Exmo.
Senhor
Ministro
da Saúde
Prof.
Correia de Campos
Av.
João Crisóstomo, 9
1049-019
Lisboa, 11 de Maio de
2005
Ref.ª
SJ/SMZS/12/LB
Assunto:
Vencimento dos médicos do Internato
Geral / Índice salarial
Exmo. Senhor,
Em
17/09/2004, a FNAM enviou uma exposição ao então Secretário de Estado
Adjunto do Ministro da Saúde, Dr. Patinha Antão, sobre o assunto supracitado.
Lamentavelmente, depois de aparente sensibilidade para o
assunto em contactos pessoais, o silêncio foi a resposta que obtivemos.
A
Portaria n.º 303/2003, de 14 de Abril, estabeleceu o aumento de 1,5% para os
vencimentos da Administração Pública, desde que os montantes fossem inferiores
a 1008.27€. Os médicos do Internato Geral, posicionados no índice salarial 52
(1009.14€), não foram, como tal, abrangidos por este aumento.
Em
2004, a Portaria n.º 205/2004, de 3 de Março, estabeleceu o aumento de
2% para os vencimentos inferiores a 1024.09€. Como os vencimentos destes
médicos se mantiveram iguais ao ano anterior, deveriam ter sido objecto do
referido aumento.
Daí
decorre, ser-lhes aplicável tal actualização a efectivar, de acordo com o n.º 4
da citada portaria, através de diploma legal.
A
lei nº57/2004, de 19 de Março, corporizou no n.º 2 do Art.º
43º a actualização prevista no referido n.º 4 da portaria ao estabelecer na
coluna 2 do mapa II os novos índices de correspondência. A leitura deste
mapa permite verificar que existe uma omissão legal ao não referir os médicos
internos.
Como
tal, está criada uma dívida aos médicos do Internato Geral, desde Janeiro de
2004, resultante do não pagamento do aumento de 2%.
Simultaneamente,
coloca-se uma importante questão a nível do índice salarial dos médicos do ano
comum, visto que a aplicação legal deste aumento implicaria que o índice salarial
destes médicos tivesse de passar para o índice 53 (e não 52 do ponto nº5,
artigo 20º do DL n.º 203/2004). Este aspecto viria a
ser posteriormente alterado pelo D.L. n.º 11/2005, que devia,
por sua vez, situar no índice 74 (e não 73),
de acordo com as regras do N.S.R.
Para terminar,
agradecíamos que V. Ex.ª adopte as medidas que permitam repor a legalidade e a
igualdade.
Certos da sua melhor atenção e
aguardando resposta, subscrevemo-nos com os nossos melhores cumprimentos.
P`la
Comissão Executiva