Ex.mo Senhor
Presidente da Comissão de Assuntos
Sociais da Assembleia Legislativa Regional
Rua Marcelino Lima
9901-858 Horta
Ex.mo Senhor
Na sequência do envio da
Proposta de Decreto Legislativo Regional nº 16/2003 que "Transforma
o Instituto de Gestão Financeira da Saúde da Região Autónoma
dos Açores em Sociedade Anónima de Capitais exclusivamente Públicos,
passando a designar-se Saudaçor – Sociedade Gestora de Recursos e Equipamentos
da Saúde dos Açores, S.A.", o Sindicato dos Médicos
da Zona Sul vem transmitir o seguinte parecer:
- No preâmbulo desta proposta de decreto
é afirmado que o objectivo fundamental para a dinamização
e modernização do SRS é "...acentuando a
dicotomia funcional do SRS através de uma clara separação
entre as funções de prestador de cuidados de saúde e
de financiador".
Esta afirmação
de princípio político condensa, em si própria, o verdadeiro
objectivo da proposta de decreto em causa.
O Estado continua a assegurar
o financiamento com o dinheiro dos contribuintes e entrega a prestação
a consórcios privados.
O princípio da separação
das funções prestadora e financiadora tem constituído
o conceito nuclear das reformas privatizadoras da saúde em vários
países, com resultados bem conhecidos.
É este princípio
que preside e enquadra o sistema de saúde americano e que M.Tatcher
importou, no final da década de 80, para a Grã-Bretanha, iniciando
o desmantelamento do respectivo Serviço Nacional de Saúde.
Em apenas 12 anos, o S.N.S.
britânico passou de 1º a 24º na avaliação comparativa
de desempenho dos sistemas de saúde a nível mundial efectuada
pela O.M.S..
A consulta de vasta e insuspeita
bibliografia sobre os resultados práticos deste modelo, permite verificar
facilmente que este princípio da separação de funções
conduz, a prazo e em linha directa, à alienação e privatização
dos serviços públicos de saúde.
Aliás, esta proposta
de decreto constitui uma cópia da política que o Governo central
tem vindo a desenvolver, com o objectivo de transformar o direito constitucional
à saúde numa mercadoria de negócios para importantes
consórcios privados.
É estranho que o Governo
Regional dos Açores, sustentado no parlamento regional por uma força
partidária que tem inscrito o S.N.S. nos seus princípios programáticos,
opte por uma solução inspirada no neoliberalismo anti-social
de uma dirigente política como M.Tatcher.
- No parágrafo seguinte é enunciada
"a introdução de um modelo de gestão empresarial"
como forma de resolver um conjunto de problemas aí mencionados.
Num momento em que assistimos
à falência sucessiva de grandes consórcios multinacionais
é curiosa esta referência à suposta superioridade da gestão
empresarial, em oposição à sempre incapaz gestão
pública.
Trata-se de um argumento sem
qualquer fundamento técnico, como se existisse uma gestão pública
e uma gestão privada em vez de técnicas de gestão e de
uma gestão competente ou incompetente.
Foi também com os argumentos
de que a "gestão empresarial" permitia "agilizar,
desburocratizar, mobilizar, inovar e facilitar a renovação"
que, há uns anos atrás, foi criada na Grã-Bretanha uma
estrutura semelhante com a designação de "Treasury
Task Force".
O descalabro desta medida tem
sido amplamente abordado em múltiplas publicações e em
Outubro do ano passado foi tomada a elucidativa decisão de proceder
à sua privatização.
- O facto de estar referido no preâmbulo
e no artigo 1º que se trata de uma "Sociedade anónima de
capitais exclusivamente públicos" não impede que,
num futuro mais ou menos próximo, esses capitais sejam progressivamente
alienados a entidades privadas, à semelhança do que aconteceu
com a E.D.P. ou com os T.L.P..
Aliás, o estabelecimento
de um capital social dividido em acções nominais (artigo 7º)
permite, em qualquer momento, a sua venda a outras entidades privadas.
- É neste contexto que não surpreende
a consagração do contrato individual de trabalho (artigo 15º,
nº 1) e a não obrigatoriedade de estabelecer convenções
colectivas de trabalho (artigo 15º, nº 2).
Quando está escrito
que a "Saudaçor" pode ser parte em convenções
colectivas de trabalho, tal significa que não está obrigada
a esse compromisso. Pode ser parte, se entender.
Mais uma vez, estamos perante
o estranho facto de o Governo Regional dos Açores se estar a antecipar
à prometida reforma apresentada recentemente pelo Primeiro-Ministro.
- O artigo 18º, no seu ponto nº 3, deixa bem
claro que os estatutos desta nova entidade se subordinam às disposições
da lei comercial.
As questões que abordámos
nestes 5 pontos condensam a nossa apreciação crítica a
uma solução que constitui a "importação"
de um modelo esgotado e cujos resultados práticos têm vindo a suscitar
múltiplas contestações sociais na Grã-Bretanha,
Chile, Argentina, Bolívia e E.U.A..
Este projecto de diploma é
também uma réplica daquilo a que o Governo central apelidou de
"hospitais S.A." e das medidas adoptadas recentemente
pelo Governo Regional da Madeira a nível dos seus serviços de
saúde.
Todo o articulado do projecto,
bem como os objectivos aí expressos, está subordinado às
orientações do Banco Mundial e da Organização Mundial
do Comércio com vista à abertura dos serviços públicos
à posterior privatização.
Não é possível
acreditar que esta transformação do I.G.F.S. em "Saudaçor"
conduza à solução dos problemas existentes, nem a um melhor
serviço prestado aos cidadãos. A experiência internacional
assim o demonstra e os vários casos existentes no nosso país confirmam-na
plenamente.
Sempre considerámos que
a eficácia de desempenho de um serviço público está
directamente dependente da adopção de modernas técnicas
de gestão, das formas de organização e de avaliação
do trabalho, dos mecanismos de responsabilização profissional
e do respeito rigoroso pelo princípio da competência no preenchimento
dos cargos dirigentes, em vez do clientelismo partidário.
Abdicar deste tipo de intervenção
e argumentar com os resultados da própria incapacidade de gestão
para justificar medidas de desmantelamento dos serviços públicos
pagos com o dinheiro dos contribuintes, não é um comportamento
político que, em nossa opinião, credibilize o próprio regime
democrático.
Subscrevemo-nos com os nossos
melhores cumprimentos.
P'la Direcção
Mário Jorge dos Santos
Neves, Presidente
Lisboa, 04/07/2003
Ref.ª n.º 74/2003 SD/MJ