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FEDERAÇÃO  NACIONAL  DOS  MÉDICOS

 

Ex.mo. Senhor Ministro da Saúde

Av.ª João Crisóstomo, 9

1049-062 Lisboa

 

   

Ex.mo. Senhor Ministro da Saúde:

 

O Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22/8, veio consagrar legalmente o enquadramento das Unidades de Saúde Familiares (USF).

 

O projecto inicial deste diploma foi objecto de um processo negocial com as várias organizações sindicais dos profissionais de saúde que conduziu, nalguns casos, à assinatura de um acordo final sobre o conteúdo acordado entre as partes negociais.

 

Esse texto final foi aprovado em Conselho de Ministros e enviado para promulgação presidencial e posterior publicação em Diário da República.

 

Este decreto-lei recentemente publicado em Diário da República contem, num dos seus artigos, uma alteração relativamente ao texto acordado a nível negocial, que tem importantes implicações.

 

No ponto n.º 7 do Art.º 28º, é referido que “As componentes previstas na alínea c) do n.º 3 e na alínea a) do n.º 4 são consideradas para efeitos de aposentação ou reforma e para efeitos de abono de vencimento de exercício perdido em virtude de faltas por doença ou de protecção social na eventualidade de doença”.

 

Ora, o texto acordado a nível das negociações e que faz parte da acta final assinada, tem a seguinte redacção:

“As componentes previstas nas alíneas a) do n.º 3 e a) do n.º 4 são consideradas para efeitos de aposentação ou reforma e para efeitos de abono de vencimento de exercício perdido em virtude de faltas por doença ou de protecção social na eventualidade de doença”.

 

Como se pode verificar, não se trata de uma mera gralha tipográfica de troca de letras numa das alíneas, mas de uma objectiva alteração da parte inicial da frase.

 

E esta alteração tem implicações substanciais nos aspectos aí contemplados.

 

Deste modo, torna-se urgente que V.Ex.ª proceda à correcção do conteúdo do citado artigo no respeito integral pelo texto acordado durante o processo negocial.

 

Aguardando resposta, subscrevemo-nos com os nossos melhores cumprimentos.

 

P'la Comissão Executiva da FNAM

Mário Jorge dos Santos Neves, Presidente


Lisboa, 29/08/2007

 

 
 

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