INFORMAÇÃO - Descongelamento das progressões na
Função Pública
Na
sequência da Lei nº 43/2005 de 29 de Agosto e da Lei nº
53-C/2006 “ o tempo de serviço prestado a partir da data de
entrada em vigor do primeiro diploma (30 de Agosto) não foi contado para
efeitos de PROGRESSÃO em todos os cargos, carreiras e categorias
incluindo a integrada em corpos especiais”.
O
artigo 119 da Lei do Orçamento para 2008, veio proceder à
alteração desse regime dispondo que a partir de 1 de Janeiro de
2008 volta a contar o tempo para progressão na categoria mas que esta se
irá operar após a publicação do diploma os novos
regimes de vínculos, carreiras e remunerações na
Administração Pública, e de acordo com as regras contidas.
Contudo,
afigura-se-nos que esta norma merece contestação na medida em que
ao assumir-se na Lei que a partir de 1 de Janeiro se recomeça a contar o
tempo para progressão então, dever-se-á entender que logo
que se completem os módulos de tempo necessários para que a
progressão se efective de acordo com as regras actualmente em vigor
(nº 1 do artigo 12 do DL 73/90) é segundo esta que neste momento
a mudança de escalões se deve operar.
Assim
sendo, todos os médicos que tenham completado o módulo de três
anos no escalão anterior deverão requerer a sua progressão
ao escalão seguinte.
Para
o efeito se anexa requerimento tipo a ser utilizado.
O Gabinete Jurídico do SMZC
MINUTA
Requerimento
Nome, categoria profissional, a prestar serviço no
__________________________ vem requerer a V. Exa. a sua progressão para
o escalão seguinte da sua escala remuneratória porquanto:
- O requerente completou o módulo de três anos
de permanência no escalão __________ da escala salarial
em______de_______________de _________.
- De acordo com o nº1 do artigo 12 do DL 73/90 “ a
mudança de escalão depende da permanência de três
anos no escalão imediatamente anterior”.
- O direito à progressão que esteve suspenso
desde 30 de Agosto de 2005, foi reafirmado através do artigo 119 da Lei
do Orçamento, com efeitos a 1 de Janeiro de 2008, pelo que, até
à revogação da norma inserta no diploma das carreiras
médicas supra referidas, esse direito deve ser reconhecido ao requerente
por estarem cumpridos os requisitos nele contidos.
Espera deferimento