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Apreciação da FNAM sobre o documento ministerial relativo à reestruturação da Saúde Pública.

  

Na sequência da decisão do Ministério da Saúde em colocar á apreciação pública um documento relativo à reestruturação da Saúde Pública, a FNAM decidiu proceder à análise do seu conteúdo e emitir um parecer genérico no estrito âmbito desta apreciação pública. 

Esta decisão visa contribuir para o desenvolvimento de um mecanismo de consulta que possui uma inegável importância democrática. No entanto, esta participação não exclui a posterior negociação sindical formal dos projectos ministeriais sobre esta matéria, ao abrigo da Lei nº 23/98.

Consideramos ainda, que nada justifica o escasso período de tempo estabelecido para esta apreciação pública, ainda agravado por coincidir com a época mais intensa de férias.

Quanto ao conteúdo do citado documento, vimos colocar as seguintes questões fundamentais:

1.      A análise deste documento sobre os Serviços de Saúde Pública ( SSP ) tem de ser feita no contexto do anterior documento global relativo aos Cuidados Primários de Saúde.

2.      A elaboração e divulgação deste documento pode constituir um importante ponto de partida para uma indispensável discussão alargada que, na base de contributos diversificados, permita encontrar urgentes soluções para esta área do sector da saúde, cuja situação é, há muito, preocupante.

Embora o documento coloque diversas questões muito pertinentes, não se vislumbram no seu conteúdo soluções estruturadas para vários dos problemas nucleares.

3.      O documento omite a existência do Plano Nacional de Saúde e, como tal, não prevê qualquer tipo de articulação com os objectivos nele contemplados. O mesmo se passa com as importantes questões relativas à qualidade.

4.      Não são feitas, também, referências ás articulações ou “ parcerias “ de intervenção com, por exemplo, os Ministérios da Economia e do Ambiente.

5.      Qual o papel da Saúde Pública na gestão concreta dos problemas de saúde das populações, tendo em conta que nada está especificado sobre esta questão no documento?

6.      A autonomia da Saúde Pública é uma questão fundamental para o seu adequado e cabal desempenho, não revelando o documento uma explicitação clara sobre este aspecto.

7.      Consideramos que as duplas tutelas a que tem estado sujeita a Saúde Pública têm sido uma fonte permanente de conflito e de entrave sistemático ao seu desempenho. Ao contrário do que aponta este documento e o relativo aos Cuidados de Saúde Primários, defendemos que a tutela única da Saúde Pública deve estar situada na DGS ( Direcção-Geral de Saúde ) e nos Centros Regionais de Saúde Pública ( como estruturas intermédias ).

Apesar desta posição, importa sublinhar, desde já, que não concordamos com a afirmação contida no documento  que “ O Serviço de Saúde Pública Nacional é a DGS “ .

A DGS deve manter um papel mais alargado.

O Serviço de Saúde Pública ( SSP ) deve dispor de igual nível de decisão que os outros componentes do sistema de saúde e na perspectiva de criação das Unidades Locais de Saúde o SSP deve estar aí colocado como um dos seus elementos integrantes ( no mesmo nível de decisão ), de modo a possibilitar as adequadas articulações funcionais.

Consideramos, aliás, que o SSP deve dispor de autonomia e constituir um centro de responsabilidade com um orçamento-programa e com quadros de pessoal específicos.

8.      Não entendemos o que são as chamadas “ equipas móveis “.

9.      Não concordamos com o princípio expresso de que a função de Autoridade de Saúde seja encarada “ como uma função de Serviço e não apenas restringida a um único indivíduo “ .

Para além de importantes questões de responsabilidade de exercício destas delicadas funções, não encontramos suporte legal para uma formulação deste tipo.

Consideramos que as Autoridades de Saúde devem dispor de autonomia técnica e funcional, serem de designação nominal e possuírem uma remuneração suplementar pelo exercício desta função.

10.  Concordamos que sejam retiradas tarefas de prestação individual sem relevância para a saúde das populações como as referidas no ponto 4.2 do documento.

Aquilo que tem acontecido é a asfixia da actividade dos médicos de saúde pública com tarefas deste tipo, não lhes possibilitando desenvolver as suas funções e atribuições específicas.

Neste domínio legislativo ( ponto 4.2 ) defendemos claramente que o SSP deve dispor de apoio judiciário para o desempenho das funções de Autoridade de Saúde e que deve ser elaborado um “ código “ de Autoridade de Saúde que proceda á compilação da vasta e dispersa legislação existente.

11.  No “ domínio organizativo “, o documento estabelece que cada SSP deve abranger uma área geodemográfica entre 100.000 e 200.000 habitantes.

Não vislumbramos o fundamento deste universo.

Trata-se de um intervalo manifestamente exagerado que poderia permitir as maiores distorções na adequada afectação de recursos.

Um universo em torno dos 100.000 habitantes teria a mesma disponibilidade de recursos que um universo de 200.000, quando estamos a falar no dobro das exigências de trabalho.                            

12.  A proposta do documento em aumentar a mobilidade dos profissionais, ainda que nada explicite sobre a forma de a implementar, não possui qualquer suporte legal.

13.  Concordamos com a proposta de serem abertos concursos de provimento imediatamente a seguir ás épocas de avaliação final do internato da especialidade.

Trata-se de uma medida essencial que deveria ser complementada com a figura de “ urgente conveniência de serviço “, de modo a garantir uma rápida inserção dos jovens especialistas e impedir que vários deles abandonem a carreira.

No entanto, o documento limita-se a uma formulação muito vaga sobre incentivos para atrair novos especialistas para a carreira sem apresentar propostas concretas.

A actual situação de profundo envelhecimento e escassez numérica dos efectivos da carreira médica de saúde pública impõe medidas urgentes e bem definidas a nível de diversos incentivos, sob pena de assistirmos á sua rápida extinção.

14.  Ainda neste contexto profissional, verificamos que o documento não aborda questões nucleares como a carreira médica de saúde pública e a sua estrutura.

 Qual a sua posição em relação ao DL nº 73/90 e aos graus e categorias aí definidos?

E a articulação do conteúdo do documento com a Lei de Bases da Saúde? E com o DL nº 336/93?

No caso de Centros de saúde serem entregues a outras entidade, como se posicionam e articulam aí os SSP locais?

A FNAM transmite toda a sua disponibilidade e empenhamento para contribuir para a definição de soluções que permitam estruturar a Saúde Pública em bases operacionais consentâneas com a sua delicada missão, e para a sua dignificação institucional e profissional

 

P’la Comissão Executiva da FNAM

Mário Jorge dos Santos Neves

 

 

Lisboa, 15/9/2005

Ref. 17/2005 MJ/SD 

 

 
 

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Revista dos Médicos - Jan-Set/03
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