FEDERAÇÃO
NACIONAL DOS
MÉDICOS
REFORMA DOS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS
E A RECONFIGURAÇÃO DOS CENTROS DE SAÚDE
I. Contexto
global
Os Cuidados de
Saúde Primários (CSP) são considerados, desde há três décadas, como o factor
fundamental para o adequado desenvolvimento de uma política de saúde centrada
nos cidadãos e nas suas elementares necessidades nesta área.
A Conferência
Internacional de Alma-Ata (1978) aprovou uma declaração onde eram sublinhados,
entre outros, os seguintes princípios:
·
A
saúde, estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não simplesmente
a ausência de doença ou enfermidade, é um direito humano fundamental.
·
A
promoção e protecção da saúde dos povos é essencial para o contínuo
desenvolvimento económico e social e contribui para a melhor qualidade de vida e
para a paz mundial.
·
Os cuidados de saúde primários são cuidados essenciais de saúde baseados em
métodos e tecnologias práticas, cientificamente bem fundamentadas e socialmente
aceitáveis, colocadas ao alcance universal de indivíduos e famílias da
comunidade… .
·
Fazem parte integrante tanto do sistema de saúde do país, do qual constituem a
função central e o foco principal, quanto ao desenvolvimento social e económico
global da comunidade.
·
Representam o primeiro nível de contacto dos indivíduos, da família e da
comunidade com o sistema nacional de saúde, pelo qual os cuidados de saúde são
levados o mais proximamente possível aos lugares onde as pessoas vivem e
trabalham, e constituem o primeiro elemento de um continuado processo de
assistência à saúde.
·
Todos os governos devem formular políticas, estratégias e planos nacionais de
acção para lançar / sustentar os cuidados de saúde primários em coordenação com
outros sectores. Para esse fim, será necessário agir com vontade política,
mobilizar os recursos do país e utilizar racionalmente os recursos externos
disponíveis.
A Conferência
de Ottawa, em 1986, reafirmou o espírito de Alma-Ata e aprovou a “Carta de
compromisso com a promoção da saúde”, onde um dos 5 campos de acção definidos
foi a “construção de políticas públicas saudáveis”.
A Conferência
de Adelaide, realizada em 1988, teve como tema central as políticas saudáveis,
definindo que “o principal propósito de uma política pública saudável é criar um
ambiente favorável para que as pessoas possam viver vidas saudáveis”.
Considerou
também que “a saúde é ao mesmo tempo um direito humano fundamental e um sólido
investimento social” e que “os governos devem investir recursos em políticas
públicas saudáveis e em promoção da saúde, de maneira a melhorar o nível de
saúde dos seus cidadãos”.
A experiência
internacional mostra que os sistemas de saúde com uma forte orientação para os
CSP possuem melhores e mais equitativos resultados em saúde, são mais
eficientes, têm custos mais baixos e atingem maiores graus de satisfação dos
utentes.
Após a
realização da Conferência de Alma-Ata, onde foi assumido o compromisso
internacional para o rápido desenvolvimento dos CSP, Portugal foi um dos
primeiros países da Europa a adoptar medidas com vista a atingir esse objectivo.
Em 1982, o
primeiro diploma das carreiras médicas (D.L. n.º 310/82) criou as carreiras de
clínica geral / medicina familiar e de saúde pública, e em 1983 foi criada a
Direcção-Geral dos Cuidados Primários de Saúde.
Estas medidas
representaram um ponto de viragem no desenvolvimento da política de saúde e
foram um factor decisivo na progressiva melhoria dos indicadores de saúde do
nosso país, colocando-os, em menos de 20 anos, nos primeiros lugares a nível
internacional.
A rápida
criação de uma rede nacional de Centros de Saúde, retomando a perspectiva já
lançada em 1971 pelo Prof. Dr. Gonçalves Ferreira, permitiu o acesso
generalizado dos cidadãos aos cuidados de saúde.
O conceito do
centro de saúde foi-se consagrando gradualmente em substituição da anterior
designação da “caixa”, nomeadamente nos principais centros urbanos.
Nos últimos
anos, os Centros de Saúde têm vindo a debater-se com diversos problemas
resultantes da acumulação das nefastas consequências das sucessivas políticas
governamentais, principalmente devido ao escasso investimento neste sector da
prestação de cuidados.
Deste modo, tem
havido uma preocupante diminuição de profissionais de saúde nestas unidades,
concretamente de médicos de família e de saúde pública, e um acentuado
envelhecimento da estrutura etária dos profissionais no activo, bem como uma
progressiva limitação na capacidade de resposta às necessidades dos cidadãos.
A concepção
hospitalocêntrica imperante e o investimento político e financeiro que nela tem
sido efectuada tem mantido e até agravado a inversão de efectivos médicos entre
hospitais e centros de saúde, representando os primeiros um universo três vezes
superiores.
A opção hostil
para com uma política sustentada de desenvolvimento dos cuidados primários
também surge bem evidenciada na definição dos mapas anuais de vagas para o
acesso dos médicos mais jovens à formação nas especialidades, em que o número de
vagas para as carreiras médicas de medicina familiar e de saúde pública é
sistematicamente baixo.
Apesar das
permanentes distorções e estrangulamentos ao desenvolvimento dos CSP, há que ter
presente a situação objectiva actual em que se encontra este sector e formular
várias medidas que permitam solucionar os problemas estruturais.
As soluções
terão de ser encontradas no âmbito da matriz identificadora dos CSP,
revitalizando os seus mecanismos de intervenção e consolidando os seus conceitos
enquadradores.
A situação
actual a nível dos Centros de Saúde é preocupante e impõe medidas urgentes com o
objectivo de se evitar o integral esvaziamento das suas funções e da sua missão.
A manutenção
desta situação e o adiamento da adopção de medidas adequadas, seriam a melhor
forma de assegurar a inviabilização total dos Centros de Saúde e a sua
consequente destruição ou a sua entrega a grupos privados.
Após cerca de
25 anos de existência do actual modelo de organização e de funcionamento dos
Centros de Saúde não é possível protelar por muito mais tempo a introdução de
medidas estruturais.
Não existe
qualquer modelo que possa manter o cumprimento dos seus objectivos sem sofrer
uma alteração organizacional durante todos esses anos de existência.
Naturalmente
que a situação actual não é integralmente ultrapassável com a adopção exclusiva
de uma reestruturação do modelo de organização, colocando-se também a
necessidade de resolver as carências de efectivos profissionais e o próprio
volume de verbas orçamentais destinadas a este sector de cuidados.
Como está
amplamente divulgado há já algumas décadas, os CSP dizem respeito aos principais
problemas de saúde das comunidades, são cuidados essenciais de saúde baseados em
métodos e tecnologias cientificamente fundamentadas colocadas ao alcance
universal dos indivíduos e das famílias, e integram um conjunto de acções de
saúde que englobam a promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e
reabilitação.
Simultaneamente, importa lembrar que os CSP se orientam pelos princípios da
universalidade, acessibilidade, continuidade, integralidade, responsabilização,
humanização, equidade e participação social.
Ao contrário de
algumas posições políticas que têm tentado reduzir os Centros de Saúde a meros
aglomerados de gabinetes de consultas, os CSP são uma realidade muito mais vasta
e rica assente no trabalho de equipas pluridisciplinares e multiprofissionais e
onde as questões de planeamento, da promoção e
educação para a saúde, bem como a prevenção da doença, assumem uma particular
relevância.
Os CSP são
reconhecidos como essenciais para o contínuo desenvolvimento económico e social,
contribuindo para a melhor qualidade de vida dos cidadãos.
Assim, o actual
processo em desenvolvimento da reforma dos CSP necessita de uma abordagem global
que inclua as várias componentes de intervenção e que perspective soluções
credíveis e desburocratizadas de articulação entre os vários níveis de prestação
de cuidados.
A implementação
do modelo das Unidades de Saúde Familiares (USF) representa uma medida inovadora
de reestruturação da organização do trabalho nos CSP por parte da medicina geral
e familiar, mas que não é susceptível de se confundir, por si só, com a reforma.
O funcionamento
já existente de cerca de 60 Unidades de Saúde Familiares, envolvendo médicos de
família, enfermeiros, outros técnicos de saúde e administrativos, é uma
afirmação de vitalidade na aposta que estes profissionais fazem a nível da
valorização e motivação dos recursos humanos e representa um movimento
fundamental de inovação na reestruturação da organização do trabalho.
A reforma tem
de contemplar, naturalmente, a área da Saúde Pública, entendidos estes serviços
como os observatórios de saúde das respectivas áreas geográficas, com
intervenção nos factores determinantes da saúde.
O papel dos
médicos da carreira de saúde pública assume uma particular e insubstituível
relevância, podendo definir-se a sua intervenção como epidemiologistas,
organizadores de serviços, dinamizadores
comunitários e autoridade de saúde, actuando como
verdadeiros provedores da saúde das populações.
Neste contexto,
torna-se urgente definir o modelo organizacional do Centro de Saúde, tendo em
conta a existência da nova e importante realidade das USF em diversas das suas
unidades e da necessidade de estabelecer as modalidades de articulação interna
com os restantes serviços.
Tendo em conta
que sem essa abordagem do modelo organizacional do Centro de Saúde as
experiências inovadoras viradas para a revitalização dos CSP também não
conseguirão subsistir, esta urgência é recíproca.
II.
Princípios Gerais da Reforma
Com o objectivo
de contribuir, de forma empenhada, para a revitalização dos CSP e da rede
pública dos Centros de Saúde, a FNAM considera indispensável que se abra a
negociação com os sindicatos, para além de um amplo debate público.
Desde já
consideramos que devem estar presentes os
seguintes princípios gerais:
1.
O
Centro de Saúde é a unidade que materializa junto da respectiva população a
intervenção de proximidade dos CSP.
Esta estrutura
tem possibilitado uma intervenção integrada a nível das várias componentes dos
CSP e assegurado, no essencial, a adequada cobertura das necessidades de saúde
das respectivas populações.
A designação de
Centro de Saúde tem de ser mantida, não por uma questão terminológica, mas
porque encerra em si própria, um conteúdo bem definidor da missão que lhe cabe
cumprir.
Depois de esta
designação já ter conseguido impor-se na grande maioria da população em
contraposição ao conceito de “caixa”, qualquer alteração significaria um
inaceitável retrocesso no próprio conceito dos CSP.
Mesmo na
eventualidade de, em algumas zonas do país, se colocar a possibilidade de
agregar funcionalmente vários centros de saúde, a designação individualizada já
existente deve ser mantida.
Nos casos em
que se verifique a agregação funcional, deve ser adoptada a designação de
“agrupamento de centros de saúde”, mantendo cada uma das unidades integradas o
seu actual qualificativo geográfico.
2.
A
constituição de “agrupamentos de centros de saúde” deve obedecer a critérios
objectivos que impeçam o aparecimento de “soluções” locais ou regionais em
função de interesses de grupo ou de disputas clientelares e/ou partidárias.
Impõe-se a
necessidade de rentabilizar os recursos existentes e de centralizar as respostas
em algumas áreas específicas, de modo a evitar desperdícios de meios técnicos e
financeiros.
No entanto, as
soluções deste tipo não podem ser padronizadas, tornando-se indispensável ter em
conta a realidade concreta de cada situação, nomeadamente as diferenças
marcantes entre os meios urbanos e rurais, e,
nestes últimos, os casos de
maior dispersão populacional. Acima de tudo, não podem ter como objectivo
a resolução das carências de recursos motivadas por desastrosas políticas
governamentais nesta área.
Nesse sentido,
não é admissível que possam surgir, como já aconteceu anteriormente, propostas
com amplos intervalos de números de habitantes em torno dos quais se estabeleça
o critério de agregação funcional de centros de saúde.
O facto de cada
agrupamento de centros de saúde dispor de um órgão de gestão centralizado, é
outro elemento de reflexão obrigatória, dado que pode existir a tendência para
criar “mega” estruturas, pesadas, ineficazes, burocratizadas e incapazes de
efectuar o acompanhamento eficaz da actividade quotidiana.
As várias
estruturas de direcção e de coordenação devem ter uma composição numérica
diminuta, caso contrário replicarão a estrutura das Sub-Regiões de Saúde.
Aliás, a
perspectiva de criar, em algumas zonas do país, agrupamentos de centros de saúde
com abrangência distrital ou com universos populacionais demasiado grandes
(fala-se em vários casos que ultrapassarão largamente os 200.000)
é outro exemplo que pode configurar a
procura de replicação dessas sub-regiões.
Ora,
perspectivas deste tipo seriam a clara negação de qualquer processo de reforma e
acabariam por manter o mesmo aparelho burocrático-administrativo, ainda que
adoptando designações diferentes.
Tendo em conta
que um dos alicerces da reforma é a existência de equipas autónomas e a
descentralização das instâncias de decisão, nada justifica que a gestão dos
agrupamentos de centros de saúde assente em diversas estruturas e com uma
composição numérica alargada.
Uma medida
deste tipo anularia qualquer autonomia e descentralização funcional.
Entendemos que
a reforma para ser efectiva tem de representar uma ruptura com os anteriores
modelos já esgotados, reduzir o peso burocrático, tornar a estrutura de
funcionamento mais célere na resolução dos problemas e adoptar um tipo de
estrutura de gestão leve, agilizada, participada e eficiente.
A estrutura de
gestão, conforme já referimos anteriormente, deve estar reduzida ao essencial da
sua acção, não devendo integrar adjuntos e assessores que só se traduzem em
maior peso burocrático e em maior diluição da responsabilidade gestionária.
Conforme
verificámos ultimamente em diversos hospitais EPE, a proliferação de assessores
e consultores tem significado maior emperramento institucional, maiores
barreiras burocráticas e menores níveis de desempenho.
Esta situação
resulta da transposição de concepções imperantes nalguns países, em que o peso
do pessoal administrativo e de gestão é duas e três vezes superior ao dos
profissionais de saúde.
O aumento da
capacidade de desempenho dos serviços públicos de saúde depende da existência de
profissionais de saúde em número adequado, de autonomia e de responsabilização,
bem como de estruturas funcionalmente desconcentradas e com objectivos bem
definidos.
Os serviços
necessitam de mais profissionais de saúde e não de sectores burocráticos e
parasitantes do sistema que se traduzem em substanciais acréscimos de custos,
sem qualquer benefício económico ou de saúde para os cidadãos.
Prevendo-se,
naturalmente, a existência de um director do agrupamento, consideramos que tem
de possuir formação em gestão da saúde.
A gestão das
unidades de saúde possui uma elevada especificidade que impõe formação própria
nesta área.
A experiência
já mostrou, de forma bem marcante, que a colocação de gestores de outras áreas
de actividade nas unidades de saúde conduz, na generalidade dos casos, a
resultados gravosos.
Os resultados
verificados durante o anterior Governo com a colocação de gestores nas
administrações dos Hospitais S.A. e em alguns centros de saúde, constituem uma
demonstração inequívoca de que a gestão das unidades de saúde não é compatível
com a importação mecânica de concepções ou modelos de gestão industrial.
Reafirmamos
também a nossa posição de que as estruturas de gestão e os seus elementos têm de
ser objecto de mecanismos de avaliação regular do seu desempenho e do
cumprimento dos objectivos definidos.
No caso
concreto do director do agrupamento de Centros de Saúde, a sua nomeação só deve
efectivar-se após concurso público, em bloco com a Direcção Técnica, com
apresentação do respectivo contrato-programa. Estes contratos, sujeitos a
avaliação anual, têm de prever a demissão do cargo caso os objectivos aí
consagrados não sejam atingidos no final do ano.
Este mecanismo
permitiria implementar uma gestão mais transparente e responsabilizante,
rompendo com as nomeações clientelares, cujos resultados têm sido bastante
penalizadores para o desempenho e a própria credibilidade dos serviços públicos
de saúde.
3.
A
articulação entre os vários níveis da prestação de cuidados de saúde assume uma
elevada importância no desempenho global dos serviços e na capacidade de
resposta às necessidades dos cidadãos.
Desde logo,
importa distinguir o conceito de articulação e as concepções de anexação dos CSP
pelas unidades hospitalares.
Estas
concepções têm surgido, mais recentemente, através do modelo de unidades locais
de saúde e constituem um mecanismo hospitalocêntrico que conduz à diluição e
absorção integral dos CSP.
Aquilo que
consideramos indispensável é recentrar a prestação de cuidados nos CSP e
estabelecer mecanismos de articulação eficazes entre os Centros de Saúde e os
Hospitais da mesma área geográfica de referência.
Esta
articulação terá de se processar no mesmo plano de igualdade institucional e de
nível de importância da prestação que permitam o adequado desempenho específico
de cada um dos níveis de cuidados de saúde e a resolução da maioria dos
problemas pelos CSP, numa intervenção articulada e de proximidade.
4.
O
Centro de Saúde, como unidade operacional e integradora dos CSP, deve manter-se
no desempenho individualizado da sua missão, independentemente da sua eventual
inserção num agrupamento de centros de saúde.
A criação das
USF, apesar do número ainda reduzido de profissionais por elas abrangido, torna
a gestão do Centro de Saúde mais leve e simplificada, tendo em conta as suas
características descentralizadoras, de trabalho de equipa, de autonomia, de
responsabilização e de contratualização dos objectivos.
Nesta medida,
entendemos que os órgãos de gestão do agrupamento
devem ser reduzidos ao essencial do cumprimento da sua acção.
5. Em
termos de medidas concretas, defendemos a adopção das seguintes:
a)
Existência de um director do agrupamento de Centros de Saúde.
Este cargo não
deve ser complementado com a existência de adjuntos ou assessores.
b)
Existência de uma direcção técnica, coordenada por um director, composto por
profissionais das áreas mais relevantes –
Medicina Geral e Familiar, Saúde Pública e Enfermagem.
c)
A nomeação do director do ACS e da direcção técnica, deve ser precedida de um
concurso público na base da apresentação conjunta de um contrato-programa para 3
anos. Os cargos de gestão/direcção devem estar limitados a 2 mandatos, seguidos.
d)
Criação de uma unidade de saúde pública.
Relativamente a
esta unidade importa ter bem presente que o perfil profissional dos médicos de
saúde pública (DL nº 73/90) engloba as seguintes áreas de intervenção:
administração da saúde, epidemiologia, nutrição, saúde ocupacional, saúde
ambiental e saúde escolar.
Os serviços de
SP deverão integrar as três áreas da saúde pública, correspondentes ao actual
perfil técnico-científico dos seus profissionais - planeamento, epidemiologia e
intervenção em programas e projectos de promoção e prevenção, actuando nos
determinantes da saúde.
Isto significa
que lhes competirá, nomeadamente, caracterizar e monitorizar o estado de saúde
da população a seu cargo; identificar as suas necessidades em saúde (reais, mas
sem descurar as sentidas); elaborar o plano local de saúde e estabelecer as suas
prioridades; fazer a vigilância epidemiológica dos fenómenos de saúde e seus
determinantes (sem esquecer as doenças emergentes, os problemas ambientais,
etc.); monitorizar a execução de programas e projectos específicos (nomeadamente
o PNV); avaliar o impacto na saúde da população das diversas intervenções;
promover e participar na formação (contínua, mas também pré e pós-graduada, quer
dos médicos de SP, quer de outros médicos e profissionais de saúde), bem como na
investigação em saúde.
Para a execução
destas competências, em cada agrupamento deve existir um único serviço/unidade
funcional de SP, aproveitando-se, assim, não só as sinergias e melhor
rentabilização dos parcos recursos humanos e materiais existentes, mas também se
terá uma dimensão demográfica que permitirá extrair evidência científica das
suas observações.
Como se
verifica, as atribuições e competências profissionais dos médicos desta carreira
ultrapassam, e muito, o âmbito da função de autoridade de saúde.
Aliás, o
diploma das carreiras médicas estabelece que o médico de saúde pública deve “
cooperar com a autoridade sanitária “ e “ exercer os poderes de autoridade
sanitária, quando designado “.
Nesse sentido,
entendemos que as funções de autoridade de saúde têm de continuar a ser
exercidas através de nomeação pessoal, não podendo ser confundidas com a acção
global da unidade de saúde pública.
Como tal, ainda
que o(a) médico(a) de saúde pública que exerce as funções de autoridade de saúde
se integre na unidade de saúde pública, deve haver uma clara delimitação das
suas atribuições e da cadeia hierárquica de responsabilização.
e)
Criação de mecanismo de coordenação e articulação efectiva com a rede de
Cuidados Continuados Integrados.
f)
Criação de uma unidade relativa à utilização de meios de diagnóstico e
terapêutica onde tal se justifique.
g)
Aos profissionais do agrupamento deve estar garantida a prestação de cuidados de
S. Ocupacional. Criação do SSHST ao nível de cada Região, com a necessária
organização/descentralização dos serviços.
h)
Criação de consultorias de especialidades hospitalares englobadas no âmbito da
articulação entre os CSP e os Cuidados Hospitalares, que se realizem nos Centros
de Saúde e mediante prévia referenciação dos médicos de família.
Estas consultas
deverão ser asseguradas por médicos especialistas pertencentes ao hospital de
referência geográfica, tornando-se um importante elemento da adequada
articulação entre os níveis de prestação dos cuidados de saúde.
i)
Criação de um conselho consultivo ou da comunidade, integrada por representantes
autárquicos e por outros elementos representantes das principais “forças vivas”
da comunidade abrangida pelo Centro de Saúde ou pelo agrupamento de C.S..
Nas reuniões
deste órgão devem participar, sem direito a voto, o Director Executivo e os
Coordenadores da USP e da UCC.
j)
Cada Centro de Saúde ou associação/agrupamento de CS tem de adoptar programas de
melhoria contínua da qualidade, com os consequentes mecanismos obrigatórios de
avaliação das diferentes actividades, incluindo o desempenho da gestão.
k)
Deve ser consagrada a autonomia administrativa e financeira adequada ao
cumprimento dos contratos-programa.
l)
Os quadros de pessoal devem estar adequados ao cumprimento dos objectivos e à
dimensão geográfica e demográfica da sua intervenção.
m)
Os vários sectores profissionais devem integrar o quadro da unidade, sem o
recurso a modalidades de contratação precária.
A enorme
especificidade deste sector e as delicadas implicações da sua actividade impõem
a existência de profissionais motivados, participativos e envolvidos activamente
na definição e concretização dos objectivos institucionais.
Conforme está
amplamente demonstrado a nível dos vários sectores de actividade, a qualidade
crescente do desempenho profissional é inversamente proporcional à precariedade
contratual e laboral.
n)
Os profissionais de saúde não integrados em USF, devem adoptar as mais adequadas
modalidade de funcionamento e de organização do trabalho.
o)
Considerando a enorme preocupação pela elevação da qualidade do exercício
profissional, devem ser planeados, com regularidade, programas de formação
contínua.
p)
A
formação de novos especialistas tem de estar consagrada como uma actividade
normal do agrupamento.
q)
Estas unidades de saúde devem ser dotadas de sistemas de informação adequados
aos seus objectivos institucionais, que as coloquem em rede entre si e com as
respectivas unidades hospitalares de referenciação.
r)
Todos os serviços que se encontravam centralizados a nível das Sub-Regiões de
Saúde devem ser reorganizados no âmbito das ARSs e dos Agrupamentos, de modo a
evitar qualquer sobrecarga administrativa e burocrática para os
agrupamentos de centros de saúde que limitaria a adequada concretização
do seu objectivo nuclear: a efectiva prestação, em tempo útil, dos cuidados de
saúde aos cidadãos e à comunidade.
III. O
documento da Missão visando a reconfiguração dos CS
O documento
divulgado recentemente pela Missão para os Cuidados de Saúde Primários e pelo
Ministério da Saúde, suscita as seguintes apreciações:
1-
A
opção pela designação de “agrupamento“ não suscita, da nossa parte, uma
objecção. A questão fundamental que temos colocado é que a criação dos
agrupamentos não deve levar ao desaparecimento da designação do “ centro de
saúde “.
Ora, esta
questão aparece salvaguardada no documento, de forma bem expressa ( pág. 8 ).
2-
Os critérios apresentados para a reconfiguração dos Centros de Saúde merecem a
nossa concordância genérica.
Levantam-se-nos, contudo, sérias dúvidas sobre o enorme intervalo previsto de 50
000 a 200 000 habitantes,
alertando-se desde já para a necessidade de se evitarem os valores aproximados
ao extremo superior do intervalo. Se o objectivo é criar economias de escala,
princípio com o qual se concorda inteiramente, importa que se tenham em conta
outras experiências, nomeadamente internacionais, em que o limite máximo aponta
para os 100.000 habitantes. Por sua vez, é necessário não esquecer outros
factores importantes como sejam, a densidade populacional, acessibilidade ao
hospital de referência, acessibilidade geográfica, índice de envelhecimento e
índice de concentração urbana devem entrar em linha de conta nas propostas dos
ACS.
3-
O
documento afirma que “os ACS que irão emergir deste processo de reconfiguração
poderão ser definidos como unidades de gestão, compostos por um ou mais centros
de saúde, integrados na ARS, IP ou em Unidade Local de Saúde, EPE……”.
Não é
admissível que a opção por uma ou outra fórmula seja colocada desta forma
abstracta.
Têm de estar
definidos os critérios para que se possam constituir Unidades Locais de Saúde,
caso contrário verificar-se-ão arbitrariedades de todo tipo na adopção deste
modelo ao sabor das conveniências de interesses locais e numa perspectiva de
recriar as extintas sub-regiões de saúde como já se concretizou, e até por
inadmissível antecipação a este documento, a nível do distrito de Portalegre.
4-
Não está bem explícito aquilo que é entendido como estrutura e modo de
funcionamento da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados.
5-
No organograma está referido que o “Conselho Clínico” é constituído pelo
director clínico e 3 adjuntos, mas na página 15 já são referidos 3 vogais.
Consideramos que a designação adequada deve ser a de 3 vogais.
6-
O
director executivo, segundo o documento, “ pode designar, em cada centro de
saúde, um coordenador de unidade funcional como seu representante,
primordialmente para contactos com a comunidade”.
Não existindo
qualquer objecção da nossa parte a soluções deste tipo, há que salvaguardar
expressamente que estas designações não implicam qualquer diminuição das
atribuições decorrentes da respectiva actividade profissional, como, por
exemplo, a diminuição da lista de utentes no caso dos médicos de família.
7-
Concordamos com os critérios genéricos referidos para a
designação do director executivo, principalmente com a focalização na
existência da formação em gestão na área da saúde; no entanto, defendemos que
esses critérios sejam condições para apresentação a concurso público para este
cargo.
8-
No Conselho Clínico, para o qual preferimos a
designação de Direcção Técnica, um dos 3
vogais deve ser o médico de saúde pública que coordena a Unidade de Saúde
Pública.
Considerando
que esta unidade desempenha o papel de observatório de saúde e que possui uma
acção abrangente num conjunto de áreas já referidas anteriormente, é
indispensável a presença neste órgão do coordenador desta unidade.
Caso contrário,
a intervenção deste órgão técnico não terá uma perspectiva de desenvolvimento
local de uma política de cuidados de saúde primários, mas a sua focalização na
actividade meramente assistencial de prestação directa de cuidados de saúde, o
que representaria a perversão do próprio papel de um centro de saúde.
O âmbito de
intervenção da Unidade de Saúde Pública definido na página nº 19 do documento da
Missão vem confirmar que o coordenador desta unidade tem de estar presente no
órgão técnico do agrupamento do centro de saúde.
9-
Nas competências do Conselho Clínico não está claramente consagrada a exigência
de serem estabelecidos programas estruturados de melhoria contínua da qualidade.
Afirmar que
deve “fixar procedimentos que garantam a melhoria contínua da qualidade dos
cuidados de saúde” não é a mesma coisa do que estabelecer um programa nesta
importante área.
Um programa é
um instrumento agregador, coerente e articulado de um conjunto de procedimentos
e não a mera fixação de procedimentos.
10-
Nestas competências também não é estabelecida a obrigatoriedade de estruturar a
formação pré e pós-graduada, no caso concreto dos médicos a questão da formação
dos médicos internos.
Esta é uma
questão de grande relevância.
11-
O
Conselho da Comunidade constitui uma importante consagração de um dos requisitos
fundamentais, definidos internacionalmente, dos Cuidados de Saúde Primários, ou
seja, a participação das comunidades.
Entendemos que
as suas competências não se podem resumir a propostas e pareceres, mas têm de
implicar um grau superior de envolvimento e de responsabilização, á semelhança
do que acontece, por exemplo, nos países nórdicos e no Canadá.
Este conselho
deve dar um parecer sobre o plano e o relatório de actividades do agrupamento de
centros de saúde.
12-
Relativamente ás coordenações das unidades funcionais, deve estar claramente
salvaguardado, à semelhança do que já referimos anteriormente, que o desempenho
desses cargos não implica a diminuição das correspondentes actividades
profissionais
13- A
consagração do instrumento da governação de saúde constitui um aspecto relevante
do documento.
Por isso mesmo,
consideramos que devia ser objecto de um maior desenvolvimento.
Coimbra, 6
de Julho de 2007 Comissão Executiva da FNAM