FEDERAÇÃO
NACIONAL DOS MÉDICOS
Ex.mo. Senhor
Ministro da Saúde
Av.ª
João Crisóstomo, 9
1049-062 Lisboa
Ex.mo. Senhor
Ministro da Saúde:
O
Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22/8, veio consagrar legalmente o enquadramento das
Unidades de Saúde Familiares (USF).
O projecto
inicial deste diploma foi objecto de um processo negocial com as várias
organizações sindicais dos profissionais de saúde que conduziu, nalguns casos, à
assinatura de um acordo final sobre o conteúdo acordado entre as partes
negociais.
Esse texto
final foi aprovado em Conselho de Ministros e enviado para promulgação
presidencial e posterior publicação em Diário da República.
Este
decreto-lei recentemente publicado em Diário da República contem, num dos seus
artigos, uma alteração relativamente ao texto acordado a nível negocial, que
tem importantes implicações.
No ponto
n.º 7 do Art.º 28º, é referido que “As componentes previstas na alínea c) do
n.º 3 e na alínea a) do n.º 4 são consideradas para efeitos de aposentação ou
reforma e para efeitos de abono de vencimento de exercício perdido em virtude de
faltas por doença ou de protecção social na eventualidade de doença”.
Ora, o
texto acordado a nível das negociações e que faz parte da acta final assinada,
tem a seguinte redacção:
“As
componentes previstas nas alíneas a) do n.º 3 e a) do n.º 4 são consideradas
para efeitos de aposentação ou reforma e para efeitos de abono de vencimento de
exercício perdido em virtude de faltas por doença ou de protecção social na
eventualidade de doença”.
Como se
pode verificar, não se trata de uma mera gralha tipográfica de troca de letras
numa das alíneas, mas de uma objectiva alteração da parte inicial da frase.
E esta
alteração tem implicações substanciais nos aspectos aí contemplados.
Deste
modo, torna-se urgente que V.Ex.ª proceda à correcção do conteúdo do citado
artigo no respeito integral pelo texto acordado durante o processo negocial.
Aguardando
resposta, subscrevemo-nos com os nossos melhores cumprimentos.
P'la Comissão
Executiva da FNAM

Mário Jorge dos
Santos Neves, Presidente

Lisboa, 29/08/2007