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   SINDICATO DOS MÉDICOS DA ZONA SUL

 

Habilitação ao grau de consultor e a não abertura dos concursos anuais

 

 

Embora a legislação estabeleça a obrigatoriedade anual da abertura de concursos de habilitação ao grau de consultor, têm-se verificado um sistemático desrespeito por essa disposição com importantes implicações para a progressão profissional e salarial dos médicos.

 

Nesse sentido, e porque a abertura destes concursos depende da decisão ministerial, os colegas que reúnem os requisitos para se candidatarem ao concurso devem enviar o seguinte requerimento:

  

Exmo. Sr. Ministro da Saúde

 

Nome, estado civil, Contribuinte Fiscal , Médico da Carreira de …………….., a prestar serviço em ……………………, com a categoria de ……………………….., vem requerer a V. Ex.ª que determine a abertura de concursos para aceder ao Grau de Consultor a que está obrigado por força do Art.º 23.º, n.º 1,  alínea b) do D.L. n.º   73/90, de 06.03., uma vez que reúne os requisitos legais e estatutários para se candidatar, o que não acontece por V. Ex.ª não abrir tais concursos apesar de legalmente estar obrigado a fazê-lo.

Caso tal não suceda, ver-se-á obrigado, contra a sua vontade, a lançar mão da via contenciosa.

 

Pede deferimento

 

Data, …./…./…..

 

O Requerente

 

 

No caso de não obterem resposta no prazo de 20 dias, devem contactar de imediato os nossos Serviços Jurídicos

 

 
 

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