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REUNIÃO CONJUNTA

ORDEM DOS MÉDICOS, FEDERAÇÃO NACIONAL DE MÉDICOS (FNAM) E SINDICATO INDEPENDENTE DOS MÉDICOS (SIM)

 

A importância decisiva do actual processo negocial da revisão das Carreiras Médicas e o novo enquadramento laboral da Administração Pública, baseado na contratação colectiva, tornam imperioso que a Ordem e os Sindicatos Médicos tenham uma atitude responsável e de cooperação, no rigoroso respeito pelo âmbito legal das suas respectivas competências, que assegure a revitalização das Carreiras Médicas como pilar essencial do Sistema de Saúde / SNS, no absoluto respeito pela dignidade da profissão médica e excelência da qualidade dos cuidados de saúde prestados.

Todos reconhecemos a enorme importância da defesa das Carreiras Médicas e estamos empenhados no êxito substantivo de todo o processo negocial, e por isso, no actual momento, não podemos aceitar que existam posições fracturantes ou mal-entendidos, nesta matéria, que possam penalizar gravemente a formação médica contínua e a hierarquização técnico-científica dos médicos. De facto, o actual enquadramento laboral da Administração Pública atribui uma posição de destaque às Organizações Sindicais na discussão e negociação das Carreiras Médicas, que é essencial respeitar.

Neste contexto, e de acordo com o artigo 6º alíneas c) e f) do Estatuto da Ordem dos Médicos, propomos adoptar de imediato as seguintes propostas:

1- Defender como princípio basilar o diálogo e convergência de posições entre a Ordem e os Sindicatos Médicos, como a única atitude eficaz para optimizar a plenitude dos direitos e interesses de todos os médicos, no respeito pelos princípios Hipocráticos do exercício da medicina, devendo para tal ser constituído um grupo de trabalho comum que reúna regularmente.

2- Saudar a unidade dos Sindicatos Médicos, considerando-a um factor decisivo e de acrescida importância para a defesa das Carreiras Médicas.

3- Respeitar com sentido de solidariedade a posição negocial com o Ministério da Saúde assumida pelos Sindicatos Médicos em torno de matérias directamente ligadas ao processo de revisão das Carreiras Médicas.

4- No total respeito pelo que está consignado na Lei, reafirma-se a assunção integral pela Ordem das suas competências em matéria técnica, científica e da qualidade.

5- Tendo em conta que cabe essencialmente aos Sindicatos Médicos a condução prática do processo negocial, apresentam-se desde já medidas concretas a serem incluídas nos documentos sindicais de negociação:

a) A titulação única dos graus que vierem a ser negociados, à  semelhança e reproduzindo exactamente o que acontece há largos anos com a titulação única do grau de Especialista, conforme a legislação em vigor.

b) Que nas matérias da contratação colectiva relativas às questões técnicas da formação profissional e da avaliação do desempenho, sejam sobrelevadas as medidas concretas apresentadas pela Ordem dos Médicos que estejam relacionadas com os aspectos que se ligam à  sua actividade, intervenção e competências próprias.

c) Que os graus e categorias da carreira médica estejam indissociavelmente ligadas à progressão remuneratória.

d) Não é aceitável a existência de médicos indiferenciados.

 
 

Sul

Centro

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