Alterações ao Diploma do Internato Médico
A FNAM participou em duas reuniões negociais com o Ministério da Saúde nos dias 9 e 17 de Dezembro. Em discussão esteve uma proposta ministerial com alterações pontuais ao Diploma dos Internatos (DL 203/2004, de 18 de Agosto) suscitadas pela exclusão dos contratos administrativos de provimento do ordenamento jurídico, por força das Leis n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e 59/2008, de 11 de Setembro (introduzindo-se o contrato de trabalho em funções públicas), e pela criação do regime de vagas preferenciais, o qual pretende substituir o de vagas carenciadas e protocoladas, sob a argumentação deste ter resultado numa indistinção prática com as vagas normais e de se ter verificado em muitos casos a não fixação dos médicos colocados naquele tipo de vagas após a conclusão do internato.
No sentido de tornar as vagas preferenciais atractivas, a proposta vem introduzir o pagamento de uma bolsa acrescida à remuneração do interno, mas o valor só será fixado em portaria a publicar posteriormente ao novo diploma. Em caso de incumprimento por parte do interno colocado em vaga preferencial, seja por não conclusão do respectivo internato ou quebra da obrigação de permanência no estabelecimento após formação, haverá lugar à devolução da totalidade do montante auferido.
Ainda no âmbito das vagas preferenciais, a celebração do contrato de trabalho por tempo indeterminado é precedida de um processo de recrutamento no qual, para além do resultado da avaliação final do internato médico, é ponderada a classificação obtida numa entrevista profissional de selecção. Muito embora esta figura de entrevista seja determinada pela nova Lei n.º 12-A/2008, mereceu por parte da FNAM muitas reservas, havendo que materializar em sede de regulamentação a quem caberá a realização da mesma e quais os critérios que serão considerados, de modo a garantir a desejável transparência do processo.
A negociação sindical possibilitou introduzir importantes alterações nas matérias mais delicadas e que tinham suscitado, desde logo, naturais e legítimas apreensões.
Essas alterações encontram-se resumidas no seguinte quadro comparativo:
Quadro – Resumo das alterações resultantes da negociação com a FNAM
Proposta original |
Diploma após negociação com a FNAM |
O internato geral, ano comum, ou respectiva equiparação, constituem requisito para a repetição da prova nacional de seriação (em caso de mudança de especialidade ou reingresso). |
Define norma transitória que salvaguarda a situação dos médicos oriundos da UE que iniciaram o internato antes de 2005 (à luz da lei então vigente) e que, por isso, não frequentaram o internato geral. |
A candidatura para eventual mudança de especialidade só poderá fazer-se a partir de dois anos após a conclusão do ano comum. |
A candidatura para mudança de especialidade só poderá fazer-se no período de dois anos após a conclusão do ano comum. |
O acordo de colocação dos médicos internos implica a sujeição a ordens e instruções da entidade titular do serviço ou do estabelecimento de colocação. |
O acordo de colocação determina a sujeição jurídica do interno à organização de trabalho da entidade titular do serviço ou do estabelecimento de colocação. |
Os internos colocados em vagas preferenciais assumem a obrigação de realizar trabalho após o internato no estabelecimento onde se verificou a necessidade por um período não inferior ao de formação. |
Os internos colocados em vagas preferenciais assumem a obrigação de realizar trabalho após o internato no estabelecimento onde se verificou a necessidade por um período correspondente ao da formação. |
Os médicos colocados em vagas preferenciais podem ser chamados a trabalhar num estabelecimento diferente do que deu lugar à colocação, dentro da mesma região de saúde. |
Os médicos colocados em vagas preferenciais podem ser chamados a trabalhar num estabelecimento diferente do que deu lugar à colocação, mas sem que se exceda um raio de 50 Km. |
Revogação do DL 112/98, de 24 de Abril (vagas carenciadas). |
Define norma transitória que acautela a situação dos médicos assistentes eventuais em prorrogação de contrato administrativo de provimento por colocação em vaga carenciada à data da entrada em vigor do novo diploma. |