Voltar à página de entradaInício

Adicionar aos FavoritosFavoritos

Subscrever a Newsletter da FNAMNewsletter

Enviar uma mensagem à FNAMCorreio

 Pesquisar na página da FNAMPesquisar Sindicalizar
 

 FEDERAÇÃO NACIONAL DOS MÉDICOS

 

Ex.mo Senhor Ministro da Saúde

 

Assunto: Regulamento do Internato Médico

O processo de elaboração e posterior publicação do D.L. n.º 203/2004, que procedeu a um novo enquadramento legal do internato médico, constituiu um exemplo de conflitualidade e de desrespeito das normas legais da negociação por parte do anterior Governo.

A situação então criada motivou, inclusive, a intervenção do Senhor Provedor de Justiça.

Perante essa intervenção, o secretário de estado da saúde do anterior Governo assumiu o compromisso de proceder à discussão da posterior regulamentação do D.L. n.º 203/2004.

Poucas semanas após a tomada de posse de V.Ex.ª, procedemos ao envio dos vários documentos relativos a esta matéria, cujo desenvolvimento tinha ficado suspenso com a convocação de eleições legislativas antecipadas.

Em 28/9/2005, na única reunião realizada com V.Ex.ª, voltamos a abordar este assunto, tendo sido definido o envio atempado do projecto de regulamento para a apreciação da FNAM.

Entretanto, foram surgindo notícias na imprensa médica acerca das negociações a decorrer entre a Ordem dos Médicos e o Ministério da Saúde sobre este projecto.

Esta situação suscitou, desde logo, grande perplexidade, dado que a grande maioria do conteúdo do projecto de regulamento era de clara incidência sindical.

Numa primeira correspondência trocada com o Secretário-Geral do Ministério da Saúde foi-nos comunicado que a matéria em causa não era susceptível de negociação.

Na resposta, a FNAM lembrou a anterior evolução deste processo e sublinhou que, embora soubesse que um projecto de regulamentação não obriga à negociação, se tratava de uma matéria sensível, com vastas implicações a nível dos estratos mais jovens dos médicos, e que tinha sido o próprio Ministério da Saúde a abrir o precedente da negociação com a Ordem dos Médicos.

Recebemos nova carta do Secretário-Geral do Ministério da Saúde (11/11/2005) onde afirmou, nomeadamente, que “…solicita-se a V.Ex.ª que considere irrelevante a referência à não negociabilidade da matéria em apreço” e que “cumpre ainda salientar que não decorreu qualquer processo negocial com a Ordem dos Médicos, mas apenas um trabalho de articulação, atento o facto de as competências desta entidade justificarem a sua participação e implicação neste processo.”

Apesar da FNAM ter enviado, em tempo útil, a sua apreciação escrita ao referido projecto de regulamento, nunca foi convocada para nenhuma reunião. 

Não são aceitáveis as afirmações do Secretário-Geral do Ministro da Saúde atrás mencionadas, dado que não houve “trabalho de articulação” com a Ordem dos Médicos, mas sim uma negociação. E isto, em torno de uma matéria com predominante incidência sindical. Ou seja, as organizações cujas competências legais justificavam a participação e implicação foram preteridas por razões de clara discriminação sindical.

A publicação deste regulamento através da Portaria n.º 183/2006, a 22/2/2006, constituiu o corolário de um processo lamentável e desprovido de qualquer transparência.

A análise do texto publicado, revela que as propostas fundamentadas que a FNAM apresentou não tiveram qualquer aceitação.

Todos os aspectos negativos da versão conhecida do projecto se mantiveram e até surgiu um dado novo e surpreendente que é o estabelecimento da abertura de um concurso excepcional para o 4.º trimestre de 2005, quando a portaria foi publicada em 22/2/2006 (art.º 106.º).

Simultaneamente, verificamos que o art.º 2.º estabelece que “o exercício autónomo da medicina é reconhecido a partir de dois anos de formação de internato médico com aproveitamento, nos termos estabelecidos pela Ordem dos Médicos”.

 

Esta redacção não se encontra compatibilizada com as disposições contidas no restante articulado do regulamento e surge em consonância com um denominado “estágio de qualificação profissional” criado há cerca de 2 anos pela Ordem dos Médicos.

A manifesta ilegalidade deste estágio, à luz das próprias disposições comunitárias, determinou que a actual direcção desta estrutura médica tivesse tomada a decisão recente de proceder à sua anulação.

Entretanto, alguém se esqueceu de proceder à actualização do texto do regulamento.

Face ao exposto, consideramos que nada justifica o processo que foi encetado em torno deste regulamento, quando teria sido possível assegurar o respeito pelas competências legais que cabem a cada organização médica e obter um texto final mais consentâneo com as delicadas implicações desta importante fase da formação médica.

Foi outra a opção adoptada pelos responsáveis ministeriais que conduziram este processo, ditada por preocupantes critérios de exclusão sindical e de escolha política dos interlocutores.

Com os nossos melhores cumprimentos.

 

P’la Comissão Executiva

(presidente)

 

Lisboa, 06/03/2006

 

 

 
 

Sul

Centro

Norte
 


Revista dos Médicos - Jan-Set/03
ONLINE
Documento em formato PDF
(433K)
Legível com Acrobat Reader

 
 



Seguro Nacional de Saúde nos Estados Unidos:Um drama em demasiados actos.
Prof. Milton Terris


Como as 5 grandes empresas de contabilidade influenciam e beneficiam com a política privatizadora
( Grã-Bretanha )

 

Federação Nacional dos Médicos
Praça da República, 28-2º - 3000 Coimbra
Tel: 239 827 737 - Mail:
fnam@fnam.pt