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Exmo. Senhor
Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social
Praça de Londres, 2
1049-056 Lisboa
Excelentíssimo Senhor Ministro
A Federação Nacional dos
Sindicatos Médicos, Associação Sindical com sede na Praça da República, 28,
2.º, 3000-343 Coimbra, e que congrega três Sindicatos Médicos regionais, vem,
nos termos e para os efeitos do Artigo 567 e segs do Código do Trabalho,
requerer uma arbitragem obrigatória para formalização do primeiro instrumento de
regulamentação colectiva de trabalho, o que faz com os seguintes fundamentos.
- O processo
de negociação de uma convenção colectiva específica da carreira médica
hospitalar iniciou-se em 03.08.2005, sob os auspícios do Governo anterior.
- As
negociações decorreram ao longo de vários meses, tendo sido dirigidas à
obtenção de uma “clausulado geral” e a negociação de um outro clausulado
especificamente relacionado com a “carreira médica hospitalar”.
- O processo
negocial do clausulado geral arrastou-se desde 03.08.2005, tendo a
requerente em 18 de Julho de 2005 solicitado ao actual Ministro da Saúde a
abertura formal das negociações sobre o “Anexo” regulamentador da carreira
médica hospitalar.
- Em
26.07.2005 o responsável da Unidade de Missão para os Hospitais SA/EPE
designou para o dia 03.08.2005 a primeira reunião negocial com a requerente
para dar início à negociação da matéria relacionada com o referido “Anexo”.
- Esta
reunião realizou-se em Lisboa.
- A segunda
reunião ocorreu em 07.09.2005 e, nela, a Requerente procedeu à entrega de
uma proposta de regulamentação da Carreira Médica Hospitalar.
- A terceira
reunião realizou-se em 14.09.2005, tendo-se, nela, agendado a reunião
seguinte para o dia 28.09.2005.
- Alguns dias
antes desta data, o responsável da Unidade de Missão adiou a reunião tendo
invocado que aguardava instruções da Tutela para prosseguir o processo
negocial.
- Entretanto,
foi alterada a natureza jurídica dos Hospitais, tendo deixado de ser S.A.,s,
passando a “E.P.E.,s”.
- O Governo
extinguiu a Unidade de Missão mas manteve a negociação circunscrita à
obtenção de um “clausulado geral”, abandonando a premente obtenção de um
clausulado referente à Carreira Médica Hospitalar, cujo vazio normativo é
absolutamente insuportável para uma normal subsistência das relações de
trabalho.
- A
Requerente tem promovido, sem sucesso, diligências com vista a abrir
negociações com esta finalidade, face à absoluta prioridade que a
modificação da natureza jurídica dos Hospitais e a súbita alteração da
natureza dos vínculos que deixaram de assumir uma relação de emprego pública
e passaram (e poderão passar) a deter a natureza de relação individual de
trabalho.
- Este vazio
normativo é provocado pelas diversas alterações legislativas e pelas
consequências dela decorrentes.
- As
negociações acham-se suspensas há mais de um ano.
- Acham-se,
pois, reunidos todos os pressupostos para se iniciar uma arbitragem
obrigatória cujo objecto será, face às prioridades:
A.
Regulamentar a Carreira Médica
Hospitalar
B.
Prosseguir e completar a
regulamentação do clausulado geral.
- Como se
verifica, quer por virtude de negociações prolongadas quer por força do seu
absoluto insucesso nada mais resta à Requerente senão obter a regulamentação
das relações colectivas de trabalho por via da arbitragem obrigatória, a que
se referem os Art.ºs. 2.º, n.º 4, 3.º, e 567.º n.º 1, alínea a) e segs.,
todos do Código do Trabalho.
-
Aproveitamos para informar V. Excelência que a Requerente integra as
seguintes Associações Sindicais:
A.
Sindicato dos Médicos do
Norte, com sede na Rua Faria Guimarães, n.º 718, 3.º, Dt.º, 4200-289 Porto;
B.
Sindicato dos Médicos da Zona
Centro, com sede na Praça da República, n.º 28, 2.º, 3000-343 Coimbra;
C.
Sindicato dos Médicos da Zona
Sul, com sede na Av. Almirante Reis, n.º 113, 5.º piso, porta 501, 1150-014
Lisboa.
- A entidade
negociadora pela parte patronal é o Exmo. Senhor Ministro da Saúde ou outra
a quem sejam delegados por ele formalmente tais atribuições com poder para
decidir.
- Requer-se,
pois, que V. Excelência determine todas as diligências processuais e
negociais com vista a imediata abertura de instalação do Tribunal Arbitral.
Lisboa, 10 de Outubro de 2006
Pela Comissão Executiva da F.N.A.M.
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