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SINDICATO DOS MÉDICOS DA ZONA SUL

 

 

Ex.mo Senhor
Ministro da Saúde
Av.ª João Crisóstomo, 9
1049-062 Lisboa

 

Assunto: Nomeações de directores para Agrupamentos de Centros de Saúde por parte da ARSLVT

 

No contexto da intervenção da FNAM no plano nacional, o Sindicato dos Médicos da Zona Sul tem acompanhado atentamente todo o processo da reforma dos cuidados de saúde primários e procurado intervir, de forma activa, na procura das melhores soluções quanto à sua efectiva implementação.

Nesse sentido, manifestamos, desde já, a nossa preocupação pela ausência de um projecto de diploma sobre os agrupamentos dos centros de saúde destinado à apreciação formal das várias organizações sindicais do sector, dadas as suas implicações práticas e comprometedoras a nível do próprio desenvolvimento global do processo de reforma.

Deste modo, e não havendo ainda o adequado enquadramento legal, consideramos inadmissível que a ARSLVT esteja a proceder a nomeações informais de “directores-executivos” para hipotéticos agrupamentos e cuja lista até já foi publicada num órgão de informação médica.

Como V. Ex.ª sabe, a Resolução do Conselho de Ministros, de 5/4/2007, estabeleceu diversas atribuições acrescidas para a Missão para os Cuidados de Saúde Primários, nomeadamente:

ü  “…definir um quadro de referência para o acompanhamento do exercício dos futuros gestores contribuindo para a criação de uma cultura ética de transparência e de prestação de contas”.

ü  “Elaborar a carta de missão tipo para as lideranças…”.

Ora, estes documentos ainda não estão elaborados e aprovados.

De acordo, também, com o conteúdo do anteprojecto relativo aos agrupamentos dos centros de saúde que nos foi enviado, há cerca de 1 mês, para conhecimento, pelo gabinete de V.Ex.ª, pode-se verificar que aí são definidos alguns requisitos para a futura nomeação dos directores-executivos.

A acção da ARSLVT assume, pois, graves proporções e reveste-se de uma clara ilegalidade.

Simultaneamente, verifica-se que num dos casos de suposta nomeação a opção recaiu numa pessoa com um conhecido percurso, enquanto directora de centro de saúde, de conflitualidade e de comportamento prepotente.

A situação criada nesse hipotético futuro agrupamento de centros de saúde atinge contornos inacreditáveis e reveladores dos métodos que estão a ser implementados a esse nível de decisão.

 

Tratando-se de uma pessoa a desempenhar funções de directora num centro de saúde, apresentou-se no centro de saúde do concelho limítrofe como directora executiva do futuro agrupamento, afirmando ter sido nomeada pela ARS.

As suas visitas assíduas têm-se caracterizado por transmitir decisões pessoais verbais à directora em funções desse centro de saúde limítrofe, por fazer afirmações sobre mudanças arbitrárias e ilegais de horários e até insinuar a colocação de funcionárias na situação de mobilidade especial.

Igualmente graves são, ainda, os factos de ter decidido retirar material destinado a uma nova U.S.F. e colocá-lo noutras instalações e de se fazer acompanhar de um técnico da ARS para proceder a obras estruturais nesse centro de saúde, sem qualquer projecto e tratando-se de um imóvel propriedade da respectiva câmara municipal.

Acresce a tudo isto, o aspecto caricato de a directora em funções nesse centro de saúde nunca ter sido formalmente informada pela ARS de que havia outra pessoa supostamente nomeada para aquelas funções.

O clima que se encontra já instalado e a crescente indignação de múltiplos profissionais levaram já que diversos médicos de família tenham contactado o nosso Sindicato para, a nível jurídico, serem informados sobre o processo de pedido de demissão da carreira.

Como mostra, de forma inequívoca, a experiência de todos os processos de reforma, os êxitos na sua implementação só se obtêm a partir de clara definição de objectivos, de etapas, de metodologias e de uma gestão participada da mudança.

O que não é aconselhável, e até susceptível de comprometer qualquer processo de reforma, é o recurso a pessoas com práticas conflituais de gestão e a formas autocráticas de actuação que se encontram sempre na proporção inversa da competência adequada para o exercício de cargos dessa natureza.

Consideramos que se torna indispensável proceder à correcção imediata desta situação, de modo a evitar a potenciação de factores adversos à dinâmica do processo de reforma.

É neste sentido que dirigimos a V.Ex.ª esta carta, esperando que não sejam admitidos comportamentos ilegais e que claramente comprometeu o futuro desta reforma.

Por considerarmos de extrema gravidade a situação descrita, iremos adoptar uma posição pública após V.Ex.ª ter recebido esta carta, de acordo com a decisão ontem adoptada pela direcção do nosso Sindicato.

Subscrevemo-nos com os nossos melhores cumprimentos.

 

P’la Direcção

Mário Jorge dos Santos Neves, Presidente

 

Lisboa, 9 de Janeiro de 2008

Av. Almirante Reis, 113, piso 5, porta 501 -  1150-014 Lisboa
 
Telf. 213194240  -  Fax: 213140701 - e-mail: smzs@fnam.pt  - Site: www.fnam.pt
 


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