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PARECER JURÍDICO
"Rede dos Cuidados de Saúde Primários"
e os contratos individuais de trabalho
O projecto ministerial da Rede dos Cuidados de Saúde Primários
já teve múltiplas versões.
Segundo dizem terão sido 12, não
se conhecendo qualquer "versão final", mesmo a que terá
sido aprovada em Conselho de Ministros.
Somente uma versão
foi entregue à FNAM pelo Ministério da Saúde, em meados
do passado mês de Outubro.
Sobre esta versão
a FNAM elaborou um parecer exaustivo, que enviou atempadamente ao titular da
pasta.
No âmbito
da discussão efectuada no seio da FNAM foram colocadas à apreciação
dos Serviços Jurídicos as seguintes questões:
-
Será que aos profissionais
com relação jurídica de emprego público que sejam
integrados em modelos de gestão e participação previstos
no actual projecto (cooperativas, regime de convenção ou gestão
de serviços do S.N.S. por outras entidades) serão aplicadas
as normas do contrato individual de trabalho?
-
Poderá ser possível
estabelecer contratos de prestação de serviços com um
só médico ou um só profissional de saúde de outra
área laboral?
O parecer jurídico transmitiu
as seguintes respostas:
-
Ao pessoal com relação
de emprego público que opte pelo contrato individual de trabalho é
aplicável este e só este regime.
Ao pessoal que integre um qualquer
modelo de gestão tem de sujeitar-se a uma das várias hipóteses
dos Art.os 21º e 22º do D.L. nº 11/93, de 15 Janeiro, a saber:
-
requerer ao Ministro da Saúde
autorização para ser requisito ou para uma licença sem
vencimento por 10 anos.
-
O contrato individual de trabalho
é incompatível, por consequência, com a prestação
de serviços prevista.
- A redacção do artigo 23º do projecto
afasta essa hipótese. Na verdade, um só médico ou um só
profissional de saúde não é, nem jurídica nem economicamente,
uma "entidade privada sem fins lucrativos".
Lisboa, 7/01/2003
Os Serviços Jurídicos
do
Sindicato dos Médicos da
Zona Sul
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