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FEDERAÇÃO  NACIONAL  DOS  MÉDICOS

 

Comunicado

 

A 12/09/2006, realizou-se uma reunião negocial entre o Ministério da Saúde e a FNAM com o objectivo de analisar o projecto ministerial de alterações pontuais ao D.L. n.º 73/90 (diploma das carreiras médicas).

A delegação da FNAM transmitiu a sua posição de clara rejeição deste projecto ministerial, visto que o projecto prevê alterações de fundo ao regime de trabalho dos médicos da carreira de Medicina Geral e Familiar e da carreira Hospitalar.

Destacamos as seguintes questões fundamentais que determinam a referida posição de rejeição:

·        A apregoada possibilidade de ser concedida a dispensa de efectuar trabalho extraordinário é simultaneamente contrariada com a invocação de excepções que a anulam.

·         A eliminação da disposição existente no D.L. n.º 73/90 quanto ao acordo do médico para realizar mais de 12 horas extraordinárias, possibilita que os médicos, mesmo tendo solicitado a dispensa, possam ser escalados para efectuar 24 ou 36 horas extraordinárias numa semana.

·        A eliminação do acordo do médico para a realização do trabalho em regime de prevenção.

·        A eliminação de qualquer prazo para conceder o regime de trabalho de dedicação exclusiva, bem como de qualquer condição objectiva para esta concessão.

Este projecto, ao reintroduzir, através da revogação do D.L. n.º 92/2001, uma discriminação remuneratória sobre o trabalho extraordinário, constitui-se como uma mera e incompreensível penalização do regime de trabalho das 35 horas semanais em flagrante contradição com as propaladas intenções ministeriais de, cada vez mais, indexar remunerações ao desempenho.

·        Apesar do Ministério da Saúde ter efectuado já o anúncio da sua decisão de proceder à revisão global do D.L. n.º 73/90, a FNAM aceitou efectuar a negociação da alteração pontual deste diploma a nível da questão do trabalho extraordinário dos colegas do regime das 35 horas semanais, devido à sua preocupação em contribuir para a solução célere do problema criado com a inaceitável revogação do D.L. n.º 92/2001.

Face a estas questões, a FNAM entende que os problemas decorrentes dos vários regimes de trabalho e seus modelos retributivos se discutem e solucionam num quadro que promova a coesão dos médicos e a garantia da qualidade do seu exercício profissional, e não a sua artificial divisão entre quem está em 35 ou 42 horas de trabalho semanal.

Projectos como este apenas contribuem para o estabelecimento de conflitos, deterioração do empenhamento profissional e espírito de equipa, e desarticulação das carreiras médicas.

A FNAM reafirma a sua posição de principio na defesa do pagamento do mesmo valor/hora para o trabalho efectuado no serviço de urgência, independentemente do regime de trabalho de cada médico, considerando também que se torna inadiável definir o carácter especial deste serviço sujeito a um substancial acréscimo de desgaste e penosidade.

O Ministério da Saúde comprometeu-se a proceder à marcação de nova reunião, onde irá proceder à apresentação de um novo projecto sobre estas matérias.

 

A Comissão Executiva da FNAM

 

18/9/2006

 

 
 

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