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Reunião negocial sobre a revisão do diploma das carreiras médicas (16/12/2008)

Na sequência do envio dos projectos de decreto-lei para a revisão das carreiras médicas pelo Ministério da Saúde, realizou-se a 16/12/2008 a primeira reunião negocial com a presença de representantes do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Administração Pública/Ministério das Finanças.

A delegação governamental iniciou a reunião reafirmando alguns dos aspectos principais dos seus projectos.

A delegação da FNAM referiu, desde logo, que tinha enviado a 12/12/208 uma apreciação exaustiva ao conteúdo dos 2 projectos com o claro objectivo de possibilitar à delegação governamental que nesta reunião já apresentasse respostas concretas às questões suscitadas.

Em seguida, abordou os seguintes aspectos:

-Importa precisar,desde já, à luz da nova legislação laboral da Administração Pública, qual é o verdadeiro sentido desta fase da negociação das carreiras médicas. Nesta fase, aquilo que se coloca é a necessidade de definir o enquadramento dos princípios gerais da revisão das carreiras médicas.

Nesse sentido, o Ministério da Saúde não pode tentar aproveitar esta revisão para incluir uma matéria como a “qualificação médica”.

Esta é uma matéria que já se encontra devidamente legislada através de vários decretos-lei e portarias.

Não existe nenhuma justificação para apresentar um projecto com este teor, a não ser para justificar os compromissos assumidos com alguns dirigentes da Ordem dos Médicos.

- Tem de haver um só documento negocial que estabeleça o enquadramento dos princípios gerais e a FNAM não aceita discutir nesta fase negocial matérias diversas inseridas noutros projectos.

- Um dos objectivos nucleares de um diploma deste tipo será estabelecer a contratação colectiva única que envolva os médicos que já se encontram nas carreiras e os que possuem contratos individuais de trabalho.

Esta é uma matéria de primordial importância para possibilitar acabar com o actual caos de gestão dos recursos humanos e com as enormes disparidades laborais e salariais criadas sob o modelo das EPEs.

Mas se o Ministério da Saúde insiste na manutenção da situação actual com a proposta de uma dupla contratação colectiva, então está a colocar em causa a própria existência de um diploma prévio de enquadramento dos princípios gerais.

- São claramente ilegais as tentativas ministeriais de incluir num dos projectos matérias que estão inequivocamente inseridas no âmbito legal da contratação colectiva como horário de trabalho, o limite de idade para efectuar o serviço de urgência, o regime de prevenção e até os conteúdos funcionais das categorias.

A Lei nº 12-A/2008 e a Lei nº 59/2008 estabelecem a disposição geral de deslocar todas as matérias negociais para a contratação colectiva.

Estas leis foram elaboradas pelo actual Governo do qual o Ministério da Saúde é parte integrante.

Deste modo, trata-se de cumprir a legislação em vigor e de respeitar as competências sindicais aí definidas.

- O Ministério da Saúde voltou a insistir na proposta de criação de uma carreira médica única, mas até hoje ainda não conseguiu fundamentar, minimamente, os seus reais objectivos.

Em nome da boa-fé e da transparência negocial a que estão obrigadas todas as partes envolvidas, o Ministério da Saúde tem de fundamentar esta sua proposta.

- A leitura dos conteúdos funcionais da proposta de carreira única é um clamoroso exemplo da sua ausência de fundamentação prática.

Como é possível amalgamar conteúdos funcionais das várias carreiras com especificidades tão diferentes entre as várias especialidades?

E no caso da carreira de saúde pública como é que se quer aplicar a componente assistencial e clínica?

- O Ministério da Saúde continua sem dar resposta à proposta sindical de criação da carreira de Medicina do Trabalho.

No entanto, já há vários anos existem lugares de quadro em alguns hospitais para médicos do trabalho e a própria Lei nº 59/2008 reconhece e exige a sua implementação.

- Os 2 projectos têm prevista a publicação posterior de 8 ou 9 diplomas autónomos sobre várias matérias.

Trata-se de mais uma situação incompreensível e inaceitável, dado que o seu objectivo prático seria levar ao esvaziamento da contratação colectiva e possibilitar a um qualquer Ministério da Saúde, em qualquer momento, proceder à respectiva revogação unilateral e arbitrária.

Como sabemos, a contratação colectiva impõe que não possam existir decisões deste tipo, que não resultem de um prévio e negociado consenso com as organizações sindicais.

Todas essas matérias têm de fazer parte integrante da contratação colectiva.

- A FNAM durante os primeiros 6 meses deste ano enviou ao Ministério da Saúde 4 documentos com propostas negociais que foram totalmente ignorados.

O Ministério da Saúde não esclareceu as questões colocadas e transmitiu a sua disponibilidade para negociar as soluções mais adequadas.

No final da reunião, a delegação governamental informou que decidia, então, retirar os projectos apresentados, proceder à sua reformulação e propor a realização de nova reunião negocial para 12/1/2009.

A Comissão Executiva da FNAM

 
 
 

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