FEDERAÇÃO
NACIONAL DOS MÉDICOS
ILEGALIDADES NO PAGAMENTO DO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO
Têm vindo a ser detectados
casos de pagamento ilegal do trabalho extraordinário prestado nas urgências
hospitalares.
O procedimento ilegal
consiste em pagar, em todas as escalas de urgência efectuadas já em trabalho
extraordinário, as primeiras 7 horas pelo regime de trabalho das 35 horas
semanais e as restantes 5 horas pelo regime de trabalho das 42 horas semanais em
dedicação exclusiva.
A alínea a), do ponto nº 1,
do artº 3º do DL nº 44/2007, de 23 de Fevereiro, estabelece o seguinte:
“Da 1ª até à 7ª, inclusive,
é pago com base na remuneração correspondente ao regime de trabalho praticado,
para a respectiva categoria e escalão.”
E a alínea b) estabelece o
seguinte:
“A partir da 8ª hora é
pago, independentemente do regime de trabalho praticado, com base na remuneração
correspondente ao regime de trabalho de dedicação exclusiva com o horário de
quarenta e duas horas semanais, para a respectiva categoria e escalão.”
Deste modo, a primeira
escala de 12 horas de trabalho extraordinário é paga de acordo com o conteúdo
das referidas alíneas e se houver lugar a mais alguma escala de trabalho
extraordinário na urgência todas as horas são pagas em função do regime de
trabalho das 42 horas em dedicação exclusiva.
Assim, os colegas
devem verificar se o método de pagamento que lhes tem sido aplicado respeita
estas disposições e caso detectem irregularidades devem contactar, de imediato,
os serviços jurídicos dos Sindicatos da FNAM.
A Comissão Executiva da
FNAM
19/9/2007