AS INCOMPATIBILIDADES: QUE OBJECTIVOS
REAIS?
A questão das incompatibilidades tem
sido um dos mais recentes temas em
discussão nesta conturbada fase que
atravessa o sector da saúde.
As prévias declarações públicas do
Ministro da Saúde apontaram para um
certo enquadramento desta questão, mas a
posterior publicação do despacho
ministerial ( Despº nº 725/2007, de 15/1
) permitiu verificar que a amplitude da
medida é de muito maior alcance e coloca
sérias e delicadas questões a nível da
política de saúde.
De acordo com as declarações do
ministro, a incompatibilidade iria
abranger os médicos que acumulassem
funções simultâneas de chefia em
serviços públicos e em entidades
privadas, mas a leitura do posterior
despacho mostra uma abordagem muito
diferente.
No seu curto preâmbulo, é afirmado que "
o exercício de funções dirigentes em
entidades privadas prestadoras de
cuidados de saúde, por profissionais de
instituições integradas no Serviço
Nacional de Saúde ( SNS ),
independentemente da sua natureza
jurídica, é passível de comprometer a
isenção e imparcialidade, com o
consequente risco de prejuízo efectivo
para o interesse público, conforme
genericamente admitido no nº2 do artigo
20º do Estatuto do SNS, aprovado pelo
Decreto-Lei nº 11/93 ".
No primeiro ponto, é afirmado que " o
exercício efectivo de funções de
coordenação e direcção,
independentemente da sua natureza
jurídica, em instituições privadas
prestadoras de cuidados de saúde por
profissionais pertencentes a
instituições integradas no Serviço
Nacional de Saúde ( SNS ) sujeitos ou
não ao regime da Administração Pública,
deve ser sempre considerado
incompatível".
Deste modo, podemos verificar que,
afinal, todos os médicos e restantes
profissionais de saúde estão
impossibilitados de exercerem funções de
coordenação e direcção em qualquer
entidade privada, mesmo que não detenham
quaisquer funções análogas nos serviços
públicos.
E como a redacção deste ponto é
suficiente vaga, está aberta a " porta "
para todas as interpretações arbitrárias
que podem chegar ao extremo de
considerar que a responsabilidade de um
consultório individual é abrangida pela
incompatibilidade.
No que se refere aos médicos, estamos
perante um despacho ilegal, dado que as
incompatibilidades se encontram
definidas no diploma das carreiras
médicas ( DL nº 73/90 ) e um despacho
nunca se poderá sobrepor a um
decreto-lei. Por outro lado, esta
questão nem sequer foi objecto de
qualquer processo de auscultação ou de
negociação com as estruturas sindicais.
Como tal, está aberto, também, o caminho
para a posterior e inevitável impugnação
judicial.
Na sequência dos aspectos já referidos
importa, então, analisar os reais
objectivos e o consequente enquadramento
desta medida no âmbito da política que
tem vindo a ser desenvolvida pelo
Ministério da Saúde.
Embora o preâmbulo do despacho pretenda
passar a " mensagem " de que o seu
objectivo é impedir que a isenção e
imparcialidade do exercício de funções
sejam comprometidas, o seu efectivo
alcance visa atingir outros e bem
diferentes resultados.
A vasta experiência internacional neste
sector possibilita vislumbrar que outra
" agenda " política está em
desenvolvimento e que existem diversas
formas de procurar disfarçar os
verdadeiros objectivos em perspectiva.
A análise da demografia médica no nosso
país permite retirar 2 conclusões
essenciais: existe défice de efectivos e
a estrutura etária está envelhecida.
O conhecimento da realidade de outros
países mostra que as políticas
neoliberais de privatização e de ampla
precarização laboral só são possíveis se
existir um excedente de mão-de-obra num
dado sector. Esta é uma das razões,
entre outras, que explicam o facto de se
verificar há anos uma ampla ofensiva
contra o SNS e as carreiras
profissionais, sem os resultados rápidos
e efectivos que o Poder político
desejaria.
Se num contexto normal é defensável e
lógico o princípio da progressiva
separação de sectores prestadores de
cuidados, na actual situação deficitária
de médicos mesmo medidas que visassem
este objectivo iriam conduzir a
resultados opostos, ou seja, iriam
traduzir-se num rápido desmoronamento do
SNS e conduziriam àquilo que está
referenciado na bibliografia
internacional como a " desnatação " dos
serviços públicos de saúde.
Esta " desnatação" foi a forma
encontrada em diversos países para
debilitar e extinguir progressivamente
os serviços públicos de saúde e
desequilibrar a rede prestadora de
cuidados a favor de grandes grupos
económicos.
Este despacho acaba por se inserir nesta
lógica e vem também ao encontro dos
desejos dos grupos económicos privados
que anseiam por poder contratar médicos
altamente diferenciados, a tempo
inteiro, sem terem de competir com os
serviços públicos de saúde em termos de
garantia de estabilidade e de
progressão/diferenciação numa carreira.
Numa primeira fase, estes grupos irão
apresentar propostas mais aliciantes no
plano remuneratório e não lhes será
difícil contratar esses médicos se
tivermos em conta que os salários
auferidos nos serviços públicos são
baixos e incompatíveis com a
diferenciação técnico-científica da
profissão e com as exigências de
formação contínua a que estão sujeitos.
Assim, um dos objectivos deste despacho
é empurrar médicos diferenciados para
fora do SNS e possibilitar aos grupos
económicos a tarefa de dispor de um
corpo clínico qualificado que garanta a
atracção de " clientes ".
Naturalmente que esta " desnatação", tal
como aconteceu noutros países, vai
conduzir ao posterior encerramento de
serviços nos hospitais a nível de várias
especialidades.
Á semelhança do que já aconteceu
recentemente no nosso país com o
encerramento de maternidades e com o
programado encerramento de grande parte
das urgências, o Ministério da Saúde
virá posteriormente dizer à opinião
pública que esses serviços fecharam
porque não existiam médicos suficientes
para os manterem em funcionamento. Ou
seja, toma as medidas que determinam o
encerramento dos serviços devido ao
afastamento dos médicos e, depois,
procura escapar ao ónus político com o
argumento da falta de médicos.
O resultado prático visado é que quantos
menos médicos existirem nos serviços
públicos menos despesa é gerada e mais
facilmente será viabilizada a actividade
dos grupos económicos, que passam a
hegemonizar essas áreas prestadoras de
cuidados, sem qualquer competição.
É curioso referir que o relatório
elaborado pela Comissão de Revisão do
Sistema de Carreiras e Remunerações da
Administração Pública, nomeada pelo
actual Governo e presidida pelo Prof.
Luís Fábrica, coloca a seguinte questão
a nível das " perspectivas de evolução
preconizada ":
" A retenção e a aquisição de
profissionais altamente qualificados
deve ser encarada como uma necessidade
estratégica ( especialmente ) nalguns
sectores de actividade, devendo criar-se
mecanismos específicos que permitam á
Administração concorrer eficazmente no
mercado por tais profissionais " .
Como se pode verificar, o Ministério da
Saúde, mesmo na posse de documentos tão
insuspeitos como este, toma a opção
deliberada de impôr a saída compulsiva
de médicos com elevado nível de
diferenciação, recusando desenvolver uma
necessidade estratégica e eliminando a
possibilidade do SNS concorrer
eficazmente no mercado.
Por esta via, estes grupos passam a ter
a possibilidade de imporem os seus
preços e condições ao Estado, subindo
substancialmente os custos globais da
prestação de cuidados.
No entanto, como estes custos não são
contabilizados como dívida pública e
como os hospitais ficam desprovidos de
várias especialidades mais geradoras de
despesa pela sua elevada complexidade
tecnológica, estamos perante mais um
processo artificial de cumprimento das
determinações da U.E. quanto ao limite
das despesas públicas.
Já depois da publicação do citado
despacho, o Ministro da Saúde veio
afirmar publicamente que já estava em
discussão com as organizações médicas a
alteração dos horários de trabalho e que
quem optasse por um horário de 20 horas
semanais poderia, afinal, acumular
funções.
Desde logo, importa referir que é falso
estar em discussão qualquer proposta
ministerial deste tipo, dado que o
Ministério da Saúde ainda nem sequer
apresentou uma proposta de protocolo
negocial relativo á revisão global do DL
nº 73/90.
Se esta ofensiva visa, sobretudo, o SNS
e a sua adequada capacidade de resposta,
importa sublinhar que a pequena e média
empresa médica também não terão
possibilidades de lhe escapar.
Aliás, já hoje podemos verificar que
grandes grupos económicos estão a
monopolizar várias áreas prestadoras de
cuidados e de técnicas, destruindo ou
adquirindo pequenas e médias empresas
médicas e colocando os respectivos
profissionais como seus assalariados.
Um dos casos elucidativos é a
hemodiálise, onde 2 ou 3 empresas
mutinacionais já detêm o monopólio do
sector.
As ilusões empresariais de alguns
sectores médicos irão desaparecer
amargamente quando compreenderem que
toda a lógica em desenvolvimento está
inserida numa perspectiva de
concentração do mercado nos grandes
grupos económicos contra os quais não
dispõem de capacidade competitiva.
Perante esta preocupante realidade,
poucas dúvidas podem restar quanto aos
reais objectivos deste tipo de medidas.
Basta analisar, mesmo que
superficialmente, qual o conteúdo
político do pensamento e acção do actual
ministro ao longo dos últimos anos para
verificar que as suas preocupações não
integram a revitalização e a criação de
uma nova dinâmica para o SNS.
Neste sentido, alguém pode acreditar,
com fundamento, que este despacho visa a
isenção e imparcialidade ou, até, um
contributo para a uma hipotética
delimitação de sectores prestadores?
Quem se tem mostrado tão hostil ao SNS,
estaria na disposição de implementar
medidas que salvaguardassem os serviços
públicos de saúde?
A revitalização do SNS implica um plano
global de medidas articuladas e
sequenciais que, nomeadamente,
reestruturem os aspectos organizativos e
de gestão, que possibilitem maior
autonomia e responsabilização dos vários
serviços, que promovam um maior
reconhecimento e salvaguarda das
carreiras profissionais como garantia da
qualidade dos cuidados prestados, que
promovam medidas de contratualização em
torno de objectivos bem definidos e
quantificáveis, e que acabem com o
comissariado político nos serviços de
saúde.
Em todo este contexto, há ainda que
sublinhar que, numa perspectiva de
complementaridade na prestação de
cuidados, as convenções devem estar
abertas aos médicos.
Estamos, pois, confrontados com uma
situação complexa que exige capacidade
de denúncia e de desmontagem deste tipo
de medidas, bem como determinação
reivindicativa na abordagem de soluções
alternativas.
Sem cair no discurso corporativo, que só
nos descredibiliza e facilita o
aparecimento de aliados de circunstância
do ministro a nível da opinião pública,
teremos de empreender, em minha opinião,
um processo de viragem desta política,
em que os médicos terão de assumir as
inerentes responsabilidades de agentes
efectivos da mudança.
Da mudança para melhor, porque para pior
já basta assim.
Mário Jorge Neves
presidente do Sindicato dos Médicos da
Zona Sul/ FNAM