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FEDERAÇÃO  NACIONAL  DOS  MÉDICOS

 

NOTA À IMPRENSA

 

Um decreto-lei apresentado para evitar rupturas de funcionamento dos serviços que directamente prestam cuidados de saúde, conduz a resultados imediatos opostos. 

A recente publicação do DL. nº276-A/2007, relativo à alteração pontual do Artº18-A do Estatuto do SNS, está a provocar situações delicadas em várias unidades de saúde por via da completa inoperância da Administração Central da Saúde e das A.R.S.s. 

Não existem soluções nem respostas aos vários profissionais que se encontram inseridos em contratos de trabalho a termo certo que terminaram durante a última semana do mês passado, levando à sua não renovação e consequente afastamento dos locais de trabalho. 

Estas situações irão conduzir à ruptura de funcionamento de vários serviços, a começar por diversas U.S.F.s.

Nestas Unidades de Saúde Familiar,   a ausência destes profissionais irá comprometer a sua viabilidade funcional, que acabará por resultar em preocupantes dificuldades de cumprimento da carteira de serviços que negociaram com o Ministério da Saúde. 

Simultaneamente, estas situações violam o Despacho Normativo nº 9/2006 e o DL das U.S.F.s. 

São, sobretudo, funcionários administrativos e enfermeiros os mais atingidos, verificando-se alguns casos pontuais a nível dos médicos. 

No entanto, o trabalho na saúde é, de forma clara e incontornável, assente numa lógica de equipa, necessitando das várias competências profissionais para conseguir atingir os seus objectivos globais. 

Quando em Março deste ano, o Ministério da Saúde enviou o projecto de decreto-lei sobre esta matéria para apreciação pelas várias organizações sindicais, a FNAM emitiu, a 16/3/2007, o seu parecer, alertando para um previsível conjunto de situações e transmitindo a sua discordância quanto ao respectivo conteúdo. 

Na reunião negocial efectuada no Ministério da Saúde a 11/5/2007, a FNAM reafirmou essa apreciação de clara discordância. 

Infelizmente, os factos vieram demonstrar o inequívoco fundamento dessas críticas construtivas por nós apresentadas, com o aspecto adicional de grande gravidade a nível das suas implicações nas U.S.F.s.

Neste caso concreto, as situações criadas colocam directamente em causa a viabilidade destas unidades e da própria reforma dos Cuidados de Saúde Primários.

A FNAM já solicitou a urgente intervenção do Ministro da Saúde na regularização imediata destas situações.

Mais uma vez, estamos perante um novo exemplo de completa incapacidade de resposta das estruturas ministeriais a situações tão simples como a aplicação de legislação há muito prevista e da própria iniciativa do Ministério da Saúde.

 

A Comissão Executiva da FNAM

 

Lisboa, 6 de Agosto de 2007

 

 
 

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