Voltar à página de entradaInício

Adicionar aos FavoritosFavoritos

Subscrever a Newsletter da FNAMNewsletter

Enviar uma mensagem à FNAMCorreio

 Pesquisar na página da FNAMPesquisar Sindicalizar
 

  

Exmo. Senhor
Ministro da Saúde
Prof. Correia de Campos
 
Av. João Crisóstomo, 9
1049-019

 

 

Lisboa, 11 de Maio de 2005
Ref.ª
SJ/SMZS/12/LB

 

Assunto: Vencimento dos médicos do Internato Geral / Índice salarial

 

Exmo. Senhor,

 

Em 17/09/2004, a FNAM enviou uma exposição ao então Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Dr. Patinha Antão, sobre o assunto supracitado. 

Lamentavelmente, depois de aparente sensibilidade para o assunto em contactos pessoais, o silêncio foi a resposta que obtivemos. 

A Portaria n.º 303/2003, de 14 de Abril, estabeleceu o aumento de 1,5% para os vencimentos da Administração Pública, desde que os montantes fossem inferiores a 1008.27€. Os médicos do Internato Geral, posicionados no índice salarial 52 (1009.14€), não foram, como tal, abrangidos por este aumento. 

Em 2004, a Portaria n.º 205/2004, de 3 de Março, estabeleceu o aumento de 2% para os vencimentos inferiores a 1024.09€. Como os vencimentos destes médicos se mantiveram iguais ao ano anterior, deveriam ter sido objecto do referido aumento. 

Daí decorre, ser-lhes aplicável tal actualização a efectivar, de acordo com o n.º 4 da citada portaria, através de diploma legal. 

A lei nº57/2004, de 19 de Março, corporizou no n.º 2 do Art.º 43º a actualização prevista no referido n.º 4 da portaria ao estabelecer na coluna 2 do mapa II os novos índices de correspondência. A leitura deste mapa permite verificar que existe uma omissão legal ao não referir os médicos internos.

Como tal, está criada uma dívida aos médicos do Internato Geral, desde Janeiro de 2004, resultante do não pagamento do aumento de 2%.

Simultaneamente, coloca-se uma importante questão a nível do índice salarial dos médicos do ano comum, visto que a aplicação legal deste aumento implicaria que o índice salarial destes médicos tivesse de passar para o índice 53 (e não 52 do ponto nº5, artigo 20º do DL n.º 203/2004). Este aspecto viria a ser posteriormente alterado pelo D.L. n.º 11/2005, que devia, por sua vez, situar no índice 74 (e não 73), de acordo com as regras do N.S.R. 

 Para terminar, agradecíamos que V. Ex.ª adopte as medidas que permitam repor a legalidade e a igualdade. 

         Certos da sua melhor atenção e aguardando resposta, subscrevemo-nos com os nossos melhores cumprimentos. 

 

P`la Comissão Executiva 

 
 

Sul

Centro

Norte
 


Revista dos Médicos - Jan-Set/03
ONLINE
Documento em formato PDF
(433K)
Legível com Acrobat Reader

 
 



Seguro Nacional de Saúde nos Estados Unidos:Um drama em demasiados actos.
Prof. Milton Terris


Como as 5 grandes empresas de contabilidade influenciam e beneficiam com a política privatizadora
( Grã-Bretanha )

 

Federação Nacional dos Médicos
Praça da República, 28-2º - 3000 Coimbra
Tel: 239 827 737 - Mail:
fnam@fnam.pt