| |
 |
|
 |
 |
 |
|
|
|
Reunião das duas organizações
sindicais médicas com a delegação do Governo
19/1/2012
A delegação sindical
conjunta foi constituída por 9 dirigentes sindicais e 2
advogados.
A delegação governamental foi constituída pelo Secretário de
Estado da Saúde, pelo Secretário de Estado da Administração
Pública, o vice-presidente da ACSS e vários assessores dos 2
ministérios.
1- O Govº apresentou a proposta de efectuar a negociação de
uma nova grelha salarial para o regime das 35h, de modo a
aplicar os critérios da Lei nº 12-A/2008, e a seguir para as
40h.
A delegação sindical rejeitou essa proposta e colocou a
questão de se efectuar primeiro a negociação da grelha
salarial para o novo regime das 40h e quando muito admitiria
a negociação simultânea das 2 grelhas salariais.
Chamou a atenção para a necessidade de negociar em
simultâneo as grelhas das 40h para os contratos de trabalho
em funções públicas (CTFP) e para os CIT.
Para isso, é indispensável inserir nas negociações
representantes do Ministério da Economia e do Emprego e dos
EPE.
Esta posição foi sublinhada como sendo uma questão de
princípio a nível sindical, dado que toda a negociação da
revisão das Carreiras Médicas e da Contratação Colectiva foi
desenvolvida em torno da carreira única e de diplomas
gemelares para os 2 universos laborais dos médicos.
A delegação do Govº acabou por aceitar esta contraproposta
negocial.
2- Sobre o descanso compensatório foi feita a abordagem dos
advogados, chamando a atenção para a necessidade de
clarificar a redacção desta matéria na Lei do OE, dado que
se o descanso é feito à custa da reposição de horário nunca
pode ser compensatório.
Foi repetida toda a argumentação sobre as delicadas
consequências para a segurança dos profissionais e dos
doentes de uma situação desta delicadeza.
A delegação do Govº considerou que a redacção desse artigo
da Lei do OE tinha ficado pouco clara, mas que o objectivo é
manter o descanso compensatório sem necessidade de reposição
de horário e a existir somente para os profissionais de
saúde, sobretudo os médicos.
A ACSS irá fazer sair um documento para todos os serviços a
transmitir esta interpretação.
3- Foi suscitada a questão pela delegação sindical do
efectivo alcance do Artº 30º, nomeadamente o nº 2, da Lei do
O.E. sobre o trabalho extraordinário.
A delegação do Govº considerou que a definição dada nesse
artigo a “estabelecimentos públicos” não se aplicava aos
hospitais.
Deste modo, manter-se-ão os limites estipulados nos ACTs, ou
seja 200 horas anuais e 12 horas extraordinárias por semana.
A ACSS irá emitir também sobre esta matéria um documento a
transmitir esta interpretação.
4- Foi analisada, por iniciativa sindical, a questão de se
abrir, em simultâneo com as novas grelhas salariais, a
negociação de uma nova forma de organização do trabalho na
urgência e uma forma diferenciada de pagamento adequado
deste trabalho, na base de contratualização, de modo a
retirar este trabalho do âmbito legal de trabalho
extraordinário e contornar as actuais disposições do OE.
A delegação do Govº acabou por aceitar esta proposta.
5- Ficou ainda acordada a realização da próxima reunião a
9/2/2012, às 15.30h, onde será estabelecido o protocolo
negocial, a calendarização e o prazo de conclusão das
negociações.
|
|
|
 |
|
 |
|
|