Comunicado
A 12/09/2006,
realizou-se uma reunião negocial entre o Ministério da Saúde e a FNAM com o
objectivo de analisar o projecto ministerial de alterações pontuais ao D.L.
n.º 73/90 (diploma das carreiras médicas).
A delegação da FNAM
transmitiu a sua posição de clara rejeição deste projecto ministerial, visto
que o projecto prevê alterações de fundo ao regime de trabalho dos médicos
da carreira de Medicina Geral e Familiar e da carreira Hospitalar.
Destacamos as
seguintes questões fundamentais que determinam a referida posição de
rejeição:
·
A
apregoada possibilidade de ser concedida a dispensa de efectuar trabalho
extraordinário é simultaneamente contrariada com a invocação de excepções
que a anulam.
·
A
eliminação da disposição existente no D.L. n.º 73/90 quanto ao acordo do
médico para realizar mais de 12 horas extraordinárias, possibilita que os
médicos, mesmo tendo solicitado a dispensa, possam ser escalados para
efectuar 24 ou 36 horas extraordinárias numa semana.
·
A
eliminação do acordo do médico para a realização do trabalho em regime de
prevenção.
·
A
eliminação de qualquer prazo para conceder o regime de trabalho de dedicação
exclusiva, bem como de qualquer condição objectiva para esta concessão.
Este projecto, ao
reintroduzir, através da revogação do D.L. n.º 92/2001, uma discriminação
remuneratória sobre o trabalho extraordinário, constitui-se como uma mera e
incompreensível penalização do regime de trabalho das 35 horas semanais em
flagrante contradição com as propaladas intenções ministeriais de, cada vez
mais, indexar remunerações ao desempenho.
·
Apesar
do Ministério da Saúde ter efectuado já o anúncio da sua decisão de proceder
à revisão global do D.L. n.º 73/90, a FNAM aceitou efectuar a negociação da
alteração pontual deste diploma a nível da questão do trabalho
extraordinário dos colegas do regime das 35 horas semanais, devido à sua
preocupação em contribuir para a solução célere do problema criado com a
inaceitável revogação do D.L. n.º 92/2001.
Face a estas
questões, a FNAM entende que os problemas decorrentes dos vários regimes de
trabalho e seus modelos retributivos se discutem e solucionam num quadro que
promova a coesão dos médicos e a garantia da qualidade do seu exercício
profissional, e não a sua artificial divisão entre quem está em 35 ou 42
horas de trabalho semanal.
Projectos como este
apenas contribuem para o estabelecimento de conflitos, deterioração do
empenhamento profissional e espírito de equipa, e desarticulação das
carreiras médicas.
A FNAM reafirma a
sua posição de principio na defesa do pagamento do mesmo valor/hora para o
trabalho efectuado no serviço de urgência, independentemente do regime de
trabalho de cada médico, considerando também que se torna inadiável definir
o carácter especial deste serviço sujeito a um substancial acréscimo de
desgaste e penosidade.
O Ministério da
Saúde comprometeu-se a proceder à marcação de nova reunião, onde irá
proceder à apresentação de um novo projecto sobre estas matérias.
A Comissão Executiva
da FNAM
18/9/2006