Assunto:
Proposta de alteração da Directiva 2003/88/CE relativa a vários aspectos
da estruturação do tempo de trabalho
O Conselho da União Europeia decidiu elaborar uma proposta de alteração
à Directiva 2003/88/CE, que será objecto de discussão, nas próximas
semanas, no Parlamento Europeu.
Nas considerações iniciais desta proposta de alteração encontram-se
afirmações que estão em completa contradição com o articulado posterior.
A título de exemplo, é elucidativo efectuar as seguintes transcrições:
·
“A conciliação entre o trabalho e a vida familiar é igualmente um
elemento essencial para atingir os objectivos da União fixados na
estratégia de Lisboa…”.
·
“O objectivo é não somente criar um clima de trabalho mais satisfatório,
mas também de melhor responder às exigências dos trabalhadores,
nomeadamente dos que têm responsabilidades familiares”.
·
“Neste contexto, incumbe aos Estados membros encorajar os parceiros
sociais a concluir, no nível adequado, os acordos permitindo melhor
conciliar a vida profissional com a vida familiar”.
No entanto, as medidas concretas que constam das alterações apresentadas
visam, nomeadamente, possibilitar o alargamento do horário semanal
máximo das actuais 48 horas para 65 horas, introduzir uma surpreendente
distinção entre trabalho activo e trabalho inactivo em actividades tão
complexas como o trabalho desenvolvido a nível das escalas de urgência e
eliminar os prazos definidos para o cumprimento dos períodos de repouso
compensatório nas actividades de maior desgaste.
Os períodos de trabalho inactivos não contam para o cálculo dos
períodos de repouso compensatório nem para efeitos remuneratórios,
embora todos os trabalhadores envolvidos estejam obrigados a permanecer
no local de trabalho de modo a intervir por determinação da entidade
empregadora.
Relativamente aos médicos mais jovens em formação nas respectivas áreas
de especialidade, é admitido que o período máximo de trabalho semanal
pode ultrapassar as 65 horas.
A enunciação destas medidas revela as profundas implicações sociais,
económicas e familiares que teriam no caso de virem a ser concretizadas.
Não é admissível que uma proposta emanada do Conselho da União Europeia
possa chegar à situação de extremo cinismo político ao apresentar
medidas que estão em chocante contradição com as considerações iniciais.
Como é possível conciliar o trabalho e a vida familiar com horários
semanais de 65 horas?
Que concepções laborais e sociais explicam obrigar trabalhadores a
estarem presentes no local de trabalho sem serem objecto de remuneração?
E que preocupações humanas explicam que os períodos de repouso
compensatório por actividades de maior desgaste e executadas em períodos
nocturnos não sejam exercidos após os períodos de trabalho e fiquem ao
arbítrio daquilo que a proposta chama “prazo razoável”?
Nas primeiras décadas do século passado as instâncias internacionais,
designadamente a OIT, estabeleceram como período máximo de trabalho
semanal 48 horas.
Na última década do século passado foram definidas as 40 horas semanais
como objectivo fundamental e houve países europeus, como a França e a
Alemanha, que introduziram em vários sectores laborais as 35 horas
semanais.
A Directiva 2003/88/CE constituiu um importante instrumento na protecção
dos trabalhadores da União Europeia.
A União Europeia tem de ser um espaço dos valores sociais, dos direitos
humanos, da justiça e da solidariedade, que afirme, de forma inequívoca,
a efectiva construção da Europa Social.
A referida proposta de alteração à Directiva 2003/88/CE constitui um
enorme retrocesso laboral, social e até civilizacional no contexto das
políticas da União Europeia e a nível dos seus compromissos nucleares de
construção da Europa Social.
Nesse sentido, consideramos inaceitável que o Conselho da União Europeia
pretenda desenvolver um processo de eliminação dos direitos do trabalho,
de desregulamentação do mercado laboral e de criação de horários de
trabalho feudais que determinariam, caso fossem aplicados, um retrocesso
ao século XIX e um instrumento de uma desumana exploração do trabalho.
Está amplamente demonstrado que mesmo em situações económicas mais
delicadas e que exigem medidas urgentes de desenvolvimento da
competitividade não é com o aumento das horas de trabalho e da
liquidação dos direitos laborais que é possível assegurar maiores níveis
de produtividade e de ultrapassagem das crises.
Os desafios da competitividade e da produtividade só podem ser vencidos
com novos métodos e novas formas da organização do trabalho, com novas e
adequadas estruturações organizacionais e, ainda, com mecanismos que
assegurem uma gestão competente e responsabilizada.
Tendo em conta que essas propostas de alteração se dirigem
prioritariamente ao sector da saúde, os seus resultados práticos neste
sector tão delicado seriam desastrosos, porque conduziriam a uma
profunda deterioração da segurança e da saúde dos respectivos
trabalhadores e, no caso dos médicos, a uma constante ameaça à saúde e
segurança dos doentes.
Impor cargas horárias de 65 horas semanais e não possibilitar um período
de descanso compensatório logo após um período de 12 ou 24 horas
prestado no serviço de urgência só pode criar riscos preocupantes para a
saúde e a segurança dos doentes.
Nesse sentido, a FNAM associa-se às organizações médicas dos vários
países europeus, em particular à FEMS (Federação Europeia dos Médicos
Assalariados), e à CES (Confederação Europeia dos Sindicatos) na
rejeição frontal destas propostas de alteração à Directiva 2003/88/CE.
Face ao exposto, a FNAM apela a V.Ex.ª para que o seu grupo parlamentar
adopte a posição de rejeição das referidas propostas de alteração, de
modo a que a construção da Europa Social, um dos principais objectivos
que presidiram à criação da União Europeia, não seja colocada em causa
com medidas desta gravidade.
Certos da sua melhor atenção, subscrevemo-nos com os nossos melhores
cumprimentos.
P’la Comissão Executiva
da FNAM