FEDERAÇÃO
NACIONAL DOS
MÉDICOS
Ex.ma
Senhora
Chefe de Gabinete do Ministro da Saúde,
Dr.ª Teresa Oleiro
Av.ª João Crisóstomo, 9
1049-062 Lisboa
Ex.ma
Senhora
Na sequência da reunião negocial relativa ao projecto de
diploma das USF, realizada no dia 10/4/2007, recebemos a nova versão deste
projecto.
Assim, vimos transmitir a V.Ex.ª, e, por seu intermédio, à
delegação negociadora governamental as seguintes questões:
1.
O ponto n.º 6 do Art.º 24.º,
relativo ao pagamento do trabalho extraordinário, não foi objecto de alteração.
Na reunião negocial realizada a 10/4/2007 tratou-se de um
assunto bastante discutido, tendo em conta a constatação por ambas as delegações
negociadoras de que a sua redacção não era clara e poderia tornar-se, no futuro,
fonte potencial de posteriores interpretações arbitrárias.
Nesse sentido, voltamos a sublinhar que existem 2 “universos”
bem distintos quanto ao modo de pagamento do trabalho extraordinário.
No caso de se tratar do trabalho extraordinário prestado no
âmbito do funcionamento da USF, existe uma modalidade de pagamento.
Mas se o(a) médico(a) for solicitado a prestar trabalho
extraordinário no âmbito do funcionamento do Centro de Saúde para assegurar a
missão global desta unidade (ex.º SAP, CATUS, SASUS, etc), então a modalidade de
pagamento terá de ser efectuada ao abrigo do D.L. 73/90, com a nova redacção
dada nesta matéria pelo D.L. 44/2007.
A redacção do citado ponto n.º 6 é muita vaga e não
salvaguarda esta dupla realidade.
Afirmar que o pagamento do trabalho extraordinário efectuado
no primeiro caso (alínea a)) é calculado nos termos legais, deixa completamente
omisso o segundo caso.
Este já não é calculado nos termos legais? Será em que termos?
A ampla experiência negativa das sistemáticas interpretações
arbitrárias de quem aplica no terreno concreto dos serviços a legislação em
vigor, impõe que esta redacção seja clara e objectiva, de modo a não tornar-se
posteriormente um factor de conflitos e injustiças.
Por isso, insistimos na integral clarificação deste ponto.
2.
Apesar das explicações
apresentadas pela delegação governamental, na anterior reunião negocial, acerca
do pagamento do subsídio de férias e do 13.º mês, continuamos a considerar que
esta questão não está devidamente clarificada no articulado.
Trata-se de uma matéria delicada e com implicações legais e
até constitucionais que não permite omissões num futuro diploma desta natureza.
Nesse sentido, mantemos a nossa proposta anterior de clara
explicitação dos parâmetros em que se baseiam esses pagamentos.
3.
O desenvolvimento do
processo de discussão deste projecto ministerial por parte da FNAM permitiu
verificar a existência de uma questão que suscita grandes interrogações por
parte de uma elevada percentagem de médicos envolvidos na constituição das UFS.
Trata-se da redacção do ponto n.º 6 do Art.º 28.º.
Como sabemos, a compensação pelo desempenho resultará dos
objectivos gerais e específicos contratualizados e cumpridos por uma equipa
constituída por X elementos.
No caso de se verificar um impedimento prolongado de um ou
mais elementos (por ex.º doença, acidente, etc.), os outros elementos da equipa
vão ter de assumir uma maior sobrecarga de trabalho para garantir o cumprimento
dos objectivos contratualizados.
Nesse sentido, entendemos que se torna indispensável assegurar
que essa compensação seja dividida igualmente pelos médicos em exercício.
Coloca-se, então, a questão de definir a duração de tempo que
sustente aquilo que se considera um impedimento prolongado.
Propomos a inclusão de um novo ponto neste artigo com a
abordagem e previsão desta situação.
4.
Finalmente, queremos chamar
a atenção para um aspecto fundamental que se coloca neste tipo de processo
negocial envolvendo diversas organizações sindicais de vários sectores
profissionais.
Sendo natural que cada organização apresente as suas propostas
em função da análise e decisão dos seus órgãos, importa salvaguardar a
necessidade de ser colocada à apreciação a versão final decorrente dos vários
contributos aceites pela delegação negociadora governamental.
Aguardando resposta, subscrevemo-nos com os nossos melhores
cumprimentos.
P’la Comissão
Executiva

Mário Jorge dos Santos Neves
Lisboa, 24 de Abril de 2007