As Carreiras Médicas são um assunto eminentemente
sindical?
O
facto de um artigo de opinião da minha autoria ter
suscitado um comentário do colega Carlos Mesquita,
cirurgião dos HUC, determinou que procedesse á
elaboração deste novo artigo para esclarecer aspectos
que considero essenciais na compreensão do âmbito das
carreiras médicas.
Não é
objectivo deste artigo estabelecer qualquer polémica com
o referido colega, dado que sempre considerei que a
discussão dos problemas que afectam os médicos deve ser
efectuada com elevação e sem qualquer tipo de
adjectivação pouco prestigiante.
Nesse
comentário, o referido colega refutava uma afirmação
minha, escrevendo que, e passo a citar:
“ É
que o dito «claro pressuposto» é tudo menos claro! As
carreiras médicas não são nem nunca foram, com todos os
defeitos que se lhes possam apontar, um assunto
«eminentemente» sindical. São um assunto «também»
sindical , mas com muitas outras características bem
mais importantes e que sempre ultrapassaram, em muito, a
esfera sindical.
Adjectivá-las desse modo é diminui-las aos olhos dos
médicos, dos juristas, dos políticos e da opinião
pública em geral. Não podemos permitir que as carreiras
médicas deixem de ser entendidas, na sua essência, como
um garante da qualidade do exercício profissional. Só
assim terão razão de existir (e subsistir!). O que não
é, de todo, uma questão sindical! É uma questão para a
Ordem, que a Ordem deve agarrar com “unhas e dentes” e
enquanto é tempo”.
É
óbvio, que qualquer colega tem todo o direito de pensar
deste modo. No entanto, resta verificar qual é o
fundamento destas apreciações.
Em
tudo o que transcrevi só existe um aspecto, e que é
nuclear, com o qual estou inteiramente de acordo: as
carreiras médicas são um instrumento de garantia da
qualidade do exercício profissional.
Quanto á afirmação de que “as carreiras médicas não são
nem nunca foram ….um assunto eminentemente sindical” ,
importa fazer a seguinte correcção na afirmação contida
no meu artigo anterior: as carreiras são um assunto
quase exclusivamente sindical.
Esta
é a correcção que se impõe desde já.
Quem
já tiver lido o conteúdo do diploma das carreiras
médicas ( DL nº 73/90) pode facilmente verificar que só
existe um ponto de um artigo que diz respeito á Ordem
dos Médicos: ponto nº3 do Artº 3º.
Este
ponto diz que “ o disposto no número anterior entende-se
com salvaguarda da competência legalmente atribuída à
Ordem dos Médicos”.
E o
ponto anterior diz que “ a instituição das carreiras
visa a legitimação, a garantia e a organização do
exercício das actividades médicas no Serviço Nacional de
Saúde, com base nas adequadas habilitações profissionais
e a sua evolução, em tempos de formação permanente e a
prática profissional”.
Em 63
artigos e várias centenas de pontos contidos neste
diploma legal, a existência pontual desta referência
torna por demais inquestionável que se trata de um
assunto quase exclusivamente sindical.
E
adjectivar as carreiras médicas deste modo é colocá-las
no seu devido lugar aos olhos dos médicos, dos juristas
e dos políticos.
Foram
médicos que negociaram as carreiras, foram diversos os
juristas que participaram nas formulações do articulado
e foram políticos os que ocupavam as instâncias
ministeriais e assinaram os acordos negociais.
Em
qualquer pais democrático e de direito é com as
organizações sindicais, e só com elas, que quaisquer
questões relativas ás carreiras, naturalmente inseridas
na contratação colectiva de trabalho, são discutidas e
negociadas.
No
citado comentário é também feita uma referência ao
“Relatório sobre as Carreiras Médicas” e afirmado, no
final, que “… muito mais do que uma questão sindical é
uma questão vital para a própria Ordem dos Médicos”.
Existe aqui uma questão que é essencial não confundir: a
actividade da Ordem dos Médicos durante o regime
ditatorial e em regime democrático.
Durante o regime ditatorial, a Ordem dos Médicos era a
única estrutura médica cuja existência era permitida.
Nesse sentido, os médicos portugueses só dispunham deste
instrumento para, com todas as brutais limitações,
conseguirem desenvolver alguns esforços na melhor defesa
das suas aspirações profissionais.
No
final da década de 1950, e com a agudização crescente de
múltiplas tensões, foi desencadeada uma ampla
movimentação da iniciativa dos jovens médicos de então e
que rapidamente envolveu a grande maioria dos médicos.
Em
vários plenários de médicos, que juntaram centenas de
presenças, foi discutida a situação existente e num
deles foi tomada a decisão de proceder á elaboração de
um relatório, tendo sido eleita uma comissão de redacção
constituída pelo Prof. Miller Guerra e por 3 jovens
médicos de então, cada um representando uma secção
regional da Ordem: Dr. Albino Aroso ( Norte), Dr. Mário
Mendes ( Centro) e Dr. António Galhordas ( Sul).
Esta
comissão, presidida pelo Prof. Miller Guerra, teve
sempre um corajoso e empenhado apoio do então
bastonário, Prof. Jorge Horta.
Numa
altura em que qualquer “ ajuntamento” de mais de 3
pessoas era considerada uma actividade subversiva, foi
preciso muita coragem e dedicação aos interesses dos
médicos para conseguir levar por diante este processo.
Estes
médicos decidiram atribuir ao relatório a designação de
carreiras médicas, porque na altura era expressamente
proibida a discussão de qualquer tema político e essa
designação permitiu dissimular, no plano formal, a
verdadeira essência do seu conteúdo ao rotulá-lo de um
assunto socioprofissional.
Quem
proceder á leitura deste relatório, poderá verificar que
as questões aí abordadas são essencialmente em torno da
defesa de uma política de saúde completamente antagónica
àquela que imperava nessa altura, tomando como modelo o
SNS britânico.
Após
o 25 de Abril de 74, e com a instauração do regime
democrático, foi eliminado o estatuto corporativista que
era um dos traços do regime fascista.
Nesse
sentido, foram introduzidas disposições legais e
constitucionais que impediram a manutenção de
organizações únicas a nível profissional que
representassem simultaneamente patrões e empregados.
Assim, foi adoptada legislação que levou á criação de
sindicatos médicos, que representam médicos que
trabalham por conta de outrem e que são de inscrição
voluntária.
A
criação e consolidação da actividade sindical médica
constituiu uma demonstração da emancipação
reivindicativa da classe e tem-se repercutido, com todas
as naturais contradições e vicissitudes, de uma forma
decisiva e insubstituível na concretização de múltiplas
melhorias socioprofissionais.
De
facto, aquilo que a Ordem dos Médicos deve agarrar “com
unhas e dentes” e “enquanto é tempo” são as suas funções
e competências próprias, definidas legalmente e
delegadas pelo Estado.
Baralhar funções e competências legais para retirar
ilações totalmente desfasadas da realidade legal e
constitucional e da própria realidade associativa
médica, não se traduz em qualquer contributo efectivo
para a necessária discussão de ideias.
Cada
estrutura médica tem o seu campo de acção legalmente
estabelecido e deve ser avaliada pela apreciação crítica
dos colegas, em função dos resultados concretos dessa
acção.
Neste
sentido, importa que a Ordem seja avaliada pelo seu
desempenho nas suas competências a nível das questões
éticas, deontológicas e técnicas, e que os sindicatos
sejam avaliados pelo seu desempenho sindical.
Só
assim, em minha opinião, é possível uma defesa mais
eficaz dos interesses dos médicos.
Mário Jorge Neves
presidente do Sindicato
dos Médicos da Zona Sul/FNAM