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Acta Final das Negociações
sobre o projecto de alterações ao DL nº 73/90
( Diploma das Carreiras Médicas).
ACTA
Aos dezassete dias do mês de Novembro de dois mil e seis,
pelas 16 horas, o Ministério da Saúde, representado pela
Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Saúde e pelo
Senhor Secretário-Geral do Ministério da Saúde, e a
Federação Nacional dos Médicos (FNAM), acordaram dar por
encerrado o procedimento negocial relativo ao diploma que
altera, pontualmente, o regime jurídico do exercício
profissional dos médicos, das carreiras médicas de clínica
geral e hospitalar, designadamente, os artigos 24.º e 31.º
do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que se anexa à
presente acta.
As partes consideram que o projecto de diploma traduz o
esforço de convergência que resultou das negociações.
Não foi possível chegar a acordo no seguinte:
- A FNAM pretendia, sobre a matéria a que respeita o artigo
3.º, que fosse considerado 40 horas, em vez de 42, como
referência a partir da qual o trabalho extraordinário
prestado em serviço de urgência passasse a ser pago em
regime de dedicação exclusiva de 42 horas.
- O Ministério da Saúde, considera que, nesta fase, se trata
de alterar um regime incorporado no estatuto legal das
carreiras médicas que apenas contempla dois regimes de
trabalho: 42 horas em dedicação exclusiva e 35 horas. Neste
contexto não é adequado introduzir uma terceira e nova
variante alterando a coerência que suporta a solução
estabelecida no nº 1 do artigo 3º do projecto de diploma.
Acresce que o procedimento negocial agora encerrado se
restringe à aprovação de um diploma que se pretende de
vigência transitória, sendo na negociação que agora se
seguirá, para revisão da legislação que enquadra o exercício
profissional dos médicos, que se promoverão as alterações
que neste âmbito se revelem adequadas, incluindo, no que se
reporta às carreiras médicas, a transposição da directiva
relativa ao tempo de trabalho, conforme ficou acordado e
consta no preâmbulo do diploma.
Pelo Ministério da
Saúde Pela FNAM
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