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FEDERAÇÃO  NACIONAL  DOS  MÉDICOS

 

 

ATRASO NA COLOCAÇÃO DOS MÉDICOS DO INTERNATO MÉDICO DE 2007 (ANO COMUM): MEDIDA A TOMAR NO PLANO JUDICIAL

 

 

O processo de colocação dos médicos do Internato Médico de 2007, e que deveriam ter iniciado a sua formação no dia 01.01.2007, conheceu sucessivas vicissitudes bem elucidativas da clara incompetência ministerial.

 

Ao escândalo da lista de vagas, com alterações e anulações, juntou-se posteriormente o atraso na colocação destes médicos.

Em muitos anos de colocação de médicos internos foi a primeira vez que tal situação se verificou.

 

Simultaneamente, os médicos internos iniciaram as suas funções nos vários serviços de saúde em datas diferentes durante a 2.ª quinzena do passado mês de Janeiro.

 

Tratando-se de uma situação da exclusiva responsabilidade do Ministério da Saúde, estes médicos foram ainda objecto de um prejuízo adicional ao receberem somente metade do seu vencimento relativo ao passado mês de Janeiro.

O regime jurídico do Internato Médico, que foi aprovado pelo D.L.n.º 203/2004, estabelece claramente que “ o Internato Médico inicia-se em 1 de Janeiro de cada ano civil” e que “os internos devem apresentar-se nos estabelecimentos de colocação na data referida no número anterior”.

 

Os referidos danos, emergentes de responsabilidade extra-contratual da Administração, por actos de gestão pública, devem ser ressarcidos nos termos dos artigos 22º e 271º da Constituição da República.

 

Nesse sentido, os médicos internos interessados em serem ressarcidos pelos prejuízos causados e em ordem à defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, devem contactar urgentemente os Serviços Jurídicos dos Sindicatos que integram a FNAM (SMN, SMZC e SMZS), consoante a zona geográfica onde se encontram colocados, de modo a serem interpostos os correspondentes processos judiciais.

 

Lisboa, 5 de Março de 2007

 

A Comissão Executiva da FNAM

 
 

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