Sabes como não te deixar intimidar?

Nenhuma chantagem contra o direito de não fazer mais do que 150 horas suplementares

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Não aceitamos e denunciamos as intimidações que se verificaram no decorrer deste fim de semana, na Unidade Local de Saúde do Alto Minho (ULSAM), em Viana do Castelo, onde tudo está a ser feito pelo Conselho de Administração (CA) e pelo Governo para pressionar os médicos a trabalhar mais do que as 150 horas suplementares.

No final da semana passada, o CA colocou na escala do serviço de urgência do fim de semana médicos que tinham já manifestado indisponibilidade para fazer mais do que as 150 horas extraordinárias anuais legalmente previstas *. Registaram-se tentativas de intimidação e desrespeito de direitos laborais dos médicos de Medicina Interna da ULSAM, que foram coagidos e alguns deles obrigados a trabalhar à margem do previsto na lei, tendo sido escalados, apesar de terem já ultrapassado o limite legal das 150 horas suplementares.

Como resultado, o Serviço de Urgência, no sábado, funcionou com apenas três pessoas, quando nesta unidade são necessárias quatro, e, no domingo, com apenas dois elementos. Acresce que, no sábado, uma das três pessoas que entrou na escala para substituir os médicos que entregaram as declarações de indisponibilidade para exceder as 150 horas suplementares foi o diretor do Serviço de Urgência e, no domingo, o diretor da Medicina Interna.

A intimidação, a chantagem e os atropelos são consequência de administrações que abriram mão de colocar os utentes em primeiro lugar, e escolhem não respeitar a lei em vez de assumir a evidência de que faltam médicos para que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) continue a cumprir com o seu papel.

Faremos denúncia às entidades competentes e não nos deixaremos atemorizar quando sabemos ter a razão e a lei do nosso lado. São cada vez mais os médicos que, por todo o país, se recusam a exceder o limite legal das 150 horas suplementares, sendo que, em alguns serviços, já não há médicos disponíveis, como é caso relatado na ULSAM, mas que acabará por se manifestar em outras unidades do SNS. A título de exemplo, em Bragança (ULS do Nordeste), a Medicina Interna e a Pediatria estão com 100% de médicos sem mais horas suplementares para fazer, sendo que na Cirurgia geral e na Medicina intensiva são 90 e 80% os médicos indisponíveis para fazer mais trabalho suplementar, respetivamente. Os médicos, como qualquer trabalhador, não estão sujeitos ao cumprimento de todas as ordens que lhe são dirigidas pela respetiva hierarquia. A ordem, como é o caso presente, é ilegal e ilegítima. O limite das 150 horas de trabalho suplementar é uma norma imperativa, que se impõe ao próprio CA e decorre da lei e do Acordo Coletivo de Trabalho.

Os médicos também têm direito, enquanto profissionais e trabalhadores, à saúde, ao descanso e à vida familiar. Têm também o dever de exercer a sua profissão sem estarem condicionados pela exaustão. Faz parte do seu compromisso médico com os utentes. Uma vez assinada a minuta da indisponibilidade, disponível no site da FNAM, nenhuma ordem pode obrigar os médicos a exceder o limite legal das 150 horas suplementares, e qualquer tentativa de condicionar esse direito será rebatida pela FNAM em todas as frentes onde tal se revele necessário.

Independentemente do grau de abuso dos CA, entendemos que a responsabilidade de toda esta situação é do Ministério da Saúde e do Governo, que continuam sem fazer o que é preciso para contratar e fixar mais médicos no SNS.

A caravana da FNAM, que arrancou no Porto, com a flashmob organizada no Simpósio da Organização Mundial da Saúde, já passou por Viana do Castelo e Penafiel, estará hoje na Guarda, organiza um Webinar amanhã, dia 19, às 21h00, sobre a nova lei das Unidades de Saúde Familiar e estará, na próxima sexta-feira, dia 22 de setembro, em Viseu.

Sem ceder à chantagem e sem recuar perante a intimidação, a Caravana da FNAM continuará a mobilizar os médicos para que se recusem a exceder o limite legal das 150 horas de trabalho suplementar, exercendo a profissão e assistindo os utentes sem estarem condicionados pela exaustão, em conformidade com aquilo que a lei determina.

 

* RETIFICADO A 20/09/2023: Onde escrevemos inicialmente que “No final da semana passada, o CA colocou na escala do serviço de urgência do fim de semana médicos de férias, assim como médicos que tinham já manifestado indisponibilidade para fazer mais do que as 150 horas extraordinárias anuais legalmente previstas.”, deve ler-se como agora consta: “No final da semana passada, o CA colocou na escala do serviço de urgência médicos que tinham já manifestado indisponibilidade para fazer mais do que as 150 horas extraordinárias anuais legalmente previstas.” A informação de que foram colocados médicos de férias não aconteceu no fim de semana a que se referem os factos, tal como as declarações dadas sobre o assunto.