|
Apreciação da FNAM sobre o documento ministerial relativo à reestruturação
da Saúde Pública.
Na sequência da decisão do Ministério da Saúde em colocar á
apreciação pública um documento relativo à reestruturação da
Saúde Pública, a FNAM decidiu proceder à análise do seu
conteúdo e emitir um parecer genérico no estrito âmbito
desta apreciação pública.
Esta decisão visa contribuir para o desenvolvimento de um
mecanismo de consulta que possui uma inegável importância
democrática. No entanto, esta participação não exclui a
posterior negociação sindical formal dos projectos
ministeriais sobre esta matéria, ao abrigo da Lei nº 23/98.
Consideramos ainda, que nada justifica o escasso período de
tempo estabelecido para esta apreciação pública, ainda
agravado por coincidir com a época mais intensa de férias.
Quanto ao conteúdo do citado documento, vimos colocar as
seguintes questões fundamentais:
1.
A análise deste documento sobre os Serviços de Saúde
Pública ( SSP ) tem de ser feita no contexto do anterior
documento global relativo aos Cuidados Primários de Saúde.
2.
A elaboração e divulgação deste documento pode
constituir um importante ponto de partida para uma
indispensável discussão alargada que, na base de contributos
diversificados, permita encontrar urgentes soluções para
esta área do sector da saúde, cuja situação é, há muito,
preocupante.
Embora o documento coloque diversas questões muito
pertinentes, não se vislumbram no seu conteúdo soluções
estruturadas para vários dos problemas nucleares.
3.
O documento omite a existência do Plano Nacional de
Saúde e, como tal, não prevê qualquer tipo de articulação
com os objectivos nele contemplados. O mesmo se passa com as
importantes questões relativas à qualidade.
4.
Não são feitas, também, referências ás articulações
ou “ parcerias “ de intervenção com, por exemplo, os
Ministérios da Economia e do Ambiente.
5.
Qual o papel da Saúde Pública na gestão concreta dos
problemas de saúde das populações, tendo em conta que nada
está especificado sobre esta questão no documento?
6.
A autonomia da Saúde Pública é uma questão
fundamental para o seu adequado e cabal desempenho, não
revelando o documento uma explicitação clara sobre este
aspecto.
7.
Consideramos que as duplas tutelas a que tem estado
sujeita a Saúde Pública têm sido uma fonte permanente de
conflito e de entrave sistemático ao seu desempenho. Ao
contrário do que aponta este documento e o relativo aos
Cuidados de Saúde Primários, defendemos que a tutela única
da Saúde Pública deve estar situada na DGS ( Direcção-Geral
de Saúde ) e nos Centros Regionais de Saúde Pública ( como
estruturas intermédias ).
Apesar desta posição, importa sublinhar, desde já, que não
concordamos com a afirmação contida no documento que “ O
Serviço de Saúde Pública Nacional é a DGS “ .
A DGS deve manter um papel mais alargado.
O Serviço de Saúde Pública ( SSP ) deve dispor de igual
nível de decisão que os outros componentes do sistema de
saúde e na perspectiva de criação das Unidades Locais de
Saúde o SSP deve estar aí colocado como um dos seus
elementos integrantes ( no mesmo nível de decisão ), de modo
a possibilitar as adequadas articulações funcionais.
Consideramos, aliás, que o SSP deve dispor de autonomia e
constituir um centro de responsabilidade com um
orçamento-programa e com quadros de pessoal específicos.
8.
Não entendemos o que são as chamadas “ equipas móveis
“.
9.
Não concordamos com o princípio expresso de que a
função de Autoridade de Saúde seja encarada “ como uma
função de Serviço e não apenas restringida a um único
indivíduo “ .
Para além de importantes questões de responsabilidade de
exercício destas delicadas funções, não encontramos suporte
legal para uma formulação deste tipo.
Consideramos que as Autoridades de Saúde devem dispor de
autonomia técnica e funcional, serem de designação nominal e
possuírem uma remuneração suplementar pelo exercício desta
função.
10.
Concordamos que sejam retiradas tarefas de prestação
individual sem relevância para a saúde das populações como
as referidas no ponto 4.2 do documento.
Aquilo que tem acontecido é a asfixia da actividade dos
médicos de saúde pública com tarefas deste tipo, não lhes
possibilitando desenvolver as suas funções e atribuições
específicas.
Neste domínio legislativo ( ponto 4.2 ) defendemos
claramente que o SSP deve dispor de apoio judiciário para o
desempenho das funções de Autoridade de Saúde e que deve ser
elaborado um “ código “ de Autoridade de Saúde que proceda á
compilação da vasta e dispersa legislação existente.
11.
No “ domínio organizativo “, o documento estabelece
que cada SSP deve abranger uma área geodemográfica entre
100.000 e 200.000 habitantes.
Não vislumbramos o fundamento deste universo.
Trata-se de um intervalo manifestamente exagerado que
poderia permitir as maiores distorções na adequada afectação
de recursos.
Um universo em torno dos 100.000 habitantes teria a mesma
disponibilidade de recursos que um universo de 200.000,
quando estamos a falar no dobro das exigências de
trabalho.
12.
A proposta do documento em aumentar a mobilidade dos
profissionais, ainda que nada explicite sobre a forma de a
implementar, não possui qualquer suporte legal.
13.
Concordamos com a proposta de serem abertos concursos
de provimento imediatamente a seguir ás épocas de avaliação
final do internato da especialidade.
Trata-se de uma medida essencial que deveria ser
complementada com a figura de “ urgente conveniência de
serviço “, de modo a garantir uma rápida inserção dos jovens
especialistas e impedir que vários deles abandonem a
carreira.
No entanto, o documento limita-se a uma formulação muito
vaga sobre incentivos para atrair novos especialistas para a
carreira sem apresentar propostas concretas.
A actual situação de profundo envelhecimento e escassez
numérica dos efectivos da carreira médica de saúde pública
impõe medidas urgentes e bem definidas a nível de diversos
incentivos, sob pena de assistirmos á sua rápida extinção.
14.
Ainda neste contexto profissional, verificamos que o
documento não aborda questões nucleares como a carreira
médica de saúde pública e a sua estrutura.
Qual a sua posição em relação ao DL nº 73/90 e aos graus e
categorias aí definidos?
E a articulação do conteúdo do documento com a Lei de Bases
da Saúde? E com o DL nº 336/93?
No caso de Centros de saúde serem entregues a outras
entidade, como se posicionam e articulam aí os SSP locais?
A FNAM transmite toda a sua disponibilidade e empenhamento
para contribuir para a definição de soluções que permitam
estruturar a Saúde Pública em bases operacionais
consentâneas com a sua delicada missão, e para a sua
dignificação institucional e profissional
P’la Comissão Executiva da FNAM

Mário Jorge dos Santos Neves
Lisboa,
15/9/2005
Ref.
17/2005 MJ/SD
|