SINDICATO DOS MÉDICOS DA ZONA SUL
Estrutura Organizacional e Funcional da Unidade Local de Saúde do Norte
Alentejano
O Conselho
de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano emitiu, no
passado mês de Maio, uma “comunicação interna” relativa à “estrutura
organizacional e funcional” desta unidade local.
O conteúdo
desta “comunicação interna” coloca as seguintes questões fundamentais:
I – Nos
Cuidados de Saúde Primários (CSP)
a)
Os Centros
de Saúde passarão a denominar-se Unidades de Saúde.
Os
Directores dos Centros de Saúde assumirão a denominação de Coordenadores de
Unidades.
Trata-se de
uma insustentável medida em total contradição com o documento enquadrador da
reconfiguração dos centros de saúde já divulgado publicamente pelo Ministro da
Saúde e pelo coordenador da Missão dos Cuidados de Saúde Primários.
Como se
verifica nesse documento, os centros de saúde mantêm a sua existência legal e
organizacional individualizada e não estão previstos, sequer, os “coordenadores
de unidades” como cargos de gestão.
b)
São criados
“Agrupamentos” cuja composição e competência não é identificada, sabendo-se que
se preconiza a “maior autonomia” para a gestão do Agrupamento e que deve
articular-se com a Direcção Clínica dos CSP.
Estes
“Agrupamentos” devem resultar da “existência de recursos comuns” e, tanto quanto
transparece, tais agrupamentos têm uma base geográfica, uma vez que são criados
três: S. Mamede, Caia e Sor.
Neste caso
concreto, os agrupamentos a constituir, tal como prevê o citado documento
enquadrador da reconfiguração dos centros de saúde, serão sempre na base dos
centros de saúde existentes.
II – Nos
Cuidados Hospitalares, determinou-se:
a)
O
desaparecimento da figura do Director de Serviço;
Afigura-se-nos, pois, que a criação dos Directores de Departamento não briga com
as normas de gestão hospitalar.
No entanto,
o desaparecimento do Director de Serviço, mesmo que substituído por um
“coordenador” não satisfaz nem preenche o conteúdo funcional do Director de
Serviço.
Daí a
ilegalidade deste organograma.
Aliás, o
Art.º 10.º, n.º 2 da Lei de Gestão Hospitalar (aprovada pela Lei n.º 27/2002 de
8 de Novembro) elege os Directores de Serviço como elementos da estrutura
organizativa do pessoal médico, a par com os Directores do Departamento,
cometendo, a uns e a outros, a prossecução de objectivos e a dotação de meios
necessários para atingir esses objectivos.
Como é
evidente, não pode um regulamento frustrar os objectivos de uma Lei, para mais,
um diploma de vigor reforçado.
Criando-se
a figura de Director de Departamento que deterá as funções de direcção de
“Unidades Funcionais”.
Estas
“unidades funcionais” mais não são que os “Serviços Hospitalares” cuja direcção
estava entregue a um Director de Serviço.
Resulta
desta proposta que os serviços são substituídos por “unidades funcionais” a que
não corresponderá qualquer Director.
A direcção,
depreende-se, ficará a cargo do Director de Departamento, não se apurando a
natureza da responsabilidade pelas unidades funcionais.
Tudo leva a
crer que o “Director de Serviço” passe a ser Director de Serviços, num plano
intermédio entre o Director Clínico e o Director de Serviço.
Coloca-se a
questão da legalidade deste organograma.
É ostensiva
a sua agressão ao D.L. n.º 73/90, de 06.03. que prevê quer os Directores de
Departamento quer os Directores de Serviço (Art.º 40.º) cuja competência se acha
prevenida no Art.º 29.º do D.R. n.º 3/88 de 22 de Janeiro.
Repete-se,
pois, que se afigura ilegal a destruição dos “Directores de Serviço” e, por
consequência, a sua substituição por uma figura sem conteúdo funcional nem
consagração legal como o é o “Coordenador de Unidade Funcional”.
Deste modo,
esta “comunicação interna” contem diversas ilegalidades e traduz-se numa
tentativa de afrontamento das perspectivas em desenvolvimento a nível da reforma
dos cuidados primários de saúde.
O Sindicato
dos Médicos da Zona Sul tomará todas as medidas ao seu alcance para impedir que
as disposições ilegais dessa “comunicação interna” sejam objecto de aplicação.
Lisboa, 24
de Julho de 2007
P`la
Direcção