Voltar à página de entradaInício

Adicionar aos FavoritosFavoritos

Subscrever a Newsletter da FNAMNewsletter

Enviar uma mensagem à FNAMCorreio

 Pesquisar na página da FNAMPesquisar Sindicalizar
 

 

Reunião da FNAM com o Ministério da Saúde, realizada a 19/10/2006: resultados negociais

 
 
Na sequência da apresentação de uma segunda versão do projecto ministerial de alterações ao DL nº 73/90 ( diploma das carreiras médicas) realizou-se, a 19/10/2006, nova reunião negocial entre a FNAM e o Ministério da Saúde.
Foram abordadas as seguintes questões fundamentais:
 
1- Relativamente ao trabalho extraordinário na urgência ( carreiras de clínica geral e hospitalar ) foram aceites as seguintes propostas da FNAM:
   
    a) O trabalho extraordinário continua a ter como limite máximo semanal as 12 horas, a partir das quais só mediante o acordo do médico.
    
    b) A realização de trabalho extraordinário noutro local da Rede dos Serviços de Urgência depende do prévio acordo do médico.
   
    c) Sempre que o médico acordar efectuar trabalho extraordinário noutro local beneficiará do pagamento das despesas de deslocação e alojamento.
 
   Ainda sobre a questão do trabalho na urgência ficou acordado que, num hospital que não tenha serviço de urgência, qualquer deslocação para efectuar as 12 horas atríbuidas a este serviço dentro do horário normal noutro hospital terá o limite geográfico definido na lei geral, que só pode ser ultrapassado com o acordo do médico. 
As despesas de deslocação e alojamento são objecto de pagamento. 
 
2- Quanto á concessão do regime de dedicação exclusiva, a FNAM reafirmou que esta decisão tem de assentar em bases objectivas e transparentes.
Apesar de o Ministério da Saúde ter aceite a posição da FNAM em serem mantidos os critérios já existentes no DL nº 412/99, a referência nesta versão a um adicional " comprovado interesse para o serviço" possibilita a reintrodução da total discricionaridade das decisões dos orgãos de gestão na concessão deste regime de trabalho, dado tratar-se de uma redacção vaga e imprecisa sem qualquer base objectiva.
Simultaneamente, a FNAM considerou absolutamente inaceitável o desaparecimento do prazo de 60 dias para a decisão do orgão de gestão e do deferimento tácito.
A delegação ministerial transmitiu a sua abertura para a manutenção deste prazo e do princípio do deferimento tácito.
Ficou também acordado que a FNAM irá enviar, a muito curto prazo, uma proposta de redacção para a fundamentação do chamado " comprovado interesse para o serviço".
 
3- No que se refere á questão do pedido de dispensa de todo o trabalho extraordinário por parte dos médicos no regime de 35 semanais, a FNAM reafirmou os seguintes aspectos:
 
   a) Trata-se de um princípio que não tem qualquer efeito prático, dado que basta serem invocadas " situações susceptíveis de comprometer o acesso aos cuidados de saúde" para quem esses pedidos sejam suspensos e não tenham qualquer validade.
 
   b)  A apresentação desta medida, por parte do Ministério da Saúde, como compensação pela revogação do DL nº 92/2001 é inaceitável porque  não corrige a situação de enorme injustiça quanto ás enormes disparidades no pagamento do valor/hora do trabalho extraordinário prestado na urgência, em função do regime de trabalho.
 
   c)  Sabendo-se que a generalidade das urgências trabalha diariamente com enorme carencia de recursos e á custa da sobrecarga de horas para os membros das equipas médicas, uma medida deste tipo inviabilizará o funcionamento de muitos serviços de urgência e irá impedir a aceitação de qualquer pedido de dispensa, até porque cerca de 70% dos médicos hospitalares estão no regime de 35 horas.
 
   d)  Enquanto os médicos do regime de 35 horas estão confrontados com esta injustiça no pagamento do seu trabalho na urgência, verifica-se que os hospitais onde estão colocados continuam a pagar valores muito superiores ao próprio valor/hora do regime das 42 horas a médicos indiferenciados ou a empresas que contratam médicos para as escalas de urgência. 
 
   e) O pedido de dispensa, nestas condições, é uma afronta aos médicos.
 
   f)  O Ministério da Saúde não pode apresentar uma medida onde num parágrafo abre a existência de um direito e no parágrafo seguinte procede á sua anulação. 
       Assim, há que estabelecer uma formulação clara quanto ao exercício desse direito e o tipo de compensação sempre que não possa ser exercido por invocação de "situações excepcionais".
 
 
      Tendo em conta estes aspectos, a FNAM apresentou a proposta de que os médicos do regime das 35 horas sempre que sejam requisitados para efectuar trabalho extraordinário na urgência devido a " situações susceptíveis de comprometer o acesso aos cuidados de saúde " tenham de ser remunerados pelo valor/hora do regime das 42 horas.
 
      O Ministério da Saúde não rejeitou esta proposta e ficou de transmitir a sua resposta na próxima reunião.
      Em breve, o Ministério da Saúde procederá á marcação de uma nova reunião negocial.
 
 
19/10/2006                                                            
A Comissão Executiva da FNAM

 

 
 

Sul

Centro

Norte
 

Lançamento do livro "A Saúde, as Políticas e o Neoliberalismo", de Mário Jorge Neves, Presidente do SMZS e vice-Presidente da FNAM

22 de Fevereiro, 18 horas
Secção Regional do Centro da Ordem dos Médicos
Coimbra


SMZC lançou
"Ser Médico... Ser Solidário"
LIVRO DE CONTOS TORNA REALIDADE SONHO ANTIGO

Para adquirir  envie-nos um email
( Sócios: Grátis; Não-sócios
:15 euros)

 
 



Seguro Nacional de Saúde nos Estados Unidos:Um drama em demasiados actos.
Prof. Milton Terris


Como as 5 grandes empresas de contabilidade influenciam e beneficiam com a política privatizadora
( Grã-Bretanha )

 

Federação Nacional dos Médicos
Praça da República, 28-2º - 3000 Coimbra
Tel: 239 827 737 - Mail:
fnam@fnam.pt