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FEDERAÇÃO NACIONAL DOS MÉDICOS



Ex.ma Senhora
Chefe de Gabinete do Ministro da Saúde,
Dr.ª Teresa Oleiro
Av.ª João Crisóstomo, 9
1049-062 Lisboa

 

  

Ex.ma Senhora

 

Na sequência da reunião negocial relativa ao projecto de diploma das USF, realizada no dia 10/4/2007, recebemos a nova versão deste projecto.

 

Assim, vimos transmitir a V.Ex.ª, e, por seu intermédio, à delegação negociadora governamental as seguintes questões:

 

1.      O ponto n.º 6 do Art.º 24.º, relativo ao pagamento do trabalho extraordinário, não foi objecto de alteração.

Na reunião negocial realizada a 10/4/2007 tratou-se de um assunto bastante discutido, tendo em conta a constatação por ambas as delegações negociadoras de que a sua redacção não era clara e poderia tornar-se, no futuro, fonte potencial de posteriores interpretações arbitrárias.

Nesse sentido, voltamos a sublinhar que existem 2 “universos” bem distintos quanto ao modo de pagamento do trabalho extraordinário.

No caso de se tratar do trabalho extraordinário prestado no âmbito do funcionamento da USF, existe uma modalidade de pagamento.

Mas se o(a) médico(a) for solicitado a prestar trabalho extraordinário no âmbito do funcionamento do Centro de Saúde para assegurar a missão global desta unidade (ex.º SAP, CATUS, SASUS, etc), então a modalidade de pagamento terá de ser efectuada ao abrigo do D.L. 73/90, com a nova redacção dada nesta matéria pelo D.L. 44/2007.

A redacção do citado ponto n.º 6 é muita vaga e não salvaguarda esta dupla realidade.

Afirmar que o pagamento do trabalho extraordinário efectuado no primeiro caso (alínea a)) é calculado nos termos legais, deixa completamente omisso o segundo caso.

Este já não é calculado nos termos legais? Será em que termos?

A ampla experiência negativa das sistemáticas interpretações arbitrárias de quem aplica no terreno concreto dos serviços a legislação em vigor, impõe que esta redacção seja clara e objectiva, de modo a não tornar-se posteriormente um factor de conflitos e injustiças.

Por isso, insistimos na integral clarificação deste ponto.

 

2.      Apesar das explicações apresentadas pela delegação governamental, na anterior reunião negocial, acerca do pagamento do subsídio de férias e do 13.º mês, continuamos a considerar que esta questão não está devidamente clarificada no articulado.

Trata-se de uma matéria delicada e com implicações legais e até constitucionais que não permite omissões num futuro diploma desta natureza.

Nesse sentido, mantemos a nossa proposta anterior de clara explicitação dos parâmetros em que se baseiam esses pagamentos.

 

3.      O desenvolvimento do processo de discussão deste projecto ministerial por parte da FNAM permitiu verificar a existência de uma questão que suscita grandes interrogações por parte de uma elevada percentagem de médicos envolvidos na constituição das UFS.

Trata-se da redacção do ponto n.º 6 do Art.º 28.º.

Como sabemos, a compensação pelo desempenho resultará dos objectivos gerais e específicos contratualizados e cumpridos por uma equipa constituída por X elementos.

No caso de se verificar um impedimento prolongado de um ou mais elementos (por ex.º doença, acidente, etc.), os outros elementos da equipa vão ter de assumir uma maior sobrecarga de trabalho para garantir o cumprimento dos objectivos contratualizados.

Nesse sentido, entendemos que se torna indispensável assegurar que essa compensação seja dividida igualmente pelos médicos em exercício.

Coloca-se, então, a questão de definir a duração de tempo que sustente aquilo que se considera um impedimento prolongado.

Propomos a inclusão de um novo ponto neste artigo com a abordagem e previsão desta situação.

 

4.      Finalmente, queremos chamar a atenção para um aspecto fundamental que se coloca neste tipo de processo negocial envolvendo diversas organizações sindicais de vários sectores profissionais.

Sendo natural que cada organização apresente as suas propostas em função da análise e decisão dos seus órgãos, importa salvaguardar a necessidade de ser colocada à apreciação a versão final decorrente dos vários contributos aceites pela delegação negociadora governamental.

 

 

Aguardando resposta, subscrevemo-nos com os nossos melhores cumprimentos.

 

P’la Comissão Executiva

Mário Jorge dos Santos Neves

 

 

Lisboa, 24 de Abril de 2007

 

 


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