FEDERAÇÃO
NACIONAL DOS
MÉDICOS
ATRASO NA
COLOCAÇÃO DOS MÉDICOS DO INTERNATO MÉDICO DE 2007 (ANO COMUM): MEDIDA A TOMAR NO
PLANO JUDICIAL
O processo de colocação dos
médicos do Internato Médico de 2007, e que deveriam ter iniciado a sua formação
no dia 01.01.2007, conheceu sucessivas vicissitudes bem elucidativas da clara
incompetência ministerial.
Ao escândalo da lista de
vagas, com alterações e anulações, juntou-se posteriormente o atraso na
colocação destes médicos.
Em muitos anos de colocação
de médicos internos foi a primeira vez que tal situação se verificou.
Simultaneamente, os médicos
internos iniciaram as suas funções nos vários serviços de saúde em datas
diferentes durante a 2.ª quinzena do passado mês de Janeiro.
Tratando-se de uma situação
da exclusiva responsabilidade do Ministério da Saúde, estes médicos foram ainda
objecto de um prejuízo adicional ao receberem somente metade do seu vencimento
relativo ao passado mês de Janeiro.
O regime jurídico do
Internato Médico, que foi aprovado pelo D.L.n.º 203/2004, estabelece claramente
que “
o Internato
Médico inicia-se em 1 de Janeiro de cada ano civil” e que
“os internos
devem apresentar-se nos estabelecimentos de colocação na data referida no número
anterior”.
Os referidos danos,
emergentes de responsabilidade extra-contratual da Administração, por actos de
gestão pública, devem ser ressarcidos nos termos dos artigos 22º e 271º da
Constituição da República.
Nesse sentido, os médicos
internos interessados em serem ressarcidos pelos prejuízos causados e em ordem à
defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, devem contactar
urgentemente os Serviços Jurídicos dos Sindicatos que integram a FNAM (SMN, SMZC
e SMZS), consoante a zona geográfica onde se encontram colocados, de modo a
serem interpostos os correspondentes processos judiciais.
Lisboa, 5 de Março de 2007
A Comissão Executiva da FNAM