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INFORMAÇÃO
Reunião negocial sobre a revisão do diploma das carreiras médicas (16/12/2008)
Na sequência do envio dos projectos de decreto-lei para a revisão das carreiras
médicas pelo Ministério da Saúde, realizou-se a 16/12/2008 a primeira reunião
negocial com a presença de representantes do Ministério da Saúde e da Secretaria
de Estado da Administração Pública/Ministério das Finanças.
A delegação governamental iniciou a reunião reafirmando alguns dos aspectos
principais dos seus projectos.
A delegação da FNAM referiu, desde logo, que tinha enviado a 12/12/208 uma
apreciação exaustiva ao conteúdo dos 2 projectos com o claro objectivo de
possibilitar à delegação governamental que nesta reunião já apresentasse
respostas concretas às questões suscitadas.
Em seguida, abordou os seguintes aspectos:
-Importa precisar,desde já, à luz da nova legislação laboral da Administração
Pública, qual é o verdadeiro sentido desta fase da negociação das carreiras
médicas. Nesta fase, aquilo que se coloca é a necessidade de definir o
enquadramento dos princípios gerais da revisão das carreiras médicas.
Nesse sentido, o Ministério da Saúde não pode tentar aproveitar esta revisão
para incluir uma matéria como a “qualificação médica”.
Esta é uma matéria que já se encontra devidamente legislada através de vários
decretos-lei e portarias.
Não existe nenhuma justificação para apresentar um projecto com este teor, a não
ser para justificar os compromissos assumidos com alguns dirigentes da Ordem dos
Médicos.
- Tem de haver um só documento negocial que estabeleça o enquadramento dos
princípios gerais e a FNAM não aceita discutir nesta fase negocial matérias
diversas inseridas noutros projectos.
- Um dos objectivos nucleares de um diploma deste tipo será estabelecer a
contratação colectiva única que envolva os médicos que já se encontram nas
carreiras e os que possuem contratos individuais de trabalho.
Esta é uma matéria de primordial importância para possibilitar acabar com o
actual caos de gestão dos recursos humanos e com as enormes disparidades
laborais e salariais criadas sob o modelo das EPEs.
Mas se o Ministério da Saúde insiste na manutenção da situação actual com a
proposta de uma dupla contratação colectiva, então está a colocar em causa a
própria existência de um diploma prévio de enquadramento dos princípios gerais.
- São claramente ilegais as tentativas ministeriais de incluir num dos projectos
matérias que estão inequivocamente inseridas no âmbito legal da contratação
colectiva como horário de trabalho, o limite de idade para efectuar o serviço de
urgência, o regime de prevenção e até os conteúdos funcionais das categorias.
A Lei nº 12-A/2008 e a Lei nº 59/2008 estabelecem a disposição geral de deslocar
todas as matérias negociais para a contratação colectiva.
Estas leis foram elaboradas pelo actual Governo do qual o Ministério da Saúde é
parte integrante.
Deste modo, trata-se de cumprir a legislação em vigor e de respeitar as
competências sindicais aí definidas.
- O Ministério da Saúde voltou a insistir na proposta de criação de uma carreira
médica única, mas até hoje ainda não conseguiu fundamentar, minimamente, os seus
reais objectivos.
Em nome da boa-fé e da transparência negocial a que estão obrigadas todas as
partes envolvidas, o Ministério da Saúde tem de fundamentar esta sua proposta.
- A leitura dos conteúdos funcionais da proposta de carreira única é um
clamoroso exemplo da sua ausência de fundamentação prática.
Como é possível amalgamar conteúdos funcionais das várias carreiras com
especificidades tão diferentes entre as várias especialidades?
E no caso da carreira de saúde pública como é que se quer aplicar a componente
assistencial e clínica?
- O Ministério da Saúde continua sem dar resposta à proposta sindical de criação
da carreira de Medicina do Trabalho.
No entanto, já há vários anos existem lugares de quadro em alguns hospitais para
médicos do trabalho e a própria Lei nº 59/2008 reconhece e exige a sua
implementação.
- Os 2 projectos têm prevista a publicação posterior de 8 ou 9 diplomas
autónomos sobre várias matérias.
Trata-se de mais uma situação incompreensível e inaceitável, dado que o seu
objectivo prático seria levar ao esvaziamento da contratação colectiva e
possibilitar a um qualquer Ministério da Saúde, em qualquer momento, proceder à
respectiva revogação unilateral e arbitrária.
Como sabemos, a contratação colectiva impõe que não possam existir decisões
deste tipo, que não resultem de um prévio e negociado consenso com as
organizações sindicais.
Todas essas matérias têm de fazer parte integrante da contratação colectiva.
- A FNAM durante os primeiros 6 meses deste ano enviou ao Ministério da Saúde 4
documentos com propostas negociais que foram totalmente ignorados.
O Ministério da Saúde não esclareceu as questões colocadas e transmitiu a sua
disponibilidade para negociar as soluções mais adequadas.
No final da reunião, a delegação governamental informou que decidia, então,
retirar os projectos apresentados, proceder à sua reformulação e propor a
realização de nova reunião negocial para 12/1/2009.
A Comissão Executiva da FNAM
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