Voltar à página de entradaInício

Adicionar aos FavoritosFavoritos

Subscrever a Newsletter da FNAMNewsletter

Enviar uma mensagem à FNAMCorreio

 Pesquisar na página da FNAMPesquisar Sindicalizar
 

FEDERAÇÃO  NACIONAL  DOS  MÉDICOS

 

 

Ex.ma Senhora
Secretária de Estado Adjunta e da Saúde
Dr.ª Cármen Pignatelli
Av.ª João Crisóstomo, 9
1049-062 Lisboa

  

Ex.ma Senhora:

 

A FNAM tomou conhecimento do Despacho n.º 47/SEAS/2006, relativo às “normas para elaboração das escalas-tipo dos serviços de urgência”.

 

Este despacho, assinado por V.Ex.ª, tem sido divulgado pelos serviços de saúde através de uma “circular informativa” da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

 

Verificamos que algumas disposições aí contidas não respeitam o enquadramento legal das carreiras médicas.

Assim, importa clarificar as seguintes questões:

 

1.      O ponto n.º 4 afirma que “o Conselho de Administração do Hospital deve promover a constituição de equipas dedicadas constituídas por médicos que afectem parte ou a totalidade do seu horário semanal de trabalho ao SU, com carácter definitivo ou temporário”.

De acordo com o D.L. n.º 73/90, os médicos têm uma carga horária bem definida dentro do seu horário normal semanal.

No caso, por exemplo, da carreira médica hospitalar o seu horário normal semanal possui o período máximo de 12 horas destinado ao serviço de urgência.

Deste modo, não é possível estabelecer que os médicos “afectem parte” do seu horário semanal de trabalho ao SU (serviço de urgência).

A “parte” que podem afectar está bem definida legalmente.

A referência efectuada significa que pode existir a tentação futura de promover medidas que determinem mais de 12 horas semanais do horário normal atribuídas ao SU.

Quanto à existência de médicos que possam ser colocados a desempenhar a sua actividade no SU, executando neste serviço a totalidade do seu horário normal semanal, é matéria que necessita de ser consagrada legalmente no diploma das carreiras médicas.

 

2.      O ponto n.º 7 admite a possibilidade das chamadas “escalas-tipo” não respeitarem os níveis assistenciais definidos para as diversas valências.

Trata-se de uma situação surpreendente e inadmissível.

 

3.      O ponto n.º 8 estabelece o princípio da distribuição de médicos por turnos.

Trata-se, sem dúvida, de um lapso. É que o trabalho por turnos não tem consagração legal a nível da actividade médica nos serviços públicos de saúde.

 

4.      O ponto n.º 9 contem duas disposições claramente ilegais.

A primeira faz referência a “especialidades que asseguram a prestação de serviço de urgência em regime de prevenção”.

Como é sabido, não existem especialidades que assegurem o serviço de urgência neste regime.

Aquilo que a legislação estabelece é o que o regime de prevenção em substituição da presença física depende sempre do prévio acordo do médico.

Nesse sentido, a segunda disposição contida neste ponto ao afirmar que “…aquele regime aplica-se sempre que a presença física do médico da respectiva especialidade não se mostre indispensável…” não possui qualquer sustentação legal.

Mais uma vez, aquele regime só se poderá aplicar se houver o prévio acordo do médico, não podendo as administrações determinar unilateralmente se se justifica ou não a presença física.

 

5.      O ponto n.º 11, a alínea d) do ponto n.º 14 e o ponto n.º 15 voltam a referir o trabalho por turnos.

 

6.      O ponto n.º 15 volta a insistir também na questão da atribuição do horário semanal que já referimos na abordagem do ponto n.º 4 desta circular informativa.

 

7.      A alínea b), do ponto n.º 16, torna a abordar a questão do regime de prevenção e chega até ao extremo da ilegalidade ao estabelecer que o director do SU deve “propor ao Director clínico as especialidades que prestarão serviço em regime de prevenção…

Como já clarificámos anteriormente, este regime está na dependência directa do prévio acordo de cada médico.

Deste modo, verificamos existir uma clara disposição em enveredar por disposições ilegais, pretendendo, inclusive, atribuir ao director clínico uma competência que não dispõe.

 

Perante as questões que acabámos de referir, torna-se urgente proceder á integral clarificação do conteúdo deste despacho e proceder ás correspondentes alterações que assegurem o respeito pelo enquadramento legal em vigor.

Consideramos que se justifica a realização, a muito curto prazo, de uma reunião com V.Exª.

Aguardando resposta, subscrevemo-nos com os nossos melhores cumprimentos.

 

P’la Comissão Executiva da FNAM

Maria Merlinde Madureira, Presidente

 

 

Lisboa, 19 de Janeiro de 2007

 

 
 

Sul

Centro

Norte
 

ANUNCIO - INTERSISMET
"Empresa portuguesa de consultoria procura 1 Médico com experiência para assessoria a Director Clinico e 1 Administrador Hospitalar, com disponibilidade imediata,para prestar em Angola, num Hospital Provincial por um periodo minimo de 1 ano, renovável.".
Contactar: SM 213194240/ TM 964002444



Lançamento do livro "A Saúde, as Políticas e o Neoliberalismo", de Mário Jorge Neves, Presidente do SMZS e vice-Presidente da FNAM

22 de Fevereiro, 18 horas
Secção Regional do Centro da Ordem dos Médicos
Coimbra


SMZC lançou
"Ser Médico... Ser Solidário"
LIVRO DE CONTOS TORNA REALIDADE SONHO ANTIGO

Para adquirir  envie-nos um email
( Sócios: Grátis; Não-sócios
:15 euros)

 
 



Seguro Nacional de Saúde nos Estados Unidos:Um drama em demasiados actos.
Prof. Milton Terris


Como as 5 grandes empresas de contabilidade influenciam e beneficiam com a política privatizadora
( Grã-Bretanha )

 

Federação Nacional dos Médicos
Praça da República, 28-2º - 3000 Coimbra
Tel: 239 827 737 - Mail:
fnam@fnam.pt