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Reunião das duas organizações sindicais médicas com a delegação do Governo
19/1/2012

A delegação sindical conjunta foi constituída por 9 dirigentes sindicais e 2 advogados.
A delegação governamental foi constituída pelo Secretário de Estado da Saúde, pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o vice-presidente da ACSS e vários assessores dos 2 ministérios.

1- O Govº apresentou a proposta de efectuar a negociação de uma nova grelha salarial para o regime das 35h, de modo a aplicar os critérios da Lei nº 12-A/2008, e a seguir para as 40h.
A delegação sindical rejeitou essa proposta e colocou a questão de se efectuar primeiro a negociação da grelha salarial para o novo regime das 40h e quando muito admitiria a negociação simultânea das 2 grelhas salariais.
Chamou a atenção para a necessidade de negociar em simultâneo as grelhas das 40h para os contratos de trabalho em funções públicas (CTFP) e para os CIT.
Para isso, é indispensável inserir nas negociações representantes do Ministério da Economia e do Emprego e dos EPE.
Esta posição foi sublinhada como sendo uma questão de princípio a nível sindical, dado que toda a negociação da revisão das Carreiras Médicas e da Contratação Colectiva foi desenvolvida em torno da carreira única e de diplomas gemelares para os 2 universos laborais dos médicos.
A delegação do Govº acabou por aceitar esta contraproposta negocial.

2- Sobre o descanso compensatório foi feita a abordagem dos advogados, chamando a atenção para a necessidade de clarificar a redacção desta matéria na Lei do OE, dado que se o descanso é feito à custa da reposição de horário nunca pode ser compensatório.
Foi repetida toda a argumentação sobre as delicadas consequências para a segurança dos profissionais e dos doentes de uma situação desta delicadeza.
A delegação do Govº considerou que a redacção desse artigo da Lei do OE tinha ficado pouco clara, mas que o objectivo é manter o descanso compensatório sem necessidade de reposição de horário e a existir somente para os profissionais de saúde, sobretudo os médicos.
A ACSS irá fazer sair um documento para todos os serviços a transmitir esta interpretação.

3- Foi suscitada a questão pela delegação sindical do efectivo alcance do Artº 30º, nomeadamente o nº 2, da Lei do O.E. sobre o trabalho extraordinário.
A delegação do Govº considerou que a definição dada nesse artigo a “estabelecimentos públicos” não se aplicava aos hospitais.
Deste modo, manter-se-ão os limites estipulados nos ACTs, ou seja 200 horas anuais e 12 horas extraordinárias por semana.
A ACSS irá emitir também sobre esta matéria um documento a transmitir esta interpretação.

4- Foi analisada, por iniciativa sindical, a questão de se abrir, em simultâneo com as novas grelhas salariais, a negociação de uma nova forma de organização do trabalho na urgência e uma forma diferenciada de pagamento adequado deste trabalho, na base de contratualização, de modo a retirar este trabalho do âmbito legal de trabalho extraordinário e contornar as actuais disposições do OE.
A delegação do Govº acabou por aceitar esta proposta.

5- Ficou ainda acordada a realização da próxima reunião a 9/2/2012, às 15.30h, onde será estabelecido o protocolo negocial, a calendarização e o prazo de conclusão das negociações.

 
 

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