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FEDERAÇÃO  NACIONAL  DOS  MÉDICOS

 

ILEGALIDADES NO PAGAMENTO DO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO

 

Têm vindo a ser detectados casos de pagamento ilegal do trabalho extraordinário prestado nas urgências hospitalares.

 

O procedimento ilegal consiste em pagar, em todas as escalas de urgência efectuadas já em trabalho extraordinário, as primeiras 7 horas pelo regime de trabalho das 35 horas semanais e as restantes 5 horas pelo regime de trabalho das 42 horas semanais em dedicação exclusiva.

 

A alínea a), do ponto nº 1, do artº 3º do DL nº 44/2007, de 23 de Fevereiro, estabelece o seguinte:

“Da 1ª até à 7ª, inclusive, é pago com base na remuneração correspondente ao regime de trabalho praticado, para a respectiva categoria e escalão.”

 

E a alínea b) estabelece o seguinte:

“A partir da 8ª hora é pago, independentemente do regime de trabalho praticado, com base na remuneração correspondente ao regime de trabalho de dedicação exclusiva com o horário de quarenta e duas horas semanais, para a respectiva categoria e escalão.”

 

Deste modo, a primeira escala de 12 horas de trabalho extraordinário é paga de acordo com o conteúdo das referidas alíneas e se houver lugar a mais alguma escala de trabalho extraordinário na urgência todas as horas são pagas em função do regime de trabalho das 42 horas em dedicação exclusiva.

 

Assim, os colegas devem verificar se o método de pagamento que lhes tem sido aplicado respeita estas disposições e caso detectem irregularidades devem contactar, de imediato, os serviços jurídicos dos Sindicatos da FNAM.

 

A Comissão Executiva da FNAM

 

 

 19/9/2007

 

 
 

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