SINDICATO DOS MÉDICOS DA ZONA SUL
Ex.mo
Senhor
Ministro da Saúde
Av.ª João Crisóstomo, 9
1049-062 Lisboa
Assunto:
Nomeações de directores para Agrupamentos de Centros de Saúde por parte da
ARSLVT
No contexto da intervenção
da FNAM no plano nacional, o Sindicato dos Médicos da Zona Sul tem acompanhado
atentamente todo o processo da reforma dos cuidados de saúde primários e
procurado intervir, de forma activa, na procura das melhores soluções quanto à
sua efectiva implementação.
Nesse sentido,
manifestamos, desde já, a nossa preocupação pela ausência de um projecto de
diploma sobre os agrupamentos dos centros de saúde destinado à apreciação formal
das várias organizações sindicais do sector, dadas as suas implicações práticas
e comprometedoras a nível do próprio desenvolvimento global do processo de
reforma.
Deste modo, e não havendo
ainda o adequado enquadramento legal, consideramos inadmissível que a ARSLVT
esteja a proceder a nomeações informais de “directores-executivos” para
hipotéticos agrupamentos e cuja lista até já foi publicada num órgão de
informação médica.
Como V. Ex.ª sabe, a
Resolução do Conselho de Ministros, de 5/4/2007, estabeleceu diversas
atribuições acrescidas para a Missão para os Cuidados de Saúde Primários,
nomeadamente:
ü
“…definir um
quadro de referência para o acompanhamento do exercício dos futuros gestores
contribuindo para a criação de uma cultura ética de transparência e de prestação
de contas”.
ü
“Elaborar a carta de missão tipo para as lideranças…”.
Ora,
estes documentos ainda não estão elaborados e aprovados.
De
acordo, também, com o conteúdo do anteprojecto relativo aos agrupamentos dos
centros de saúde que nos foi enviado, há cerca de 1 mês, para conhecimento, pelo
gabinete de V.Ex.ª, pode-se verificar que aí são definidos alguns requisitos
para a futura nomeação dos directores-executivos.
A
acção da ARSLVT assume, pois, graves proporções e reveste-se de uma clara
ilegalidade.
Simultaneamente, verifica-se que num dos casos de suposta nomeação a opção
recaiu numa pessoa com um conhecido percurso, enquanto directora de centro de
saúde, de conflitualidade e de comportamento prepotente.
A
situação criada nesse hipotético futuro agrupamento de centros de saúde atinge
contornos inacreditáveis e reveladores dos métodos que estão a ser implementados
a esse nível de decisão.
Tratando-se de uma pessoa a desempenhar funções de directora num centro de
saúde, apresentou-se no centro de saúde do concelho limítrofe como directora
executiva do futuro agrupamento, afirmando ter sido nomeada pela ARS.
As
suas visitas assíduas têm-se caracterizado por transmitir decisões pessoais
verbais à directora em funções desse centro de saúde limítrofe, por fazer
afirmações sobre mudanças arbitrárias e ilegais de horários e até insinuar a
colocação de funcionárias na situação de mobilidade especial.
Igualmente graves são, ainda, os factos de ter decidido retirar material
destinado a uma nova U.S.F. e colocá-lo noutras instalações e de se fazer
acompanhar de um técnico da ARS para proceder a obras estruturais nesse centro
de saúde, sem qualquer projecto e tratando-se de um imóvel propriedade da
respectiva câmara municipal.
Acresce a tudo isto, o aspecto caricato de a directora em funções nesse centro
de saúde nunca ter sido formalmente informada pela ARS de que havia outra pessoa
supostamente nomeada para aquelas funções.
O
clima que se encontra já instalado e a crescente indignação de múltiplos
profissionais levaram já que diversos médicos de família tenham contactado o
nosso Sindicato para, a nível jurídico, serem informados sobre o processo de
pedido de demissão da carreira.
Como
mostra, de forma inequívoca, a experiência de todos os processos de reforma, os
êxitos na sua implementação só se obtêm a partir de clara definição de
objectivos, de etapas, de metodologias e de uma gestão participada da mudança.
O que
não é aconselhável, e até susceptível de comprometer qualquer processo de
reforma, é o recurso a pessoas com práticas conflituais de gestão e a formas
autocráticas de actuação que se encontram sempre na proporção inversa da
competência adequada para o exercício de cargos dessa natureza.
Consideramos que se torna indispensável proceder à correcção imediata desta
situação, de modo a evitar a potenciação de factores adversos à dinâmica do
processo de reforma.
É
neste sentido que dirigimos a V.Ex.ª esta carta, esperando que não sejam
admitidos comportamentos ilegais e que claramente comprometeu o futuro desta
reforma.
Por
considerarmos de extrema gravidade a situação descrita, iremos adoptar uma
posição pública após V.Ex.ª ter recebido esta carta, de acordo com a decisão
ontem adoptada pela direcção do nosso Sindicato.
Subscrevemo-nos com os nossos melhores cumprimentos.
P’la
Direcção

Mário
Jorge dos Santos Neves, Presidente
Lisboa, 9 de Janeiro de 2008
Av. Almirante
Reis, 113, piso 5, porta 501 - 1150-014 Lisboa
Telf.
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