

Exma. Sra.
Ministra da Saúde
Av. João Crisóstomo, 9
1049-062
Lisboa
Lisboa, 12 de Junho de
2008
Assunto:
Transcrição de exames complementares de diagnóstico.
Exma. Senhora Ministra
A
matéria que aqui lhe expomos é de máxima importância, pelo que
solicitamos a V.ª Ex.ª a melhor atenção.
Há
uma prática que se arrasta há vários anos no SNS, promovida pela
generalidade das administrações hospitalares, e da qual resultam pesados
prejuízos para a eficiência global do sistema, subversões na
responsabilidade da prescrição, incómodos para os utentes e sobrecarga
de trabalho ao nível dos Cuidados de Saúde Primários sem tradução
possível em ganhos de saúde para as populações. De facto, procurando
unicamente "sacudir" as despesas, diversos hospitais têm promovido a
transferência da requisição dos exames complementares de diagnóstico
entendidos necessários nas consultas realizadas pelos seus médicos para
os Centros de Saúde – neste procedimento frequentemente nem sequer é
anexada qualquer informação clínica.
Não
obstante a Direcção-Geral de Saúde ter tomado a posição clara de que
"não é aceitável que os hospitais enviem os utentes para os Centros de
Saúde para transcrições" (vide Circular Informativa n.º 06/DSPCS, de
17/01/2002), relembrando que continua em vigor o Despacho 4/89 de
13/01/1989, segundo o qual "a responsabilidade pelos encargos
decorrentes da prestação de cuidados de saúde aos utentes do SNS é
imputada às entidades que procedam à respectiva requisição", e de
mais ou menos tímidas tentativas de resolução intentadas pelas ARS, a
impunidade de tal prática tem encorajado a sua perpetuação. Os hospitais
começam agora a solicitar que sejam os médicos de família a requisitar
os exames pré-operatórios e de estadiamento em situações oncológicas,
bem como a emitir as credenciais de transporte dos doentes para
consultas, tratamentos e internamentos.
É
preocupante que os hospitais, possuindo os meios técnicos ao dispor
que possibilitam a realização dos exames complementares, promovam a
transferência da respectiva requisição para os Centros de Saúde, os
quais, não tendo essa dotação técnica, requisitam ao sistema
convencionado. De igual modo, é preocupante que os hospitais vedem aos
seus médicos o acesso à requisição de exames a realizar no sector
convencionado quando os seus recursos próprios não possibilitem dar
resposta em tempo útil ou quando a residência do utente se encontre a
grande distância da unidade hospitalar.
Esta prática é identificada pelos médicos de família como
um dos factores mais geradores de desmotivação no seu trabalho diário,
na medida em que se vêem sobrecarregados com solicitações de utentes
vindos dos hospitais que visam uma mera acção
burocrático-administrativa de pedidos de transcrição.
Num
momento em que é assumida a importância de tornar a Medicina Geral e
Familiar uma especialidade médica atractiva para os jovens médicos, é
fundamental existir uma vontade genuína de identificar e solucionar os
factores de desmotivação dos profissionais que estão no terreno, sob
pena de tudo não passar de um mero discurso de intenções.
Nesse sentido, consideramos urgente a alteração de tais procedimentos
tendo em conta as seguintes questões fundamentais:
*
Implicam um aumento importante do número de consultas, desnecessárias,
nos Centros de Saúde e um acréscimo de custos, fruto de os utentes terem
de recorrer aos seus médicos de família para simplesmente formalizar
requisições decorrentes da avaliação clínica efectuada a nível
hospitalar.
*
Implicam transtornos e despesas de deslocação para os doentes que se
confrontam com a necessidade de recorrer ao Centro de Saúde, após as
consultas hospitalares.
*
São procedimentos desenvolvidos pela grande maioria das administrações
hospitalares com o claro objectivo de transferir uma parte importante
das suas despesas de funcionamento para os Centros de Saúde e, deste
modo, introduzirem mais um factor de contabilidade criativa na
mistificação das suas despesas de funcionamento.
*
Traduzem-se, também, em posteriores acusações de despesismo e de
suspeições sobre os médicos de família em virtude de elevado número
dessas prescrições.
*
Coloca questões de inaceitável promiscuidade entre os sectores público e
convencionado, dado que este último é o recurso utilizado para essas
transcrições de exames complementares.
* E
sendo óbvio o défice de médicos de família, não é admissível que a
respectiva actividade clínica seja diariamente bloqueada com
procedimentos burocráticos decorrentes de decisões de outros níveis
prestadores de cuidados, com manifesto prejuízo da sua função e
capacidade de resposta às necessidades assistenciais dos seus doentes.
Na
sequência do que acabamos de expôr aguardamos uma resposta urgente de V.
Exa., e subscrevemo-nos com os nossos melhores cumprimentos.
P'la Comissão Executiva da FNAM
Mário Jorge dos Santos Neves