FEDERAÇÃO
NACIONAL DOS MÉDICOS
NOTA À IMPRENSA
Um
decreto-lei apresentado para evitar rupturas de funcionamento dos serviços que
directamente prestam cuidados de saúde, conduz a resultados imediatos opostos.
A recente publicação do DL.
nº276-A/2007, relativo à alteração pontual do Artº18-A do Estatuto do SNS, está
a provocar situações delicadas em várias unidades de saúde por via da completa
inoperância da Administração Central da Saúde e das A.R.S.s.
Não existem soluções nem
respostas aos vários profissionais que se encontram inseridos em contratos de
trabalho a termo certo que terminaram durante a última semana do mês passado,
levando à sua não renovação e consequente afastamento dos locais de trabalho.
Estas situações irão
conduzir à ruptura de funcionamento de vários serviços, a começar por diversas
U.S.F.s.
Nestas Unidades de Saúde
Familiar, a ausência destes profissionais irá comprometer a sua viabilidade
funcional, que acabará por resultar em preocupantes dificuldades de cumprimento
da carteira de serviços que negociaram com o Ministério da Saúde.
Simultaneamente, estas
situações violam o Despacho Normativo nº 9/2006 e o DL das U.S.F.s.
São, sobretudo,
funcionários administrativos e enfermeiros os mais atingidos, verificando-se
alguns casos pontuais a nível dos médicos.
No entanto, o trabalho na
saúde é, de forma clara e incontornável, assente numa lógica de equipa,
necessitando das várias competências profissionais para conseguir atingir os
seus objectivos globais.
Quando em Março deste ano,
o Ministério da Saúde enviou o projecto de decreto-lei sobre esta matéria para
apreciação pelas várias organizações sindicais, a FNAM emitiu, a 16/3/2007, o
seu parecer, alertando para um previsível conjunto de situações e transmitindo a
sua discordância quanto ao respectivo conteúdo.
Na reunião negocial
efectuada no Ministério da Saúde a 11/5/2007, a FNAM reafirmou essa apreciação
de clara discordância.
Infelizmente, os factos
vieram demonstrar o inequívoco fundamento dessas críticas construtivas por nós
apresentadas, com o aspecto adicional de grande gravidade a nível das
suas implicações nas U.S.F.s.
Neste caso concreto, as
situações criadas colocam directamente em causa a viabilidade destas unidades e
da própria reforma dos Cuidados de Saúde Primários.
A FNAM já solicitou a
urgente intervenção do Ministro da Saúde na regularização imediata destas
situações.
Mais uma vez, estamos
perante um novo exemplo de completa incapacidade de resposta das estruturas
ministeriais a situações tão simples como a aplicação de legislação há muito
prevista e da própria iniciativa do Ministério da Saúde.
A Comissão Executiva da
FNAM
Lisboa, 6 de Agosto de 2007