SINDICATO DOS MÉDICOS DA ZONA SUL
Habilitação ao grau de consultor e a não abertura dos concursos anuais
Embora a
legislação estabeleça a obrigatoriedade anual da abertura de concursos de
habilitação ao grau de consultor, têm-se verificado um sistemático desrespeito
por essa disposição com importantes implicações para a progressão profissional e
salarial dos médicos.
Nesse
sentido, e porque a abertura destes concursos depende da decisão ministerial, os
colegas que reúnem os requisitos para se candidatarem ao concurso devem enviar o
seguinte requerimento:
Exmo. Sr.
Ministro da Saúde
Nome,
estado civil, Contribuinte Fiscal , Médico da Carreira de …………….., a prestar
serviço em ……………………, com a categoria de ……………………….., vem requerer a V. Ex.ª que
determine a abertura de concursos para aceder ao Grau de Consultor a que está
obrigado por força do Art.º 23.º, n.º 1, alínea b) do D.L. n.º 73/90, de
06.03., uma vez que reúne os requisitos legais e estatutários para se
candidatar, o que não acontece por V. Ex.ª não abrir tais concursos apesar de
legalmente estar obrigado a fazê-lo.
Caso tal
não suceda, ver-se-á obrigado, contra a sua vontade, a lançar mão da via
contenciosa.
Pede
deferimento
Data,
…./…./…..
O
Requerente
No caso de
não obterem resposta no prazo de 20 dias, devem contactar de imediato os nossos
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