A POLÉMICA DAS MATERNIDADES
A decisão do Ministério da Saúde
em proceder ao encerramento de algumas maternidades está
a suscitar amplos movimentos de contestação local,
envolvendo cidadãos, estruturas associativas,
organizações sindicais e municípios, e constituindo um
processo inédito a nível das questões da saúde.
Algumas opiniões sobre esta polémica terão a tendência
para considerar que se trata de mais um episódio de
reivindicações populistas e bairristas determinadas por
meros jogos de interesses e de protagonismos locais.
Se em múltiplas áreas de actividade temos assistido a
exemplos deste tipo, não creio que neste caso concreto
das maternidades se possa enveredar por esta lógica de
argumentação.
Todo o processo desencadeado em torno do encerramento de
maternidades suscita muitas interrogações.
O Ministério da Saúde baseou-se num relatório técnico da
Comissão Nacional de Saúde Materna e Neonatal para
justificar a sua decisão política de proceder a esses
encerramentos.
Este documento, divulgado no site oficial “portal da
saúde” e denominado “Organização Perinatal Nacional”,
coloca importantes questões e procura sintetizar a
situação actual neste sector de prestação de cuidados de
saúde.
No seu conteúdo existem algumas questões que, em minha
opinião, merecem uma abordagem particular, nomeadamente:
? É afirmado que “a formação de obstetras tem sido
insuficiente nos últimos anos” e que “há défice de
enfermeiros especialistas em saúde obstetríca e em saúde
infantil, representando os existentes cerca de metade
dos necessários em ambas as especialidades”.
Relativamente à formação de médicos obstetras, a
situação é coincidente com outras especialidades médicas
e deriva da ausência de programação dos recursos
necessários, a começar pelo estabelecimento arbitrário
dos numerus clausus nas faculdades desde há largos anos.
Por outro lado, as vagas atribuídas anualmente para o
internato da especialidade por parte do Ministério da
Saúde também não se têm baseado nas necessidades
previsíveis de recursos.
Assim, o envelhecimento acentuado de toda a estrutura
etária da classe médica coloca delicados e preocupantes
problemas, relativamente aos quais o Poder político
continua a manifestar um claro desinteresse na procura
de soluções estruturais.
Aliás, é o próprio documento a afirmar que “não há
planos de formação dos profissionais necessários,
previstos para o curto prazo”.
? Outra afirmação do documento é que “a dotação de
recursos do sector público, que assegura a assistência
de 90% dos partos, não pode se comprometida…”.
Tratando-se de uma posição de importância central na
abordagem da situação existente, o documento não
apresenta quaisquer propostas para garantir que essa
dotação não seja comprometida, ao contrário do que faz
noutras matérias.
? A questão da suposta “liberdade de escolha” para a
realização dos partos coloca diversas interrogações que
o documento não esclarece.
As grávidas da área geográfica de um hospital cuja
maternidade é encerrada, usufruem do transporte
garantido para qualquer outra maternidade ou só para
aquela que passa a estar referenciada como alternativa?
E existem quaisquer garantias de que esse transporte
seja integralmente assegurado no imediato, quando é o
próprio documento a afirmar que “o transporte da grávida
não está organizado”?
? Para as maternidades públicas são definidos a equipa
perinatal tipo e o equipamento mínimo do bloco de
partos.
É ainda estabelecido que “o número mínimo de partos que
garantem uma eficiência e uma rotina perinatal com
garantia de qualidade contínua é apontado para 1500
partos por ano, salvo situações viárias e geográficas
especiais…”.
Segundo é referido no documento, tratam-se de definições
da autoria do colégio da especialidade da Ordem dos
Médicos.
Noutra página, são definidas as “competências dos
hospitais privados”, o que implica, desde logo, uma
comparação com os critérios estabelecidos para os
hospitais públicos.
Nos hospitais privados não existem as exigências de 2
médicos da especialidade de ginecologia e obstetrícia, e
de, pelo menos, 2 enfermeiras, uma das quais com a
especialidade em saúde materna e obstetrícia.
Quanto ao equipamento mínimo, não é referida a exigência
expressa de “uma sala de operações permanentemente
disponível, com acesso directo da sala de partos”.
Relativamente ao número anual de partos nada é dito.
Este processo em torno do encerramento de maternidades
não é específico do nosso país, tendo sido objecto de
fortes polémicas em vários países desenvolvidos.
A título de exemplo, podem-se referir os casos da França
e da Austrália.
Em França, o processo foi aprofundado no inicio de 2003
pelo então ministro da saúde Jean-François Mattéi,
utilizando os mesmos argumentos genéricos contidos no
documento adoptado agora no nosso país.
É importante referir que o número anual mínimo de partos
estabelecido nesse país para encerrar maternidades foi
de 1.000.
Um dos mais conhecidos obstetras franceses, Pr. Giraud,
comentou na altura que “Estabelecer um limite em função
do número de nascimentos não tem sentido. Os critérios
de selecção das maternidades que devem encerrar deverão
ser estabelecidos em função da qualidade dos cuidados
oferecidos por estas unidades”. (www.egora.fr)
Como resultado deste processo, foi criada, em 2004, uma
comissão nacional de defesa das maternidades por
iniciativa de médicos, enfermeiros, sindicalistas e
mães.
O jornal científico do Royal College of Obstetricians
and Gynaecologists, “BJOC”, na sua recente edição de
Janeiro de 2006, publicou um artigo com o título “Does
size matter? A population-based study of birth in lower
volume maternity hospitals for low risk women”. (www.blackwell-synergy.com/toc/bjo/113/1)
Este estudo abrangeu 331.147 partos de baixo risco e
comparou a mortalidade neonatal e a frequência das
intervenções obstetrícas nas diferentes maternidades
australianas em função da sua actividade anual.
A probabilidade de uma morte neonatal aparece como sendo
menor nas maternidades com mais baixa actividade (100 a
500 partos/ano) em relação às maternidades tomadas como
referência (> 2000 partos/ano).
Os indicadores de patologia obstetrícia são igualmente
todos a favor das maternidades de menor actividade,
tanto nas primíparas como nas multíparas.
Assim, na Austrália, não se encontra uma associação
entre um prognóstico obstétrico e baixo volume de
partos.
Naturalmente, que pode ser sempre argumentada a
dificuldade de extrapolar estes dados para outro país,
mas torna-se inevitável, em minha opinião, ter em conta
este estudo e reflectir sobre as suas conclusões. Era
indispensável que o referido relatório da Comissão
Nacional de Saúde Materna e Neonatal tivesse abordado,
com algum detalhe, os dados existentes no nosso país a
nível da mortalidade neonatal e da mortalidade materna,
de modo a existir uma melhor fundamentação das suas
propostas de encerramento imediato de maternidades.
É óbvio que se uma maternidade não cumpre critérios
mínimos de segurança e de qualidade dos cuidados
prestados não pode manter-se em funcionamento. No
entanto, estes critérios têm de ser igualmente cumpridos
nos serviços públicos e privados, não sendo admissíveis
disparidades de exigências para cada um deles.
Quanto ao critério determinante dos 1500 partos anuais,
importa saber em que fundamentos técnicos, científicos e
de qualidade se baseou a sua definição.
Como explicar, que em França tenham sido estabelecidos
1000 partos anuais e no nosso país a opção seja por um
número substancialmente superior?
Em que evidências se baseiam estes números?
Mesmo quando os argumentos utilizados referem que os
1500 partos anuais são um número que garante manter uma
rotina de qualidade e uma experiência médica adequada,
colocam-se inevitáveis interrogações.
Por exemplo, uma unidade hospitalar faz 2000 partos
anuais e tem 40 obstetras e outra faz 1000 e tem 10
obstetras, em qual delas os respectivos médicos possuem
uma rotina que lhes confere maior experiência em função
do ratio médico / n.º de partos efectuados?
A aplicação deste critério em função do número anual de
partos implicará, forçosamente, o encerramento dos
serviços privados onde se efectuam partos, dado que
nenhum deles atinge os 1500. E isto, porque o Ministério
da Saúde exerce a tutela para todo o sistema de saúde e
não só para os serviços públicos, não podendo utilizar
critérios díspares quando argumenta com a segurança das
mães e dos recém-nascidos.
Finalmente, não é compreensível que o relatório seja tão
peremptório nas suas propostas de que alguns blocos de
partos devem ser imediatamente encerrados sem
estabelecer um prazo transitório para garantia de
implementação das alternativas, quando ele próprio
reconhece que o transporte da grávida não está
organizado.
Também não contempla soluções intermédias com vista a
viabilização de alguns critérios que pudessem manter em
funcionamento algumas das maternidades abrangidas pela
decisão de encerramento.
No caso da carência de médicos obstetras, deveriam ter
sido formuladas propostas de sensibilização de
assistentes eventuais que se encontram com contratos
precários noutras unidades hospitalares, nomeadamente a
abertura de concursos de provimento na carreira
hospitalar e a atribuição de incentivos á fixação nas
zonas mais periféricas.
Apesar das muitas “certezas” da posição política do
Ministério da Saúde, trata-se de um processo que ainda
irá fazer “correr muita tinta”, acabando por demonstrar
que nem sempre os relatórios técnicos são conciliáveis
com a realidade social.
Mário Jorge Neves
* Artigo publicado no jornal " Médico de Família"