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FEDERAÇÃO NACIONAL DOS MÉDICOS
Ex.mo Senhor
Provedor de Justiça
R. Pau da Bandeira, 7/9
1249-088
Lisboa
Assunto: Queixa relativa à
violação da Lei n.º 23/98 pelo Ministério da Saúde no processo de negociação da
proposta de alteração das regras da aposentação.
Face à situação criada pelo Ministério da Saúde
em torno do processo de negociação relativo ao regime de aposentação para os
médicos, a FNAM vem expor a V. Ex.ª os factos ocorridos.
No dia 28.09.05, realizou-se uma reunião entre a
FNAM e o Ministério da Saúde, à semelhança do que aconteceu com as outras
organizações sindicais deste sector, com o objectivo de iniciar a negociação, ao
abrigo da Lei n.º 23/98, sobre a proposta governamental de alteração à regras do
regime de aposentação.
Nesta reunião, um representante da CGA (Caixa
Geral de Aposentações) efectuou uma detalhada explicação sobre a proposta
governamental, tendo a FNAM abordado a situação específica da saúde e, mais
concretamente, as delicadas questões existentes a nível das carências de
recursos médicos e do envelhecimento da respectiva estrutura etária. Deste modo,
os representantes do Ministério da Saúde foram alertados para as graves
implicações que esta medida poderá ter na futura funcionalidade dos serviços
públicos de saúde, tendo considerado que se colocava, de facto, a necessidade
urgente de encontrar soluções para esta situação preocupante.
De acordo com o processo negocial, a FNAM
comprometeu-se a apresentar uma contraproposta fundamentada. Assim, esta
contraproposta foi enviada a 24.10.2005, respeitando o prazo estipulado pelo
Ministério da Saúde.
De imediato, o Ministério da Saúde marcou nova
reunião para 03.11.2005. Na véspera, de manhã, e invocando a indisponibilidade
de um dos seus titulares, solicitou a antecipação da reunião para esse mesmo
dia, às 18,30h.
Concretizada esta reunião antecipada, fomos
confrontados com a posição expressa pelo Ministério da Saúde de que nada tinha a
acrescentar àquilo que tinha transmitido na reunião anterior (28.09.2005) nem
dispunha, como tal, de qualquer resposta à contraproposta da FNAM.
No dia seguinte (03.11.2005), fomos surpreendidos
com a divulgação na comunicação social de que uma das decisões tomadas pela
reunião do Conselho de Ministros tinha sido a aprovação do projecto que estava
em negociação.
Nesse mesmo dia, ao final da tarde, recebemos um
fax do Ministério da Saúde que, entre várias considerações, informava estar
“concluído o processo negocial sobre a revisão dos regimes especiais de
aposentação”.
Face aos factos que acabámos de referir, importa
sublinhar, desde já, que estamos na presença de um processo intolerável de
ostensiva violação da Lei n.º 23/98, dado que o Ministério da Saúde encerrou uma
“negociação” onde se limitou a apresentar uma proposta e não deu,
sequer, resposta à contraproposta elaborada pela FNAM.
Por outro lado, há que esclarecer o facto de os
médicos nunca terem estado inseridos em qualquer regime especial de aposentação.
Na sequência do que acabámos de expor, a FNAM vem
solicitar a intervenção V.Ex.ª no âmbito das suas competências legais.
O facto de existir uma lei da Assembleia da
República que é sistematicamente violada pelos últimos governos no que se refere
aos direitos de negociação das organizações sindicais, constitui um facto de
extrema preocupação num Estado democrático e de direito.
Num Estado democrático, as organizações sindicais
constituem um elemento incontornável da sua essência, o que implica o integral
respeito pelo cumprimento legal e constitucional da sua actividade. Caso
contrário, estaremos diante de um processo de inequívoca descaracterização da
própria democracia com todas as preocupantes consequências que daí surgirão.
Consideramos imperioso por termo a esta situação
de continuada impunidade dos governos na violação da legislação em vigor
relativa às organizações sindicais.
Em anexo, encontram-se exemplares da
contraproposta negocial da FNAM enviada ao Ministério da Saúde do fax do
Ministério da Saúde a encerrar unilateralmente o processo negocial e da carta da
FNAM a solicitar os dados relativos ao número de médicos inscritos na CGA. Sobre
esta última nunca recebemos qualquer resposta.
Aguardando resposta, subscrevemo-nos com os
nossos melhores cumprimentos.
P’la Comissão Executiva
Mário Jorge dos Santos Neves
Lisboa, 8 de Novembro de 2005
Ref. 24/2005 MJ/SP |