FEDERAÇÃO
NACIONAL DOS
MÉDICOS
Posição
da FNAM sobre o
“Processo de Requalificação das Urgências”
O processo de
requalificação das urgências lançado pelo Ministério da Saúde na base de um
relatório de uma comissão técnica por si nomeada, tem desencadeado múltiplas
reacções e situações de conflitualidade.
Estas situações não se
limitam à contestação das populações atingidas pelas medidas ou dos órgãos
autárquicos, mas implicam também profundas divergências no plano técnico.
A FNAM tem acompanhado
todo este processo com particular atenção e, ao ser divulgado o relatório final,
considera indispensável adoptar uma posição baseada nas seguintes questões
fundamentais:
1.
A
elaboração de um relatório sobre uma área tão delicada como são as urgências
deveria ter incluído uma ampla acção de contactos prévios com os vários serviços
e com as próprias estruturas representativas dos profissionais de saúde.
Estes contactos teriam
possibilitado uma recolha alargada de informação mais realista em função das
condições muito diferenciadas de funcionamento dos serviços nas várias zonas do
país.
Um processo desta
importância e com tão vastas implicações não pode ser encarado numa perspectiva
de trabalho de gabinete, desinserido da realidade social e do conceito de
prestação de serviço público.
Inclusive, não pode
estar dependente de calendários políticos ministeriais que determinem prazos
curtos incompatíveis com a profunda reflexão e adequada fundamentação inerentes
a um processo desta natureza.
2.
Este
relatório incorreu num erro elementar que não é compatível com o seu alcance
técnico.
Consideramos que não é
possível definir com rigor uma reestruturação da rede de urgências sem dispor de
uma prévia avaliação e sistematização da capacidade de resposta dos Centros de
Saúde.
Esta situação assume
maior gravidade quando a conclusão e divulgação do relatório é efectuada num
momento em que decorre uma reforma dos Cuidados de Saúde Primários ainda numa
fase inicial e sem estarem já garantidas respostas efectivas.
Verifica-se uma clara
inversão dos dados de abordagem da situação, dado que o relatório não só não
teve em conta esta realidade, como se antecipou ao desenvolvimento e
implementação dessa reforma.
3.
No
conteúdo do relatório existem aspectos que não são compreensíveis nem se
encontram minimamente fundamentados.
Desde logo, parece
existir uma maior valorização do tempo de percurso no acesso às urgências do que
a indispensável garantia da qualidade assistencial nestes serviços.
Não existe qualquer
abordagem da composição das equipas de urgência em função dos 3 níveis de
serviços preconizados, à excepção de uma referência pontual relativa aos
Serviços de Urgência Básica (SUB) que se limita a enunciar “a consignação
de, no mínimo, dois médicos e dois enfermeiros”.
Mas que médicos?
Especialistas ou indiferenciados? E de que especialidades?
Tratando-se de um
relatório de uma comissão técnica, estes aspectos teriam obrigatoriamente de ser
abordados e definidos.
Uma abordagem técnica
não pode, em circunstância alguma, negligenciar um parâmetro determinante como é
a qualidade dos cuidados a prestar e os correspondentes mecanismos da sua
garantia.
4.
Não são
fundamentados em quaisquer critérios os números apresentados para a afluência
previsível às urgências, para as capitações de habitantes e para os tempos de
percursos.
Quais as razões que
determinaram as definições daqueles números e não de outros diferentes?
No caso concreto da
existência de serviços de urgência, quais os fundamentos para se afirmar que uma
“afluência previsível inferior a 150 doentes/dia não se justifica a
existência de Serviço de Urgência, salvo condicionamento de acessibilidade
dificultada”?
E se forem 130 e 140
doentes/dia já não se justifica a existência de um serviço de urgência?
Quais os fundamentos,
por exemplo, para estabelecer que um “serviço de urgência com capacidade
cirúrgica deve executar pelo menos 3 cirurgias urgentes/dia”?
Não é compreensível este
esquematismo burocratizado na abordagem de uma realidade tão difusa como é a
urgência e que não pode ser encarada como se de uma actividade programada se
tratasse.
-
Consideramos que o
relatório reflecte sobretudo uma concepção de emergência em detrimento da
real função de urgência amplamente dominante.
Por outro lado, não
define quaisquer medidas para a criação de uma rede de funcionamento articulado
dos serviços de urgência, nem de uma interligação operacional entre eles,
nomeadamente numa dada área geográfica.
Ao preconizar o
encerramento de um elevado número destes serviços, o relatório teria de
apresentar medidas alternativas para colmatar as carências que serão criadas.
-
A urgência não pode
ser desintegrada do funcionamento global de uma unidade hospitalar, nem os
doentes podem estar sujeitos a sucessivas viagens de ambulância por extensas
áreas geográficas.
Simultaneamente, não
estão assegurados os meios de transporte e evacuação urgente de doentes, ao
contrário do que é referido no relatório.
Acontecimentos recentes
e amplamente divulgados pela comunicação social mostram a falência destes meios
e as consequências dramáticas que daí advêm para a vida dos cidadãos.
-
A FNAM defende que
uma reestruturação das urgências tem de obedecer a princípios claros e a
objectivos bem fundamentados.
Uma reestruturação não
pode ter como objectivo essencial, ainda que dissimulado, justificar o
encerramento arbitrário de serviços, e tem de salvaguardar a garantia da
qualidade assistencial, bem como respeitar o justo equilíbrio entre as
centralidades demográficas e geográficas.
É sabido que a
existência de serviços essenciais nas zonas interiores é um factor determinante
para combater a sua desertificação e garantir a fixação das populações.
A acessibilidade aos
cuidados de saúde é, entre os serviços essenciais, um daqueles que assume uma
importância decisiva nesse combate que é tantas vezes referido como uma das
prioridades das políticas governamentais de desenvolvimento social e económico.
Uma reestruturação não
pode basear-se exclusivamente num relatório técnico sem ter em conta, como
questões primordiais, a realidade social envolvente e a missão de serviço
público inerente a esses serviços.
Sem existir o prévio
desenvolvimento e implementação da reforma dos Cuidados de Saúde Primários, não
é possível estabelecer com o mínimo de rigor uma adequada reestruturação das
urgências.
O processo desencadeado
pelo Ministério da Saúde tem-se traduzido numa ampla conflitualidade e numa
contestação agudizada pelas sucessivas manifestações em diversos locais do país,
envolvendo milhares de cidadãos.
Como consequência
directa desta contestação, o Ministro da Saúde assinou protocolos com diversas
autarquias cujo conteúdo nega, em absoluto, as suas anteriores e peremptórias
afirmações públicas quanto à intransigente aplicação do relatório.
O conteúdo destes
protocolos assume uma enorme gravidade política quando estabelece que “o
Hospital acomodará, nas suas actuais instalações da urgência, uma consulta para
casos agudos do foro ambulatório, sob a responsabilidade do centro de saúde…”.
Como é sabido, os
médicos de família não estão legalmente obrigados a fazer urgências em hospitais
e só com o seu prévio acordo pessoal tal é possível (D.L. n.º 73/90).
O próprio projecto de
reforma dos Cuidados de Saúde Primários a nível das USF (Unidades de Saúde
Familiares), apresentado pelo Ministério da Saúde, afasta essa possibilidade.
Ou seja, o Ministro da
Saúde assumiu compromissos essenciais com as autarquias que não pode cumprir e
que negam os seus próprios projectos, em discussão, relativos aos Centros de
Saúde.
Deste modo,
continuaremos a assistir a sucessivas contradições e incoerências do Ministro da
Saúde, ao sabor dos acontecimentos e parecendo mais preocupado na criação de
factos políticos mediatizados do que em enfrentar os problemas efectivos do
sector.
A FNAM continuará a
desenvolver esforços para dar o seu contributo na procura de soluções realistas
e tecnicamente sustentadas, mas recusará sempre pactuar com medidas de
destruição do SNS e com campanhas demagógicas inseridas em inconfessáveis
objectivos políticos.
A Comissão Executiva da
FNAM
9/3/2007