativas dos trabalhadores médicos, não só porque se restringe o universo daqueles que serão elegíveis para a dita «compensação», mas também porque essa mesma «compensação» se reporta apenas ao período de vigência do estado de emergência que vigorou em março e abril, não contemplando o enorme esforço da Classe a partir dessa data, até ao presente, e, ainda menos, no tempo presente e no futuro que se prognostica.

A FNAM e o SIM manifestaram ao membro do Governo a sua vigorosa oposição ao que, até ao momento, apenas oralmente, lhes foi apresentado, reafirmando que esta «compensação» tem de ser atribuída a todos os profissionais de saúde, no caso a todos os trabalhadores médicos do SNS, não sendo aceitável que o Ministério da Saúde use critérios discricionários, que nada mais representam do que a inexorável recusa em atribuir um genuíno, e totalmente merecido, reconhecimento aos profissionais de saúde que têm estado «envolvidos no combate à pandemia da doença COVID-19».

A FNAM e o SIM lamentam que esta suposta regulamentação apenas tenha lugar quando o Ministério da Saúde se sente pressionado e após a Ministra da Saúde ter anunciado publicamente que as férias dos profissionais de saúde serão, pura e simplesmente, suspensas!

Os Sindicatos Médicos, por outro lado, mantêm a denúncia da incompreensível recusa da Ministra da Saúde em dialogar, desde que este Governo tomou posse.

A FNAM e o SIM também criticam a persistente falta de cumprimento da lei, com as sucessivas medidas avulsas restritivas da liberdade e das leis e convenções laborais, a que se tem vindo a assistir nos locais de trabalho a coberto de alterações – inexistentes – do quadro jurídico no presente estado de emergência decretado em Portugal.

Hospital Curry Cabral

Apesar da dramática falta de recursos do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Central (CHULC), recentemente reconhecida pelo Conselho de Administração (CA) em reunião com o Sindicato dos Médicos da Zonal Sul (SMZS), a presidente do CHULC insiste numa narrativa totalmente dissociada da realidade.

Em declarações para a RTP, no dia 16 de novembro, a presidente do CA do CHULC, Rosa Valente Matos, recusou admitir que a prestação de atividade a doentes COVID e não-COVID apenas tem sido possível devido ao recurso sistemático a horas extraordinárias e ao extraordinário esforço por parte dos médicos.

Numa reunião com o SMZS, no dia 21 de outubro o Conselho de Administração confirmou a falta de recursos humanos médicos deste hospital, que já se vem arrastando desde há anos. Atualmente, a situação foi em muito agravada devido às necessidades acrescidas em tempo de pandemia, atendendo ao número crescente de doentes e a necessária multiplicação de camas e circuitos de doentes.

A escassez de médicos deste Centro Hospitalar é bem conhecida, seja em contexto de Serviço de Urgência (SU), seja em enfermarias dedicadas a doentes COVID. A carência previsivelmente irá agravar-se nas próximas semanas, face à situação epidemiológica atual e a permanente necessidade de abertura de mais camas destinadas a doentes COVID, sem que as equipas médicas tenham sido ou venham a ser adequadamente reforçadas. 

Ao contrário do que aconteceu na primeira vaga de COVID-19, o CHULC mantém agora a restante atividade não-COVID em infecciologia e medicina interna, com um menor número de médicos destas especialidades e um maior número de camas atribuídas a utentes com COVID-19.

Este sindicato alerta para o facto de que sem equipas com um número adequado de médicos e não sendo garantido o necessário descanso aos profissionais, é a qualidade dos cuidados aos doentes que está em risco. A defesa da saúde da população por via do SNS só pode ser feita com os recursos humanos, nomeadamente médicos, adequados.

O SMZS tem feito numerosas denúncias acerca da situação deste Centro Hospitalar e considera injuriosas as afirmações feitas pela presidente do CA ao afirmar que o trabalho extraordinário é feito excecionalmente. O recurso ao trabalho extraordinário por parte dos médicos é, aliás, neste Centro Hospitalar, uma prática anterior à pandemia por COVID-19, intensificada durante este período, e ultrapassando em muito os limites legais previstos na legislação.

Apesar do limite anual de horas extraordinárias ter sido suspenso em março, sob o pretexto da pandemia, e sem que os sindicatos médicos fossem ouvidos, o SMZS relembra que mantêm os limites relativos à duração de jornadas de trabalho, incluindo em serviço de urgência e cuidados intensivos, assim como o direito inalienável ao descanso compensatório, como garante de cuidados de saúde de qualidade.

O SMZS convida assim a presidente do CA a informar-se junto dos Recursos Humanos, caso tenha ainda dúvidas acerca do trabalho extraordinário realizado pelos seus médicos. O SMZS incentiva ainda à divulgação do plano de contingência evocado pela Presidente do CA, já que o documento acessível aos profissionais do CHULC data de 12 de março e não foi ainda atualizado.

Este sindicato não pode admitir que a responsável máxima de um dos maiores centros hospitalares do país colabore nas ações de propaganda política que este governo tem assumido.

Lisboa, 19 de novembro de 2020

A Direção do SMZS

Curry Cabral

Frente Comum em luta

A Federação Nacional dos Médicos (FNAM) saúda publicamente a Ação Nacional de Luta convocada pela Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública (FCSAP), para o próximo dia 13 de novembro.

O atual contexto pandémico e a crise sanitária em curso não podem servir de pretexto para atropelos aos direitos dos trabalhadores. A FNAM relembra o governo que a legislação laboral não está suspensa.

Por outro lado, salienta que este mesmo contexto pôs em evidência o papel fundamental dos trabalhadores dos serviços públicos (do Serviço Nacional de Saúde e não só), ao serviço de todos os cidadãos. Os trabalhadores da Administração Pública merecem mais respeito e valorização por parte deste governo.

A FNAM nunca deixará de se solidarizar com todas as lutas, justas, por parte dos trabalhadores.

12 de Novembro de 2020
A Comissão Executiva da FNAM

Estetoscópio

A Ministra da Saúde afirmou no Parlamento, na discussão sobre o Orçamento do Estado, que foram contratados 287 médicos de família para o Serviço Nacional de Saúde (SNS). Omitiu, no entanto, quantos mais poderiam ter sido contratados no último procedimento concursal.

Ora, houve 435 vagas a concurso, ou seja, mais 50% que os médicos que acabaram por ser colocados. Trata-se de um resultado que só pode ser qualificado como uma desilusão, em linha, aliás, com procedimentos concursais prévios e com os quais aparentemente nada se aprendeu.

Falamos de quase mais 230.000 utentes que poderiam, neste momento, ter médico de família.

Ficam também por referir as centenas de médicos de família que se reformam em 2020, que provavelmente colocam o balanço anual em terreno negativo.

Aventar números de forma avulsa e descontextualizada não é sério. Infelizmente, é um tipo de atuação reiterada por este Governo quando falamos de recursos humanos no SNS, nomeadamente médicos.

A Federação Nacional dos Médicos não pode deixar de se insurgir com esta desinformação. A propaganda não trata doentes. Deve ser dada prioridade urgente ao efetivo reforço dos recursos humanos do SNS.

É preciso investir diretamente em condições de trabalho adequadas para os médicos do SNS ou continuaremos a assistir a esta lamentável perda de profissionais, formados no SNS e altamente qualificados.

Esta obstinação em desvalorizar o trabalho médico irá inevitavelmente refletir-se na capacidade de assistência do SNS e na saúde dos portugueses.

A Comissão Executiva da FNAM

7 de novembro de 2020

Assembleia da República

Na sequência de pedido de audiência urgente aos grupos parlamentares (GP), o Sindicato Independete dos Médicos (SIM) e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) iniciam hoje reuniões com os respetivos deputados, com o objetivo de colaborar na resposta aos problemas crescentes da saúde dos portugueses, incluindo naturalmente os resultantes da pandemia.

Os Sindicatos Médicos irão solicitar junto dos GP o reforço real do investimento no Serviço Nacional de Saúde (SNS), nomeadamente dos seus recursos humanos, desde já no próximo Orçamento do Estado.

Relógio

A Ministra da Saúde anunciou, na conferência de imprensa de 23 de outubro, que os médicos de Saúde Pública irão ser pagos pelo trabalho extraordinário desenvolvido desde o início da pandemia, com efeitos retroativos, na sequência de um parecer da Procuradoria-Geral da República.

A perseverante ação dos Sindicatos Médicos em defesa dos legítimos direitos dos médicos de Saúde Pública conduziu a este devido reconhecimento, ainda que tardio.

O trabalho destes médicos, que se estendeu muito para além do que seria a sua obrigação, tem sido imprescindível para garantir o acompanhamento dos doentes infetados por SARS-CoV-2 e o respetivo controle epidemiológico.

É, no entanto, de lamentar que a Ministra da Saúde anuncie um número completamente arbitrário, de 200 horas de trabalho extraordinário, a partir do qual serão pagas estas horas. É uma intenção abusiva, que merecerá a imediata contestação por parte da FNAM.

As necessidades dos médicos de Saúde Pública têm sido recorrentemente ignoradas e este tipo de medidas avulsas são claramente insuficientes.

A FNAM continuará a exigir medidas que permitam a sua devida valorização, nomeadamente a concretização do suplemento pelo exercício de Autoridade de Saúde Pública, previsto em decreto desde 2009, atrasada há 11 anos, e o urgente investimento em meios e condições de trabalho condignas.

É igualmente essencial libertar os médicos de Saúde Pública para as suas funções, sendo necessário, para isso, encontrar alternativas viáveis para os atos que consomem de forma desproporcionada o tempo e recursos do médico de Saúde Pública, como a Emissão de Atestados Médicos de Incapacidade Multiusos.

Infelizmente, a Ministra da Saúde continua a fazer da recusa em falar com os representantes dos trabalhadores da saúde a principal marca do seu mandato.

A Comissão Executiva da FNAM

28 de outubro de 2020

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