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Ex.mo Senhor
Presidente da República
Palácio de Belém
Pç. Afonso de Albuquerque
1300-004 Lisboa
Assunto:
Projecto ministerial do internato médico
Excelência
A
Federação Nacional dos Médicos (FNAM) vem transmitir a
V.Ex.ª as seguintes questões relativas ao projecto
ministerial do internato médico:
1.
A
13/11/2003, enviámos a V.Ex.ª uma carta onde referimos o
facto do Ministro da Saúde ter apresentado um projecto
contendo alterações nucleares ao actual enquadramento legal
dos internatos médicos, sem respeitar a Lei n.º 23/98, de 26
de Maio.
Qualquer
análise, mesmo superficial, deste projecto ministerial,
permite verificar que o seu conteúdo continha matérias que,
de acordo com a Lei n.º 23/98, implicava o estabelecimento
de um processo formal de negociação e não a existência de
uma mera audição.
Nessa
carta dirigida a V.Ex.ª, enumerámos todas as matérias que
implicavam a existência de um processo de negociação.
2.
Simultaneamente, apresentámos queixa na Provedoria de
Justiça sobre esta situação.
3.
Tendo em
conta, provavelmente, as denúncias efectuadas, o Ministério
da Saúde pareceu alterar a sua posição sobre este projecto,
convocando reuniões negociais que se realizaram a 29/3/2004
e 21/4/2004.
Na
primeira reunião, a FNAM colocou a questão prévia de
clarificar a natureza real do processo que se iniciava:
audição ou negociação.
O
Secretário de Estado Adjunto, Dr. Adão Silva, foi
peremptório ao referir que se tratava de um processo de
negociação.
Deste
modo, a FNAM transmitiu que a existência de um processo
negocial implicava a existência de actas onde ficassem
registadas todas as matérias discutidas e os compromissos
assumidos pelas duas partes.
Esta
posição foi formalmente aceite pelo referido secretário de
estado, como resultado lógico do processo negocial a
encetar.
4.
Na
segunda e última reunião ficou claramente estabelecido que o
Ministério da Saúde iria enviar as propostas de actas das
duas reuniões já realizadas para serem discutidas e
assinadas pelas duas partes negociais.
Nesta
reunião não nos foi transmitida qualquer posição ministerial
de conclusão do processo negocial.
Até hoje
não recebemos as propostas de actas.
5.
Recentemente (21/5/2004), recebemos uma carta do Provedor
Adjunto de Justiça com cópia da resposta do Ministério da
Saúde (em anexo).
Essa
resposta integra um conjunto de explicações que não tem
qualquer correspondência efectiva com o conteúdo do projecto
ministerial.
Mas o
aspecto mais surpreendente aí contido é a afirmação de que a
negociação tinha sido concluída.
Como se
torna fácil concluir, não houve qualquer conclusão do
processo negocial.
6.
Mais
grave ainda é o facto deste projecto ter sido aprovado na
reunião de Conselho de Ministros de 9/6/2004.
Estamos
perante um sórdido processo de mistificação do cumprimento
da legislação sindical do nosso Estado democrático.
Pela
evolução dos factos, podemos verificar que o Ministério da
Saúde criou uma farsa negocial para tentar persuadir que
estava a cumprir a Lei n.º 23/98.
7.
Ao longo
destes 2 anos, o Ministério da Saúde tem publicado inúmera
legislação que nunca cumpriu com qualquer das disposições
legais e constitucionais enquadradoras dos direitos de
participação e de negociação sindicais.
No que se
refere a este diploma, a deliberada recusa em respeitar a
legislação em vigor atingiu um novo patamar de arrogância e
de aposta na impunidade de actuação.
8.
O facto
deste diploma constituir um enorme retrocesso na qualidade e
nos direitos da formação média, bem como o processo
conduzido pelo Ministério da Saúde assentar em mecanismos de
falta de seriedade política, está a suscitar uma ampla e
generalizada indignação a nível dos médicos mais jovens.
Os
médicos internos, cujo número atinge cerca de 5.000,
constituem um sector com funções decisivas em muitos
aspectos do normal funcionamento dos serviços de saúde.
A
situação deliberadamente criada pelo Ministério da Saúde irá
determinar a eclosão de um clima de aberta conflitualidade e
a adopção de enérgicas formas de luta.
9.
Face ao
que acabámos de expor, e tendo em conta o ostensivo
desrespeito da Lei n.º 23/98, a FNAM vem apelar a V.Ex.ª
para que não proceda à promulgação deste diploma do
internato médico.
Subscrevemo-nos com os nossos melhores cumprimentos.
P’la
Comissão Executiva
Mário
Jorge dos Santos Neves
Lisboa, 15/06/2004
Ref. 41/2004 MJ/SD |