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O
novo DL dos CS*
Mais
uma Oportunidade perdida...
Sem qualquer tipo de negociação com os parceiros sociais,
nem o Grupo Técnico dos CSP foi ouvido, apesar de a
totalidade do seus elementos serem contra o conteúdo, foi
publicado hoje (03.06.05), em DR, o tal DL (88/2005) [anexo],
esperado há muito por todos, que revoga o DL nº60/2003 e
represtina o DL nº157/99 (CS de 3ª. Geração).
Todavia, se fosse só isso, tudo poderia começar bem, contudo
há muito mais, e esse muito mais prende-se com o conteúdo
gravoso do Artigo 3º e as suas possíveis consequências
negativas, criando condições perturbadoras no dia a dia
dos nossos Centros de Saúde (CS), para que mais uma vez,
seja adiada a reforma dos CS e se instale um clima de
desconfiança, pouco facilitador de qualquer tipo de mudança
positiva, além da
imoralidade
que é a manutenção das remunerações
(subsídio de função) aos actuais directores, como vamos ver.
Vejamos, então o artigo 3º, do novo DL nº88/2005:
-Mantém as actuais comissões de serviço de todos os actuais
directores dos CS, relembro nomeados/escolhidos, para
aplicarem as orientações contidas no DL nº60/2003;
-Mantém todas as condições de serviço e decreta que se
mantêm todas as condições de exercício profissional para os
Directores dos CS (será que os Directores continuam a ter as
mesmas competências, ver artigo 9º);
-Mantém todas as regalias remuneratórias que lhes foram
(directores) concedidas pelo DL nº60/2003.
Parece
pois que o Sr. Ministro escolheu esta equipa para liderar a
reforma dos CS, visto que politicamente, apesar do décifit e
das medidas de austeridade e contenção na Administração
Pública, está efectivamente interessado em manter as
comissões de serviço e este subsídio aos actuais Directores.
E, porquê? Não se entende! É bom esclarecer que
as
remunerações só permanecem porque está explicitado neste
novo DL, ou seja, o "Subsídio Mensal de Função",
referido no Artigo 8º, ponto nº 6 do DL nº60/2003 (até
revela p\ efeitos de aposentação), mantém-se porque houve
vontade política para legislar desta maneira e não doutra.
Por isso
mesmo, não se percebe o porquê dessa manutenção.
Será
para premiar os actuais directores pelo trabalho já
desenvolvido? Ou pelo que se prevê que vão desenvolver até
ao fim da comissão de serviço (a maioria ainda nem chegou ao
meio da comissão de serviço de 3 anos)?
Não
esquecer que estamos a falar de uma verba no valor de 9,5
milhões de Euros/ano. Recorde-se que o Despacho
21433/2004 de 20 de Outubro (Classificação dos CS em
Categorias A, B ou C e que foi fortemente critiados por
todos), veio classificar 102 CS em A (574 Euros de
subsídio), 91 em B (540 Euros de subsídio) e 144 em C (473
Euros de subsídio).
Será que
9,5 milhões de Euros/ano não seria uma verba significativa
para injectar, durante um ano, ano de transição, na tão
falada "Reestruturação dos CS" começando a solucionar
vários problemas como o dos utentes sem Médico de Família,
em projectos objectivos de melhoria contínua da qualidade e
no apoio efectivo à criação e implementação de USF com
autonomia funcional e técnica, além da necessária
implementação de Agências de Contratualização?
Mas a
confusão não fica por aqui, levanta-se ainda uma
outra questão muito importante: até à publicação de um DL
definitivo para os CS, como será possível substituir,
independentemente da indemnização, por hipótese após
colocação do lugar à disposição, algum director de CS,
visto que entra em vigor o DL nº 157/99?
Aqui, também há muitas dúvidas, visto que os órgãos do CS
são diferentes em tudo de um DL para outro. No 60/2003,
existe só um Director (e coordenadores) e existe a "superintendência"
da ARS. No 157/99, temos um Conselho de Administração com
total autonomia administrativa, técnica e financeira. Por
isso,
o futuro director (com o 157/99 repristinado) será o quê?
Presidente do CA?
Terá direito a subsídio de função? Não! Então porquê a
desigualdade?
Além
disso, recordo que para que essa nomeação possa ocorrer,
tendo em conta o enquadramento juridíco dado pelo do novo
DL, é necessário primeiro a criação de CS à luz do 157/99, o
que implica a fusão de CS, logo a cessação de comissões de
serviço de muitos directores (CS da fusão) e
consequentemente indemnizações! Mais despesas...
Mas em
relação à zona Centro, a situação ainda é mais
delicada. Os nomeados vão ter direito (que agora ainda
não tinham, visto que tinham menos de um ano de comissão de
serviço) a indemnização quando sair o futuro
(definitivo) DL, mesmo que o Governo consiga (quase
impossível) publicá-lo até ao fim deste ano.
Que grande
confusão e perturbação!
Será mesmo
ou estou a ver mal?!...
Mas ainda
temos (ou preve-se que iremos ter) mais confusão e
desigualdades.
Dia 02 de Junho,
foi
divulgado o Comunicado do Conselho de Ministros que aprovou
o Programa de Estabilidade e
Crescimento para o período de 2005 a 2009, onde se incluem
várias medidas para “reestruturar a Administração
Pública”, entre elas:
-O
congelamento de escalões, ou seja, os próximos 18 meses
de trabalho não vão contar para a progressão na carreira, em
termos de escalões ("esta Proposta de Lei, aprovada na
generalidade, determina o congelamento, até 31 de Dezembro
de 2006, da contagem do tempo de serviço prestado por todos
os funcionários e agentes da Administração
Pública Central, Regional e Local e demais servidores do
Estado em
todas as carreiras, cargos e categorias integradas”);
-A
eventual suspensão, por 18 meses, do pagamento do “subsídio
adicional de fixação”, visto que o diploma prevê também,
“o congelamento, no montante actual e por igual período
de tempo, em corpos especiais, para efeitos de
progressão nas carreiras, de todos os suplementos
remuneratórios,
tais como despesas de representação, subsídios de
alojamento, de
residência e de fixação, de risco, de penosidade, de
insalubridade e
perigosidade, gratificações e participações emolumentares."
Em
suma, mais um exemplo de desigualdade. Pede-se à maioria que
emagreça (congelamento dos escalões, parece que iremos ter,
o congelamento do
subsídio de fixação). Mas, por sua vez, o subsídio de função
dos
directores (CS e também dos Hospitais) vão permanecer, até
se publicou um novo DL, para não deixar margens para
qualquer tipo de dúvida, continue-se a pagar...
Com
tantos murmúrios, boatos, soluções dúbias e não
participadas, começamos a desesperar, e teremos que
concordar totalmente com o presidente da APMCG, que por
este andar o Sr. Ministro deve rapidamente reconsiderar a
sua actuação. Se não o fizer urgentemente, deve no imediato,
retirar os CSP e os Médicos de Família das suas prioridades.
Vamos
estar atentos ao rápido desenvolvimento dos acontecimentos e
responder com elevação.
Coimbra, 03 de Junho de 2005
*João
Rodrigues
Médico
de Família
CE da
FNAM
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